UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   Vaga de Professor de Matemática na UTFPR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 109/2011 - CPCP - CP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - CLASSE DI

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização concedida pelas Portarias/MEC n° 339 e 340, de 05.04.2011, publicada no DOU de 7 subsequente, torno público que, no período de 03 a 24/10/2011, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 1 (um) cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, categoria funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, "Classe DI", para atender a UTFPR, Campus Cornélio Procópio, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 03/10/2011 às 24 (vinte e quatro) horas do dia 24/10/2011. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 25/10/2011.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 03/10/2011 a 24/10/2011, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 25/11/2011. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 27/10/2011, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Cornélio Procópio disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.2.4. O ensalamento estará disponível para consulta, via internet, a partir do dia 27/10/2011.

2.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.6. A isenção deverá ser solicitada mediante:

a) Requerimento do candidato contendo nome completo; a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CADÚnico; data de nascimento; gênero; número do RG com data de emissão; CPF; nome completo da mãe;

b) Apresentação do boleto gerado no momento da inscrição via Internet; e

c) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.6.1. A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.6.2. Considera-se família de baixa renda:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.3. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.6.4. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

2.6.5. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br, anexar o requerimento (disponível em http://is.gd/EaguZK) e a declaração de que é membro de família de baixa renda, e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço constante no subitem 2.2.1, no período de 04/10/2011 a 07/10/2011.

2.6.7. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.8. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6.9. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.6.10. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

2.6.11. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 13/10/2011 no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante do boleto bancário.

2.6.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.6.13. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 14/10/2011 a 24/10/2011, efetuando o pagamento a taxa no período respectivo.

2.6.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, que consta no Anexo II, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

4.2. A prova escrita será realizada no dia 30 de outubro de 2011, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, nos locais constantes do ensalamento.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

4.6. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5.

5.2. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido depois de decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do Programa para a área, que consta no Anexo II, sendo excluído do sorteio o tema já sorteado para Prova Escrita.

5.4. A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 04 de dezembro de 2011, às 8 horas e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 03 de dezembro, às 8 horas. Será sorteado um único ponto por área/subárea.

5.3.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, retroprojetor e data-show, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.5 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, documentado, acompanhado de 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

c) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

d) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

e) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

f) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

g) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 40 (quarenta) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 20 pontos:

1. livro: 4 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 2 pontos por livro;

3. tradução de livro: 2 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 1 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 1 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos (Qualis A1 ou A2) : 3 pontos por trabalho;

7. trabalhos em periódicos (Qualis B1 ou B2) : 2 pontos por trabalho;

8. trabalhos em periódicos (Qualis B3, B4 ou B5) : 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos em periódicos (Qualis C) : 0,5 ponto por trabalho;

10. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 0,5 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

11. trabalhos completos em congressos internacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

12. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

13. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

c) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

d) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 10 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

e) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

f) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

g) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 8 a 10, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2001.

7.5. O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4°) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Cornélio Procópio da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "DI", da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n° 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei n° 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do artigo 3° do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em todos os níveis de ensino da UTFPR, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 28 de setembro de 2011.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 109/2011 - CPCP - CP

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Matemática/ Educação Matemática

01

06

DE

T/N

Graduação em Matemática, com Mestrado em Matemática ou em Ensino de Matemática ou em Ensino de Ciências.

Legenda:

VG - n° de vagas;

PDD - n° de candidatos convocados para prova de desempenho didático

CH - carga horária;

DE - dedicação exclusiva

T: turno (M: manhã; T: tarde)

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva(*)

Vencimento Básico

GEDBT(1)

RT(2)

Total

Mestrado

2.318,71

1.098,08

1.924,68

5.341,47

Doutorado

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

(1) GEDBT = Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico

(2) RT = Retribuição por Titulação

* Dedicação Exclusiva: No interesse da Instituição, obedecidas às normas institucionais e legais, poderá ser concedida Dedicação Exclusiva, que importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 133,00

ANEXO II AO EDITAL 109/2011 - CPCP - CP

PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

1. O professor de Matemática: sua formação e seus saberes.

2. A Modelagem Matemática no estudo de funções de uma variável Real em um curso de Licenciatura em Matemática.

3. Investigação Matemática como alternativa pedagógica para o ensino de Derivadas de funções de uma variável.

4. O uso da história da matemática nas aulas da educação básica.

5. O ensino de função de uma variável real por meio da articulação dos diferentes registros de representação semiótica.

6. Avaliação, questões metodológicas e organização do currículo no ensino da matemática, na educação básica.

7. Transformações Lineares: uma abordagem para o curso de Licenciatura em Matemática.

PROGRAMA PARA PROVA DIDÁTICA

1. Cônicas, uma abordagem envolvendo o uso recursos computacionais para cursos superiores.

2. A Modelagem Matemática no estudo de funções de uma variável Real em um curso de Licenciatura em Matemática, uma abordagem envolvendo recursos computacionais

3. Integrais definidas em função de uma variável, uma abordagem utilizando história da matemática e recursos computacionais para um curso de licenciatura em matemática.

4. Geometria plana e espacial uma abordagem utilizando recursos computacionais para o curso de licenciatura em matemática.

5. Trigonometria uma abordagem envolvendo recursos computacionais e investigação matemática para um curso de licenciatura.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

ANTON, H e RORRES, C. Álgebra Linear com aplicações. 8ª ed. Porto Alegre: Bookmam, 2001.

BARBOSA, J. C.; CALDEIRA, A. D.; ARAÚJO, J. L. (Org.). Modelagem Matemática na Educação

Matemática Brasileira: pesquisas e práticas educacionais. Recife: SBEM, 2007.

BASSANEZZI Rodney. Ensino -aprendizagem com Modelagem Matemática-São Paulo: Contexto, 2002.

BOYER, Carl Benjamin. História da Matemática. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 2010.

CAROLINO, Célia Maria. Currículo em Matemática da organização linear a idéia de rede. São Paul: Editora FTD, 2000.

CARVALHO, Lucchesi, Dione. Metodologia do ensino da matemática. 2ª Ed. São Paulo: Editora Cortez, 1994.

D'AMORE, B. Epistemologia e Didática da matemática. São Paulo: Ed. Escrituras, 2005 & Cortez, 2007.

ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. 3 ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

EVES , Howard. Introdução À História da Matemática. São Paulo: Editora da Unicamp, 2004.

GUIDORIZZI H.L Um curso de cálculo.5ª ed. Vol,1,2 Rio de Janeiro: LTC, 2001.

MACHADO, Silvia Dias A. (org) Aprendizagem em Matemática - registros de representação semiótica. 4ª Ed. São Paulo: Editora Papirus, 2008.

MIGUEL, Antônio. História da Matemática em Atividades Didáticas. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2009.

NOVOA, A. (org) Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1992.

PAIS, L. C. Didática da matemática. Uma análise da influência francesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PAIS L. C. Ensinar e aprender matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

PARRA Cecilia Didática Da Matemática - Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Editora ARTMED, 2001

RAYMOND DUVAL. Semiósis e pensamento humano: registros semióticos e aprendizagens intelectuais. São Paulo: Editora livraria da física, 2009.

STEINBRUCH, Alfredo e WINTERLE, A. Álgebra Linear, 3ª. Ed. São Paulo: Makroon Books, 1987.

STEWART, James. Cálculo. Vol. I. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processode avaliação escolar. São Paulo: Loyola, 2001.

Livros da coleção Tendências em Educação matemática da editora Autêntica.

Revista Alexandria. v.2, n.2. Julho de 2009. Disponível em www.ppgect.ufsc.br/alexandriarevista/v2n2jul2009.htm