UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade Federal - SC oferece 30 vagas de até R$ 1.873,83

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO

EDITAL Nº 037/DDPP/2009

(Atualizado de acordo com editais complementares 039 e 043/DDPP/2009*)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 286/2008 - MPOG, de 02 de setembro de 2008, e Portaria nº 1.226/2008 - MEC, de 06 de outubro de 2008, prorrogada pela Portaria nº 36/2009 - MPOG, de 26 de fevereiro de 2009, Portaria nº 251/2009 - MEC, de 17 de março de 2009 e Portaria nº 284/2009 - MEC, de 26 de março de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.1. Localidade de Exercício: Florianópolis - Campus Universitário

1.1.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Economista

Curso Superior em Economia. Registro no Conselho competente.

01

E/I/01

40 horas

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho competente.

02

E/I/01

40 horas

Historiador

Curso Superior em História.

01

E/I/01

40 horas

Médico/ Pediatria

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Pediatria. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

E/I/01

20 horas

Médico Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

02

E/I/01

20 horas

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho de Nutrição.

01

E/I/01

40 horas

Relações Públicas

Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas. Registro no Conselho competente.

01

E/I/01

40 horas

* Editais Complementares:

039/DDPP/2009 -

043/DDPP/2009 -

1.1.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico em Anatomia e Necropsia

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais experiência de 12 meses.

02

D/I/01

40 horas

Técnico em Eletromecânica

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

01

D/I/01

40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

02

D/I/01

40 horas

Tradutor e Intérprete de Línguagem de Sinais

Ensino Médio Completo mais proficiência em Libras.

05

D/I/01

40 horas

1.2. Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

1.2.1. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº. de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico em Eletrônica

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

01

D/I/01

40 horas

Técnico em Eletromecânica

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

02

D/I/01

40 horas

1.3. Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

1.3.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Médico Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

01

E/I/01

20 horas

1.3.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico em Laboratório/Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

01

D/I/01

40 horas

1.3.3. Dos Cargos de Nível de Classificação C

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Fundamental Completo mais Experiência de 12 meses.

01

C/I/01

40 horas

1.4. Localidade de Exercício: Campus de Joinville

1.4.1. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico em Eletrônica

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

01

D/I/01

40 horas

Técnico em Eletromecânica

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

03

D/I/01

40 horas

Técnico em Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico.

01

D/I/01

40 horas

2. DA REMUNERAÇÃO

Cargos/Carga horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E
40 horas
20 horas

 
R$ 1.747,83
R$ 1.747,83

R$ 126,00
R$ 63,00

 
R$ 1.873,83
R$ 1.810,83

Nível de Classificação D (40 horas)

R$ 1.364,53

R$ 126,00

R$ 1.490,53

Nível de Classificação C (40 horas)

R$ 1.143,36

R$ 126,00

R$ 1.269,36

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 27/07/2009 a 25/08/2009.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2.2. Cargos de Nível de Classificação C e D - R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição e para uma única localidade de exercício. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.2.1. Ao fazer sua inscrição o candidato deverá escolher o local (cidade) onde deseja realizar a prova, o qual pode ser diferente do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3. A inscrição será efetuada pela internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, a partir das 9h00min do dia 27/07/2009 até as 20h00min do dia 25/08/2009.

3.3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.4.1. Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

3.3.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de requerimento de inscrição.

3.3.4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25/08/2009 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.5. A partir de 11/09/2009, o candidato deverá verificar na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, ou no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, por meio dos telefones (48) 3721-9954/3721-9200, até o dia 16/09/2009 para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 13/08/2009, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.9.2. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.3. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 19/08/2009, por meio de edital que será publicado na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

3.9.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4.3 deste Edital.

3.10. O valor da taxa de inscrição, não será restituído em hipótese alguma.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

3.12.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Os documentos de que tratam os itens 3.12 deverão ser entregues diretamente na COPERVE/UFSC, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. Das vagas destinadas a cada cargo/áreas de especialização, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá informar no Requerimento de Inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

4.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

4.4.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6. Os documentos de que tratam os itens 4.3, 4.4 e 4.5 deverão ser entregues diretamente na COPERVE/UFSC, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com A/R, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4.7. Não se aplica a reserva de vaga, determinada no item 4.2, aos cargos ou especialidades que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

4.8. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.9. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

4.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e versarão sobre conteúdos a serem publicados em edital complementar.

5.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.1.3. A pontuação mínima para habilitação na prova objetiva será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de conhecimentos específicos.

5.2. A prova objetiva será realizada no dia 20/09/2009, com início às 15h00min e término às 18h00min.

5.2.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h00min.

5.2.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 14h45min.

5.2.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados.

5.3. As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis, Araranguá, Curitibanos e Joinville.

5.3.1. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação dos estabelecimentos das cidades onde serão realizadas as provas, os mesmos poderão ser alocados em estabelecimentos de cidades vizinhas.

5.4. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 11/09/2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

5.4.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item 5.4, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

5.6.1. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

5.7. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

5.8. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.9. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

5.9.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 16h 30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

5.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.11. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

5.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

5.13. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.14. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

5.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.16. O gabarito da prova objetiva será divulgado às 20h00min do dia 20/09/2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

5.17. O resultado da prova objetiva será divulgado após o exame dos recursos, no dia 30/09/2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

5.18. A critério da organização do concurso poderá ser realizada prova prática para os cargos/área de especialização, a ser definido em edital complementar.

5.19. Os conteúdos programáticos referentes aos cargos/áreas de especialização, serão divulgados em edital complementar.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 22/09/2009.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, assinado e protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, ou enviado, via SEDEX, para o endereço Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-970, Florianópolis - SC, com data de postagem no prazo estabelecido no item 6.1.

6.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax ou correio eletrônico.

6.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 6.1.

6.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

6.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. A classificação final dos candidatos para os cargos cuja prova será realizada em apenas uma fase (prova objetiva) será elaborada na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.1.1. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

7.1.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

7.1.1.2 Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

7.1.1.3 Maior idade.

7.2. A classificação final dos candidatos para os cargos/áreas de especialização para os quais será realizada prova prática, será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das duas fases.

7.2.1. Havendo empate na média, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

7.2.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

7.2.1.2 Maior pontuação na primeira fase (prova objetiva).

7.2.1.3 Maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A data de divulgação do resultado final do concurso será estabelecida em edital complementar.

8.2. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

10.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

10.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFSC, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

10.1.6. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

10.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

10.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

11.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

11.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse.

11.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

12.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

12.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo e local de efetivo exercício para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

12.5. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

12.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

12.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.10. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do concurso, o mesmo poderá ser submetido à coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

12.11. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o concurso.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

13. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

13.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

13.1.1. ECONOMISTA : Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerir programação econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos; examinar finanças empresariais. Exercer mediação, perícia e arbitragem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.2. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.3. HISTORIADOR: Estudar os feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.

13.1.4. MÉDICO/PEDIATRIA:. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.5. MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.6. NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.7. RELAÇÕES PÚBLICAS: Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

13.2.1. Técnico de Anatomia e Necropsia: Reconstituir cadáveres humanos e de animais; formolizar cadáveres humanos e de animais; embalsamar cadáveres. Taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.2. Técnico em Eletromecânica: Planejar, executar e participar da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações. Usinar peças e interpretar esquemas de montagem e desenhos técnicos. Montar máquinas e realizar manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2..3. Técnico em Segurança do trabalho: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.4. Tradutor e Intérprete de LínguaGEM de Sinais: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.5. Técnico em Eletrônica: Executar sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção, de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos.

13.2.6. Técnico de Laboratório/Química: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.7. Técnico em Química: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaboram documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.3. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

13.3.1. AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Florianópolis, 29 de abril de 2009.

Elza Maria Meinert