UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor Assistente de Filosofia em Campo Mourão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 008/2012 - CPCP-CM - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio subsequente, torno público que, no período de 18/01/2012 a 12/02/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 1 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Assistente", para atender o Câmpus Campo Mourão da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 8 (oito) horas do dia 18/01/2012 às 23 (vinte e três) horas do dia 12/02/2012.

2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 13/02/2012.

2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 18/01 a 10/02/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Campo Mourão, sita na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel - Campo Mourão - PR.

2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 13/02/2012.

2.5. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. A partir do dia 14/02/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Câmpus Campo Mourão disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.9. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.10.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 18 a 24/01/2012, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.10.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.9.1.

2.10.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.10.4. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.9.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.10.5. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 31/01/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.10.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.10.7. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, até o dia 12/02/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.

2.10.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.11. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma única subárea.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.3.1. A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso implicará a sua exclusão do certame.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, constante no Anexo II deste Edital.

4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 10 pontos.

4.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2. A prova escrita será realizada no dia 16/02/2012, às 9 (nove) horas, com sorteio do ponto às 8 (oito) horas no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 3 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5., em ordem alfabética.

5.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, até no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.2.1. A prova será realizada em sessão pública e gravada/filmada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.2.1.1 Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

5.2.2. O candidato poderá ser arguido ao final de sua aula por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para as arguições e respectivas respostas.

5.3. A prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Campo Mourão, sita na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel, Campo Mourão, PR, no dia, horário e local indicados no resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

5.4. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio.

5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, local e horário estabelecidos no item 5.3., deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do "Curriculum Vitae", modelo Lattes, contendo cópias do diploma de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 7.3; e um Plano de Aula, em 3 (três) vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.7. O Memorial Descritivo, além da documentação comprobatória a que alude o subitem 7.3., deverá apresentar de modo analítico e crítico os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.

5.7.1. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu memorial descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer;

c) Patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para a Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 3 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 50 (cinqüenta) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 15 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho;

c) patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 5 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

4. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

5. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado.

d) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 7 a 11 somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 (dez) anos, a contar de 2001.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Campo Mourão da UTFPR, e disponibilizado no site www.utfpr.edu.br/concursos.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Câmpus Campo Mourão, sito na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel - Campo Mourão - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Câmpus Campo Mourão.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1. São atribuições gerais do cargo, a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR. (Art. 3º Decreto 94.664/87)

11.2. O candidato habilitado será nomeado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou que venha a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Campo Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e clínico geral e psicológico, na forma dos subitens 11.4.1 e 11.4.2.

11.4.1. No dia marcado para a consulta com o clínico geral indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.7. Após o provimento da vaga, objeto deste Edital, a lista de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderá ser utilizada para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

11.7.1. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em qualquer outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 10 (dez) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

12.5.1. No ato da posse o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o subitem anterior.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 12 de janeiro de 2012.

ADELAIDE STRAPASSON
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor

ANEXO I AO EDITAL Nº 008/2012 - CPCP-CM

Área / Subárea

VG

CH

PDD

T

Requisitos

Filosofia

01

DE

06

T/N

Graduação em Filosofia, com MESTRADO na área.

Legenda:

VG - nº de vagast

PDD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH - carga horária

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite) - conforme a necessidade da Instituição.

Remuneração

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

GEMAS(1)

RT(2)

Total

Mestrado

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

Doutorado

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

(1)GEMAS = Gratificação Específica do Magistério Superior (2) RT = Retribuição por Titulação

* O regime de trabalho de dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 116,00

ANEXO II AO EDITAL Nº 008/2012 - CPCP-CM

NÍVEL DE ENSINO: Superior
ÁREA/SUBÁREA: Filosofia
CÂMPUS: Campo Mourão

PROGRAMA

1. Filosofia pré-socrática e filosofia clássica.

2. Antropologia filosófica.

3. A questão do método na filosofia.

4. Conhecimento.

5. Os filósofos da ilustração.

6. A filosofia positiva.

7. Filosofia e Tecnologia.

8. A filosofia contemporânea. Ética.

9. Fundamentos econômicos da sociedade.

10. Agrupamentos sociais. Instituições Sociais. Cultura.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4. ed. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Ed. UnB, 2001.

BENJAMIN, Walter. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. São Paulo: Abril Cultural, 1983. [Coleção os Pensadores].

BONAZZI, M. e ECO, U. Mentiras, que Parecem Verdades. São Paulo: Summus, 1980.

BORNHEIM, Gerd. Introdução ao Filosofar - O pensamento filosófico em bases existenciais. São Paulo: Globo, 1989.

BUZZI, Arcângelo R. Introdução ao Pensar - O Ser, o Conhecimento, a Linguagem. Petrópolis: Vozes, 1991.

CANIVEZ, Patrice. Educar o Cidadão? Campinas: Papirus, 1991.

CHAUÍ, M. S. de. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2004.

COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva. 5. ed. Tradução de José Arthur Gianotti e Miguel Lemos. São Paulo: Nova Cultural, 1991. Coleção Os Pensadores.

DESCARTES. O discurso do método. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultural, 1999. [Coleção os Pensadores].

FERRETTI, Celso João et al. Tecnologias, Trabalho e Educação - Um debate multidisciplinar. Petrópolis: Vozes, 1996.

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Tradução Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1995.

HEIDEGGER, Martin. Que é metafísica. São Paulo: Liv. Duas Cidades, 1969.

LARA, Tiago Adão. A Filosofia Ocidental - do Renascimento aos Nossos Dias. Petrópolis-RJ: Vozes, 1999.

LÉVY, Pierre. O que é o virtual. São Paulo: editora 34, 1995/1996

LYOTARD, J.-F. O pós-moderno. Rio de Janeiro: José Olympio, 1988

MARX, Karl. O capital. São Paulo: Abril Cultural, 1983. [Coleção os Pensadores].

MONDIN, Battista. Curso de Filosofia: os filósofos do ocidente. São Paulo: Paulus, 1981.

MORIN, Edgar. O método 3: conhecimento do conhecimento. Porto Alegre: Sulina, 2005.

______ . O método 6: ética. Porto Alegre: Sulina, 2005.

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