UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR de Curitiba abre vaga para Professor na área de Eletroeletrônica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 002/2014-PS-CT-ABERTURA

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público que no período de 20 de fevereiro a 09 de março de 2014, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor Substituto, conforme carreira e área especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h00 do dia 20 de fevereiro de 2014 às 20h00 do dia 09 de março de 2014.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h00 às 18h00, nos dias úteis, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas, sita na Avenida Sete de Setembro, 3.165, Centro, Curitiba - PR.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 10/03/2014.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 No dia 11/03/2014, o candidato deverá consultar, via internet, o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, no endereço citado no item 2.1.1.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

2.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 20/03/2014 ao dia 05/03/2014.

2.6 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 07/03/2014, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos).

2.7 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.2.

2.8 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa disponível no Anexo II.

3.2 A Prova Escrita será realizada no dia 13/03/2014, às 09h30 (nove horas e trinta minutos), com sorteio do ponto às 08h30 (oito horas e trinta minutos), nos locais a serem divulgados no site www.utfpr.edu.br, conforme subitem 2.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

3.3 Para realização da Prova Escrita será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da inscrição, a Guia de Recolhimento da União - GRU, bem como um documento oficial de identidade.

3.4 A presença do candidato ao sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

3.5 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.6 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático em conformidade com o Anexo I, estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4. DO SORTEIO DE PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 A data, o horário e o local de realização do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático, serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita, conforme o caso.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 A data, o horário e o local de realização da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.

5.2 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, assim como aqueles que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita.

5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.4 O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.4.1 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.

5.4.2 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço www.utfpr.edu.br.

5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.6 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do Currículo Lattes atualizado - com cópias simples dos diplomas de graduação e pós-graduação - e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos instrucionais;

g) bibliografia.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.

7. DA APROVAÇÃO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático, seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art.27 da Lei nº 10.741/2003.

7.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) for mais idoso.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até às 18 horas do dia 17/03/2014.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, às 18 horas do dia 21/03/2014.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira de Magistério Federal Substituto, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se em cadastro reserva.

9.2.1 As atividades serão desenvolvidas no Campus Curitiba da UTFPR, tanto na Sede Central quanto na Sede Ecoville.

9.3 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I e no item 1 deste edital.

9.4 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I

Professor da Carreira do ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Substituto

Área/Subárea

VG

NC

CH

T

Requisitos

Eletroeletrônica

01

06

40

M/T

Graduação em Engenharia da área Elétrica ou em Tecnologia da área Elétrica, todos com Pós-Graduação na área.

* QUANDO NÃO ESPECIFICADA, A PÓS-GRADUAÇÃO MÍNIMA DEVE SER EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO.

Legenda:

VG: nº de vagas

NC: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH: Carga horária

T: Turno (M = manhã, T = tarde, N = noite)

REMUNERAÇÃO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO

Titulação

Tempo Integral (40h)

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

 

Valor da taxa de inscrição R$ 74,00

ANEXO II

NÍVEL DE ENSINO: Básico, Técnico e Tecnológico
ÁREA: Eletroeletrônica
CÂMPUS: Curitiba

PROGRAMA

1. Grandezas elétricas e componentes eletroeletrônicos elementares.

2. Leis, teoremas e métodos de análise de circuitos e associações elétricas.

3. Associação de geradores, fontes dependentes e independentes.

4. Transitórios em circuitos e associações elétricas em corrente contínua.

5. Corrente alternada senoidal e seus valores notáveis.

6. Comportamento de circuitos elétricos em corrente alternada.

7. Componentes eletrônicos discretos.

8. Circuitos básicos com diodo semicondutor.

9. Fontes de alimentação não reguladas.

10. Amplificadores básicos e operacionais.

Observação: será permitido o uso de calculadora não programável durante a realização da Prova Escrita.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

JOHNSON, David; HILBURN, Johnny R., Fundamentos de Análise de Circuitos Elétricos, 4 edição, Rio de Janeiro, Prentice-Hall do Brasil, 1994.

HAYT JR., William Hart; Kemmerly, Jack E., Análise de Circuitos em Engenharia, São Paulo, McGraw-Hill, 1975.

BOYLESTAD R; NASHELSKY L. LEACH, Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos, Rio de Janeiro, Prentice-Hall, 1994.

PERTENCE JÚNIOR, A, Amplificadores Operacionais e Filtros Ativos, São Paulo, Mc-Graw Hill, 1996.

MALVINO, A. P. Eletrônica, V.1, São Paulo, Mc-Graw Hill, 1997.

MALVINO, A. P. Eletrônica, V.1, São Paulo, Mc-Graw Hill,1997.