SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Vaga de Instrutor da Capacitação em Prevenção de Incapacidades na SESAU - TO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU Nº 67 DE 06 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTORES DA CAPACITAÇÃO EM PREVENÇÃO DE INCAPACIDADES

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº121/13, com suas alterações na Portaria SESAU/TO nº 334 de 24 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868 de 06 de maio de 2013, considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº027/03/2013; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutores da Capacitação em Prevenção de Incapacidades,realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO, por meio da Comissão de Seleção.

2. DO OBJETIVO, MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS

2.1 Capacitar profissionais da rede da atenção primária dos municípios de Araguanã, Arapoema, Axixá do Tocantins, Darcinópolis, Rio Sono, Esperantina, Fortaleza do Tabocão, Luzinópolis, Taguatinga, Taipas, Lavandeira, Alvorada, Muricilàndia, Sítio Novo, Pau D'Arco, Oliveira de Fátima, Bom Jesus, Dois Irmãos, São Félix, Figueirópolis e Palmas que desenvolvem ações de prevenção de incapacidade e avaliação do grau de incapacidade no paciente de hanseníase; identificar quais são as dificuldades dos profissionais em relação aos pacientes de hanseníase; sensibilizar os profissionais do quanto é importante a avaliação dermatoneurológica nos pacientes com hanseníase; fazer com que os profissionais tenham contato com a prática, com os pacientes de hanseníase.

2.2 A capacitação terá modalidade presencial com Carga Horária Total (CHT) de 20 horas, distribuído em 2 dias 8 horas diárias e um dia de 4 horas.

2.3 Será ofertado o total de 01 (uma) vaga, destinada a compor o quadro de instrutor/facilitador, sendo classificado o dobro de vagas para suplentes. Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho das atividades, conforme a necessidade.

3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CAPACITAÇÃO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

3.1 A capacitação está sob a responsabilidade Gerência de Núcleo de Hanseníase/Diretoria de Doenças Transmissíveis /Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

3.2 O candidato selecionado para o desempenho da atividade de instrutoria irá desenvolvê-la na cidade de Palmas sendo o local indicado posteriormente pelo responsável da capacitação.

3.3 A realização da capacitação está prevista para o 2º semestre de 2013, acontecendo algum imprevisto a data de inicio poderá ser prorrogada conforme critério do setor responsável.

3.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. As atividades do instrutor/facilitador da capacitação e sua remuneração estão descritas no quadro 1.

Descrição das Atividades

Carga Horária

Nº de Instrutores

Valor Hora Aula (R$)

Valor Total por capacitação (R$)

Fase anterior ao inicio do curso
Organização/Indicação do material didático para reprodução e ou providência, com antecedência mínima de 15 dias;
Durante o curso
- Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas;
- Preparação de estudos de casos a serem aplicados;
- Elaboração do relatório final da capacitação de acordo com o modelo entregue pelo responsável. Acompanhamento do discente em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-o e esclarecendo dúvidas;

20 horas

01

60,00

1.200,00

Quadro 1- Descrição das atividades do Instrutor e remuneração por Hora Aula de acordo com o conteúdo programático da capacitação.

3.5 Ao instrutor selecionado estará assegurado o pagamento de diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação e locomoção quando o selecionado não residir no mesmo local da capacitação conforme decreto 4.641 de 27 de setembro de 2012.

4. DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 Os eixos temáticos estão distribuídos em 3 (três) dias, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2

Dias

Eixos Temáticos

Carga Horária

1º dia Manhã

Entrega de material

08 horas

Noções de controle da hanseníase

Conceito da doença;

Classificação operacional.

Aspectos clínicos: sinais e sintomas dermatoneurológicos;

Diagnóstico;

Tratamento;

Estados reacionais.

Importância do sistema de informação(SINAN);

Ficha de notificação e investigação da hanseníase;

1º dia Tarde

Noções de anatomia:

Tecido cutâneo;

Muscular;

Óssea.

Nervosa;

Vascular.

Avaliação neurológica:

História;

Ocupação e atividades diárias;

Queixas do paciente.

Inspeção;

Palpação nervosa;

Teste de força muscular;

Amplitude articular;

Teste de sensibilidade

2º dia Manhã

Avaliação da Face

08 horas

Anatomia;

Sinais e sintomas.

Sinais e sintomas.

Tratamento.

Prática de Face

Avaliação de Membros Superiores

Anatomia;

Sinais e sintomas.

Sinais e sintomas.

Tratamento.

Prática de MMSS

2º dia Tarde

Avaliação de Membros Inferiores

Anatomia

Sinais e sintomas

Tratamento

Prática de MMII

Atividades práticas

3º dia Manhã

Atividade prática com pacientes, aplicação das avaliações dermatoneurológica, atribuição de grau de incapacidades e orientações para prevenção de incapacidades e autocuidado

04 horas

Carga horária total da capacitação

 

Quadro 2- Estrutura Curricular da capacitação

5. DOS REQUISITOS DE ACESSO

5.1 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para instrutor, servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qual cações:

5.2 Ter graduação em Fisioterapia;

5.3 Deverá apresentar comprovação de experiência profissional no atendimento de pacientes com hanseníase; e na realização de avaliação neurológica em hanseníase;

5.4 Ter experiência comprovada de instrutor/facilitador na área de Hanseníase que atenda as necessidades dos eixos temáticos da oficina descritos na Estrutura Curricular (quadro 2), deste edital;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção á Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min ás 18h30min do dia 10 de Junho de 2013 ate o dia 28 de Junho de 2013 OU VIA EMAIL.

6.2 As inscrições realizadas via email só será aceitas, as recebida no e-mail especificado (item 6.3), do dia 10 de Junho até o dia 28 de Junho de 2013.

6.3 Para inscrição, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br e enviá-la para o e-mail csdgvps@gmail.com com o seguinte Titulo: Inscrição - Capacitação em Prevenção de Incapacidades.

6.4 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

6.5 No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º andar. Data limite para postagem dia 28 de Junho de 2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

6.6 Documentos exigidos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico:

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EDITAL/SESAU Nº 67 de 06 de Junho de 2013

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante recente de Conta/corrente individual;

e) Contracheque atualizado;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) PIS/PASEP;

h) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades da capacitação, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;

i) Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;

j) Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 2 deste edital;

k) Comprovante de instrutoria (item 5.4)

I) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 60 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Mexo V

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula, de 2 a 05 de julho 2013, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato telefônico. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos ,conforme quadro de atribuições anexo V.

7.1.1 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos pare argüição, sobre um dos temas - conforme o quadro 2 do item 4, deste edital. A micro aula será realizada na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, CEP: 77.022-062.

a) No momento da micro aula estará disponível em sala de aula, data show,notebook,filp shart ,quadro branco e pinceis pare quadro branco.

b) O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no inicio da sua apresentação.

c) A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Análise do Currículo e Micro-aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo como parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercido profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

10 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

10.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 12 Julho de 2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU -TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DO.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido á Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção á Saúde;

11.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 19 de Julho de 2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.

13 DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os Instrutores selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados por telefone ou e-mail pela coordenação da capacitação para o agendamento.

13.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo á ordem de classificação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

14.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br;

14.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

14.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

14.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

14.7 As datas que constam deste edital poderão ser alterada conforme interesse da administração publica, com previa comunicação aos interessados por meio do site oficial da SESAU, e-mail ou por DOE.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente