UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR oferece até 7,3 mil a Professor Assistente no campus Curitiba

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS CURITIBA

EDITAL Nº 001/2012 - CPCP - CT - ABERTURA

Avenida Sete de Setembro, 3055 - Centro - Curitiba - PR - www.utfpr.edu.br - E-mail: dirgep@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida na Portaria Normativa Interministerial/MP-MEC nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02 de maio subsequente, torno público que, no período de 08 a 31/01/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01(um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Assistente", para atender ao Câmpus Curitiba da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 08/01/2012 às 20 (vinte) horas do dia 31/01/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, impreterivelmente até o dia 01/02/2012.

2.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 08/01/2012 a 31/01/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas - DIMOP, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Curitiba, sito na Avenida Sete de Setembro, 3055 - Bloco J - Centro - Curitiba - PR.

2.2.2 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 01/02/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3 A partir do dia 03/02/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Câmpus Curitiba disponibilizará no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.5.1 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08/01/2011 a 14/01/2012, procedendo da seguinte forma:

2.5.1.1 preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

2.5.1.2 marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

2.5.1.3 inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

2.5.1.4 conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.5.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

2.5.2.1 o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

2.5.2.2 o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

2.5.2.3 o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

2.5.2.4 preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

2.5.2.5 a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.4.1.

2.5.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.

2.5.4 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.5 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.4.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.5.6 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 20/01/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.5.7 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso até o dia 31/01/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.1.

2.5.8 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área / Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

4.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua inglesa, conforme a área), com pontuação até 10 pontos.

4.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2 A prova escrita será realizada no dia 06/02/2012, às 14 (quatorze) horas, com sorteio do ponto às 13 (treze) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.2.3.

4.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos, sendo o resultado divulgado em ordem alfabética.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5.

5.2. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido depois de decorrido o tempo mínimo de aula.

5.4. A data da Prova de Desempenho Didático será divulgada no Edital de Resultado da Prova Escrita, e o ponto, sorteado com 24 horas de antecedência.

5.5. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.6. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, e data-show, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7. Os candidatos ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo no padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação, 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 7.3, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.8. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

c) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

d) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

e) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

f) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

g) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 40 (quarenta) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 20 pontos:

1. livro: 4 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado:2 pontos por livro;

3. tradução de livro: 2 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 1 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 1 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos (Qualis A1 ou A2) : 3 pontos por trabalho;

7. trabalhos em periódicos (Qualis B1 ou B2) : 2 pontos por trabalho;

8. trabalhos em periódicos (Qualis B3, B4 ou B5) : 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos em periódicos (Qualis C) : 0,5 ponto por trabalho;

10. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 0,5 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

11. trabalhos completos em congressos internacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

12. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

13. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

c) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

d) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 10 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

e) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

f) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

g) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 8 a 10, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002.

7.5. O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Curitiba da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) da UTFPR, sita à Avenida Sete de Setembro, 3055, Bloco J, Centro, Curitiba, PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Câmpus Curitiba.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, em todos os níveis de ensino da UTFPR, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O Candidato que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e psicológico, na forma do subitem 11.4.2.

11.4.1 No dia marcado para a consulta com o médico indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2 A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.4.3 O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato estará sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de janeiro de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2012 - CPCP-CT

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Administração Geral e Finanças

01

06

DE

M/N

Graduação em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas, com Mestrado em Administração ou em Engenharia da Produção ou em Contabilidade ou em Planejamento e Governança Pública.

Legenda:

VG - nº de vagas;

PDD - nº de candidatos convocados para prova de desempenho didático

CH - carga horária;

DE - dedicação exclusiva

T: turno (M: manhã; N: noite)

Titulação

Dedicação Exclusiva(*)

Vencimento Básico

GEDBT1

RT2

Total

Mestrado

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

Doutorado

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

1 GEDBT = Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico
2 RT = Retribuição por Titulação

* Dedicação Exclusiva: No interesse da Instituição, obedecidas às normas institucionais e legais, poderá ser concedida Dedicação Exclusiva, que importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 116,00

ANEXO II AO EDITAL 001/2012 - CPCP - CT

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Superior

ÁREA: Administração Geral e Finanças

CAMPUS: Curitiba

PROGRAMA - PROVA ESCRITA

1. Funções Básicas da Administração

2. Empreendedorismo

3. Liderança e Motivação

4. Gestão da Produção

5. Composto Mercadológico

PROGRAMA - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Custos/Custeio: Absorção, Variável, ABC e Teoria das Restrições - semelhanças e diferenças, vantagens e desvantagens, aplicação gerencial e aspectos fiscais/legais.

2. Ativos Intangíveis, Provisões, Passivos e Ativos Contingentes: aspectos gerais; avaliação e contabilização a partir da Lei 11.638.

3. Avaliação de Investimentos Societários e Consolidação das Demonstrações Financeiras segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas IFRS.

4. Contabilidade e Orçamento Público: integração e aspectos legais aplicados a Administração Pública.

5. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Demonstrações Contábeis e Relatórios - do Relatório resumido de Execução Orçamentária às Notas Explicativas - Aspectos Legais e Operacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Campus, 2000.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. Atlas. São Paulo, 2003.

DORNELAS, J.C. A. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

KOTLER, Philip. Marketing para o século XXI: como criar, conquistar e dominar mercados. Futura, 2001.

Slack, Nigel; Johnston, Robert; Chambers, Stuart, Administração da Produção - 2ª Edição 2002, Editora Atlas.

LEMES JUNIOR, Antônio Barbosa; RIGO, Cláudio Miessa: CHEROBIN, Ana Paula, Administração Financeira: princípios, fundamentos e práticas brasileiras. Rio de Janeiro, Campus, 2002.

BRASIL. Lei 4.320 (1964). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 1964. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

BRASIL. Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 2ª ed. Vol. 4. Brasília, Ministério da Fazenda, 2009.

HENDRIKSEN, E.S., VAN BREDA, M. F. Teoria da Contabilidade. São Paulo:Atlas,1999.

HORNGREN, C. T.; SUNDEM, G. L.; STRATTON, W. O. Contabilidade Gerencial. 12aed. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2004.

IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2010.

LEONE, S. G. & LEONE, R. J. G. Curso de Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas, 2010.

MARTINS, E. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas, 2003.

MOTA, F. G. L. Contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: Coleção Gestão pública, 2009.

NIYAMA, J. K. Contabilidade Internacional. São Paulo; Atlas, 2010.

OLIVEIRA, A. M. S,; FARIA, A. O.; OLIVEIRA, L. M & ALVES, P. S. L. G. Contabilidade Internacional: Gestão de Riscos, Governança Corporativa, Contabilização de Derivativos. São Paulo: Atlas, 2011.

QUINTANA, A. C.; MACHADO, D. P.; QUARESMA, J. C.C.; MENDES, R. C. Contabilidade Pública: de Acordo com as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Atlas, 2011.