UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   vaga de até R$ 6.722,85 para Universidade Federal de Uberlândia - MG

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 079/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria nº 30, de 8 de janeiro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2009, seção 2, p. 18, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, alterada pela Resolução nº 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.226/2008, de 06 de outubro de 2008, publicada no DOU em 07 de outubro de 2008, que autorizou os concursos para suprir necessidades á implantação do Projeto REUNI, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (uma) vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Engenharia Mecânica, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Engenharia Mecânica.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. propor temas e orientar alunos em programas de iniciação científica ou similares e de pós- graduação lato e stricto sensu;

VII. orientar alunos em estágios e/ou projeto final de curso de graduação;

VIII. promover e desenvolver atividades de pesquisa mediante o encaminhamento de projetos aos órgãos de fomento e execução até suas finalizações;

IX. promover e desenvolver atividades de extensão tais como: projetos, consultorias, assessorias e prestações de serviços, etc;

X. manter produção científica, no mínimo,igual à recomendada pela CAPES para participantes de programas de pós-graduação tais como: elaborar e encaminhar artigos para revistas e para congressos, neste caso, fazendo as suas apresentações;

XI. realizar atividades de cunho científico tais como: consultorias ad hoc, participação em bancas examinadoras, etc;

XII. participar de órgãos e/ou comissões internas para tratar de assuntos administrativos, ensino, pesquisa e extensão de interesse para a UFU.

XIII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REMUNERAÇÃO DO CARGO

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, incluindo o auxílio alimentação no valor de R$ 143, 99, em regime de trabalho de dedicação exclusiva:

3.1.1 - Adjunto Nível 1: R$ 6.722,85

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº de vaga

Qualificação mínima exigida

Regime de Trabalho

Mecânica dos Sólidos

01

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica e Doutorado com ênfase em Mecânica dos Sólidos

Dedicação exclusiva

5 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - Local e período de inscrições: - As inscrições serão feitas na Faculdade de Engenharia Mecânica, Bloco 1M, Campus Santa Mônica. Telefone 3239 - 4148, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2009, nos dias úteis, no horário de 08h00min as 11h00min e das 14h00min às 17h00min horas. Telefone 34 3239-4150. E-mail: femec@mecanica.ufu.br;angelaguerra@mecanica.ufu.br. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído e pelo correio, obrigatoriamente, via sedex, valendo a data limite de postagem o dia 12 de novembro de 2009.

6.2.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível no local de inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.1.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.1.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.1.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.1.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, quando couber.

7.1.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

7.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme descrito a seguir:

7.5.3.1. Valoração dos títulos acadêmicos: os candidatos detentores do título de doutor receberão automaticamente a pontuação de 80 pontos.

7.5.3.2. A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, serão efetuadas considerando os itens apresentados nas tabelas seguintes.

Tabela 1. Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais (máximo 10 pontos

Item

Descrição

Pontuação

1

Experiência profissional relacionada à formação do candidato

1,0 ponto/ano

2

Disciplinas ministradas em curso de graduação ou de pós- graduação "stricto sensu" na área de formação do candidato

1,0 ponto/disciplina /período letivo

3

Orientação de tese de doutorado concluída

2,0 ponto/aluno

4

Co-orientação de tese de doutorado concluída

0,5 ponto/aluno

5

Orientação de dissertação de mestrado concluída

1 ponto/aluno

6

Co-orientação de dissertação de mestrado concluída

0,3 ponto/aluno

7

Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, Programa de Educação Tutorial, ou atividades similares.

0,2 ponto/aluno

8

Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa.

2,0 pontos/projeto

9

Participação em projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa

0,3 pontos/projeto

10

Prêmio por atividade científica concedido por Associações Científicas

2,0 pontos /prêmio

11

Exercício de função administrativa em Instituição de Ensino Superior ou centro de pesquisa

0,5 ponto/atividade/ano

Obs. Feita a avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais descritas na Tabela 1 de todos os candidatos, tomar-se-á como referência aquele de maior pontuação, ao qual serão atribuídos 10 (dez) pontos. Os demais candidatos terão sua pontuação calculada proporcionalmente em relação a este valor.

Tabela 2. Valoração da produção científica (máximo 10 pontos

Itens

Descrição

Pontuação

1

Publicação ou aceitação comprovada de artigo técnico-científico em periódico internacional indexado.

2,0 ponto/artigo

2

Publicação ou aceitação comprovada de artigo técnico-científico em periódico nacional indexado.

1,5 ponto/artigo

3Publicação de trabalho completo em anais de conferência nacional ou internacional.0,5 ponto/trabalho
4Publicação de resumo em anais de conferência nacional ou internacional.0,2 ponto/resumo
5Autoria de livro técnico-científico publicado por editora reconhecida, com ISBN.3,0 ponto/livro
6Edição, organização e/ou coordenação de livro ou coletâneas técnico-científicas.2,0 ponto/livro
7Tradução de livro técnico-científico, publicado por editora reconhecida, com ISBN.1,0 ponto/livro
8Produção de caderno didático publicado por editora reconhecida, com ISBN.1,5 ponto/caderno
9Publicação de capítulo de livro técnico por editora reconhecida, com ISBN.1,5 ponto/capítulo
10Produção de relatório de pesquisa ou extensão, não relacionado a projeto de pesquisa financiado por agência governamental ou empresa.0,5 ponto/artigo
11Participação em comissão julgadora ou organizadora de eventos científicos.0,5 ponto/part.
12Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado.0,5 ponto/part.
13Atuação como membro de corpo editorial de periódicos científicos.0,5 ponto/part.
14Atuação como membro de diretoria de associações profissionais ou científicas.1,0 ponto/part.
15Atuação como membro de câmaras de assessoramento de agências de fomento à pesquisa.1,0 ponto/part.
16Registro ou pedido de depósito de patente comprovado.1,5 ponto/patente

Obs. Ponderação da Pontuação das atividades científicas e profissionais

Feita a avaliação da produção científica de todos os candidatos de acordo com a Tabela 2 tomar-se-á como referência aquele de maior pontuação, ao qual serão atribuídos 10 (dez) pontos. Os demais candidatos terão sua pontuação calculada proporcionalmente em relação a esta pontuação.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, responsável pelo Concurso, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.1.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

9 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

9.1 - O Resultado final do Concurso Público será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União e no sitio de internet oficial da UFU.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa do concurso público de provas e títulos, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e ou na prova prática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Quando o concurso for realizado em duas etapas, o candidato, mediante solicitação por escrito, terá vista da prova escrita imediatamente após a divulgação do resultado pela Comissão Julgadora.

10.4 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.5 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas, ou do resultado final do concurso.

10.6 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.7 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.8 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.9 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 13 de outubro de 2009.

Prof. Dr. Darizon Alves de Andrade
Vice - Reitor