Prefeitura de São José dos Campos (URBAM) - SP

Notícia:   Urbanizadora Municipal de São José dos Campos - SP abre 5 vagas para Pedreiro

URBAM - URBANIZADORA MUNICIPAL S.A.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/10

A Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM, faz saber a todos os interessados que realizará inscrição para Concurso Público para o cargo de PEDREIRO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente concurso é regulamentado pela Resolução n.o 05/93, de 13/06/93;

1.2. As contratações serão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

1.3. N.o de vagas: 05 (cinco) e as que vierem a existir dentro do prazo de sua validade;

1.4. Carga horária semanal: 40 horas semanais;

1.4.1 Salário Mensal: R$ 898,52 (Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos) durante o período experimental de 90 (noventa) dias e R$ 972,54 (Novecentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do período experimental.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436 de 18 de abril de 1972;

B) Estar no gozo dos direitos políticos;

C) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

D) Idade mínima de 18 anos;

E) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, por esta empresa, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial;

F) Possuir Ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau);

G) Possuir conhecimentos em serviços de obras.

2.2. A apresentação dos documentos e a comprovação dos requisitos exigidos para participação no referido concurso, será por ocasião da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, mesmo que tenha sido aprovado, não cabendo recurso de qualquer natureza .

2.3. A inscrição será realizada pela internet no site www.urbam.com.br ou pessoalmente na Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM à Rua Ricardo Edwards, 100 - Vila Industrial, São José dos Campos - S P, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 de segunda à sexta-feira., do dia 22 até o dia 30 de Março de 2.010, da seguinte forma:

I. O candidato deverá acessar o site: www.urbam.com.br, localizar o link "Concursos" e no campo próprio preencher a ficha de inscrição. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá imprimir o boleto bancário gerado automaticamente no ato da inscrição e proceder o pagamento da taxa devida até o dia 31/03/2010 (durante o expediente bancário).

II. Somente será considerado inscrito o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Não será considerada válida a inscrição cujo boleto for liquidado após a data do vencimento.

III. A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante de Pagamento (boleto bancário) e relação que estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.urbam.com.br, no dia 08/04/2010, onde constará, o nome do candidato, o cargo e o número de inscrição. O referido comprovante (boleto bancário) deverá ser apresentado por ocasião da realização da prova, juntamente com o documento de identidade, conforme item 4.3. deste Edital.

2.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31/03/2010, através da rede bancária;

2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição;

2.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição será disponibilizada para consulta no dia 08/04/2010 após às 16 horas, através do site: www.urbam.com.br;

2.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

2.9. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.10. A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 08/04/2010 às 16:00 h, no site: www.urbam.com.br;

2.11. Indeferida a inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua divulgação, à Diretoria Administrativa da URBAM, através do Recursos Humanos;

2.11.1. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido;

2.11.2. A decisão final estará à disposição do interessado no Recursos Humanos, em data a ser informada na entrega do recurso;

2.12. No momento da inscrição os candidatos deverão declarar e especificar, na ficha de inscrição a deficiência física de que são portadores, se for o caso;

2.12.1. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito a URBAM, até o término das inscrições, a confecção de prova em braile ou ampliada. O que não o fizer no prazo mencionado, não terá prova preparada seja qual for o motivo alegado;

2.12.2. O acesso de portadores de deficiência ao presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao emprego ao qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por meio de avaliação médica realizada pela URBAM, de caráter eliminatório.

3 - DA PROVA:

3.1. O concurso será composto de 01 (uma) fase, a saber:

3.1.1. Prova Escrita:

3.1.1. Prova contendo 20 (vinte) questões específicas da área, conforme conteúdo:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Elaboração de argamassas e concretos.

2. Construção de alicerces.

3. Preparo e assentamento de tijolos, azulejos, pedras e outros materiais.

4. Execução de atividades relativas à abertura e fechamento de valas.

5. Construção de bases de concreto e de outros materiais.

6. Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.

7. Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria.

8. Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros.

9. Realização de reparos em vias públicas e logradouros.

10. Noções de topografia para marcação de obra.

11. Interpretação (leitura) de projetos de construção.

12. Noções sobre prevenção de acidentes e sobre o uso dos EPI.

4 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA:

4.1. Será realizada no dia 11 de Abril de 2.010 às 13:30 h na EMEF Professora Palmira Santanna, situada à Av. Juscelino Kubitschek Oliveira, 6907 - Vila Industrial - São José dos Campos

4.2. Os candidatos deverão apresentar-se no dia, horário e local da realização da prova, com 20 (vinte) minutos de antecedência;

4.3. No dia realização da prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento (boleto bancário) e o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRP, etc) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, em perfeitas condições para leitura. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ou protocolos, ainda que autenticadas;

4.4. Durante a realização da prova não será permitido o uso de qualquer tipo de consulta ou uso de aparelho eletro-eletrônico;

4.5. O caderno de provas deverá ser devolvido ao fiscal de sala após o término da mesma;

4.6. A data do resultado da Prova Escrita, será informada no local da realização da mesma;

4.7. A duração da prova será de 03 (três) horas;

4.8. O candidato que não comparecer no dia e horário marcado ou que comparecer após o fechamento dos portões, será automaticamente desclassificado;

4.9. É vedado aos candidatos, sob pena de desclassificação:

4.9.1. Sob qualquer alegação, ser avaliado em dia, horário e local diferentes do determinado;

4.9.2. O ingresso após o início da Prova;

4.9.3. Ausentar-se da sala durante a realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal;

4.10. Não haverá segunda chamada, revisão dos pontos ou da nota atribuída, sob qualquer alegação, antes da publicação do resultado;

4.10.1 O candidato ausente será automaticamente desclassificado;

4.11. Após a publicação do resultado o candidato poderá apresentar recurso à Diretoria Administrativa, através dos Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5 - DO JULGAMENTO DA PROVA:

5.1. Prova Escrita, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha. Cada questão correta valerá 0,50 (zero vírgula cinco) ponto, totalizando 10 (dez) pontos;

5.1.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,0 (cinco) pontos, os demais serão desclassificados.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A média final será a nota da Prova Escrita.

6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota;

6.3. Não haverá qualquer arredondamento;

6.4. O resultado final, bem como a respectiva classificação estará à disposição dos interessados no site www.urbam.com.br em data a ser divulgada no dia da realização da Prova Escrita;

6.5. Havendo empates na nota, será promovido desempate usando sucessivamente os seguintes critérios preferenciais:

1º) Com maior número de filhos menores de 18 anos;

2º) Ser mais idoso.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSUMIR A VAGA:

7.1. A aprovação do candidato no concurso não implica na obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da existência de vaga dentro do prazo de validade do concurso.

7.2. A aprovação do candidato no concurso não implica na aptidão para o cargo, esta se dará após a prova prática que será realizada pela URBAM, sendo de caráter eliminatório, não cabendo imposição de recurso, sob nenhuma hipótese.

7.3. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, de acordo com a necessidade da URBAM, observada rigorosamente a ordem de classificação para prestarem os exames pré­admissionais, sendo considerado Aprovado ou Reprovado.

A convocação se dará através de carta/telegrama, quadro de aviso e publicação no site da URBAM (www.urbam.com.br).

O candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local, portando protocolo de inscrição e documento original de identidade (RG)

O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na carta/telegrama, implica na perda de qualquer direito em relação à sua classificação no concurso, não existindo a possibilidade de reconvocação.

Os exames pré admissionais avaliarão os candidatos em 02 (duas) etapas: Avaliação Prática e Médica, para as quais não caberá a imposição de recurso, sob nenhuma hipótese, a saber:

7.3.1. 1ª Etapa Teste Prático, A avaliação será realizada em data, horário e local a serem informados no momento da convocação, acompanhado por 2 (dois) avaliadores. O candidato considerado inapto na avaliação será automaticamente desclassificado.

7.3.2. 2ª Etapa: Avaliação Médica:

Os candidatos considerados Aptos na etapa anterior serão submetidos a exames laboratoriais e outros tipos julgados necessários pelo médico do trabalho.

7.4. Não participará das avaliações a candidata que estiver no seu 80 mês de gravidez em diante, bem como no período que corresponde à licença gestante desde que, apresente a URBAM, Laudo Médico Oficial.

Deverá ser a candidata reconvocada, por uma vez, a partir da data de vencimento do seu período de licença gestante relativo à gravidez constatada na época da convocação, observando os demais artigos.

7.4.1. Não participará das avaliações, o candidato que, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício do cargo, com prognóstico de recuperação imediata frente a tratamento médico.

7.4.2. Entende-se por recuperação imediata aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses. Deverá ser o candidato reconvocado, todas às vezes, dentro do prazo a que se refere o item 7.4.1. deste edital.

7.4.3. Serão admitidos somente aqueles considerados aptos ao exercício do cargo. Os considerados inaptos serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.

7.5. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na carta/telegrama, implica na perda de qualquer direito em relação à sua classificação no concurso, não existindo a possibilidade de reconvocação;

7.6. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço. As alterações devem ser requeridas pessoalmente, ou por terceiros através de procuração com firma reconhecida, no Recursos Humanos;

7.7. Por ocasião da admissão, será solicitado ao candidato aprovado documento comprobatório às exigências expressas no inciso 2.1. deste edital, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso de qualquer natureza;

7.9. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado;

7.10. Decorridos 02 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação deste Edital e demais normas disciplinares do concurso;

8.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

8.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Diretoria da Empresa;

8.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.

São José dos Campos, 18 de Março de 2.010.

Revaldo Silva
Supervisor de Recursos Humanos

Dalvi Rosa Moreira
Diretor Administrativo

Alfredo de Freitas de Almeida
Diretor Presidente