UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR oferece vaga para Professor Assistente na área de Contabilidade

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 004/2012 - CPCP - PB - ABERTURA

Via do Conhecimento,Km 01 - 85501-970 - Pato Branco - PR
Fone (46) 3220-2631 cogerh-pb@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio subseqüente, torno público que, no período de 11/01/2012 a 12/02/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Assistente", para atender a UTFPR, Campus Pato Branco, na Área/Subárea especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 11/01/2012 às 20 (vinte) horas do dia 12/02/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 13/02/2012.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 11/01/2012 a 12/02/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01 - Pato Branco - PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 (dezessete) horas do dia 13/02/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 16/02/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Pato Branco - disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.5.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CADÚNICO; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.5.2. A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.5.3. Considera-se família de baixa renda:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

ou:

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.5.4. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.5.5. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

2.5.6. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar o requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS - e declaração de que é membro de família de baixa renda, e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço constante no subitem 2.2., entre os dias 23/01/2012 a 27/01/2012.

2.5.7. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.8. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.5.9. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.5.10. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

2.5.11. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 03/02/2012, no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante do boleto bancário.

2.5.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.5.13. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 04/02/2012 a 12/02/2012, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

2.5.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita com leitura pública;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o Programa, que estará disponível no Anexo II deste Edital.

4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos.

4.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2. A prova escrita será realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, na Sala de Treinamento do Bloco B do Campus Pato Branco da UTFPR.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. A UTFPR fotocopiará as provas escritas, após seu término, lacrando as cópias juntamente com os seus originais.

4.5. No dia 17/02/2012, a partir das 15 (quinze) horas, cada candidato procederá à leitura de sua prova escrita original, em sessão pública, em local a ser informado no momento do sorteio de ponto para a prova escrita.

4.5.1. No início da sessão pública será sorteada a sequência de candidatos para a respectiva leitura.

4.5.2. A banca acompanhará a leitura pela cópia, e, ao seu final, recolherá a prova original.

4.5.3. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

4.5.4. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido para a leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso.

4.6. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.6.

5.2. Todos os candidatos que obtiveram a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de até, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.3.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4. A prova de Desempenho Didático será realizada em data e hora a serem divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos.

5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, computador e retroprojetor, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1 e um Plano de Aula em 03 (três) vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.7. O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

5.8. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer;

c) Patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 50 (cinqüenta) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite de 15 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho;

c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 05 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

4. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

5. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado;

d) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 7 a 11, somente serão considerados os trabalhos produzidos no últimos 10 anos, a contar de 2002.

7.5. O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu
Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Pato Branco da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação da prova de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para a solicitação de vista de prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Campus Pato Branco, sito na Via do Conhecimento, Km 01 - Pato Branco - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Campus Pato Branco.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Tempo Integral, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

1.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR.

11.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou outras que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4 O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico e psiquiátrico emitidos por médicos de sua preferência e clínico geral e psicológico, na forma dos subitens 11.4.1 e 11.4.2.

11.4.1 No dia marcado para a consulta com o clínico geral indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/ avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

p) Avaliação psicológica.

11.4.2 A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I

ÁREA/ SUBÁREA

VG

CH

T

REQUISITOS

Contabilidade Geral

01

40

T/N

Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado.

Legenda:

VG - nº de vagas

CH - carga horária

T - turno (M: manhã - T: Tarde - N: Noite) DE - Dedicação Exclusiva

Titulação

REMUNERAÇÃO

Tempo Integral (40 h)

Dedicação Exclusiva (DE) (*)

Mestrado

R$ 3.016,52

R$ 4.651,59

Doutorado

R$ 4.300,00

R$ 7.333,67

. Dedicação Exclusiva - Mediante análise do Plano de Atividades poderá ser concedida alteração do regime de trabalho para Dedicação Exclusiva, que impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, e acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral;

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00

ANEXO II

Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Contabilidade Geral
Campus: Pato Branco

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Controladoria;

2. Método de equivalência patrimonial, segundo a Lei 11.638/07;

3. Demonstrações contábeis (Tipos, formas e estruturas) Lei 11.638/07;

4. Custo de oportunidade, custo de capital, juros sobre o capital próprio, EVA e MVA;

5. Análise de demonstrações contábeis;

6. Demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado;

7. Consolidação das demonstrações contábeis;

8. Contabilidade rural;

9. Orçamento público e sistemas de informações;

10. Contabilidade e análise de custos.

BIBLIOGRAFIA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam consultados.

FIGUEIREDO, Sandra. CAGGIANO, Paulo César. Controladoria - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2008.

IUDÍCIBUS, Sérgio de. MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. São Paulo: Atlas, 2006.

IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2004. HENDRIKSEN, Eldon. VAN BREDA, Michael. Teoria da Contabilidade. São Paulo; Atlas, 1999.

EQUIPE DE PROFESSORES FEA/USP. Contabilidade Introdutória. São Paulo: Atlas, 2006.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas, 2009. Obs.: será permitido o uso de calculadora financeira HP12c.