UPE - Universidade de Pernambuco - PE

Notícia:   UPE oferece 30 vagas para Professor em diversos campi

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 36 , DE 23 DE ABRIL DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e na Lei 12.980/05 e a Lei 13.066/06, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 023, de 21 de março de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, RESOLVEM:

I - Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

WALDÊNIA LEÃO DE CARVALHO

Coordenadora Geral da Graduação

UPE

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

ERNANI MARTINS DOS SANTOS

Coordenador da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos

UPE

IZABEL CHRISTINA DE AVELAR SILVA

Pró-reitora de Graduação

UPE

HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA

Coordenadora de Recursos Humanos

UPE

DILANE GIMINO MARTINS

Advogada

UPE

IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco - UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V- Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Carlos Fernando de Araújo Calado
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 36 , DE 23 DE ABRIL DE 2013

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 30 (trinta) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo: 05 (cinco) vagas para Auxiliar-I/a; 20 (vinte) vagas para Assistente-I/a; e, 05 (cinco) vagas para Adjunto-I/a, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/residência, Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo I deste Edital que a ele se integra para todos os fins.

1.2. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e a Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco.

1.3. O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco, auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso.

1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upe.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5. O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br.

1.6. A taxa de inscrição será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 3214-3 - Concurso Docente 2013.

1.6.1. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação vigente.

1.6.2. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

1.6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital (Anexo IV) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.

1.6.3.1. A solicitação de isenção, mediante requerimento de candidato, anexo VII, no período constante no cronograma deste edital (Anexo IV) para os campi: Serra Talhada, Mata Sul (Palmares) e Arcoverde deverá ser encaminhada a Comissão Central do Concurso.

1.6.4. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.1. deste Edital.

1.6.5. A Universidade de Pernambuco - UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

1.6.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

1.6.8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.6.9. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.

1.6.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV), através do site www.upe.br.

1.6.11. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 2 (dois) dias corridos e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento escrito entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.

1.7. O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de: Professor Auxiliar: 2.484,16 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), Professor Assistente: R$ 3.163,31 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos) e Professor Adjunto R$ 4.127,82 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), com a carga horária de 40 horas semanais, fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Especialista/residente, Mestre ou Doutor, respectivamente. O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE) que correspondente a R$ 1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze reais) para o cargo de professor auxiliar, R$ 2.060,00 (Dois mil e sessenta reais) para o cargo de professor assistente e R$ 2.685,00 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de professor Adjunto), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE.

1.7.1. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à categoria do concurso no qual foi aprovado, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo a titulação com percentual compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente.

1.8. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à categoria do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão horizontal: mudança de classe, referida no Art. 18 e Art 19 da Lei Complementar Estadual Nº 101/2007, ao término do período probatório.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas durante todos os dias úteis, compreendido no período de 24 de abril a 06 de junho de 2013, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, conforme dispõe o anexo I deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias úteis para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado em caso de prorrogação, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar.

2.2. O quadro de vagas, os locais de inscrição e realização das provas, bem como os pontos para as provas estão definidos no Anexo I deste Edital.

2.3. Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.4.1. O candidato deverá preencher e assinar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo III).

2.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes no Anexo IV deste Edital com os seguintes documentos:

2.5.1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital.

2.5.2. Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que deverão ser entregues encadernados e obedecendo a seqüência em que as atividades estão registradas no Lattes. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.

2.5.3. Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, que ficarão sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) Plano de trabalho em quatro vias conforme descrito neste Edital.

2.6. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.7. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8. Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.5 e seus subitens, não se responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.

2.9. Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo coma classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.

2.10. Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no subitem 2.5 e seus subitens.

2.11. Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

2.12. O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.13. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no subitem 2.8.

2.14. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração.

3. DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora - CPCA e dependerá da apresentação à Comissão Local, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital.

3.2. Os indeferimentos serão divulgados no site www.upe.br, conforme Cronograma (Anexo IV deste Edital).

3.3. A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, encaminhado à Comissão Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII.

3.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo IV), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.2. Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o subitem 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário estabelecido;

c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme subitem 2.5.3a;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;

e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;

k) atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração.

4.3. Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 2.5.3 a, do presente Edital.

4.5. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.

5. DAS COMISSÕES

5.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução do Concurso.

5.2. A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da respectiva Unidade de Educação.

5.2.1. A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.

5.3. A BANCA EXAMINADORA

5.3.1. A Formação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará a Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:

I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em que é/foi parte um candidato;

II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

IV - Membros de Bancas quando o candidato for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica;

V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;

VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;

VIII - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de iniciação científica, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos.

5.3.1.1. Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em tempo hábil, à comissão local documento inscrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo.

5.3.2. A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local.

5.3.3. A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.

5.3.4. Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.

5.3.5. A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.

5.3.6. Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada.

5.3.7. As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 7 deste Edital.

5.3.8. Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.3.9. Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.3.10. Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo nos locais de realização da inscrição, de acordo com modelo específico fornecido pela CPCA (Anexo VI), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.

6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local ou Central, a depender do caso, do concurso, impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.

6.3. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Edital impossibilita a Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no subitem 6.2.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O concurso será composto pelas seguintes etapas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva;

c) Prova do Plano de Trabalho;

d) Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes).

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este ponto eliminado para o sorteio da prova didática.

8.2. A prova escrita será constituída de questão discursiva sobre ponto sorteado.

8.3. A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local.

8.4. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.

8.5. A prova escrita será realizada em formulário entregue pelo Presidente da Comissão Local. Ao candidato reserva-se-à o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.

8.6. Os formulários utilizados para a prova escrita, porcada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído pela comissão local no dia de realização da prova escrita.

8.7. A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, exclusão do candidato do certame.

8.8. Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Banca Examinadora a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado.

8.9. Aprova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações com a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa de certame.

8.10. As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto de três números, atribuído pela comissão local no dia de realização da prova.

8.11. Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da banca examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.

8.12. A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igualou superiora sete nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada através de aula expositiva;

9.2. Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.

9.3. Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.

9.4. As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo Ido presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

9.5. Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.

9.6. O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrara aula.

9.7. O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

I -Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo

0 (zero) a 4 (quatro) pontos

II - Recursos materiais e tecnológicos

0 (zero) a 1 (um) ponto

III - Utilização do tempo

0 (zero) a 1 (um) ponto

IV - Comunicação/clareza/pertinência/objetividade

0 (zero) a 3 (três) pontos

V - Plano de aula

0 (zero) a 1 (um) ponto

Total

0(zero) a 10 (dez) pontos

9.6. A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda.

9.6. A prova didática poderá ser gravada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora.

10. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO

10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.

10.2. O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.

10.3. A entrega do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Local.

10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática.

10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho.

10.6. A nota da prova dos Planos de Trabalho será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.

10.7. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

I. clareza e consistência na argumentação;

0 (zero) a 4 (quatro) pontos

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica

0 (zero) a 2 (dois) pontos

III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE

0 (zero) a 1 (um) ponto

IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato

0 (zero) a 1 (um) ponto

V. aproximação do plano de trabalho com área objeto do concurso

0 (zero) a 1 (um) ponto

VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere

0 (zero) a 1 (um) ponto

Total

0 (zero) a 10 (dez) pontos

10.8. A apresentação do Plano de Trabalho poderá ser gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora e pela Comissão responsável pela execução do Concurso.

10.9. O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de estágio probatório através de relatórios.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.

11.2. Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.

11.3. O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo V), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. Realizadas todas as provas do Concurso Público para o Cargo de Professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso.

12.2. As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.

12.3. A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro);

b) Prova didática, peso 3,0 (três);

c) Prova de títulos, peso 2,0 (dois);

d) Prova do Plano de Trabalho, peso 1,0 (um).

12.4. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I . maior idade;

II . maior nota na prova escrita;

III . maior nota na prova didática;

IV . maior nota na prova de títulos;

V . ter exercido função de jurado, em atendimento ao disposto no art. 440 do código de processo penal - Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

12.5. Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita, plano de trabalho, e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).

12.8. Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora na prova didática.

12.7. Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, realizará a prova didática.

12.8. Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

12.9. Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação da Comissão Executora, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.

13. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO

13.1. O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá interpor recurso no período constante no cronograma (Anexo IV) deste Edital.

13.2. O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Comissão Coordenadora conforme modelo Anexo VIII.

13.3. Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, Comissão Local e Banca Examinadora quando foro caso, e divulgados seus resultados no endereço www.upe.br.

13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão executora, encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e Conselho Universitário - CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

15.1. Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital.

15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

15.3. A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário - CONSUN da Universidade de Pernambuco - UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

17. DA INVESTIDURA NO CARGO

17.1. Requisitos para posse:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

d) Ter idade mínima de 18 anos;

e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);

IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.

f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);

h) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando foro caso;

i) Apresentar comprovante do maior título acadêmico e de graduação, bem como o histórico escolar de graduação e pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

j) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

k) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

l) Apresentar comprovação de ter exercido função de jurado, na hipótese de desempate, em atendimento ao disposto no art. 440 do código de processo penal - Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

17.2. O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Secretaria de Administração do Estado.

17.3. O candidato convocado que não entrarem exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

18. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

18.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre.

18.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre.

18.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

18.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrera essas vagas.

18.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

18.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ela credenciada.

18.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo VI), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

18.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

18.9. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

18.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

18.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

18.12. Após a nomeação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa, extensão e gestão, inclusive assistenciais, quando foro caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

19.2. O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo I. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE, atendendo os cursos e áreas do conhecimento para o qual prestou concurso, para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155,I e II, do Regimento Interno da UPE.

19.2.1. Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 017/2011, que trata da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema de crédito, no sistema modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE.

19.2.2. O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Pro-docência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD.

19.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

19.4. O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

19.5. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

19.6. O Histórico Escolar de pós-graduação, também, deverá ser apresentado no ato da posse.

19.7. A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.8. Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.

ANEXO I - VAGAS E REQUISITOS

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS SALGUEIRO

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA


 
D
E

V
A
G
A
S

R
E
G
I
M
E

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Gestão de Pessoas; Recursos Humanos

ADMINISTRAÇÃO

Assistente

01

40h

Administração ou Psicologia

Mestrado em Administração ou Mestrado em Psicologia

Local de Inscrição: Avenida Veremundo Soares, s/n - Km 509, BR 232 - Salgueiro/PE Cidade de Realização das Provas: Salgueiro

Área: Gestão de Pessoas; Recursos Humanos

Pontos para as provas:

1. Administração e Empreendedorismo: combinando as técnicas de gestão às técnicas pragmáticas de negócios.

2. Reengenharia de Processos: entendendo o lado do cliente.

3. Benchmarking: uma ferramenta para a melhoria contínua.

4. A Administração e a Nova Economia: a gestão voltada para o mundo digital.

5. A Construção do Edifício da Administração: um resumo crítico da Administração Científica à Teoria da Contingência.

6. Avanço Conceitual da Administração a partir da Teoria Comportamental: estilos gerenciais e a cultura organizacional.

7. Administração e Qualidade de Vida: aliando gestão e trabalho gratificante.

8. Novas Técnicas de Gestão: modelos de administração corporativa que complementam as Teorias da Administração.

9. Gestão do Capital Intelectual: o verdadeiro foco da Administração Moderna.

10. Liderança e Condução de Equipes: administrando para o ambiente empresarial do Século XXI.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS PETROLINA

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

C
A
T
E
G
O
R
I
A



D
E

V
A
G
A
S

REGIME DE
TRABALHO

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Nutrição Normal, Dietoterapia e Avaliação Nutricional e Supervisão de Estágios Curriculares

NUTRIÇÃO

Adjunto

01

40h

Nutrição

Doutorado em Nutrição ou na área de Saúde

História da Educação

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

Adjunto

01

40h

Pedagogia

Doutorado em Educação

Local de Inscrição: BR 203 Km 2 - Petrolina-PE CEP: 58.328-903 Fone: (87) 3888-8470 / 3888-8500 Cidade de Realização das Provas: Petrolina

Área: Nutrição Normal, Dietoterapia e Avaliação Nutricional e Supervisão de Estágios Curriculares

Pontos para as provas:

1. Avaliação nutricional e nutrição do adulto normal.

2. Avaliação nutricional e nutrição do idoso normal.

3. Necessidades, recomendações alimentares e guias alimentares.

4. Avaliação do consumo alimentar, planejamento e inquéritos alimentares.

5. Bases de cálculos e análises de dietas normais.

6. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças gastrointestinais.

7. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças hepáticas

8. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças cardiovasculares.

9. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças renais.

10. Nutrição enteral e parenteral.

Área: História da Educação

Pontos para as provas:

1. A História da Educação e da Pedagogia na formação de professores;

2. Perspectivas atuais da História da Educação;

3. História da Educação: saberes e práticas;

4. A revolução industrial e seus avanços tecnológicos: mudanças e perspectivas na educação;

5. Novas abordagens, novos métodos no âmbito da pesquisa histórico-educacional;

6. A História da Educação e a produção de sentidos em sala de aula;

7. História e História da Educação na Modernidade;

8. História da Educação e da Pedagogia: um olhar para o século XXI;

9. Pós-modernidade e educação: história e temas transversais;

10. A Grécia e sua influência na História da Educação.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI

ÁREA DE CONHECIMENTOCURSOC
A
T
E
G
O
R
I
A


D
E

V
A
G
A
S
REGIME DE TRABALHOPERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA
GraduaçãoPós-graduação
TopografiaENGENHARIA CIVILAssistente0140hBacharelem EngenhariaMestrado em Ciências Geodésicas; Mestrado em Ciências Cartográficas ou Mestrado em Engenharia.
Controle e Informática IndustrialENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (MECATRÔNICA)Assistente0140hBacharel em EngenhariaMestrado em Engenharia.
Projeto e Construção de MáquinasENGENHARIA MECÂNICA INDUSTRIALAssistente0140hBacharel em EngenhariaMestrado em Engenharia.
Local de Inscrição: Rua Benfica, 455 - Madalena Recife - PE CEP: 50.720-001 Telefone: (81) 3184-7555 Cidade de Realização das Provas: Recife

Área: Topografia

Pontos para as provas:

1. Execução de levantamento topográfico ABNT NBR 13.133

2. Cartografia básica aplicada a engenharia civil

3. Emprego da Geodésia (com GNSS) na engenharia civil

4. Técnicas de fotogrametria nos projetos de engenharia

5. Custos de trabalhos topográficos

6. Programas de cálculos de poligonais

7. Cálculos de áreas e poligonação

8. Técnicas de nivelamentos (geométrico, trigonométrico, taqueométrico, e barométrico)

9. Formas de representação do relevo

10 . Prática de campo com equipamentos topográficos e geodésicos

Área: Controle e Informática Industrial

Pontos para as provas:

1. Introdução e histórico dos controladores programáveis: Características técnicas e especificação; Software e linguagens de programação

2. Conjunto de instruções básicas; Programação de máquinas combinacionais e programação de máquinas seqüenciais;

3. Temporização, contagem, tipos de dados multibit, operações aritméticas, lógicas multibit e sinais e sistemas analógicos;

4. Histórico das redes de industriais comunicação e conceito de redes comerciais (LAN, MAN, WAN); Barramentos; Comunicação Simplex, Half-duplex e Duplex; Topologias de rede : ponto a ponto, Estrela, anel e barra;

5. Cabeamento de rede : Meio físico, Cabo coaxial, Par trançado, Fibra ótica, Radio frequência; Modelo OSI-ISO; Protocolos industriais; AS-I, Fieldbus, Ethernet, Profibus, DeviceNET; TCP/IP; Configuração e diagnóstico de redes;

6. Sistemas supervisórios: Estrutura (software e hardware) de sistemas de supervisão; Instalação, programação e configuração de software de supervisão e controle; Desenvolvimento de telas de supervisão e controle de sistema; Geração de relatórios padronizados;

7. Generalidades sobre instrumentos de medição de grandezas mecânicas: Medição de deslocamento, rotação, velocidade linear, força, torque, pressão, vazão, fluxo de massa, temperatura, umidade e pH; Elementos finais de controle; Aplicações industriais; Sistemas de segurança;

8. Introdução aos Sistemas de Controle. Modelagem Matemática de Sistemas Dinâmicos: Modelos Lineares e Linearização; Função de Transferência; Diagramas de Blocos; Gráficos de fluxo de sinal; Variáveis de Estado;

9. Modelagem Matemática de Sistemas Fluídicos e Sistemas Térmicos;

10. Análise de Resposta Transitória e de Regime Estacionário: Análise de Sistemas; Estabilidade; Critério de Estabilidade de Routh-Hurwitz; Desempenho Transitório; Desempenho em Regime Permanente; Robustez.Análise de Sistemas pelo Método do Lugar das Raízes.

Área: Projeto e Construção de Máquinas

Pontos para as provas:

1. Desenho de Máquinas: Normas para o desenho. Vistas ortogonais e auxiliares. Tolerâncias e ajustes mecânicos. Introdução ao CAD. Conceitos básicos e tipos de modelagem. Sistemas de coordenadas e de entrada de dados. Estratégias de criação de modelos. Comandos de construção, edição e visualização de modelos. Vistas secionais. Representação de elementos de máquinas: Desenho dos elementos de união, Desenho dos elementos de transmissão. Noções de projeto e de representação de conjuntos e detalhes mecânicos.

2. Estática: Equações de equilíbrio no plano e no espaço, carregamento distribuído, calculo de centroides, momentos de inercia. Atrito, aplicações: cunhas, freios, embreagens, transmissão por correias.

3. Dinâmica: Cinemática de sistemas mecânicos: análise de velocidades e acelerações. Dinâmica dos mecanismos: equações de movimento, analise de forças, equações de Newton -Euler. Vibrações livres e forçadas, instrumentos de medição de vibração.

4. Ciência e Engenharia dos materiais: Introdução à ciência dos materiais, estrutura atômica, elétrons, moléculas, tabela periódica. Estrutura de sólidos, células cristalinas, sistemas cristalinos, difração de raios X. Imperfeições de sólidos, defeitos pontuais, análise macroscópico. Materiais metálicos: propriedades mecânicas, diagramas de fase, sistema Fe-C, ligas metálicas, corrosão. Propriedades mecânicas de materiais cerâmicos, polímeros e compósitos. Propriedades elétricas, magnéticas e ópticas de materiais.

5. Resistência dos Materiais: Tensões e deformações de membros submetidos a carregamento axial, torção e flexão. Projeto de vigas. Deflexão de vigas por integração. Flambagem de colunas. Analise de tensões e deformações usando o circulo de Mohr.

6. Elementos de Maquinas: Fadiga, eixos e arvores, fixação por parafuso, fixação por solda, chavetas, acoplamentos, molas.

7. Processos de fabricação: fundição, forjamento, laminação, extrusão, trefilação, estampagem, soldagem, processos de usinagem, processos de fabricação não convencionais, processamento de plásticos.

8. Fabricação auxiliada por computador. Conceitos, vantagens e desvantagens dos sistemas CAx: CAD, CAM, CAE, CAT, CAPP. CIM, DNC, Tecnologia CNC, Linguagem G, Tecnologia de grupo, sistemas de manufatura flexível.

9. Dinâmica das máquinas: Dinâmica de Sistemas. Principais Tipos de Mecanismos. Análise Cinemática de Mecanismos com Movimento Plano. Síntese de Mecanismos Articulados. Cames. Análise de Forças Dinâmicas em Mecanismos.

10. Elementos Finitos: Métodos residuais, Elementos Finitos Unidimensionais (Galerkin), Elementos Finitos Bidimensionais, Elementos Finitos Tridimensionais, Estimativas de Erros, Aplicações Específicas, Programação Numérica.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS GARANHUNS (Podendo atender o CAMPUS SERRA TALHADA - EXCLUSIVAMENTE VAGAS DE MEDICINA)

ÁREA DE CONHECIMENTOCURSOCATEGORIA

D
E

V
A
G
A
S
R
E
G
I
M
E

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O
PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA
GraduaçãoPós-graduação
Cálculo e análiseLICENCIATURA EM MATEMÁTICAAssistente0140hLicenciatura ou Bacharelado em MatemáticaMestrado em Matemática ou Mestrado em Estatística ou Mestrado em Biometria ou Mestrado em Ensino das Ciências ou Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado em Educação.
Lógica Aplicada à Computação; Programação Lógica; Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade; Computação InteligenteLICENCIATURA EM COMPUTAÇÃOAssistente0140hBacharelado ou Licenciatura em Cursos da Área de ComputaçãoMestrado na Área de Computação
OrtopediaMEDICINAAuxiliar0140hMedicinaResidência Médica em Ortopedia
Cirurgia GeralMEDICINAAuxiliar0140hMedicinaResidência Médica em Cirurgia geral
Medicina InternaMEDICINAAssistente0140hMedicinaMestrado na Área da Saúde
Obstetricia; GinecologiaMEDICINAAuxiliar0140hMedicinaResidência Médica em Obstetrícia
Alfabetização; Letramento e Didática; Estágio SupervisionadoLICENCIATURA EM PEDAGOGIAAdjunto0140hPedagogiaDoutorado em Educação.
Gestão e Planejamento Educacional; Estágio SupervisionadoLICENCIATURA EM PEDAGOGIAAssistente0140hPedagogiaMestrado em Educação
Local de Inscrição: Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 - São José - Garanhuns -PE CEP: 55.294-902 - Fones: (87) 3761-8210 ou 3761-8212 Fax: (87) 3761-8211 ou 3761-8214 Cidade de Realização das Provas: Garanhuns e Recife para as vagas de Medicina

Área: Cálculo e Análise

Pontos para as provas:

1. Teorema fundamental do cálculo e teorema do valor médio

2. Teoria dos limites e continuidade e propriedades

3. Derivadas de funções polinomiais, funções compostas e funções inversas

4. Integrais Definidas e Indefinidas

5. Curvas e superfícies no espaço

6. Integrais de linha e teorema de Green

7. Análise real: números reais, ínfimo e supremo, desigualdade triangular e desigualdade de Bernoulli

8. Convergência Absoluta e condicional

9. Equações diferenciais de primeira e segunda ordem

10. Séries Finitas e Infinitas

Área: Lógica Aplicada à Computação; Programação Lógica; Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade; Computação Inteligente.

Pontos para as provas:

1. Lógica proposicional;

2. Lógica de predicados;

3. Sistemas dedutivos;

4. Programação lógica com Prolog;

5. Máquina de Turing;

6. Aprendizagem de máquina;

7. Agentes inteligentes;

8. Sistemas inteligentes;

9. Web semântica e ontologias; 10.Mineração de dados.

Área: Ortopedia

1. Escoliose idiopática do adolescente

2. Doença de Scheuermann

3. Escoliose Neuromuscular

4. Espondilólise e espondilolistese

5. Fratura toracolombar da coluna vertebral

6. Lesões traumáticas da coluna cervical baixa

7. Lesões traumáticas da coluna cervical alta

8. Trauma raquimedular

9. Doença degenerativa da coluna cervical

10. Infecção na coluna vertebral

Área: Cirurgia Geral

Pontos para as provas:

1. Abdome agudo e Abdome agudo inflamatório;

2. Cirurgia da parede abdominal;

3. Hemorragia digestiva;

4. Cuidados pré e pós-operatórios;

5. Doença diverticular dos cólons;

6. Câncer colorretal;

7. Pancreatites;

8. Tumores hepáticos;

9. Tumores do esôfago e estômago

10. Avaliação pré-anestésica e anestésicos locais.

Área: Medicina Interna

Pontos para as provas:

1. Diabete mellitus: Abordagem diagnóstica, classificação, etiologia e conduta terapêutica;

2. Icterícia: abordagem diagnóstica, principais etiologias e condutasterapêuticas;

3. Doenças Vasculares Isquêmicas e Hemorrágicas: Abordagem diagnóstica, classificação, etiologia econduta terapêutica;

4. Insuficiência cardíaca: abordagem diagnóstica, principais causas econdutas terapêuticas;

5. Hipertensão Arterial Sistêmica: abordagem diagnóstica, causas econdutas terapêuticas;

6. Cefaléias primárias: Abordagem diagnóstica, classificação, etiologia econduta terapêutica;

7. Anemias: Abordagem diagnóstica, principais etiologias e condutasterapêuticas;

8. Epilepsias: Abordagem diagnóstica, classificação, etiologia econduta terapêutica;

9. Disfunções tireoidianas: hipotireoidismo, hipertireoidismo e nódulo(s)tireoidiano - Abordagem diagnostica principais etiologias e condutasterapêuticas;

10. Meningoencefalites bacterianas e virais: Abordagem diagnóstica, classificação, etiologia econduta terapêutica;

Área: Obstetricia; Ginecologia

Pontos para as provas:

1. Propedêutica obstétrica básica e pré-natal.

2. Mortalidade materna.

3. Fatores do parto: estática fetal - o feto, bacia obstétrica e trajeto. Mecanismo do parto nas diversas apresentações.

4. Fisiologia e assistência ao parto e puerpério.

5. Clínica obstétrica -diabete melito, anemia, síndrome do anticorpo antifosfolipídio, cardiopatia, hipertensão crônica, nefropatia, síndrome tromboembólica, doenças infecciosas

6. O processo diagnóstico em ginecologia: amamnese e exame físico em ginecologia, métodos diagnósticos e exames complementares.

7. Lesões pré-neoplásicas do colo do útero. Etiopatogenia, diagnóstico e estadiamento do colo do útero.

8. Estados intersexuais e infertilidade conjugal.

9. Endocrinologia da perimenopausa, conseqüências do hipoestrogenismo pós-menopáusico, semiologia do climatério.

10. Prevenção, diagnóstico clínico, método diagnóstico complementar e tratamento do câncer de mama.

Área: Alfabetização; Letramento e Didática e Estágio Supervisionado

Pontos para as provas:

1. A aula como ambiente de aprendizagem.

2. Políticas de alfabetização no Brasil.

3. Letramento e espaço escolar: a relação do aluno como conhecimento.

4. As contribuições das pesquisas de Emilia Ferreiro e Vigotsky para área de alfabetização.

5. As avaliações externas e suas implicações para área de alfabetização no Brasil.

6. A Didática enquanto campo de conhecimento: temáticas e elementos que compõem a área.

7. Práticas escolares de alfabetização e letramento e a organização didática da sala de aula.

8. Estágio Supervisionado na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades.

9. As perspectivas atuais presentes nas propostas de alfabetização no Brasil.

10. Planejamento e Avaliação no processo ensino-aprendizagem.

Área: Gestão e Planejamento Educacional e Estágio Supervisionado

Pontos para as provas:

1. Percurso da administração à gestão educacional brasileira.

2. Contribuição das tecnologias na organização e funcionamento da gestão educacional e da escola.

3. Estágio Supervisionado em instituições escolares e não escolares.

4. Dimensões fundamentais da gestão educacional e escolar: pedagógica, administrativa e de pessoas.

5. Gestão educacional como realidade política: política da educação e a formação para a cidadania.

6. Mudanças no mundo do trabalho, gestão democrática da educação e função social da escola.

7. Gestão educacional e políticas de formação de profissionais da educação.

8. Gestão democrática como uma das modalidades de participação da comunidade escolar.

9. Planejamento e avaliação educacional na contemporaneidade.

10. Políticas públicas e suas influências na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação do projeto político pedagógico da escola.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS MATA NORTE (Podendo atender o CAMPUS MATA SUL - EXCLUSIVAMENTE PARA AS VAGAS DE LOGÍSTICA)

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

C
A
T
E
G
O
R
I
A



D
E

V
A
G
A
S

REGIME DE TRABALHO

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Língua Portuguesa e Língua Latina

LICENCIATURA
EM LETRAS

Assistente

01

40h

Licenciatura em Letras

Mestrado na área de Letras ou Mestrado em Lingüística ou Mestrado Lingüística aplicada à Língua Portuguesa ou em Língua Portuguesa.

Administração Geral; Liderança e ética; Logística de produção e suprimento; Gestão de processos logísticos; Contabilidade geral; Auditoria; Estágio

TECNOLÓGICO
EM LOGÍSTICA

Assistente

02*

40h

Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Logística.

Mestrado na área de administração ou Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Economia.

(*) Uma (01) das vagas é destinada à pessoa com deficiência. Caso não haja candidato com deficiência inscrito ou classificado, esta vaga será ocupada seguindo a ordem de classificação.

Local de Inscrição: Rua Amaro Maltez, nº201 Centro Nazaré da Mata CEP: 55800-000 Telefone: (81) 36334604

Cidade de Realização das Provas: Nazaré da Mata e Recife para as vagas de Logística

Área: Língua Portuguesa e Língua Latina

Pontos para as provas:

1. Morfossintaxe da Língua Portuguesa

2. Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa

3. Produção de Texto: Tipologia e Gêneros Textuais,Coesão e Coerência

4. Língua Latina: as declinações, os casos e suas relações morfossintáticas coma Língua Portuguesa

5. O sistema verbal latino: conjugações, modo, tempo e aspecto

6. Português histórico: história interna e externa da língua

7. Do latim ao português, aspectos fonético-fonológicos

8. Do latim ao português, aspectos morfológicos e sintáticos

9. Evolução história da Língua Portuguesa: do período medieval à contemporaneidade

10. Diversidade linguística e cultural dos falantes de língua portuguesa

Área: Administração Geral; Liderança e ética; Logística de produção e suprimento; Gestão de processos logísticos;

Contabilidade geral; Auditoria; Estágio

Pontos para as provas:

1. Histórico do desenvolvimento da Logística: a evolução da logística para cadeia de suprimentos, conceitos, o seu composto de atividades e a sua importância.

2. Estratégia e Planejamento da Logística/Cadeia de Suprimentos: O planejamento logístico e a escolha de estratégias de canal.

3. Objetivos do serviço logístico ao cliente: o produto da cadeia de Suprimentos/Logística.

4. Custos versus serviços ao cliente. Determinando o nível de serviço ótimo.

5. Objetivos do serviço logístico ao cliente: o processamento de pedidos.

6. A atividade-chave da logística "transporte": as modalidades alternativas de transporte, opções de serviços únicos e combinações intermodais, com ênfase nas características dos custos.

7. Necessidades de previsão da cadeia de suprimentos: métodos de previsão, técnicas úteis para os profissionais de logística e problemas especiais de previsão.

8. A importância das decisões de compras: quanto comprar, quando comprar, fontes e condições. O gerenciamento do canal.

9. Considerações sobre a estocagem, manuseio e movimentação de materiais: equipamentos, custos e taxas do sistema de estocagem.

10. Decisões de localização das instalações.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA


D
E

V
A
G
A
S

R
E
G
I
M
E
 
D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Educação Física e Esportes

EDUCAÇÃO
FÍSICA

Assistente

01

40h

Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado)

Mestrado na área de Educação Física (Educação Física, Ciências do Movimento humano, Ciências da atividade física, Ciências da motricidade, Ciências do Esporte/Desporto, Ciências do exercício).

Local de Inscrição: Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro. Recife-PE CEP: 50.100-130. Telefone: (81) 3183-3350

Cidade de Realização das Provas: Recife

Área: Educação Física e Esportes

Pontos para as provas:

1. Conceito, significados, objetivos e concepções de esporte.

2. Planejamento e avaliação do esporte nas perspectivas educacional, de lazer e de rendimento;

3. O esporte e suas modalidades: conceitos, classificações, princípios e características comuns e específicas;

4. Aprendizagem e treinamento das modalidades esportivas individuais nas perspectivas educacional, de lazer e de rendimento;

5. Aprendizagem e treinamento das modalidades esportivas coletivas nas perspectivas educacional, de lazer e de rendimento;

6. Princípios metodológicos da iniciação esportiva;

7. Esporte na natureza: histórico, classificação, características, modalidades e metodologias;

8. Esporte adaptado: histórico, princípios, características, modalidades e metodologias.

9. Práticas de modalidades esportivas alternativas: histórico, princípios, características, modalidades e metodologias.

10. Políticas públicas, gestão de programas e projetos em Educação Física e esporte.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS SERRA TALHADA (Podendo atendo o CAMPUS GARANHUNS)

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA



D
E

V
A
G
A
S

R
E
G
I
M
E
 
D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Anatomia; Fisiologia

MEDICINA

Auxiliar

01

40h

Medicina

Residência Médica em Cirurgia Geral

Citologia; Histologia; Patologia

MEDICINA

Assistente

01

40h

Medicina ou Ciências Biológicas ou Nutrição ou Enfermagem ou Biomedicina ou Farmácia ou Medicina Veterinária

Mestrado em Ciências Biológicas ou Mestrado em Ciências da Saúde com área de concentração em Patologia

Bioquímica; Biofísica

MEDICINA

Assistente

01

40h

Medicina ou Ciências Biológicas ou Nutrição ou Enfermagem ou Biomedicina ou Farmácia

Mestrado em Ciências da Saúde ou Mestrado em Ciências Biológicas ou Mestrado em Bioquímica

Semiologia; Atenção Primária da Saúde

MEDICINA

Auxiliar

01

40h

Medicina

Residência Médica em qualquer área da Saúde

Local de Inscrição: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife-PE CEP - 50100-010 - FONE: (81) 3183.4000 - FAX: (81) 3183.3669 - PROGRAD/CPCA - 1º andar.

Cidade de Realização das Provas: Recife

Área: Anatomia; Fisiologia

Pontos para as provas:

1. Competências Gerais das Diretrizes Curriculares para os cursos da área da Saúde

2. SUS e seus fundamentos: formação para o SUS

3. Anatomia e Fisiologia Aparelho Respiratório

4. Anatomia e Fisiologia do SNC

5. Anatomia e Fisiologia do AGI

6. Anatomia e Fisiologia do Sistema Endócrino

7. Anatomia e Fisiologia do Sistema Linfático

8. Anatomia e Fisiologia do Aparelho Cardiovascular

9. Anatomia e Fisiologia do Sistema Urinário

10. Hematopoiese e citologia do sangue

Área: Citologia; Histologia; Patologia

Pontos para as provas:

1. Morfogênese e diferenciação celular

2. Técnicas cito-histológicas

3. Tecidos epiteliais

4. Histologia glandular

5. Histologia vascular

6. Células nervosas

7. Tecido conjuntivo 8. Sistema hemátopoiético

9. Processo inflamatório e células inflamatórias

10. Distúrbios de crescimento e da diferenciação

Área: Bioquímica; Biofísica

Pontos para as provas:

1. Proteínas: estrutura, níveis de organização e papeisfuncionais

2. Enzimas: estrutura, função, cinética e regulação

3. Catabolismo de carboidratos

4. Catabolismo de lipídeos e biossíntese de corposcetônicos

5. Bioquímicadotecido muscular, conjuntivo e matrizextracelular

6. Bioquímica do sangue: metabolismo do eritrócito e proteínasplasmáticas

7. Bioquímica de hormônios: polipeptídicos e esteroides

8. Biofísica das membranas

9. Biomecânica

10. Biofísica das radiações

Área: Semiologia; Atenção Primária da Saúde

Pontos para as provas:

1. O Sistema Único de Saúde (SUS), Responsabilidade das Três Esferas de Governo e Arcabouço Legal do SUS;

2. A Reforma Sanitária Brasileira;

3. Abordagem Familiar e Comunitária em Atenção Primária;

4. Processo Saúde-Doença e Determinantes Sociais de Saúde;

5. Competências Clínicas na Atenção Primária na Área da Saúde do Adulto e do Idoso;

6. Promoção da Saúde do Adulto e do Idoso e organização da Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso;

7. Abordagem Clínica, Diagnóstico e Tratamento da Diarreia;

8. Abordagem Clínica, Diagnóstico e Tratamento da Dispneia;

9. Abordagem Clínica, Diagnóstico e Tratamento do Edema;

10. Abordagem Clínica, Diagnóstico e Tratamento das Anemias.

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS MATA SUL (Podendo atender o CAMPUS MATA NORTE - EXCLUSIVAMENTE PARA AS VAGAS DE LOGÍSTICA)

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA


 
D
E
 
V
A
G
A
S

R
E
G
I
M
E
 
D
E
 
T
R
A
B
A
L
H
O

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Serviço Social; Teoria Política; Seguridade Social no Brasil; Debate Contemporâneo do Serviço Social; Movimentos Sociais Contemporâneos; Questão Social no Brasil;

SERVIÇO SOCIAL

Adjunto

01

40h

Serviço Social

Doutorado em Serviço Social, ou Doutorado em Ciências sociais ou Doutorado em Antropologia.

Teoria Social; Antropologia Social; História da Cultura Brasileira

SERVIÇO SOCIAL

Adjunto

01

40h

Serviço Social ou Ciências Sociais

Doutorado em Serviço Social ou Doutorado em Ciências sociais ou Doutorado em Antropologia.

Psicologia Social; Formação e proteção social; Legislação.

SERVIÇO SOCIAL

Assistente

01

40h

Psicologia

Mestrado em Psicologia ou Mestrado em Serviço Social ou Mestrado em Ciências Sociais.

Administração Geral; Liderança e Ética; Logística de Produção e Suprimento; Gestão de Processos Logísticos; Noções de Tecnologia da Informação; Comércio Eletrônico

TECNOLÓGICO EM LOGÍSTICA

Assistente

02*

40h

Administração ou Ciências Contábeis ou Logística

Mestrado na área de Administração ou Mestrado em Sistemas de Informação (área de administração) ou Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Economia.

(*) Uma (01) das vagas é destinada à pessoa com deficiência. Caso não haja candidato com deficiência inscrito ou classificado, esta vaga será ocupada seguindo a ordem de classificação.

Local de Inscrição: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife-PE CEP - 50100-010 - FONE: (81) 3183.4000 - FAX: (81) 3183.3669 - PROGRAD/CPCA - 1º andar.

Cidade de Realização das Provas: Recife

Área: Serviço Social; Teoria Política

Pontos para as provas:

1. Fundamentos Históricos e Téorico-Metodológicos da Política Social.

2. Tendências Atuais das Políticas Sociais Frente às Mudanças nas Relações de Trabalho

3. Política de seguridade social

4. Política de Assistência social e Serviço Social

5. Movimentos sociais e Serviço Social

6. Participação e Controle Social no Contexto das Políticas Sociais Brasileiras.

7. Formação profissional: o ensino, a pesquisa e extensão em Serviço Social

8. Estado, Questão Social, Realidade Local e Regional

9. Sociedade Civil e Espaços Públicos

10. Cidadania, Democracia e Estado

Área: Teoria Social; Antropologia Social; História da cultura brasileira

Pontos para as provas:

1. Direitos Sociais no Brasil Contemporâneo

2. Pluralismo Cultural, Identidade e Globalização

3. Cultura, Cidadania e Democracia

4. Teoria Social Crítica

5. Cultura Brasileira e Identidade Nacional

6. Indivíduo, Cultura e Sociedade

7. Movimentos Sociais no Brasil Contemporâneo

8. Diversidade e Políticas Públicas

9. Marcadores Sociais da Diferença

10. Ação e Mudança Social

Área: Psicologia Social; Formação e proteção social; Legislação

Pontos para as provas:

1. A Interdisciplinaridade pensada a partir do SUS e SUAS;

2. Intervenção Psicossocial e subjetividade;

3. O diálogo entre a Psicologia e a Assistência Social: pontos de convergências e divergências na práxis profissional;

4. Saúde Mental/álcool e drogas: cuidado compartilhado em rede;

5. As dimensões metodológica, operativa e política do exercício profissional em assistência social na interface coma psicologia;

6. Juventude e vulnerabilidade: intervenções psicossociais possíveis;

7. Operacionalização da Intervenção Psicossocial na Liberdade Assistida;

8. A Psicologia Aplicada à Assistência Social;

9. Abordagens da questão social no âmbito do Serviço Social;

10. A relação indivíduo-sociedade e o processo de subjetivação em Instituições Totais.

Área: Administração Geral; Liderança e ética; Logística de produção e suprimento; Gestão de processos logísticos; Contabilidade geral; Auditoria; Estágio

Pontos para as provas:

1. Teorias Administrativas;

2. Abordagens Recentes em Administração;

3. Significativo Relativo de Liderança em Diferentes Sociedades;

4. A Ética e as Outras Formas do Comportamento Humano;

5. Gerência de Projetos de TI;

6. TI e a Melhoria de Processos;

7. Diferentes Estratégias de Logística de Produção;

8. Dimensionamento dos Níveis de Estoque (Mínimo, Máximo Ponto de Pedido);

9. Etapas da Gestão de Processos Logísticos;

10. Gerenciamento de Projetos em Comércio Eletrônico

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS ARCOVERDE

ÁREA DE CONHECIMENTO

CURSO

CATEGORIA


 
D
E

V
A
G
A
S

R
E
G
I
M
E
 
D
E


T
R
A
B
A
L
H
O

PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Graduação

Pós-graduação

Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Tributário, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

DIREITO

Assistente

01

40h

Direito

Mestrado em Direito

Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

DIREITO

Assistente

01

40h

Direito

Mestrado em Direito

Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Responsabilidade Civil Trabalhista, Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

DIREITO

Assistente

01

40h

Direito

Mestrado em Direito

Local de Inscrição: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife-PE CEP - 50100-010 - FONE: (81) 3183.4000 - FAX: (81) 3183.3669 - PROGRAD/CPCA - 1º andar.

Cidade de Realização das Provas: Recife

Área: Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Tributário, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

1. Organização Administrativa Brasileira

2. Licitação Pública no Brasil

3. Contratos Administrativos

4. Direito Financeiro e Atividade Financeira do Estado

5. Despesa, Receita e Orçamento Público

8. Obrigação Tributária

7. Crédito e Isenções Tributárias

8. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

9. Procedimento Administrativo Tributário

10. Procedimento Judicial Tributário

Área: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

1. Teoria do Fato Jurídico

2. Teoria Geral das Obrigações e dos Contratos no Direito Civil Brasileiro

3. Posse e Direitos Reais no Código Civil e na Constituição Federal.

4. Família: a virada paradigmática em relação ao Código Civil de 1918

5. Principais institutos do Direito Sucessório Brasileiro

6. Contratos Mercantis

7. Teoria Geral dos Títulos de Crédito

8. Direito Falimentar no Brasil

9. Tutela Civil do Consumidor

10. Responsabilidade Civil por Acidentes de Consumo

Área: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Responsabilidade Civil Trabalhista, Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.

1. Fontes, Princípios e Conceitos de Direito do Trabalho.

2. O Trabalho Subordinado como Objeto do Direito do Trabalho e como Elemento Caracterizador do Contrato Individual de Trabalho.

3. As Teorias Jurídicas do Salário e a Experiência Brasileira da Remuneração e do Salário.

4. As Teorias da Nulidade e da Anulabilidade, suas Aplicações e Implicações Hermenêuticas e Jurisprudências na Experiência Brasileira.

5. Os Sistemas de Garantia de Emprego. Conceitos. Classificação. Os Dilemas e as Contradições da Experiência Brasileira.

6. O Sindicato e o Sindicalismo. Entre o Sindicalismo Reformista e o Sindicalismo Revolucionário, a Perspectiva Teórico-dogmática Contemporânea.

7. Negociação Coletiva e Âmbitos de Validade. A Dogmática Jurídica, a Doutrina da OIT e os Novos Movimentos Sociais.

8. A Greve no Direito Comparado, na Doutrina da OIT e no Brasil.

9. Os Modelos Estatais e Não Estatais de Seguridade Social. A Previdência Pública, a Previdência Privada e Complementar. Uma visão crítico-prospectiva.

10. A Previdência Social no Brasil. Estrutura Legislativa. Aspectos Positivos e Negativos. As Tendências Legislativas e Doutrinárias Contemporâneas.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 24 DE ABRIL DE 2013 A 06 DE JUNHO DE 2013

08h às 12h e 14h às 16h

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

24 A 30 DE ABRIL DE 2013

08h às 12h e 14h às 16h

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

07 DE MAIO DE 2013

Até às 18h

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A PARTIR DE 14 DE JUNHO DE 2013

Até às 18h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

ATÉ DOIS DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

08h às 12h e 14h às 16h

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO (PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU NÃO).

TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 24 DE ABRIL DE 2013 A 06 DE JUNHO DE 2013

8h às 12h e 14h às 16h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

ATÉ DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Até às 21h

PRAZO PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

A PARTIR DE 25 DE JUNHO DE 2013 (CRONOGRAMA A SER DEFINIDO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)

-

RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO PELO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO

ATÉ 17 DE JULHO DE 2013

Até às 21h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DO CONCURSO HOMOLOGADO

ATÉ DOIS DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

08h às 12h e 13h às 16h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO

ATÉ DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AO RESULTADO DO CONCURSO

Até às 21h

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ATÉ 24 DE JULHO DE 2013 (DE ACORDO COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)

Até às 21h