A Diretora, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 06/07/2009 a 10/07/2009. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias:
Campus Curitibanos: Matemática para Ciências Rurais, no Departamento de Matemática - MTM/CFM airton@mtm.ufsc.br, fone: (0XX48) 3721 9221; Departamento de Aqüicultura - AQI/CCA (Rodovia Admar Gonzaga, 1346 - Itacorubi - Florianópolis - SC aqi@cca.ufsc.br, fone: (0XX48) 3721 5471; Departamento de Bioquímica - BQA/CCB bqa@ccb.ufsc.br, fone (0XX48) 3721 9692; Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV/CCE llv@cce.ufsc.br, fone (0XX48) 3721 9293; Departamento de Nutrição - NTR/CCS dptonutricao.ccs@notes.ufsc.br, fone: (0XX48) 3721 9784; Departamento de Psicologia - PSI/CFH psico@cfh.ufsc.br, fone: (0XX48) 3721 9283 ou 9363; Departamento de Educação Física - DEF/CDS dptodef@cdf.ufsc.br fone: (0XX48) 3721 9462; Departamento de Estudos Especializados em Educação - EED/CED eed@ced.ufsc.br fone: (0XX48) 3721 9245 (Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC).
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Campus Curitibanos
Departamento de Matemática
- Curso de Graduação em Ciências Rurais, no Campus de Curitibanos
Campo de Conhecimento: Matemática para Ciências Rurais
Processo: 23080.017471/2009-56
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática.
2.2: Centro de Ciências Agrárias - CCA
Departamento de Aqüicultura - AQI
Campo de Conhecimento: Aqüicultura Geral e Meio Ambiente
Processo: 23080.020498/2009-26
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Aqüicultura
2.3: Centro de Ciências Biológicas - CCB
Departamento de Bioquímica - BQA
Campo de Conhecimento: Bioquímica Fisiológica e Ambiental
Processo: 23080.021081/2009-81
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Bioquímica ou Farmácia
2.4: Centro de Comunicação e Expressão - CCE
Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV
Campo de Conhecimento: Língua Portuguesa/Produção Textual
Processo: 23080.021533/2009-24
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras com Mestrado em Lingüística ou Língua Portuguesa.
2.5: Centro de Ciências da Saúde - CCS
Departamento de Nutrição - NTR
Campo de Conhecimento: Nutrição Clínica
Processo: 23080.021949/2009-42
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Nutrição com produção científica em Nutrição Clínica.
2.6: Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFH
Departamento de Psicologia - PSI
Campo de Conhecimento: Psicologia Organizacional e do Trabalho
Processo: 23080.022162/2009-06
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Psicologia (formação Psicólogo) e Título de Mestre ou Doutor em Psicologia ou Administração ou Engenharia de Produção.
2.7: Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFH
Departamento de Psicologia - PSI
Campo de Conhecimento: Orientação e Planejamento de Carreira
Processo: 23080.022163/2009-42
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Psicologia (formação Psicólogo) e Título de Mestre ou Doutor em Psicologia ou Educação ou Administração ou Ciências Sociais.
2.8: Centro Desportos - CDS
Departamento de Educação Física - DEF
Campo de Conhecimento: Educação Física.
Processo: 23080.018008/2009-21
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Licenciado em Educação Física e Título de Mestre.
2.9: Centro de Ciências da Educação - CED
Departamento de Estudos Especializados em Educação - EED
Campo de Conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.022535/2009-31
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Educação atuação na área de Educação Especial.
2.10: Centro de Ciências da Educação - CED
Departamento de Estudos Especializados em Educação - EED
Campo de Conhecimento: Organização Escolar e Currículo
Processo: 23080.022536/2009-85
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Educação.
3:Remuneração:
3.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.518,63; Especialização: R$ 1.596,81; Mestrado: R$ 1.838,09; Doutorado: R$ 2.282,23.
3.2: Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.124,20; Especialização: R$ 2.206,29; Mestrado: R$ 2.766,96; Doutorado: R$ 4.117,35.
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos e Comissão.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
ELZA MARIA MEINERT