UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos - SP

Notícia:   Vaga de Professor de Terapia Ocupacional - Disfunção Física na UFSCAR - SP

UFSCAR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

EDITAL Nº 084/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE - DE

A Secretária Geral de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria GR nº 383, de 16/09/2002, publicada no D.O.U. de 28/09/2002, torna público a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de 1 (uma) vaga para Professor Assistente, Nível I - Área: Terapia Ocupacional, sub-área: Disfunção Física, em Regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diurno e/ou noturno, no Departamento de Terapia Ocupacional do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, a ser realizado conforme o Decreto nº 94.664 de 23/07/87, Lei nº 8.112 de 11/12/90, Portaria MEC nº 1.262, de 27/12/2007 e Portaria MPOG nº 450, de 27/12/2007, obedecendo às disposições que seguem:

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Titulação Exigida:

1.1.1. Título de Mestre

1.1.2. Graduação em Terapia Ocupacional

1.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deve ser portador de visto permanente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/05 a 13/06/2008, exclusivamente via internet, no endereço www.srh.ufscar.br.

2.2. Para Inscrever-se o candidato deverá:

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.srh.ufscar.br;

2.2.2. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.3. Imprimir Boleto Bancário;

2.2.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.3. No caso do candidato não conseguir imprimir o boleto bancário, poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Conta nº 5996-X, Agência nº 1888-0, código 6033-X, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.4. Após pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá encaminhar via SEDEX (ou serviço similar) a documentação exigida para efetivação da inscrição, abaixo:

2.4.1. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

2.4.2. Ficha de inscrição preenchida;

2.4.3. Curriculum vitae documentado.

2.4.4. Comprovante da titulação exigida (cópia autenticada em cartório).

2.4.5. Cópia de documento de identidade.

2.4.6. Projeto de pesquisa na área de Terapia Ocupacional envolvendo a área de disfunção física.

"A proposta relativa ao projeto de pesquisa deve ser apresentada articulando a pesquisa em terapia ocupacional com a subárea da disfunção física, especificando pressupostos, métodos/procedimentos e cronograma. Deve ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (papel A-4), margens de 2,5cm, fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12 e espaçamento duplo entre as linhas."

2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço: Universidade Federal de São Carlos, Rodovia Washington Luís, km 235, Caixa Postal 676, Bairro Monjolinho, CEP: 13565-905 - São Carlos-SP, A/C: Seção de Recrutamento e Seleção/DeDP/SRH, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número de protocolo e o concurso para o qual está se inscrevendo.

2.6. A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa e recebimento da documentação exigida no edital, dentro do período previsto no mesmo.

2.7. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o número de inscrição dos candidatos, será disponibilizada via INTERNET no endereço www.srh.ufscar.br, em data estabelecida no Anexo III deste Edital.

2.9. O candidato devidamente inscrito que não tiver seu número de inscrição disponibilizado na INTERNET, no prazo estabelecido no item anterior, deverá entrar em contato através dos emails: sers@ufscar.br e srh@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição.

2.10. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.11. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido e de Pós-Graduação expedido por curso credenciado, se nacionais. Se a Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidadas, de acordo com a legislação brasileira.

2.11.1. Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

2.12. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.13. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

2.14. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

2.15. A documentação entregue para inscrição será analisada pelos membros da Comissão Julgadora pertencentes ao quadro da UFSCar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de encerramento das inscrições.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Comissão designada para esse fim, composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.

3.2. Compete à Comissão Julgadora:

3.2.1. deferir ou indeferir as inscrições;

3.2.2.julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;

3.2.3. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.2.4.divulgar no local das provas a relação dos classificados e desclassificados, com respectivas pontuações de cada etapa do concurso;

3.2.5. examinar o curriculum vitae dos candidatos;

3.2.6. julgar os recursos interpostos contra indeferimento de inscrição e resultado final do concurso;

3.2.7. elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultado do concurso.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso constará das seguintes provas:

4.1.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.2. prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.3. argüição sobre o projeto de pesquisa, de caráter classificatório;

4.1.4. exame de curriculum vitae, de caráter classificatório.

4.2. A pontuação de cada candidato, em cada etapa, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, em uma escala de 0 a 10.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração de 04 (quatro) horas e versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste edital.

5.2. O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 01 (uma) hora antes do início da prova e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas, sendo vedada a utilização das anotações durante a prova.

5.3. À prova escrita será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete).

5.4. A avaliação da Prova Escrita será de acordo com os seguintes critérios, sendo que a valoração a ser conferida a cada um destes, ficará a cargo da Comissão Julgadora:

I - Apresentação (introdução - desenvolvimento - conclusão);

II - Conteúdo (desenvolvimento do tema - organização - clareza de idéias);

III - Linguagem (uso adequado da terminologia técnica - propriedade - clareza).

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. Estarão classificados para a prova didática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita.

6.2. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constará de 01 (uma) aula sobre tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste edital, excluído o tema sorteado para a prova escrita, sendo vedado aos demais candidatos assistí-la.

6.3. O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova didática, logo após o sorteio do ponto para a prova escrita.

6.4. À prova didática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete).

6.5. Na prova didática será avaliado o desempenho didático-pedagógico do candidato; capacidade de planejamento de aula, comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento na área.

6.6. Para realização da prova didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, bem como o instrumental necessário à sua utilização.

7. DA ARGÜIÇÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA

7.1. Os candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 7 (sete) nas provas escrita e didática, estarão classificados para a etapa de argüição sobre o projeto de pesquisa;

7.2. Na argüição sobre o projeto de pesquisa, de caráter classificatório, serão avaliados:

a) Relevância e atualidade do tema;

b) Conhecimento, experiência e publicações na área do projeto de pesquisa;

c) Metodologia a ser utilizada;

d) Viabilidade de cooperação local, regional, nacional e internacional;

e) Qualidade dos resultados esperados.

7.3. Ao exame de argüição sobre o projeto de pesquisa será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

8. DO EXAME DO CURRICULUM VITAE

8.1. Os candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das provas, escrita e didática, estarão classificados para a etapa de exame de curriculum vitae.

8.2. No exame do curriculum vitae, de caráter exclusivamente classificatório, serão considerados e pontuados:

8.2.1. títulos acadêmicos;

8.2.2. produção acadêmico-científica;

8.2.3. atividade didática;

8.2.4. atividade técnico-profissional.

8.3. No exame do curriculum vitae não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no concurso, sendo que cada título será considerado apenas uma vez.

8.4. Ao exame de curriculum vitae será atribuída a pontuação máxima de 10 pontos.

8.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados no curriculum vitae.

8.6. A pontuação máxima atribuída a cada item será a constante do Anexo II do presente Edital.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 7 (sete) nas provas escrita e didática, independentemente da pontuação obtida na argüição do plano de trabalho e projeto de pesquisa, bem como no exame de curriculum vitae.

9.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na prova escrita, didática, na argüição do projeto de pesquisa e no exame do curriculum vitae.

9.3. O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de realização das provas, pela Comissão Julgadora.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

10.1.1. melhor média na prova didática;

10.1.2. melhor média na prova escrita;

10.1.3. melhor pontuação na argüição do projeto de pesquisa e no exame de curriculum;

10.1.4. idade, em favor do candidato mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório com a classificação final dos candidatos, que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho Interdepartamental do respectivo Centro.

11.2. A classificação final, após homologação, será encaminhada à Secretaria Geral de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial da União e disponibilizada via internet no endereço www.srh.ufscar.br.

12. DOS RECURSOS

12.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

12.1.1. do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do indeferimento;

12.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

12.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados no Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria Geral de Recursos Humanos.

12.3. As provas só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no sub-item 12.1.1, bem como da conclusão da análise e comunicação, aos interessados, dos resultados dos recursos.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária;

13.2. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigidos por Lei.

13.2.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionado a disponibilidade orçamentária.

13.2.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.

13.4. No caso do candidato que se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objetivo do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

13.4.1 Não poderá inscrever-se no presente concurso Professor aposentado com vantagem de Dedicação Exclusiva, conforme pronunciamento do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, através do ofício 75/2005 de 31/03/2005.

13.5. O candidato nomeado ficará sujeito à Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

13.5.1. durante o período de Estágio Probatório será objeto de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

13.7. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no Concurso.

13.8. O concurso terá validade de um ano, contado da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

13.9. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Seção de Recrutamento e Seleção/DeDP/SRH desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.

13.10. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será automaticamente eliminado do concurso.

13.11. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, os candidatos terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, no Departamento que realizou o concurso, a documentação entregue no ato da inscrição.

13.12. Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão analisados pela comissão julgadora.

São Carlos, 26 de Maio de 2.008.

Maria de Lourdes Tasso de Souza Martins
Secretária Geral de Recursos Humanos

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

1. Recursos terapêuticos e análise de atividade nas disfunções físicas.

2. Abordagens cinesiológicas e aplicadas à terapia ocupacional nas disfunções físicas.

3. Terapia ocupacional, tecnologia assistiva e recursos terapêuticos nas disfunções físicas.

4. Abordagens metodológicas utilizadas pela terapia ocupacional nas disfunções físicas.

5. Disfunções físicas na infância e na vida adulta e a atuação da terapia ocupacional.

6. Terapia ocupacional nas disfunções físicas: aspectos epidemiológicos da população brasileira, procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível primário de atenção à saúde.

7. Terapia ocupacional nas disfunções físicas: aspectos epidemiológicos da população brasileira, procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível secundário de atenção à saúde.

8. Terapia ocupacional nas disfunções físicas: aspectos epidemiológicos da população brasileira, procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível terciário de atenção à saúde.

9. Demandas populacionais, políticas de saúde e a atuação da terapia ocupacional nas disfunções físicas no Brasil.

Bibliografia

ALMEIDA, M. C. Saúde e reabilitação de pessoas com deficiência: políticas e modelos assistenciais. Campinas, Faculdade de Ciências Médicas, Saúde Coletiva, UNICAMP. 2000. Tese de doutorado. 214p.

BRASIL. MINISTÉRIO da Saúde. Coordenação de Atenção a Grupos Especiais. Programa de Atenção à Saúde da pessoa Portadora de Deficiência. Atenção à pessoa portadora de deficiência no Sistema Único de Saúde: planejamento e organização de serviços. Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília, 1993.

CAMPOS G. W. S. Análise crítica das contribuições da saúde coletiva à organização das práticas de saúde no SUS. In: FLEURY S. Saúde e Democracia: a luta do CEBES. São Paulo: Lemos Editorial, 1997. p. 113-124.

CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C. Terapia ocupacional: fundamentação & prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

COHN, A.; ELIAS, P. Saúde no Brasil: políticas e organização dos serviços. São Paulo: Cortez, CEDEC, 1996.

De CARLO, M.M.R.P., LUZO, M.C. (org.).Terapia Ocupacional Reabilitação Física e Contextos Hospitalares. SP, Ed.Roca, 2004.

NEISTADT, M.E., CREPEAU, E.B. Willard & Spackman Terapia Ocupacional. Rev. Técnica Eliane Ferreira. RJ, Ed.Guanabara Koogan, 2002.

OLIVEIRA, M.C. SANTOS, L.S.B.; SAURON, F.N.; TEIXEIRA, E. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física. AACD, Editora Roca, 2007.

ROCHA, E. F. Reabilitação de pessoas com deficiência. São Paulo: Roca, 2006.

SOUZA, A.M.C.; FERRARETO, I. Paralisia Cerebral: aspectos práticos. (orgs) 2ª. Edição, São Paulo, 1998. Memnon Edições Científicas, 390 p.

PEDRETTI, L.W., EARLY, M.B. Terapia Ocupacional - capacidades práticas para disfunções físicas.Trad. Lúcia Speed F. de Mello e Cláudio A. Rocha., SP: Edit. Roca, 2005.

TROMBLY, C.A. RADOMSKI, M.V. Terapia Ocupacional para Disfunção Física.Trad. Beatriz Bittencourt Granjo Schlecht.SP: Livr.Ed.Santos,2005.

Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo

FERREIRA, T.G., OLIVER, F.C. Terapia Ocupacional em disfunção física:discutindo a produção bibliográfica brasileira no período de 1999 a 2005.Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo., v.17, n° 3108-114, set./dez.2006.

ROCHA, E.F., PAULA, A. .R., KRETEZER, M.R. O estudo de prevalência de deficiências e incapacidades como instrumento de planejamento das atividades de atenção à saúde e reabilitação no Programa Saúde da Família. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.15, n° 1, p.1-10, jan./abr.2004.

TOLDRÁ, R.C, PÉREZ, M.A.G, MATTA, M.A.P. Acesso e qualidade da atenção à pessoa portadora de deficiência física em serviços públicos de saúde do município de Campinas. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.11, n°2/3, p.72-78, maio/dez. 2000.

Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar

AGNELLI, L.B., TOYODA, C.Y. Estudo de materiais para confecção de órteses e sua utilização prática por terapeutas ocupacionais no Brasil. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 11, n° 2, p.83-94,jul./dez. 2003.

CRUZ, D.M.C., EMMEL, M.L.G. O brinquedo e o brincar na estimulação da função manual de crianças pré-escolares com deficiência física. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 15, n° 1, p.7-17, jan./jun. 2007.

LIMA, F.C., MARINO, NA.E.E., PALHARES, M.S. Iniciação ao uso do computador: um relato de experiência com crianças com paralisia cerebral. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 14, n° 1, p.33-42, jan./jun. 2006.

POLIA, A . A ., CASTRO, D.H. A lesão medular e suas seqüelas de acordo com o modelo de ocupação humana. . Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 15, n° 1, p.19-29, jan./jun. 2007.

UNE, D.S., BIANCHIN, M.A . A importância do cuidador em pacientes portadores de acidente vascular cerebral. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 12, n° 2, p.19-29, jul./dez. 2004.

ANEXO II

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS - PROFESSOR ASSISTENTE-DE

DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL - CCBS

Descrição

Pontuação Máxima 10 Pontos

GRUPO I - Títulos Acadêmicos: Pontuação:

Doutorado

 

GRUPO II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural: Pontuação:

Artigos em revistas nacionais

 

Artigos em revistas internacionais

 

Trabalhos completos apresentados em eventos nacionais

 

Trabalhos completos apresentados em eventos internacionais

 

Livros

 

Capítulos em livros

 

Material Didático

 

GRUPO III - Atividade Didática: Pontuação:

Exercício do magistério no Ensino Médio

 

Exercício do magistério no Ensino Superior

 

Orientações (monografias, dissertações e teses)

 

Cursos de extensão

 

GRUPO IV - Atividades Técnico-Profissionais: Pontuação:

Coordenação de Projetos

 

Participação em Projetos

 

Atividades Administrativas

 

Representações

 

Pareceres e/ou consultorias

 

ANEXO III

Cronograma da Realização do Concurso para Professor ADJUNTO - DE

Departamento de Terapia Ocupacional/CCBS

Período de inscrição: 27/05/2008 a 13/06/2008

Deferimento/Indeferimento das inscrições: 16/06/2008 e 17.06.2008

Divulgação do deferimento / indeferimento das inscrições: 17/06/2008 às 17h00

Recurso (indeferimento): 18.06.2008 e 19/06/2008

Etapas:

Sorteio dos temas para as Provas Escrita e Didática: 23/06/2008 às 8h30

Local: Sala de vídeo do DTO - Edifício C13 - área sul UFSCar

Prova Escrita: 23/06/2008 às 9h30

Local: Sala de vídeo do DTO - Edifício C13 área sul UFSCar

Divulgação do Resultado da Prova Escrita: 24/06/2008 às 10h00

Local: Sala de vídeo do DTO - Edifício C13 área sul UFSCar

Prova Didática: 24.06.2008 - 10h20 sorteio da ordem de apresentação.

10h30 início previsto para prova.

Local: Sala de vídeo do DTO - Edifício C13 - área sul UFSCar e

Auditório do Departamento de Ciências Sociais - área sul UFSCar

Divulgação do Resultado da Prova Didática: 25.06.2008 às 8h00

Local: Sala de vídeo do DTO - Edifício C13 área sul UFSCar

Argüição do Projeto de Pesquisa: 25/06/2008

10h00 sorteio da ordem de apresentação;

10h15 início previsto para a argüição.

Local: Sala de reuniões do LAD /DTO - Edifício C13 - área sul - UFSCar

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração, em razão do número de inscritos.