UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR anuncia concurso para Professor Doutor em Cornélio Procópio

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 026/2013 - CPCP - CP - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante autorização contida no Decreto 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 01 a 23/07/2013, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 04 (quatro) cargos do Grupo Magistério categoria funcional de Professor do Magistério Federal - Classe A - Denominação Adjunto A, para atender o Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 01/07 às 20 (vinte) horas do dia 23/07/2013. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 24/07/2013.

2.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 01 a 23/07, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - PR.

2.2.2 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 23/07/2013. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.2.4 A partir do dia 01/08/2013, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Cornélio Procópio disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.2.5 O ensalamento estará disponível para consulta, via internet, a partir do dia 01/08/2013.

2.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.6 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia prova.

2.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.8 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 01 a 09/07/2013, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção "sim" no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) Conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.9 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) O candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.8.

2.10 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observando o prazo disposto no item 2.1.

2.11 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.8, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.12 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 16/07/2013, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do Concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.13 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.14 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 16 a 23/07/2013, efetuando o pagamento a taxa no período respectivo.

2.15 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.16 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º,§ 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) Desempenho Didático;

c) Títulos.

4.2 As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

4.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

4.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.5 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.6 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, que consta no Anexo II, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) objetividade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 35 pontos;

b) contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 25 pontos;

d) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 15 pontos.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 04 de agosto de 2013, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, nos locais constantes do ensalamento.

5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.4 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

5.5 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5, em ordem alfabética.

6.2 Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

6.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do Programa para a área, que consta no Anexo II, sendo excluído do sorteio o tema já sorteado para Prova Escrita.

6.4 A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 25 de agosto de 2013, às 8 horas e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência. Será sorteado um único ponto por área/subárea.

6.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

6.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, retroprojetor e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

6.6 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, documentado, acompanhado de 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

6.7 A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) Orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) Participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

8.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 60 pontos:

1. Livro: de circulação internacional (10 pontos por livro); de circulação nacional (6 pontos por livro);

2. Editor ou organizador de livro publicado: 3 pontos por livro;

3. Tradução de livro: 3 pontos por livro;

4. Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. Tradução de capítulo de livro: 1 ponto por capítulo;

6. Trabalhos em periódicos: Qualis A1 ou A2 (8 pontos por trabalho); Qualis B1 ou B2 (6 pontos por trabalho), Qualis B3, B4 ou B5 (4 pontos por trabalho); Qualis C (2 pontos por trabalho);

7. Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação, até o limite de 6 pontos;

8. Trabalhos completos em congressos internacionais: 2 pontos por trabalho, até o limite de 8 pontos;

9. Trabalhos completos em congressos nacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos.

10. Patentes devidamente registradas: 8 pontos por patente, até o limite de 24 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 10 pontos:

1. Orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. Co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. Orientação: 3 pontos por orientando de doutorado;

4. Co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

8.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "a", itens 6 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2003.

8.5 O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

10.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º) For o mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Cornélio Procópio da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

11.2 A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado a interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.

11.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

11.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio.

11.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 O provimento dos cargos dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 614, de 14 de Maio de 2013, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

12.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º Lei nº 12.772/12).

12.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 614, de 14 de Maio de 2013, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

12.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

12.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

12.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;

p) avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.

12.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

12.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 12.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

12.7.1 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

12.8 No período de 03 (três) anos após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo por estrito interesse da Administração.

12.9 No período de 36 (trinta e seis) meses, após o início do exercício, é vedada a mudança de regime de trabalho (Art. 22 §2º da Lei nº 12.772/12).

12.10 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.11 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

12.12 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.

12.13 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

13.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 30 de junho de 2013.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 026/2013 - CPCP - CP

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Ciência da Computação/ Engenharia de Software

01

06

DE

M/N

Graduação na área de Computação com Doutorado na área de Computação.

Engenharia Elétrica/ Máquinas Elétricas

01

06

DE

M/T

Graduação na área de Engenharia Elétrica com Doutorado na área de Engenharia Elétrica.

Matemática/ Análise e Álgebra

01

06

DE

T/N

Graduação em Matemática com Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

Matemática/ Ensino de Matemática

01

06

DE

T/N

Graduação em Matemática com Doutorado em Educação Matemática ou em Ensino de Matemática ou em Ensino de Ciências e Educação Matemática.

Legenda:
VG - nº de vagas;
PDD - nº de candidatos convocados para prova de desempenho didático CH - carga horária;
DE - dedicação exclusiva
T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite)

Titulação

Dedicação Exclusiva

Vencimento Básico

RT(1)

Total

Doutorado

3.594,57

4.455,20

8.049,77

(1) RT: Retribuição por Titulação

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 201,00

ANEXO II AO EDITAL 026/2013 - CPCP - CP

PROGRAMAS ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ENGENHARIA DE SOFTWARE

PROVA ESCRITA E DIDÁTICA

1. Requisitos de Software

2. Arquitetura de Software

3. Processos Tradicionais de Software

4. Processos Ágeis

5. Teste de Software

6. Métricas e Estimativas para Software

7. Projetos de Software

8. Modelos de Qualidade de Software

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

AMBLER, Scott W. Modelagem ágil: práticas eficazes para a programação eXtrema e o processo unificado. Porto Alegre, RS: Bookman, 2004. 351 p. ISBN 85-363-0298-4.

BASS, Len; CLEMENTS, Paul. Software architecture in practice. 2.ed. Boston: Addison-Wesley, 2006. 528 p. ISBN 0321154959.

COHN, Mike. Desenvolvimento de software com scrum: aplicando métodos ágeis com sucesso. Porto Alegre: Bookman, 2011. 496 p. ISBN 9788577808076.

DELAMARO, Márcio Eduardo; MALDONADO, José Carlos; JINO, Mario. Introdução ao teste de software. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2007. 394 p. ISBN 9788535226348.

FERNANDES, Aguinaldo Aragon. Gerência de software através de métricas: garantindo a qualidade do projeto, processo e produto. São Paulo: Atlas, 1995. 421 p. ISBN 85-224-1264-2

KOSCIANSKI, André; SOARES, Michel dos Santos. Qualidade de software: aprenda as metodologias e técnicas mais modernas para o desenvolvimento de software. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2007. 395 p. ISBN 9788575221129.

PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de software: fundamentos, métodos e padrões. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. xiii, 1248 p. ISBN 9788521616504.

PEZZÉ, Mauro; YOUNG, Michal. Teste e análise de software: processo, princípios e técnicas. Porto Alegre: Bookman, 2008. 512 p. ISBN 9780471455936.

PHAM, Andrew; PHAM, Phuong-Van. Scrum em ação: gerenciamento de desenvolvimento ágil de projetos de software. São Paulo: Novatec, 2011. 287 p. ISBN 9788575222850.

PRESSMAN, Roger S. Engenharia de software: uma abordagem profissional. 7. ed. Porto Alegre, RS: AMGH, 2011. 780 p. ISBN 9788563308337.

ROCHA, Ana Regina Cavalcanti da; MALDONADO, José Carlos; WEBER, Kival Chaves (Org.) Qualidade de software: teoria e prática. São Paulo: Prentice-Hall, 2004. 303 p. ISBN 85-87918-54-0

SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 9. ed. São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2011. xiii, 529 p. ISBN 9788579361081.

ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA/ MÁQUINAS ELÉTRICAS

PROVA ESCRITA E DIDÁTICA

1. Conversão Eletromecânica de Energia

2. Transformadores Monofásicos e Trifásicos

3. Geradores e Motores de Corrente Contínua

4. Geradorese MotoresSíncronos Polifásicos

5. Motores de Indução Polifásicos

6. Motores de Indução Monofásicos

7. Acionamentosde Máquinas Elétricas

8. Controle de Velocidade e Conjugado de Motores Elétricos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros livros sejam utilizados para elaboração das questões.

FITZGERALD, A. E., KINGSLEY, C., KUSKO, A. Máquinas Elétricas: conversão eletromecânica da energia, processos, dispositivos e sistemas. Rio de Janeiro, Mcgraw Hill, 1975.

FITZGERALD, A. E., KINGSLEY Jr. C. E UMANS, S. D. Máquinas Elétricas: com Introdução à Eletrônica de Potência. 6ª Edição, Bookman, 2006.

KOSOW, I. Máquinas Elétricas e Transformadores. Editora Globo. 1986.

TORO, V. Del, MARTINS, O. A. Fundamentos de Máquinas Elétricas, LTC, 1999.

KOSTENKO, M., PIOTROVSKY, L., Máquinas Electricas. Ed. Lopes da Silva, Porto, 1979.

SEN, P. C. Principles of Electric Machines and Power Electronics. John Wiley & Sons, 2nd Edition, 1997.

ONG, C. M. Dynamic Simulation of Electric Machinery Using Matlab/Simulink, Prentice Hall, 1998.

BOSE, B. K., Power Electronics and AC Drives, Prentice-Hall, 1986.

Observação: material necessário para a resolução da prova. (caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, calculadora científica não programável).

ÁREA/SUBÁREA: MATEMÁTICA/ ANÁLISE E ÁLGEBRA

PROVA ESCRITA

1. Espaços Vetoriais;

2. Transformações Lineares;

3. Grupos e Subgrupos;

4. Anéis e Corpos;

5. Topologia na Reta Real;

6. Limite e Continuidade de Funções de Uma Variável Real e Teorema do Valor Intermediário;

7. Derivação de Funções de Uma Variável Real e Teorema do Valor Médio;

8. Integração de funções de uma variável real e Teorema Fundamental do Cálculo;

PROVA DIDÁTICA

1. Subespaços Vetoriais;

2. Teorema do Núcleo e Imagem de uma transformação linear;

3. Grupos Abelianos;

4. Anéis quocientes e ideais;

5. Conjuntos abertos e fechados na reta real;

6. Teorema do Valor Intermediário;

7. Teorema do Valor Médio;

8. Teorema Fundamental do Cálculo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANTON, H.;RORRES, C. Álgebra linear com aplicações. 8ª ed. Bookman. 2001.

ÁVILA, G. Introdução à Análise Matemática. Edgard Blücher, 1995.

BOLDRINI, José L.; COSTA Sueli I. R.; FIGEIREDO Vera L.; WETZLER Henry G. Álgebra linear. 3ª ed. Harbra. 1986.

DOMINGUES, H. H.; IEZZI, G. Álgebra Moderna. Atual Editora, São Paulo, 1982.

FIGUEIREDO, Djairo G. Análise I. 2ª Ed., LTC, 1996.

GARCIA, A.; LEQUAIN, Y. Elementos de Álgebra. Projeto Euclides: IMPA. Rio de Janeiro, 2002.

GONÇALVES, A. Introdução à Álgebra. Projeto Euclides: IMPA. Rio de Janeiro, 1999.

HERSTEIN, I. Tópicos de Álgebra. Editora Polígono, São Paulo 1970.

LANG, S. Estruturas Algébricas. Ao livro técnico S/A, Rio de Janeiro 1972.

LIMA, Elon Lages. Álgebra linear. 7ª ed. IMPA. 2006.

LIMA, Elon Lages. Curso de Análise. Vol. 1. 2ª Ed. IMPA. 2007.

ÁREA/SUBÁREA: MATEMÁTICA/ ENSINO DE MATEMÁTICA

PROVA ESCRITA

1. O papel do Estágio Supervisionado na construção dos saberes de futuros professores de Matemática.

2. Educação Estatística: possibilidades de abordagem desde a Educação Básica até o Ensino Superior.

3. Avaliação em Educação Matemática: avanços e desafios.

4. O desenvolvimento do pensamento algébrico por meio de atividades de investigação da Educação Básica ao Ensino Superior.

5. Modelagem Matemática no ensino de funções: da Educação Básica ao Ensino Superior.

6. História da Matemática na Educação Matemática: possibilidades de abordagem de um conteúdo matemático na Educação Básica.

PROVA DIDÁTICA

1. Geometria Plana no curso de Licenciatura em Matemática: abordagem por meio de recursos computacionais.

2. Transformações Lineares: uma abordagem envolvendo Resolução de Problemas.

3. Uma possibilidade de ensino de Trigonometria por meio da História da Matemática.

4. Taxa de Variação Relacionada: aplicações do conhecimento matemático em outras áreas.

5. Ensino de Análise Combinatória por meio de jogos.

6. Tecnologias da Informação e da Comunicação no ensino de Derivadas de Funções de uma variável.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA, L. M. W. ; SILVA, K. A. P. ; VERTUAN, R. E. . Modelagem Matemática na Educação Básica. 1. ed. São Paulo: Editora Contexto, 2012.

ANTON, H e RORRES, C. Álgebra Linear com aplicações. 8ª ed. Porto Alegre: Bookmam, 2001.

BARBOSA, J. C.; CALDEIRA, A. D.; ARAÚJO, J. L. (Org.). Modelagem Matemática na Educação Matemática Brasileira: pesquisas e práticas educacionais. Recife: SBEM, 2007.

BARBOSA, João Lucas Marques. Geometria Euclidiana Plana. Coleção do professor de matemática, 10ª ed. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Matemática, 2006.

BASSANEZZI Rodney. Ensino -aprendizagem com Modelagem Matemática. São Paulo: Contexto, 2002.

BOYER, Carl Benjamin. História da Matemática. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 2010.

BRITO, Arlete de Jesus; CARVALHO, Dione Lucchesi. Utilizando a história no ensino de geometria. In: MIGUEL, Antônio; BRITO, Arlete de Jesus; CARVALHO, Dione Luchesi; MENDES, Iran Abreu. História da matemática em atividades didáticas. São Paulo: Livraria da Física, 2009. p. 13-104.

DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos da Matemática Elementar: geometria plana. Volume 09, 8ª edição. São Paulo: Atual, 2009.

ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. 3 ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

EVES , Howard. Introdução À História da Matemática. São Paulo: Editora da Unicamp, 2004.

GERÔNIMO, João Roberto.; BARROS, Rui Marcos de Oliveira.; FRANCO, Valdeni Soliani. Geometria euclidiana plana: um estudo com software geogebra. Maringá: EDUEM, 2010.

GERÔNIMO, João Roberto; FRANCO, Valdeni Soliani. Geometria Plana e Espacial: um estudo axiomático. Maringá: EDUEM, 2010.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio: uma perspectiva construtivista. 40 ed. Porto Alegre: Mediação, 2010.

MIGUEL, Antônio; MIORIM, Maria Ângela. História na Educação Matemática: propostas e desafios. 1ª Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

MOREIRA, Plínio Cavalcanti; DAVID, Maria Manuela Martins Soares. A formação matemática do professor: licenciatura e prática docente escolar. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

NOGUEIRA, Clélia Maria Ignatius; KATO, Lilian Akemi; BARROS, Rui Marcos de Oliveira. Teoria e prática em educação matemática: uma aproximação da universidade com a sala de aula. Maringá, PR: EDUEM, 2010.

NOVOA, A. (org) Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1992. PAIS L. C. Ensinar e aprender matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

SHULMAN, Lee S. Those who understand: knowledge growth in teaching. Educational Researcher, Washington, v. 15, nº 2, p. 4- 14, 1986.

STEWART, James. Cálculo. Vol. 2. 6ª Ed. Cengage. 2009.

TRADIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 7 ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2002.