Defensoria Pública - MA

Notícia:   Vaga de estágio de Direito na Defensoria Pública do Maranhão

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

ASSESSORIA JURÍDICA

EDITAL N° 004/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

A SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados e o público em geral, que no período de 25 a 27 de julho de 2011, estarão abertas as inscrições para o I Processo Seletivo para Estagiários da CRC - Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do M aranhão, para provimento de vagas iniciais e as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinam a pessoas com de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, obedecendo às seguintes disposições:

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão inscrever-se no certame os acadêmicos do Curso de Direito, regularmente matriculados em instituição de ensino oficial ou reconhecida, situadas nesta capital, a partir do 3° ano ou 5° período do curso, conveniadas com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, quais sejam: CEST, FACAM, FACULDADE SÃO LUÍS, UFMA, UNDB e UNICEUMA.

2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 O seletivo destina-se à admissão de estagiários de Direito para preenchimento das vagas assim distribuídas:

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

SÃO LUIS/MA

VAGAS IMEDIATAS

06 (SEIS)

CADASTRO DE RESERVA

(*)

2.2 (*) Ver item 10.3 deste Edital.

2.3 Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades na Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão - CRC, que funcionará na sede da Defensoria Pública, sob orientação da Subdefensoria Pública Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

2.3.1 As atividades desenvolvidas pelos estagiários consistirão na prestação de orientação jurídica através da central de atendimento de chamadas telefônicas.

2.4 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) mensais, sendo que a duração dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.

2.5 O estágio terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo no turno matutino das 09:00 às 13:00 horas e no vespertino das 13:00 às 17:00 horas.

2.5.1 No ato da inscrição do estágio, o candidato deverá optar por um dos turnos descritos no item 2.5 deste edital.

2.6 Aos candidatos portadores de deficiência serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos serão destinados aos demais candidatos;

2.7 Os demais habilitados não convocados comporão cadastro de reserva, para eventual convocação, obedecendo ao turno escolhido no ato da inscrição, de acordo com a necessidade do serviço e a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA;

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br e imprimi-lo, o qual deverá ser entregue pessoalmente, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no subitem 3.2 e histórico da Instituição de Ensino Superior atualizado, no período de 25 a 27 de julho de 2011, das 08 às 16 horas, na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, n° 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, 1° Andar, Sala da Coordenação de Estágio - DPE/MA.

3.2 No ato da inscrição, deverá o candidato, ou seu procurador - munido de procuração com poderes especiais e firma reconhecida, apresentar os seguintes documentos:

a) declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Direito de forma efetiva e regular;

b) histórico atualizado da Instituição de Ensino Superior com coeficiente de rendimento;

c) ficha de inscrição, impressa e assinada, com dados pessoais e da Instituição de ensino, conforme modelo fornecido na internet, no site da Defensoria (www.dpe.ma.gov.br), firmando, ainda, pleno conhecimento e sujeição às regras do presente edital;

d) cópia do documento de identidade;

e) duas fotografias 3x4 recentes.

3.3 Às pessoas portadoras de deficiência, destinam-se 5% das vagas, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (artigo 37, § 1°);

3.4 Para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione a classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa;

3.5 Não será permitida a inscrição no certame mediante pendência de documentação.

4. DAS PROVAS

4.1 A seleção será realizada em duas etapas, ambas classificatórias e eliminatórias:

a) 1ª etapa: avaliação do histórico fornecido pela Instituição de Ensino Superior

b) 2ª etapa: prova escrita.

4.2 Na avaliação do histórico, serão classificados para a etapa seguinte, em ordem decrescente, aqueles que apresentarem maior coeficiente de rendimento informado no histórico da Instituição de Ensino Superior, com a utilização de até duas casas decimais.

4.2.1 Serão considerados para o item acima até o limite de 80 (oitenta) candidatos.

4.3 No caso de empate na última posição de classificação para a prova escrita, todos os candidatos empatados serão classificados.

4.4 O resultado da avaliação do histórico será divulgado no dia 03 de agosto de 2011, convocando para a prova escrita, na página da DPE/MA - www.dpe.ma.gov.br

4.5 A prova escrita que terá duração máxima de 3 (três) horas, será objetiva de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas, sendo, destas, apenas 1 (uma) correta, e constará de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 5 (cinco) de Direito Processual Civil, 5 (cinco) Direito Processo Penal, 5 (cinco) de Direito Penal, 5 (cinco) de Direito Civil e 5 (cinco) de Direito Constitucional constantes no Programa no anexo I;

4.5.1 Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota mínima de 4,8 (quatro vírgula oito).

4.5.2 Cada questão da prova objetiva valerá 0,4 (quatro décimos);

4.6 A pontuação final do candidato na prova em questão oscilará entre 0 e 10, seguindo a proporcionalidade do número de acertos, com a utilização de até duas casas decimais.

4.7 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original, com foto, ou cópia autenticada em cartório.

4.8 Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados, com trinta minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original e caneta esferográfica de cor azul ou preta;

4.9 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, etc.), livros, anotações, etc.

4.10 Encerrado o horário, as provas serão recolhidas pelos fiscais de sala;

4.11 A prova escrita será realizada no dia 07 de agosto 2011, das 09:00 horas às 12:00horas, em local a ser divulgado pela DEFENSORIA PÚBLICA;

5. DAS NOTAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

5.1 A nota final do Processo Seletivo será a média obtida somando-se o coeficiente de rendimento do histórico da Instituição de Ensino Superior e a nota da prova escrita, sendo divulgado seu resultado final em lista organizada na ordem decrescente das notas finais, que será divulgada no dia 17 de agosto de 2011 na página da DPE/MA - www.dpe.ma.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

5.2 No caso de empate na nota final do aludido Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota na prova escrita; b) tiver a maior coeficiente de rendimento informado no histórico escolar pela Instituição de Ensino; c) tiver maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso, dirigido à Comissão de Seleção, à nota atribuída a cada prova, à classificação provisória e a eventuais erros materiais;

6.2 O recurso deverá ser digitado e protocolizado na secretaria da Coordenação de Estágio Forense, em até 24 horas (vinte e quatro horas), após a divulgação das notas e da classificação provisória;

6.3 A comissão de seleção divulgará os resultados dos recursos, com as notas e classificação porventura verificados;

6.4 Não cabe recurso de julgamento proferido pela Comissão de Seleção.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 - A Comissão de Seleção de estagiários remunerados será composta por:

Presidente: Dra. Mariana Albano de Almeida.

Membros: Dra. Ádia Kristianne Ataete Vilar Ataíde e Gabriel Santana Furtado Soares.

Secretária: Ana Helena Rego de Oliveira.

Suplentes: Ana Lourena Moniz Costa e Kamila Barbosa e Silva

7.2 Compete à Comissão de Seleção de estagiários formular o edital de promoção do teste seletivo, a prova de múltipla escolha, bem como promover o julgamento dos recursos, decidindo por maioria simples;

7.3 O Presidente da Comissão não participará do julgamento dos recursos, salvo para fins de desempate;

7.4 Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros, inclusive do Presidente, serão convocados suplentes, quantos forem necessários;

8. DA ADMISSÃO

8.1 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação;

8.2 O estudante convocado deverá apresentar-se à DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo que lhe for assinalado no ato de convocação, perante o Coordenador de Estágio Forense, para assinar termo de compromisso, sob pena de restar inválida sua admissão;

8.3 O exercício do estágio e a assinatura do termo de compromisso não resultarão em qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.

9. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1 O estágio terá a duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, até o máximo de 02 (dois) anos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações serão feitas nos quadros de avisos da DEFENSORIA PÚBLICA e na página da DPE/MA - www.dpe.ma.gov.br, cabendo ao candidato, ou interessado, seu devido acompanhamento, ressalvado o resultado final, que também será publicado no Diário Oficial do Estado;

10.2 É de 01 (um) ano o prazo de validade da presente seleção, prorrogável por igual período, contado da publicação do resultado final;

10.3 Os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas existentes comporão cadastro de reserva, obedecendo o turno escolhido no ato da inscrição, a ser utilizado, a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame;

10.4 As omissões não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção;

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 11 de julho de 2011.

MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO I - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; administração pública; poder judiciário; funções essenciais à justiça; família; criança e adolescente; idoso. Remédios Constitucionais. Defensoria Pública: Lei Complementar Federal n°. 80/94 (Com a redação determinada pela Lei Complementar n° 132/2009), Lei Complementar Estadual n° 19/94 e Lei Federal n° 1.060/50.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil; pessoas naturais e jurídicas; domicílio; bens; negócios jurídicos; atos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência; prova; modalidades das obrigações; transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações; parte geral de contratos; espécies de contrato: compra e venda, doação, transporte, fiança e transação; atos unilaterais; responsabilidade civil; posse; propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; promessa de compra e venda; penhor, hipoteca e anticrese; casamento; parentesco; regimes de bens entre os cônjuges; alimentos; bem de família; união estável, tutela e curatela; sucessões; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha;Leis n°. 5.478/68, 6.015/73, 6.515/77, 8.560/92, 8.971/94 e 9.278/96.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal; teoria do crime; erro de tipo e erro de proibição; descriminantes putativas; imputabilidade; concurso de pessoas; penas; concurso de crimes; medidas de segurança; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição: espécies; crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes e contra a administração pública. Leis n°. 8.072/90, 9.503/97, 9.605/98, 11.340/06, 11.343/06, 10.826/03. Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: jurisdição e ação; capacidade processual; Ministério Público; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; competência; atos processuais; formação, suspensão e extinção do processo; processo e procedimento; procedimento ordinário; sentença e coisa julgada; cumprimento de sentença, recursos; execução em geral; execução de prestação alimentícia; processo cautelar: disposições gerais; busca e apreensão, alimentos provisionais e arrolamento de bens.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: princípios; inquérito; ação penal; ação civil ex delicto; competência; prova; juiz, ministério público; acusado; defensor; prisão e liberdade provisória; sentença; processo comum; procedimento do júri; nulidades; recursos; habeas corpus; juizados especiais criminais; suspensão condicional do processo; execução penal. Lei n° 7.210/84 (arts. 105 a 170), Leis n° 11.689/08, 11690/08; 11.719/08 e 11.900/09.