USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS abre 6 vagas de Professor

USCS - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

CAIP - COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº 01/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS

A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e o que dispõe a Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelas leis Municipais N° 4033, de 7 de fevereiro de 2002 e n° 4.834 de 10 de dezembro de 2009 e de conformidade com os respectivos processo administrativo n° GD 128/10, torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS para preenchimento de função docente, por prazo determinado, e formação de Cadastro Reserva na área de formação abaixo relacionada, de acordo com as Instruções Especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

Código Inscrição

Áreas de Formação

Categoria Funcional

Nº de Vagas

Cadastro Reserva

Valor Hora Aula

01

LIBRAS

PROFESSOR AUXILIAR

01

05

R$ 24,87

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que forem criadas e para as que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da C.L.T.

2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na USCS.

II - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3. Nos termos do artigo 56 da Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal N° 4033, de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei N° 4.834 de 10 de dezembro de 2009 o pessoal pertencente ao Quadro de Docentes da USCS ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e às instituídas por aquele Diploma Legal Municipal, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Municipal de São Caetano do Sul; e das disposições do Estatuto do Magistério Público Municipal, no que couber, e, se admitidos, às seguintes condições de trabalho:

3.1 Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 Contrato por prazo determinado de até 6 meses, na categoria docente de Professor Auxiliar em Regime de Hora-Aula, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal N° 4033, de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei N° 4.834 de 10 de dezembro de 2009, para fins de ingresso na Carreira Docente, independentemente da titulação apresentada pelo candidato aprovado; ou

3.3 Para a função de Professor Auxiliar o período de trabalho semanal é estabelecido por grade horária das aulas, a serem ministradas, fixada pela Reitoria.

III - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

4. As atividades previstas na realização do Concurso Público obedecerão ao seguinte cronograma:

4.1 As inscrições serão recebidas mediante apresentação de documento de identificação.

4.2 Período e local de inscrição: 20 a 22 de outubro de 2010, exclusivamente na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP (setor de Concursos), Avenida Goiás, 3.400 - São Caetano do Sul, São Paulo; onde os interessados poderão obter todas as informações relativas à realização do Concurso Público, a partir de 20 de outubro de 2010, ou pelo telefone 4224 4834;

4.3 Publicação no site www.caipimes.com.br e afixação nas dependências da USCS (Campi I e II) dos blocos temáticos que embasarão a Prova Escrita: 20 de outubro de 2010 às 16h;

4.4 Publicação no site www.caipimes.com.br e afixação nas dependências da USCS (Campi I e II) da lista dos candidatos inscritos para as função de Professor Auxiliar, na área de formação (Libras) e convocação para realização da Prova Escrita e apresentação de documentação para fins de avaliação de títulos: 23 de outubro de 2010, a partir das 16h;

4.5 Realização da Prova Escrita e apresentação da documentação referente a título: 27 de outubro nas dependências do Campus I da USCS;

4.6 A Classificação Final dos candidatos aprovados será divulgada no site www.caipimes.com.br, no Diário do Grande ABC e afixada nas dependências da USCS (Campi I e II) a partir de 30 de outubro de 2010;

4.7 Homologação: ao Reitor da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, homologará o Concurso Público, após análise e aprovação de relatório da comissão de coordenação responsável.

IV - DAS INSCRIÇÕES

5. Para realização da inscrição:

5.1 o interessado recolher o valor correspondente à taxa de inscrição;

5.2 o interessado deverá preencher a ficha de inscrição, portando o respectivo Boleto Bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$ 80,00 (oitenta reais);

5.3 o candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco);

5.4 o deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição;

5.5 não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga;

5.6 o candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) estar de acordo com os termos deste Edital;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto 70436/72;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e) quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à função a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

5.6.1 no ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste item 5.6;

5.6.2 será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item 5.6 no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes;

5.6.3 os candidatos estarão obrigados, se eventualmente convocados para admissão, a comprovarem a seguinte situação acadêmica:

5.6.4 Professor Auxiliar - comprovação de graduação em curso superior com especialização na área de formação exigida (Libras).

5.6.5 a inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

6. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, a norma constante do Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99 e Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

6.1 Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe o artigo 37 do Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

6.2 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art 4° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004:

Art. 4º. E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1.comunicação;

2.cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/2004, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, no ato de inscrição, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, no Campus I da USCS, a seguinte documentação:

9.1 laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

9.2 requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

10. O candidato que não atender o estabelecido no item "9" não terá sua inscrição aceita como candidato portador de deficiência.

11. O candidato que não atender o estabelecido no item "9", durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, mesmo que concorra na condição de candidato na lista geral dos candidatos.

12. A USCS assistirá o candidato portador de deficiência, através de Equipe Multiprofissional durante o Concurso Público e o período de experiência, através de Equipe Multiprofissional designada pelo Departamento de Administração, em conjunto com a Reitoria.

13. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, a Equipe Multiprofissional da USCS , juntamente com o laudo médico de órgão público oficial que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portadores de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

15. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, pela não aprovação no Concurso Público, por contraindicação perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

16. A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

16.1 Primeira Fase: prova escrita, com caráter eliminatório e classificatório, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e

16.2 Segunda Fase: avaliação de títulos, com caráter exclusivamente classificatório, que serão avaliados na seguinte conformidade:

16.2.1 Doutorado: 50 (cinquenta) pontos;

16.2.2 Mestrado: 30 (trinta) pontos;

16.2.3 Especialização (mínimo de 360 horas): 20 (vinte) pontos;

16.2.4 Experiência Didática comprovada na área: 5 (cinco) pontos por ano completo, até o limite de 20 (vinte) pontos.

16.3 Será considerado habilitado para a Segunda Fase (Avaliação de Títulos) os candidatos que obtiverem na Prova Escrita (Primeira Fase):

16.3.1 nota igual ou superior a 50 (cinquenta) e, concomitantemente,

17. A Segunda Fase (Avaliação de Títulos) será exclusivamente classificatória, entretanto, a nota obtida na Avaliação de Títulos comporá a Nota Final que será a soma das seguintes notas: nota da Prova Escrita e Nota de Avaliação de Títulos.

18. A bibliografia que embasará a preparação do tema da prova escrita é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

19. O resultado final será a soma dos pontos atribuídos à prova escrita e dos pontos atribuídos aos títulos.

20. Os candidatos serão classificados de acordo com a soma dos pontos.

21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

21.1 com maior idade;

21.2 com maior pontuação na Primeira Fase;

21.3 com maior pontuação na Segunda Fase;

VII - DA ADMISSÃO

22. A admissão obedecerá rigorosamente a classificação e as vagas serão preenchidas nessa ordem, obedecendo-se a legislação pertinente e as normas da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS e os critérios do Regimento Interno da UNIVERSIDADE, especialmente no que se refere às categorias docentes, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e ao que dispõe a Lei Municipal N° 3842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei N° 4.033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei N° 4.834 de 10 de dezembro de 2009, garantindo-se ao candidato docente convocado, como limite mínimo, o número de aulas referente a uma turma numa das disciplinas em acordo com a área de formação . A critério da Reitoria da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, poder-se-á atribuir a um docente classificado o limite máximo de aulas, obedecida a legislação pertinente.

22.1 A Admissão será precedida de Exame Médico Funcional que terá caráter eliminatório.

22.2 O candidato admitido na área de formação estará sujeito a ministrar aulas em qualquer disciplina para qual obteve classificação e tenha sido convocado.

22.3 Por ocasião da admissão o candidato se comprometerá formalmente cumprir as determinações emanadas no Conselho Estadual de Educação no que diz respeito à carreira docente instituída pela Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei N° 4033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei Municipal n° 4.834 de 10 de dezembro de 2009

22.4 Terá prioridade para admissão o candidato aprovado em concurso anterior, considerando-se o respectivo prazo de validade.

23. A aprovação no Concurso não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

24. O candidato classificado para função docente, convocado para a área de formação, terá suas aulas distribuídas de conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pela Reitoria, devendo assumir o compromisso de ministrar as disciplinas e o número de aulas por ela fixadas.

24.1 Os horários didáticos poderão ser distribuídos em períodos diurnos e noturnos, inclusive aos sábados.

25. A admissão, quando for o caso, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico Oficial.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As Bancas Examinadoras serão constituídas por uma pedagoga e até 2 (dois) professores, titulados, com período de estágio probatório cumprido, sendo um deles o Gestor do Curso/Área, ou professor por ele indicado, para substituí-lo, e 2 (dois) suplentes, todos de carreira do magistério superior na USCS, independentemente do cargo ocupado.

1.1. Na falta de professor de carreira nas condições determinadas no caput deste item, poderá ser convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior que atenda as exigências.

2. As provas serão realizadas no Campus I da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS.

3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos do cartão de identificação obtido na ocasião da inscrição e documento de identidade.

4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

5. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo de seleção.

6. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7. Os atos relativos ao Concurso serão publicados no site www.caipimes.com.br e, através de extratos, no Diário do Grande ABC e afixados no pátio do prédio A do Campus I da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, em quadro de avisos, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

8. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso.

9. Não serão fornecidas certidões ou declarações de aprovação no Concurso Público, bastando para essa finalidade as publicações oficiais no Diário do Grande ABC.

10. O Concurso Público será homologado pelo Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

São Caetano do Sul, 19 de outubro de 2010

Prof. Dr. Sílvio Augusto Minciotti
REITOR