UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú - CE

Notícia:   UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú - CE abre 24 vagas para Professores

UVA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

ESTADO DO CERÁ

EDITAL N°006/2010

Cronograma do Concurso Público de provas e títulos para Professor Efetivo da UVA, disciplinado pelo Edital nº. 006/2010, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 07 de junho de 2010.

- Inscrições: 22 de junho de 2010 a 13 de julho de 2010
Local: Comissão Executiva do Processo Seletivo (CEPS), campus da CIDAO
Horários: 08h às 11h, 14h às 17h e 19h às 21h30min

- Divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, se houver: 16 de julho de 2010

- Recebimento de recurso administrativo para os candidatos com inscrição indeferida, se houver: 19 de julho de 2010

- Resposta dos recursos: 22 de julho de 2010

- Data da prova: a ser divulgada através da página da UVA na Internet: www.uvanet.br

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ

PORTARIA 282/2010 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°09626494-2/SPU, CONSIDERANDO o parecer corporificando na Ata da reunião do colegiado do Curso de Tecnologia de 22 de abril de 2010, a existência de carência de professores, RESOLVE alterar a carga horária de 20 para 40 horas semanais de atividade de FRANCISCO EXPEDITO FONTELES DE ALBUQUERQUE, professor Assistente, referência F, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 11 de maio de 2010.

Antonio Colaço Martins
PRESIDENTE

René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR EFETIVO CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO

EDITAL N°006/2010

FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, APROVADO NO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE, POR MEIO DA RESOLUÇÃO N°031/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, c/c Art.62, incisos I e V da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, qual seja, a vacância dos cargos resultantes de EXONERAÇÃO E FALECIMENTO e, com base no que consta do processo n°10208616-8/SPU, considerando a necessidade iminente da reposição destes Cargos, considerando que não há mais concurso vigente; considerando, sobretudo, os prejuízos acarretados aos discentes pela falta de professor, torna público para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas por 15 (quinze) dias úteis a serem iniciadas 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor, Auxiliar, Assistente e Adjunto, nos Setores de Estudo, Regime de Trabalho, Titulação exigida e respectivas vagas, indicadas no quadro pertencente ao anexo I deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata este Edital será regido pelos dispositivos legais, abaixo indicados, e legislação pertinente:

a) Lei Estadual N°11.712, de 24 de julho de 1990;

b) Estatuto e Regimento Geral da UVA;

c) Resolução N°031/2010-CEPE/UVA, de 13 de maio de 2010, que aprova o Edital para Concurso Público para provimento de Cargo de Professor Efetivo, Classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da UVA.

1.2.O certame regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam no Anexo I.

1.3.Os conteúdos dos Anexos I, II e III, que são parte integrante deste Edital, estão descritos a seguir:

a) Anexo I - Quadro de Vagas com respectivos Cursos, Setores de Estudo, regime de trabalho e Qualificação Acadêmica.

b) Anexo II - Conteúdo dos pontos referentes aos Setores de Estudo;

c) Anexo III - Títulos a serem aferidos, distribuídos nas tabelas seguintes: Formação Acadêmica (Tabela 1), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Tabela 2), Formação de Recursos Humanos (Tabela 3), Participação em Bancas (Tabela 4) e Experiência Profissional (Tabela 5).

1.4.O Certame compreenderá as seguintes fases: 1ª e 2ª fases, de caráter eliminatório e classificatório e 3ª fase, de caráter classificatório.

1ª Fase - Prova Escrita Dissertativa

2ª Fase - Prova Didática

3ª Fase - Prova de Títulos

1.5.O Concurso Público de que trata este Edital será coordenado e executado sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Executiva do Processo Seletivo da Universidade Estadual Vale do Acaraú-CEPS/UVA.

1.6.As provas serão aplicadas somente em Sobral, em data, local e horário a serem divulgados no Quadro de Avisos da CEPS/UVA e na internet, na página eletrônica da UVA (www.uvanet.br).

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.

2.1.Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público.

2.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.

2.3.Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

2.4.Ter concluído curso reconhecido de bacharelado ou licenciatura plena, oferecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição estrangeira.

2.5.Ter a qualificação acadêmica mínima exigida para o Setor de Estudo de opção do candidato (anexo I).

2.6.Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.7.Ter cumprido as normas e condições deste Edital.

3. DOS SETORES DE ESTUDO

3.1.Por Setor de Estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de um mesmo Curso, que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos ou, excepcionalmente, uma única disciplina.

3.2.Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses das Coordenações de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores.

3.3.Aos professores aprovados e nomeados serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo, quanto disciplinas que lhe sejam afins e/ou correlatas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições de todos os candidatos serão recebidas na sede da CEPS/UVA, situada à Avenida Doutor Guarany, N°317, Campus da CIDAO, no horário das 8 às 11 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21h30min.

4.2. A inscrição terá início no primeiro dia útil decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação no Diário Oficial do Estado que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias úteis

4.3. Será permitida a inscrição por procuração mediante a entrega do respectivo mandato, do qual constem o Curso e o Setor de Estudo de opção do candidato, acompanhado dos documentos indicados no subitem 4.12 deste Edital e de cópia do documento de identidade do procurador, autenticada em cartório ou acompanhada da original para ser conferida por funcionários da CEPS/UVA.

4.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandato, o qual arcará com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões.

4.5. Não será aceito pedido de inscrição condicional, por via postal, fax-simile ou extemporâneo nem comprovante de pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico.

4.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição; não será permitida alteração de quaisquer indicações assinaladas nos campos da Ficha de Inscrição.

4.7. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências deste Edital.

4.8. A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), deverá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica, mediante o depósito na Conta Corrente 338-2 da agência 0919-9 (Agência Aldeota), Operação 006.

4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de:

a) servidor público estadual, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual N°11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia do último extrato de pagamento, autenticada em cartório.

b) doadores de sangue que tenham, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de 12 meses da data de inscrição, nos termos da Lei N°12.559, de 29 de dezembro de 1995.

4.10. Cada candidato(a) somente poderá inscrever-se para concorrer a uma das vagas oferecidas neste Edital.

4.11. A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam o Concurso Público e das instruções baixadas pela CEPS/UVA, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou desinformação.

4.12. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) ficha de requerimento preenchida sem emendas e/ou rasuras com a indicação do Curso e do Setor de Estudo de sua opção.

b) declaração de ciência da qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudo de sua opção.

c) uma fotografia 3 x 4 recente e de frente.

d) cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido, autenticada em cartório.

e) comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou documento de isenção.

f) comprovação por meio de histórico escolar referente a curso reconhecido de bacharelado ou de licenciatura plena do setor de estudo escolhido pelo candidato, de acordo com a qualificação acadêmica constante no Anexo II deste edital.

g) currículo em três vias relacionando os títulos e os trabalhos dos candidatos, com cópias comprobatórias autenticadas na primeira via.

4.13. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela CEPS/UVA, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.

4.14. A CEPS/UVA divulgará no seu Quadro de Avisos e na Internet, na página eletrônica www.uvanet.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o término das inscrições, a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos ou indeferidos, se os houver.

4.15. No caso do indeferimento previsto no subitem 4.14, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da CEPS/ UVA, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da decisão no Quadro de Avisos da CEPS/UVA e na página eletrônica www.uvanet.br, entregando a petição no Protocolo Geral da UVA, no Campus da Betânia, Sobral, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

4.16. Concluídas as fases da inscrição, a CEPS/UVA designará a Comissão Examinadora para cada Setor de Estudo nas três fases da Seleção Pública, constituída de 3 (três) professores com titulação igual ou superior à qualificação acadêmica mínima exigida do candidatos, vinculados à UVA ou a outra Instituição de Ensino Superior.

4.17. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudo, nenhum dos integrantes da Comissão Examinadora designada para este Setor de Estudo poderá ter o grau de parentesco ou de afinidade a seguir listado: avós, pais, tios, sobrinhos, cônjuge, companheiro(a), irmãos, sogro(a), cunhados, genro e nora.

4.18. Encerrado o período de inscrições e não havendo candidatos inscritos com a titulação exigida para o(s) setor(es) de estudo, após parecer da Comissão Executiva de Processos Seletivos - CEPS, a Reitoria abrirá novo período de inscrições mediante publicação em jornal de grande circulação no Estado do Ceará, para o(s) respectivo(s) setor(es), alterando a classe exigida para a imediatamente inferior à anteriormente definida, sem prejuízo da data de realização do referido concurso.

4.19. Ocorrendo a situação definida no item 4.18 serão respeitados os demais itens deste Edital

5. DA PROVA ESCRITA - 1ª FASE

5.1.O programa de cada Setor de Estudo é constituído de 10 (dez) pontos que serão objeto de sorteio para realização da Prova Escrita e também para a Prova Didática.

5.2.A Prova Escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento do candidato em relação ao programa elaborado pelo Curso ao qual está vinculado o Setor de Estudo da Seleção, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às mesmas vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudo e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no momento de aplicação da Prova.

5.3.Somente deverão ter acesso às salas de aplicação da Prova Escrita os candidatos nelas alocados, devidamente identificados pelos membros das Comissões Examinadoras e representantes da CEPS/ UVA.

5.4.Será vedado ao candidato usar, durante a realização da prova, qualquer fonte de consulta ou instrumento de cálculo.

5.5.Cada membro da Comissão Examinadora corrigirá, individualmente, a Prova Escrita e atribuirá a sua nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

5.6.A nota da Prova Escrita de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

5.7.Ficará reprovado e, consequentemente eliminado do Concurso, já na sua primeira fase, o candidato que obtiver nota na Prova Escrita inferior a 6,0 (seis) de, pelo menos, um dos três examinadores.

5.8.O candidato reprovado na primeira fase não será submetido à Prova Didática da segunda fase do Concurso.

6. DA PROVA DIDÁTICA - 2ª FASE

6.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a Prova Escrita.

6.2. O sorteio do ponto de cada candidato a um mesmo Setor de Estudo se fará com a presença de membro da Comissão Examinadora ou de representante da CEPS/UVA, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de ministração das aulas, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.

6.3. A data e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

6.4. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Examinadora realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática nem reclamar do ponto sorteado.

6.5. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.

6.6. O candidato que não comparecer ou que comparecer fora do horário no dia marcado para ministração da aula de sua Prova Didática será eliminado do Certame.

6.7. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula e o respectivo plano de aula, em 3 (três) vias, que, obrigatoriamente, entregará à Comissão Examinadora, ao iniciar a exposição, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumentos necessários à exposição do candidato.

6.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.

6.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.

6.10. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes, mesmo se convidado por candidato concorrente, conforme previsto no item 6.8.

6.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com até uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativamente às seguintes habilidades:

a) comunicação, clareza e fluência verbal;

b) sistematização e síntese;

c) originalidade de pensamento;

d) coerência com o setor de estudo;

e) controle emocional;

f) domínio do assunto;

g) técnicas de ensino adotadas;

6.12. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

6.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, nesta segunda fase, o candidato que obtiver, na Prova Didática, nota inferior a 6,0 (seis) de, pelo menos, um dos três examinadores.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - 3ª. FASE

7.1.A Prova de Títulos, terceira fase do Concurso, apenas classificatória, e que será aplicada para os candidatos aprovados na primeira e segunda fases, constará da aferição dos pontos obtidos pelo candidato na documentação comprobatória de seu currículo.

7.2.Serão avaliados, para fins de pontuação, os títulos e atividades relacionados à área de conhecimentos dos Setores de Estudo, que constem do Anexo III deste Edital, e forem indicados no Currículo entregue pelo candidato e que estejam devidamente comprovados com cópias autenticadas em cartório.

7.3.A entrega do currículo será feita na sede da CEPS/UVA, no ato da inscrição, conforme prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital.

7.4.Poderão ser considerados títulos e atividades não referidas no Anexo III, aqueles relacionados à área de conhecimento do Setor de Estudo do candidato e que a Comissão Examinadora decida por unanimidade aceitar, desde que pontuados com razoabilidade em relação aos demais títulos ali mencionados.

7.5.A pontuação total referente aos títulos e atividades referidos no subitem 7.4 não poderá ultrapassar o limite de 5 (cinco) pontos.

7.6.Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados da Tabela do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições Brasileiras credenciadas por Universidade Brasileira, referentes a:

a) especialização;

b) residência;

c) mestrado;

d) doutorado;

e) livre docência;

f) pós-doutorado.

7.7.Cada examinador avaliará os títulos conforme discriminação e pontuação das Tabelas constantes do Anexo III deste Edital. A pontuação do candidato será igual à média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes da Comissão Examinadora, com arredondamento para duas casas decimais.

7.8.Para efeito de padronização das notas da Prova de Títulos em relação às notas das duas fases anteriores, essa nota será calculada, para um mesmo Setor de Estudo de uma mesma Unidade de Ensino da UVA, da seguinte forma:

a) o candidato que obtiver a maior pontuação na prova de títulos, calculada conforme o subitem anterior, obterá a nota 10,00 (dez), que será equivalente a sua pontuação.

b) a nota de cada um dos demais candidatos será calculada, com arredondamento para duas casas decimais, utilizando-se uma regra de três simples e direta, caracterizada pela seguinte expressão:

Y= (10 x n)/N

Em que:

Y: será a nota de candidato;

n: será a soma dos pontos obtidos pelo candidato;

N: é a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.A nota final de cada candidato será obtida pela média aritmética simples de suas notas nas três provas das fases do Concurso, com arredondamento para duas casas decimais, de acordo com a fórmula abaixo:

NF = (M1+M2+M3) / 3

NF = Nota final

M1 = Média das notas da Prova Escrita

M2 = Média das notas da Prova Didática

M3 = Média das notas da Prova de Títulos

8.2.A classificação dos candidatos no Concurso será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida.

8.3.Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

8.4.Havendo dois ou mais candidatos empatados, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a classificação dos mesmos será feita utilizando para desempatar o critério da maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

8.5.Persistindo o empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate será feito seguindo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior nota obtida na Prova Escrita.

b) a maior nota obtida na Prova Didática.

c) o título de pós-graduação de maior nível, comprovado na documentação entregue pelo candidato.

d) a maior pontuação em Certificado de Monitoria, prevalecendo a exercida no Setor de Estudo de opção comum dos candidatos empatados.

e) o maior tempo de exercício de magistério superior.

f) sorteio.

8.6.O desempate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos será feito seguindo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior nota obtida na Prova Escrita.

b) a maior nota obtida na Prova Didática.

c) o título de pós-graduação de maior nível, comprovado na documentação entregue pelo candidato.

d) a maior pontuação em Certificado de Monitoria, prevalecendo a exercida no Setor de Estudo de opção comum dos candidatos empatados.

e) o maior tempo de exercício de magistério superior.

f) a maior idade.

g) sorteio.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As médias aritméticas mencionadas nos subitens 5.6, 6.12, 7.7 e 8.1, deste Edital, serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:

a) soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos.

b) do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive).

c) a nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, por estrita arguição de nulidade do concurso público, contra decisão da Comissão Examinadora, em qualquer das fases da Seleção, à CEPS/UVA, como última instância recursal, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a data da divulgação da decisão recorrida, no Quadro de Avisos da CEPS/UVA e na página eletrônica www.uvanet.br.

9.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues no protocolo geral da UVA, no Campus da Betânia, Sobral-CE, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.

9.4. A CEPS/UVA responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação do Concurso, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada em até 30 (trinta) dias após a data da homologação do resultado da Seleção.

9.5. Não serão aceitos pedidos de revisão, repetição ou segunda chamada de provas nem recontagem de pontos.

9.6. O Edital em seu inteiro teor e a ficha de inscrição serão entregues ao candidato, na CEPS/UVA, mediante a apresentação do comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de sua isenção, até o último dia da inscrição.

9.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina a Seleção, ou as instruções baixadas pela CEPS/UVA terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.

9.8. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito de ser nomeado para a UVA, mas apenas a expectativa do direito de ser nomeado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

9.9. Havendo candidato aprovado em Concurso Público anterior para professor efetivo classes auxiliar, assistente e adjunto para Setor de Estudo, no prazo de sua validade, este terá preferência na nomeação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudo que conste no Concurso Público regulamentado neste Edital.

9.10. O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar a Resolução de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável apenas uma vez por igual período.

9.11. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentada por este Edital.

9.12. O Candidato aprovado no Concurso Público e convocado para admissão será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará e sua remuneração será de acordo com a sua titulação, obedecendo aos valores constantes no quadro abaixo, conforme disciplina a lei n°14.116 de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.

Cargo/Nível InicialVencimento BaseGratificação de Dedicação ExclusivaGratificação de Regência de ClasseGratificação de Incentivo ProfissionalTotal da Remuneração
Professor Auxiliar/Nível AR$ 2.491,04R$ 996,42R$ 24,91R$ 996,42R$ 4.508,78
Professor Assistente/Nível DR$ 2.963,72R$ 1.185,49R$ 29,64R$ 1.778,23R$ 5.957,08
Professor Adjunto/Nível IR$ 3.813,84R$ 1.525,54R$ 38,14R$ 3.051,07R$ 8.428,59

9.13. O provimento do cargo de professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na referência inicial da classe de professor auxiliar, assistente ou adjunto conforme sua inscrição e nela o nomeado permanecerá durante 3 (três) anos, período correspondente ao estágio probatório.

9.14. A lotação dos candidatos nomeados será feita pelas Coordenações dos Cursos sob a supervisão das Direções de Centros, de acordo com o Setor de Estudo de opção do candidato.

9.15. O candidato convocado para nomeação que não aceitar ou não comparecer ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudo de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudo.

9.16. Verificada, ao término do período de inscrição ou ao final dos trabalhos de julgamento dos recursos administrativos contra o indeferimento dos pedidos de inscrição, a inexistência de candidatos regularmente inscritos para o Setor de Estudo de Unidade de Ensino/Curso, as inscrições serão prorrogadas, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação no Quadro de Avisos da CEPS/UVA da inexistência de candidatos inscritos para o Setor de Estudo.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, ouvida a Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, Executora do Concurso Público.

Sobral, 13 de maio de 2010.

Antônio Colaço Martins
PRESIDENTE

René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, COM RESPECTIVAS UNIDADES DE ENSINO, SETORES DE ESTUDO, REGIME DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA.

Concurso Público de Provas e Títulos Para Professor Efetivo nas Classes

Auxiliar, Assistente e Adjunto.

Edital N°006/2010

Unidade de Ensino

Setor de Estudo

Vaga(s)

Classe/Regime de Trabalho

Qualidade Acadêmica Mínima Exigida

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas (CCAB)

Biologia

4

Adjunto I/40 DE

Graduação em Biologia e diploma de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas (CCAB)

Zootecnia

2

Adjunto I/40 DE

Graduação em Zootecnia ou Agronomia e diploma de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Engenharia Civil

1

Adjunto I/40 DE

Graduação em Engenharia Civil e certificado de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Física

2

Adjunto I/40 DE

Graduação em Física e diploma de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Matemática

1

Assistente D/40 DE

Graduação em Matemática e diploma de Mestre, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Ciências Sociais

1

Adjunto I/40 DE

Graduação em Ciências Sociais ou sociologia (licenciatura) e diploma de Doutor em ciências sociais ou sociologia, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Historia

2

Adjunto I/40 DE

Graduação em Historia e diploma de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Geografia

1

Adjunto I/40 DE

Graduação em Geografia e diploma de Doutor em Geografia, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Direito

2

Auxiliar A/40

Graduação Direito e certificado de Especialista, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

1

Assistente D/40 DE

Graduação Direito e certificado de Mestre, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Enfermagem

1

Adjunto A/40 DE

Graduação Enfermagem e certificado de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)

Administração

1

Assistente D/40 DE

Graduação em Administração e diploma de Mestre, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

Centro de Filosofia e Ciências da Religião (CFCR)

Filosofia

1

Assistente D/40 DE

Graduação Filosofia e certificado de Mestre, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

4

Adjunto I/40 DE

Graduação em Filosofia e diploma de Doutor, expedido com observância das normas estabelecidas por órgão competente.

TOTAL

 

24

 

 

ANEXO II - CONTEÚDOS DOS PONTOS REFERENTES AOS SETORES DE ESTUDO

Concurso Público de Provas e Títulos Para Professor Efetivo nas Classes Auxiliar, Assistente e Adjunto.

Edital N°006/2010

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas (CCAB)

Setor de Estudo: BIOLOGIA

1. Origem e Características do Filo Chordata;

2. Taxonomia Animal;

3. Reino Fungi: Morfologia, Classificação e Importância;

4. Caracterização e Classificação dos Microorganismos;

5. Culturas de Microrganismos;

6. Planejamento e Processo de Ensino;

7. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências e Biologia;

8. Fundamentos Legais e Estruturai da Educação;

9. O Papel da Estatística na Experimentação Biológica;

10. Análise Estatística de um Experimento.

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas (CCAB)

Setor de Estudo: ZOOTECNIA

1. Efeito da Genética na Produção de Ruminantes;

2. Caracterização Climática e da Produção Animal na Região Tropical;

3. Morfologia e Biologia das Abelhas Melíferas;

4. Metabolismo do Rúmen;

5. Bem Estar Animal: Estresse Fisiológico e Comportamental;

6. Programa de Cruzamentos nos Sistemas de Produção de Ruminantes;

7. Criação e Manejo de Abelhas Nativas Sem Ferrão;

8. Melhoramento de Bovinos de Corte e Leite;

9. Interação Genótipo e Ambiente;

10. Método de Seleção Animal.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Setor de Estudo: ENGENHARIA CIVIL

1. Concepção da estrutura de concreto armado; valores e critérios para o pré-dimensionamento das estruturas de concreto armado;

2. Lajes maciças em concreto armado: definição, tipologias, métodos de cálculo, dimensionamento e detalhamento;

3. Vigas em concreto armado: definição, tipos, dimensionamentos à flexão, detalhamento (armadura);

4. Diagrama de Momentos de Estrutura Isostática;

5. Princípio dos Trabalhos Virtuais;

6. Diagrama de Momentos pelo Método das Forças em Estrutura Hiperestática;

7. Pilares de concreto armado: definição, dimensionamentos, detalhamento de armadura;

8. Estruturas Pré-moldadas de concreto armado: definição, tipos, dimensionamento, detalhamento de armadura;

9. Detalhamento de Estruturas de Concreto;

10. Alvenaria Estrutural: definição, tipologias, métodos de cálculo, dimensionamento, detalhamento.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Setor de Estudo: FÍSICA

1. Leis de Newton;

2. Teoremas de conservação: Momento Linear, Momento Angular e Energia;

3. Gravitação Universal;

4. Oscilações e ondas;

5. Interferência e difração da luz;

6. Equações de Maxwell;

7. Leis da Termodinâmica;

8. Relatividade Restrita;

9. Postulados da Mecânica Quântica e consequências ou aplicações; 10.Átomo de hidrogênio.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)

Setor de Estudo: MATEMÁTICA

1. Limite e continuidade de funções reais de uma variável real;

2. Derivada de funções reais de uma variável real;

3. Integral de Riemman;

4. Funções de Várias Variáveis: limite, continuidade e diferenciabilidade;

5. Sequências e Séries de Funções;

6. Funções Inversas;

7. Equações Diferenciais Ordinárias Lineares;

8. Integral de Linha;

9. Inegrais Múltiplas;

10. Campos Vetoriais.

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Setor de Estudo: CIÊNCIAS SOCIAIS

1. Políticas públicas de formação docente no Brasil: aspectos históricos e situação atual;

2. Orientações Curriculares Nacionais para o ensino de sociologia na escola média;

3. Ensino de Sociologia no Brasil: aspectos históricos, lutas sociais e políticas;

4. Organização do sistema de ensino no Brasil: desenvolvimento histórico e estrutura atual;

5. Trabalho docente: desafios e perspectivas aplicadas ao ensino de sociologia;

6. Instituição escolar: desenvolvimento histórico e situação atual na sociedade capitalista;

7. Organização curricular e ensino de Sociologia: relação teoria e prática;

8. Estágio Curricular supervisionado em ensino de sociologia;

9. Pesquisa sobre o ensino de sociologia;

10. Teorias sociológicas e educação.

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Setor de Estudo: HISTÓRIA

1. A Escola Positivista;

2. Materialismo Histórico e Dialético;

3. A Escola dos Annalis;

4. A Nova História Cultural;

5. A Nova História Política;

6. Ensino de História e as Fontes;

7. História e Cultura Afro-Brasileiro e Africana;

8. Ensino de História e as Propostas Curriculares;

9. Ensino de História e a História Local;

10. Ensino de História e as Novas Metodologias.

Centro de Ciências Humanas (CCH)

Setor de Estudo: GEOGRAFIA

1. Os recursos didáticos da geografia: do quadro de giz às tecnologias de informação e comunicação;

2. Espaço, paisagem, região, território e lugar: categorias de análises para pensar a produção do conhecimento geográfico e seu papel no ensino de Geografia;

3. Ensino de Geografia e os movimentos sociais na cidade e no campo;

4. Processos e sistemas de avaliação na geografia escolar:

5. Ensino de Geografia e a educação no campo;

6. Ensino da Geografia, PCN's e temas transversais: avanços, aplicações e retrocessos;

7. As concepções teórico-metodológicas da geografia e formação docente: entre o ensino e a pesquisa;

8. Os novos paradigmas epistemológicos e o ensino de geografia;

9. Formação docente em Geografia: as perspectivas do estágio supervisionado e das práticas curriculares;

10. A questão ambiental e os desafios metodológicos e o ensino de Geografia.

Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Setor de Estudo: DIREITO

1. Relação Jurídica: conceito, características, classificação, elementos, exemplos. Sujeitos de Direito: pessoa natural e pessoa jurídica. Dos Direito da Personalidade;

2. Fato Jurídico. Negócios Jurídico. Atos Ilícitos. Teoria Geral das Obrigações. Responsabilidade Civil;

3. Os Princípios Constitucionais Fundamentais. Controle de Constitucionalidade. Legislação Tributária. Sistema Tributário Nacional;

4. Sociedade. Estado. Direito. Democracia. Formas de Estado. Separação dos Poderes. Constitucionalismo;

5. Direitos e Garantias Individuais e Coletivos. Hermenêutica Jurídica Tradicional. Hermenêutica Jurídica Constitucional. Organização das Funções Estatais;

6. Sociedades. Títulos de Crédito;

7. Contratos Empresariais. Falência;

8. Administração Pública. Órgãos e Agentes Públicos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Atos Administrativos. Contrato Administrativo;

9. Direito Penal: noção, denominações, conceitos, princípios, ciências auxiliares, relações com outras disciplinas. Da Norma Penal. Do Delito. Excriminantes. Da Culpabilidade. Sanção Penal. Aplicação e Execução das Sanções Penais. Execução Criminal. Ação Penal;

10. Ação Judicial. Jurisdição. Processo. Processo de Conhecimento. Processo de Execução. Processo Cautelar. Das Provas.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Setor de Estudo: ENFERMAGEM

1. Sistema Único de Saúde: Conquistas e Desafios;

2. A Enfermagem no contexto das Políticas Públicas de Saúde;

3. A dimensão do cuidado de Enfermagem na atenção, no ensino e na pesquisa;

4. Tecnologias de Enfermagem na Promoção da Saúde;

5. Metodologia da Assistência de Enfermagem;

6. A inserção da Enfermagem na gestão e gerência de sistemas e serviços de saúde;

7. Representações de Classe: Contribuições para o fortalecimento político da Enfermagem;

8. Conhecimentos, Habilidades e Atitudes necessários ao processo de trabalho do enfermeiro;

9. Enfermagem: Aspectos éticos, bioéticos e legais;

10. A Enfermagem sob a ótica da relação multiprofissional e interdisciplinar.

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)

Setor de Estudo: ADMINISTRAÇÃO

1. Escola Clássica da Administração;

2. Abordagem Sistêmica da Administração;

3. Abordagem Motivacional da Administração;

4. Clima e Cultura Organizacional;

5. Ética Empresarial e Responsabilidade Social;

6. Administração Contemporânea e Novos Modelos Organizacionais;

7. Planejamento Estratégico;

8. Comunicação Empresarial como Ferramentas Estratégicas na Administração de Empresas;

9. Governança Corporativa;

10. Aprendizagem Organizacional.

Centro de Filosofia e Ciências da Religião (CFCR)

Setor de Estudo: FILOSOFIA

1. Filosofia grega: A dialética em Platão;

2. A concepção de filosofia primeira em Aristóteles;

3. Fé e Razão em Agostinho e Tomás de Aquino;

4. A Filosofia Política: o estado e a soberania em Hobbes;

5. A Filosofia transcendental de Kant;

6. A filosofia do Idealismo Alemão: Hegel;

7. A fenomenologia: Husserl e Heidegger;

8. A Filosofia Analítica: o sentido e a referência em Frege e Wittgenstein;

9. A Hermenêutica filosófica de Gadamer;

10. Teoria Crítica e Ética do Discurso

ANEXO III - TÍTULOS A SEREM AFERIDOS

Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Classe Assistente e Adjunto

Edital Nº006/2010, de 13 de maio de 2010

Tabela: Título 01 - Formação Acadêmica

DiscriminaçãoPontuação
1.1 Graduação (máximo 01 diploma)4,00
1.2 Especialização (máximo 01 certificado)5,00
1.3 Residência Médica (máximo 01 certificado)6,00
1.4 Mestrado (máximo 01 diploma)8,00
1.5 Doutorado (máximo 01 diploma)12,00
1.6 Livre Docência (máximo 01 título)12,00
1.7 Pós-Doutorado com duração mínima de 6 meses (máximo 1 estágio)12,00

Tabela: Título 02 - Produção Científica, Tecnológica e Artística

DiscriminaçãoPontuação
2.1 Artigos publicados em periódicos nacionais com corpo editorial (máximo 5,00 pontos)1,00 por trabalho
2.2 Artigos publicados em periódicos internacionais com corpo editorial. (máximo 7,50 pontos)1,50 por trabalho
2.3 Artigos publicados em periódicos nacionais ou internacionais sem indicação de corpo editorial (máximo 2,00 pontos).0,50 por trabalho
2.4 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada (máximo 5,00 pontos).0,50 por trabalho
2.5 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais (máximo 1,00 ponto)0,25 por trabalho
2.6 Boletins Técnicos (máximo 1,00 ponto)0,25 por artigo
2.7 resumos publicados em Congressos Científicos Nacionais (máximo 1,00 ponto)0,10 por trabalho
2.8 Resumos publicados em Congressos Científicos Internacionais (máximo 1,50 ponto)0,15 por trabalho
2.9 Trabalhos completos em anais nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por trabalho
2.10 Trabalhos completos publicados em anais internacionais (máximo 10,00 pontos)1,00 por trabalho
2.11 Conferências ou palestras proferidas em Congressos Nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por conferência
2.12 Conferências ou palestras em Congressos Internacionais (máximo 7,50 pontos)0,75 por conferência
2.13 Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patente (produtos, processos ou marcas)(máximo 6,00 pontos)2,00 por trabalho
2.14 Relatórios Técnicos ou de Pesquisa (máximo 2,00 pontos)0,50 por relatório
2.15 Livros com ISBN publicados no país, acima de 49 páginas. (máximo 10 pontos)2,00 por livro
2.16 Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas. (máximo 10 pontos)3,00 por livro
2.17 Capítulos de livros com ISBN publicados no país (máximo 10,00 pontos)1,00 por capítulo
2.18 Capítulos de livros com ISSN publicados no exterior (máximo 15,00 pontos)1,50 por capítulo
2.19 tradução de livros (máximo 6,00 pontos)1,50 por tradução
2.20 Manual didáticos, acima de 49 páginas (máximo 2,50 pontos)0,25 por manual
2.21 Filmes, vídeos ou audiovisuais de informação, científicos (máximo 3,00 pontos)1,00 por trabalho
2.22 Filmes de produção artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por filme
2.23 Composição musical, artes plásticas, direção de peça, vídeo e audiovisual de produção artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por trabalho
2.24 Participação em exposição artística (máximo 3,00 pontos)0,50 por participação
2.25 Apresentação em exposição artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por participação
2.26 Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito local ou regional (máximo 5,00 pontos)0,50 por prêmio
2.27 Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito nacional ou internacional (máximo 10,00 pontos)1,00 por prêmio

Tabela: Título 03 - Formação de Recursos Humanos

DiscriminaçãoPontuação
3.1 Dissertação e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal 
3.1.1 Mestrado (máximo uma titulação)1,00 por dissertação
3.1.2 Doutorado (máximo uma titulação)1,50 por tese
3.2 Monografias orientadas e aprovadas, como orientador principal 
3.2.1 Graduação (máximo 2,00 pontos)0,20 por monografia
3.2.2 Especialização (máximo 4,00 pontos)0,40 por monografia
3.3 orientação de Bolsista de Iniciação Científica, do Programa Especial de Treinamentos - PET ou Monitoria, excluídos os voluntários (máximo 1,00 ponto)0,10 por bolsista

Tabela: Título 04 - Participação em Bancas

DiscriminaçãoPontuação
4.1 Teses (máximo 6,00 pontos)0,50 por tese
4.2 Dissertações (máximo 4,00 pontos)0,25 por dissertação
4.3 Monografia (máximo 2,00 pontos)0,10 por monografia
4.4 Concurso Público (máximo 3,00 pontos)0,50 por concurso

Tabela: Título 05 - Experiência Profissional Após a Conclusão de Curso de Graduação

DiscriminaçãoPontuação
5.1 Aprovação em Concurso/Seleção Pública (para provimento de cargo ou emprego público) ou Residência (máximo 3,00 pontos neste subitem)1,00
5.2 Experiência de Magistério no Ensino Médio (máximo 5,00 pontos)0,50 por ano
5.3 Experiência de Magistério no Ensino Superior (máximo 5,00 pontos)0,50 por semestre
5.4 Aprovação em Concurso Público para professor Titular, com defesa de Tese (máximo 1 concurso)5,00
5.5 Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação acadêmica (máximo 5 anos)0,50 por ano
5.6 exercício de cargos ou funções de administração não acadêmicas, relacionadas com área do Concurso (máximo 5 anos)0,25 por ano
5.7 Consultorias, Assessorias Técnicas ou Científica na área de formação do candidato ou relacionadas com a área de magistério (máximo 2,50 pontos)0,50 por projeto ou por ano de atuação