O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei 7.596 de 10 de abril de 1987, na Portaria Interministerial nº 22 de 30/04/2007 (DOU 02/05/2007), alterada pela Portaria Interministerial nº 224 de 23/07/2007 (DOU 24/07/2007), Portaria nº 1226/MEC de 06/10/2008 (DOU 07/10/2008) e Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Portaria 327/MEC de 19/03/2010 (DOU de 22/03/2010), torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas indicadas abaixo são destinadas para os campi da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO situados em NOVA IGUAÇU, TRÊS RIOS e SEROPÉDICA.
1.2. A área do concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a formação exigida são estabelecidos a seguir, nos quadros abaixo.
Quadro I
Campus NOVA IGUAÇU | |||||
REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |||||
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR | |||||
Nº PROCESSO | INSTITUTO/ DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE | Nº DE VAGAS | Portaria MEC |
23083.001990/2010-14 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | LIBRAS | ASSISTENTE | 02 | 327/2010 |
23083.001992/2010-03 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Letras/Latim | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001993/2010-40 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Letras/Literatura Espanhola | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001991/2010-51 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Letras/Linguística da Língua Portuguesa | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001994/2010-94 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Letras/Literatura Portuguesa | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001995/2010-39 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Letras/Língua Espanhola | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001980/2010-71 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Ciências da Computação/Computação Gráfica e Sistemas Multimídia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001981/2010-15 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Ciências da Computação/Banco de Dados e Sistemas de Informação | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001982/2010-60 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Ciências da Computação/ Otimização Linguagens Formais e Compiladores | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001978/2010-00 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Ciências da Computação/Inteligência Artificial e Linguagens de Programação | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001977/2010-57 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Matemática | ASSISTENTE | 02 | 327/2010 |
23083.001989/2010-81 | ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Direito/Direito Privado | ASSISTENTE | 03 | 327/2010 |
23083.001985/2010-01 | EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Geografia/Geografia, Turismo e Meio Ambiente | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001987/2010-92 | EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Geografia/Geografia Física | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001983/2010-12 | EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Geografia/Geografia Instrumental | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001984/2010-59 | EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Geografia/Geografia Humana | ADJUNTO | 03 | 327/2010 |
23083.001988/2010-37 | EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Política e Organização da Educação | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
Quadro II - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)
Campus NOVA IGUAÇU | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
LIBRAS | Graduação em Pedagogia ou áreas afins e Mestrado em Educação ou áreas afins. Proficiência Comprovada em LIBRAS. |
Letras/Latim | Área de Concentração - Letras / Latim. Graduação em Letras. Mestrado e Doutorado em Letras Clássicas, concentração em Língua e/ou Literatura Latina. |
Letras/Literatura Espanhola | Área de Concentração - Letras/Latim. Graduação em Letras ou áreas afins. Mestrado e Doutorado em Literatura Espanhola, ou Literatura Hispânica, ou Linguística Aplicada, ou Linguística com ênfase em Literatura Espanhola, ou Língua Espanhola e Literatura Hispânica, ou Literatura, Cultura e Ensino de Línguas Estrangeiras (Espanhol). |
Letras/Linguística da Língua Portuguesa | Área de Concentração - Letras/Linguística da Língua Portuguesa. Graduação em Letras. Mestrado e Doutorado em Língua Portuguesa, ou Linguística ou Linguística Aplicada. |
Letras/Literatura Portuguesa | Área de Concentração - Letras / Literatura Portuguesa. Graduação em Ciências Humanas. Mestrado e Doutorado em Letras (um dos dois em Literatura Portuguesa). |
Letras/Língua Espanhola | Área de Concentração - Letras/Língua Espanhola. Graduação em Licenciatura em Letras ou área afim. Mestrado e Doutorado nas áreas de Língua Espanhola ou Linguística Aplicada ou Linguística ou área afim com ênfase em Ensino da Língua Espanhola, Literatura e Ensino, Cultura e Língua Espanhola, Metodologia de Ensino de Língua Estrangeira (Espanhol). |
Ciências da Computação/Computação Gráfica e Sistemas Multimídia | Área de Concentração - Ciências da Computação; graduação e Doutorado em Ciências da Computação, ou Informática, ou Sistema de Informação, ou Matemática, ou Engenharias ou áreas afins. |
Ciências da Computação/Banco de Dados e Sistemas de Informação | Área de Concentração - Ciências da Computação; graduação e Doutorado em Ciências da Computação, ou Informática, ou Sistema de Informação, ou Matemática, ou Engenharias ou áreas afins. |
Ciências da Computação/ Otimização Linguagens Formais e Compiladores | Área de Concentração - Ciências da Computação; Graduação e Doutorado em Ciências da Computação, ou Informática, ou Sistema de Informação, ou Matemática, ou Engenharias ou áreas afins. |
Ciências da Computação/Inteligência Artificial e Linguagens de Programação | Área de Concentração - Ciências da Computação; graduação e Doutorado em Ciência da Computação, ou Informática, ou Sistema de Informação, ou Engenharias ou áreas afins. |
Matemática | Graduação em Matemática ou áreas afins. Mestrado em Matemática. |
Direito/Direito Privado | Área de Concentração - Direito; Diploma de Graduação em curso Superior de duração plena em Direito. Diploma de Mestrado em Direito que comprove o título de Mestre em Direito em que o tema do Mestrado seja na área do concurso. Todos os diplomas deverão estar devidamente registrados na forma da Lei 9394/96 e Legislação peculiar, com validade no território nacional, sendo que o tema principal do Mestrado deverá ser na área do concurso. |
Geografia/Geografia, Turismo e Meio Ambiente | Área de Concentração - Geografia. Graduação em Geografia. Mestrado e Doutorado na Área de Concentração. |
Geografia/Geografia Física | Área de Concentração - Geografia. Graduação em Geografia. Mestrado e Doutorado na Área de Concentração. |
Geografia/Geografia Instrumental | Área de Concentração - Geografia; graduação em Geografia, ou Engenharia Cartográfica ou áreas afins. Mestrado e Doutorado na área de Concentração. |
Geografia/Geografia Humana | Área de Concentração - Geografia. Graduação em Geografia. Mestrado e Doutorado na área de concentração. |
Política e Organização da Educação | Graduação em Pedagogia. Doutorado em Educação ou em área afim. |
Quadro III
Campus SEROPÉDICA | |||||
REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |||||
Nº PROCESSO | INSTITUTO/ DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE | Nº DE VAGAS | Portaria MEC |
23083.002898/2010-63 | AGRONOMIA/SOLOS | Mapeamento Digital Aplicado a Ciências do Solo | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002950/2010-81 | BIOLOGIA/BOTÂNICA | Farmacobotânica | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002949/2010-57 | BIOLOGIA/CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | Farmacologia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003586/2010-77 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Ciência da Computação - Engenharia de Software ênfase em Sistemas WEB | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003587/2010-11 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Ciência da Computação - Engenharia de Software - ênfase em Projeto de Software Gerência de Projetos. | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003588/2010-66 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Ciência da Computação - Banco de Dados | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003590/2010-35 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Ciência da Computação - Linguagens de Programação para WEB | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002976/2010-20 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Estatística | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.002977/2010-74 | CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA | Matemática | ADJUNTO | 02 | 327/2010 |
23083.003272/2010-74 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Orgânica | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003273/2010-13 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Geral e Inorgânica - ênfase em Bioinorgânica | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003278/2010-41 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Geral e Inorgânica (B) ênfase em Farmacognosia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.007349/2008-61 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Analítica | ASSISTENTE | 01 | 1226/2008 |
23083.003274/2010-63 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Analítica (A) com ênfase em Farmácia | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.003275/2010-16 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Química Analítica (B) ênfase em Qualidade de Insumos e Medicamentos | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.003277/2010-05 | CIÊNCIAS EXATAS/QUÍMICA | Físico-química | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001882/2010-33 | CIÊNCIAS EXATAS/FÍSICA | Física Geral Experimental | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001691/2010-71 | CIÊNCIAS EXATAS/ FÍSICA | Ensino de Física | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23073.001880/2010-44 | CIÊNCIAS EXATAS/ FÍSICA | Física Biológica | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001881/2010-99 | CIÊNCIAS EXATAS/ FÍSICA | Física Geral Teórica | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003270/2010-85 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS | Direito Privado | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.003268/2010-14 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS | Direito Público | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.005085/2009-91 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS | Contábil | ASSISTENTE | 04 | 1226/2008 e |
23083.003168/2010-80 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ECONÔMICAS | Microeconomia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003169/2010-24 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ECONÔMICAS | Economia Rural/Agrária | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003170/2010-59 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ECONÔMICAS | Economia e Comércio Internacional | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001046/2010-59 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ ECONOMIA DOMÉSTICA | Alimentos e Bebidas | ASSISTENTE | 02 | 327/2010 |
23083.001659/2010-96 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Letras/Língua e Literaturas de Língua Inglesa | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001649/2010-51 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Letras/Língua e Literatura Latina | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.001651/2010-20 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Teoria Política | ADJUNTO | 03 | 327/2010 |
23083.001650/2010-85 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Ciências Sociais/Sociologia | ADJUNTO | 03 | 327/2010 |
23083.001648/2010-14 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | História/História da América Colonial | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001657/2010-05 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | História/História Política e Econômica do século XX | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001656/2010-52 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Filosofia Medieval | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001647/2010-61 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Relações Internacionais/Política Externa do Brasil e Política Internacional Contemporânea | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001646/2010-17 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Relações Internacionais/Teoria das Relações Internacionais | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001658/2010-41 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Extensão Rural e Metodologia da Ciência | ASSISTENTE | 02 | 327/2010 |
23083.003188/2010-51 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Comunicação Social (Webjornalismo) | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001645/2010-72 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS | Letras/Língua Portuguesa | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003185/2010-17 | EDUCAÇÃO/PSICOLOGIA | Processos Psicológicos Básicos | ADJUNTO | 02 | 327/2010 |
23083.003187/2010-14 | EDUCAÇÃO/PSICOLOGIA | Teorias e Técnicas Psicoterápicas | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003186/2010-61 | EDUCAÇÃO/PSICOLOGIA | Psicopatologia e Saúde Mental | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.003184/2010-72 | EDUCAÇÃO/PSICOLOGIA | Psicometria e Testagem Psicológica | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.003183/2010-28 | EDUCAÇÃO/PSICOLOGIA | Psicobiologia e Psicofarmacologia | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.002566/2010-89 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de História | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002560/2010-10 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Ciências Sociais | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002561/2010-56 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Letras (Habilitação em Português e Inglês) | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002562/2010-09 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Letras (Habilitação em Português e Literatura) | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002564/2010-90 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Filosofia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002559/2010-87 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Belas Artes | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.002563/2010-45 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Geografia | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002565/2010-34 | EDUCAÇÃO/TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO | Didática e Ensino de Matemática | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002865/2010-13 | TECNOLOGIA/TECNOLOGIAS DE ALIMENTOS | Operações Unitárias e Embalagem na Indústria de Alimentos | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.002140/2010-25 | TECNOLOGIA/ENGENHARIA | Cadastro e Infraestrutura | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.002141/2010-70 | TECNOLOGIA/ENGENHARIA | Informática aplicada à Engenharia | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
23083.002139/2010-09 | TECNOLOGIA/ENGENHARIA | Armazenamento de Produtos Agrícolas | ADJUNTO | 01 | 327/2010 |
23083.001123/2010-71 | FLORESTAS/ SILVICULTURA | Silvicultura/Implantação de Povoamentos Florestais, Silvicultura Tropical e Sistemas Agroflorestais | ADJUNTO | 02 | 22/2007 e 224/2007 |
Quadro IV - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)
Campus SEROPÉDICA | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Mapeamento Digital Aplicado a Ciências do Solo | Graduação plena em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Agrícola ou Geografia ou Geologia ou Zootecnia, com Doutorado em Ciência do Solo ou Agronomia (Ciência Do Solo) ou Geociências ou Sensoriamento Remoto ou Geografia Física. |
Farmacobotânica | Graduação em Ciências Biológicas, ou Farmácia ou cursos da área de Ciências Agrárias. Doutorado em Botânica ou áreas afins. |
Farmacologia | Curso Superior de Graduação de duração plena nas áreas de Ciências Biológicas, ou Ciências da Saúde, ou áreas afins. Doutorado em Farmacologia e/ou áreas afins. |
Ciência da Computação - Engenharia de Software ênfase em Sistemas WEB | Graduação em Sistemas de Informação, ou áreas afins, com Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins. |
Ciência da Computação - Engenharia de Software - ênfase em Projeto de Software Gerência de Projetos | Graduação em Sistemas de Informação, ou áreas afins, com Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins. |
Ciência da Computação - Banco de Dados | Graduação em Sistemas de Informação, ou áreas afins. Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins. |
Ciência da Computação - Linguagens de Programação para WEB | Graduação em Sistemas de Informação, ou áreas afins. Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins. |
Estatística | Graduação em Matemática ou Estatística, Mestrado em Matemática, ou Estatística ou áreas afins. |
Matemática | Graduação em Matemática ou áreas afins. Título de Doutor, sendo o Mestrado ou o Doutorado em Matemática, ou áreas afins. |
Química Orgânica | Graduação em Farmácia. Doutorado em Ciências, na área de Ciências Farmacêuticas ou Química, com ênfase na área do concurso, atuando na área de Química Farmacêutica e Medicinal, Processos e Tecnologia da Indústria Farmacêutica e Biotecnologia Farmacêutica, como também no ciclo básico na área de Química Orgânica. |
Química Geral e Inorgânica - ênfase em Bioinorgânica | Graduação em Química (Bacharelado ou Química Industrial ou Licenciatura Plena). Doutorado em Ciências, na área de Química, com ênfase em Bioinorgânica. |
Química Geral e Inorgânica (B) ênfase em Farmacognosia | Graduação em Farmácia. Doutorado em Ciências, na área de Química ou Ciências Farmacêuticas, com ênfase em Farmacognosia ou áreas afins, como também, atuando no ciclo profissionalizante e no ciclo básico de Química Geral. |
Química Analítica | Graduação plena em Química e áreas afins. Mestrado stricto sensu em Química com ênfase em Química Analítica. |
Química Analítica (A) com ênfase na área de Farmácia | Graduação em Química, ou Farmácia, ou Ciências Agrárias ou Biológicas. Mestrado em Ciências, com ênfase na área do concurso. |
Química Analítica (B) ênfase em Qualidade de Insumos e Medicamentos | Graduação em Farmácia. Mestrado em Ciências, na área de Ciências Farmacêuticas ou Química, com ênfase em controle de Qualidade de Insumos e Medicamentos, atuando no ciclo profissionalizante e no ciclo básico de Química Analítica |
Físico-química | Graduação em Química ou Engenharia Química ou Farmácia. Doutorado em Ciências, na área de Química ou de Físico-química, com ênfase em Química Teórica ou Espectroscopia. |
Física Geral Experimental | Graduação em Física. Doutorado em Física ou área afim, com publicação científica comprovada na área de Física Experimental. |
Ensino de Física | Licenciatura em Física. Doutorado em Física ou Ensino de Ciências ou área afim, com publicação científica comprovada na área de Ensino de Física. |
Física Biológica | Graduação em Física. Doutorado em Física ou área afim, com publicação científica comprovada na área de Física Biológica. |
Física Geral Teórica | Graduação em Física. Doutorado em Física ou área afim, com publicação científica comprovada na área de Física Teórica. |
Direito Privado | Diploma de Graduação em Curso superior de duração plena em Direito. Diploma de Mestrado em Direito, que comprove o título de Mestre em Direito em que o tema do mestrado seja na área do concurso. Domínio dos seguintes conteúdos do programa: Direito Civil; Direito do Trabalho; Direito; Previdenciário; Direito Internacional Privado e do Comércio; Direito Empresarial e respectivos direitos processuais. |
Direito Público | Diploma de Graduação em Curso superior de duração plena em Direito. Diploma de Mestrado em Direito, que comprove o título de Mestre em Direito. Domínio dos seguintes conteúdos do programa: Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Financeiro; Direito Tributário, Direito Ambiental; Direito Internacional e respectivos direitos processuais. |
Contábil | Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins e Mestrado em Ciências Contábeis ou áreas afins |
Microeconomia | Graduação em Economia, Mestrado e Doutorado em Economia. |
Economia Rural/Agrária | Graduação em Economia, Mestrado e Doutorado em Economia Rural ou Economia Agrária ou áreas afins |
Economia e Comércio Internacional | Graduação em Economia e Doutorado em Economia |
Alimentos e Bebidas | Graduação em Hotelaria, ou Economia Doméstica, ou áreas afins. Mestrado em Hotelaria ou áreas afins. |
Letras/Língua e Literaturas de Língua Inglesa | Graduação em Letras Português/Inglês ou Letras Inglês/Literaturas de Língua Inglesa; Doutorado em Letras ou Inglês ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Literaturas de Língua Inglesa ou Literatura Comparada de Língua Inglesa. |
Letras/Língua e Literatura Latina | Graduação em Letras Português/Latim ou Letras Português/Grego ou Letras Clássicas; Mestrado em Letras ou História ou Filosofia, com dissertação na área do concurso. |
Teoria Política | Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins. Doutorado em Ciência Política ou áreas afins. |
Ciências Sociais/Sociologia | Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins. Doutorado em Sociologia ou áreas afins. |
História/História da América Colonial | Graduação em História ou áreas afins; Doutorado História ou áreas afins. |
História/História Política e Econômica do século XX | Graduação em História ou áreas afins. Doutorado em História ou áreas afins. |
Filosofia Medieval | Graduação em Filosofia ou áreas afins. Doutorado em Filosofia com tese em Filosofia Medieval. |
Relações Internacionais/Política Externa do Brasil e Política Internacional Contemporânea | Graduação em Relações Internacionais ou História ou Ciências Sociais ou Economia ou áreas afins; Mestrado e Doutorado em Relações Internacionais ou História ou Ciências Sociais ou Economia ou áreas afins. |
Relações Internacionais/Teoria das Relações Internacionais | Graduação em Relações Internacionais ou História ou Ciências Sociais ou Economia ou áreas afins; Mestrado e Doutorado em Relações Internacionais ou História ou Ciências Sociais ou Economia ou áreas afins, com dissertação ou tese na área do concurso. |
Extensão Rural e Metodologia da Ciência | Graduação em curso de Ciências Agrárias (Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal, Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Economia Doméstica) ou de Ciências Sociais, ou áreas afins, e Mestrado em Extensão Rural ou Desenvolvimento Rural ou áreas afins. |
Comunicação Social (Webjornalismo) | Graduação em Comunicação Social (Jornalismo). Mestrado e Doutorado em Comunicação ou áreas afins. Experiência profissional com Webjornalismo, com atuação na elaboração e edição de conteúdo para sites e portais jornalísticos. Experiência docente em disciplinas da área do concurso. |
Letras/Língua Portuguesa | Graduação em Letras, Doutorado em Linguística ou Doutorado em Língua Portuguesa. |
Processos Psicológicos Básicos | Graduação em Psicologia. Doutorado em Psicologia ou áreas afins. |
Teorias e Técnicas Psicoterápicas | Graduação em Psicologia. Doutorado em Psicologia ou áreas afins. |
Psicopatologia e Saúde Mental | Graduação em Psicologia. Doutorado em Psicologia ou áreas afins. |
Psicometria e Testagem Psicológica | Graduação em Psicologia. Mestrado em Psicologia ou áreas afins. |
Psicobiologia e Psicofarmacologia | Graduação em Psicologia. Mestrado em Psicologia ou áreas afins. |
Didática e Ensino de História | Graduação em Licenciatura em História, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Ciências Sociais | Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Letras (Habilitação em Português e Inglês) | Graduação em Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Letras (Habilitação em Português e Literatura) | Graduação em Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Filosofia | Graduação em Licenciatura em Filosofia, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Belas Artes | Graduação em Licenciatura em Belas Artes ou Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Plásticas; Mestrado em Educação. |
Didática e Ensino de Geografia | Graduação em Licenciatura em Geografia, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Didática e Ensino de Matemática | Graduação em Licenciatura em Matemática, Título de Doutor, Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática. |
Operações Unitárias e Embalagem na Indústria de Alimentos | Graduação em Engenharia de Alimentos com Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos. |
Cadastro e Infraestrutura | Graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Civil e Mestrado em Transportes ou Ciências Geodésicas ou Ciências Cartográficas ou áreas afins. |
Informática aplicada à Engenharia | Graduação em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica, ou Ciências da Computação ou Engenharia de Software. Mestrado em Ciências Geodésicas, ou Ciências Cartográficas ou áreas afins. |
Armazenamento de Produtos Agrícolas | Graduação em Engenharia Agrícola, ou Agronomia ou áreas afins. Doutorado em Armazenamento ou Fisiologia pós-colheita ou áreas afins. |
Silvicultura/Implantação de Povoamentos Florestais, Silvicultura Tropical e Sistemas Agroflorestais | Graduação em Engenharia Florestal com Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou áreas afins. |
Quadro V
Campus SEROPÉDICA | |||||
REGIME DE TRABALHO - 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS | |||||
Nº PROCESSO | INSTITUTO/ DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE | Nº DE VAGAS | Portaria MEC |
23083.003271/2010-20 | CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/ CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS | Direito Público | ASSISTENTE | 01 | 327/2010 |
Quadro VI - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)
Campus SEROPÉDICA | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Direito Público | Diploma de Graduação em Curso superior de duração plena em Direito. Diploma de Mestrado em Direito, que comprove o título de Mestre em Direito. Domínio dos seguintes conteúdos do programa: Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Financeiro; Direito Tributário, Direito Ambiental; Direito Internacional e respectivos direitos processuais. |
Quadro VII
Campus TRÊS RIOS | |||||
REGIME DE TRABALHO - 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS | |||||
INSTITUTO TRÊS RIOS | |||||
Nº PROCESSO | INSTITUTO/ DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE | Nº DE VAGAS | Portaria MEC |
23083.002928/2010-31 | CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS | Direito Público | ASSISTENTE | 02 | 1226/2008 |
Quadro VIII - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)
Campus SEROPÉDICA
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Direito Público | Bacharelado em Direito. Mestrado em Direito. |
Quadro IX
Campus NOVA IGUAÇU | |||||
REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |||||
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR | |||||
Nº PROCESSO | DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE | Nº DE VAGAS | Portaria MEC |
23083.002929/2010-86 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Banco de Dados e Engenharia de Software | ASSISTENTE | 01 | 1226/2008 |
23083.002982/2010-87 | TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Ciência da Computação | ASSISTENTE | 01 | 1226/2008 |
23083.002108/2010-40 | HISTÓRIA E ECONOMIA | História/História da América | ADJUNTO | 01 | 1226/2008 |
23083.002107/2010-03 | HISTÓRIA E ECONOMIA | História/História Moderna | ADJUNTO | 01 | 1226/2008 |
23083.002090/2009-42 | HISTÓRIA E ECONOMIA | Teoria Política | ASSISTENTE | 01 | 1226/2008 |
Quadro X - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)
Campus NOVA IGUAÇU | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Banco de Dados e Engenharia de Software | Graduação em Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática, ou Matemática, ou Matemática Aplicada, ou Engenharias, ou Física, ou Química. Mestrado em Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática, ou Engenharia de Sistemas. |
Ciência da Computação | Graduação em Ciências da Computação ou Informática ou áreas afins. Mestrado em Computação, ou Engenharia de Sistemas ou Informática. |
História da América | Graduação em História. Doutorado em História ou áreas afins. |
História Moderna | Graduação em História. Doutorado em História ou áreas afins. |
Teoria Política | Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciência Política ou áreas afins. |
Quadro XI - Remuneração mensal
CLASSE/CARGA HORÁRIA | V.B. R$ | GEMAS R$ | R.T. R$ | TOTAL R$ |
ASSISTENTE/DE | 2.001,86 | 1.034,12 | 1.406,62 | 4.442,60 |
ADJUNTO/DE | 2.318,71 | 1.038,87 | 3.365,27 | 6.722,85 |
ASSISTENTE 20 HORAS | 645,76 | 965,56 | 226,77 | 1.838,09 |
V.B. - Vencimento Básico
GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior
R.T. Retribuição por Titulação
1.3 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e a Lei nº 11.784, de 22/09/2008.
1.4 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.5. - Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno.
1.6 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFRRJ.
1.7 - O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.
1.8 - São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.8.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
1.8.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado pelo CEPE.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 127 de 08 de maio de 2009, revista com base no Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas etc, constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.
2.3 As inscrições estarão abertas no período de 12/04/2010 a 11/05/2010, podendo ser prorrogadas conforme o item 8.1, e deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 12 de abril de 2010 até às 15h do dia 11 de maio de 2010, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1º - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 11 de maio de 2010.
2.6. Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 11 de maio de 2010.
2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.10 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.11 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.12 Taxa de inscrição
2.12.1 Professor Assistente - DE
Valor: R$ 110,00 (cento e dez reais)
2.12.2 Professor Adjunto (DE)
Valor: R$ R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
2.12.3 Professor Assistente - 20 HORAS
Valor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
2.12.4 Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.
2.12.5 As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, e seguir as instruções ali contidas.
2.12.6 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 19 de abril de 2010 a 26 de abril de 2010.
2.12.7 Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados por SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja, de 19 de abril de 2010 a 26 de abril de 2010, para o seguinte endereço:
Na frente do envelope, deverão constar, em letra de forma, os seguintes dados:
DESTINATÁRIO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento – Pavilhão Central, SALA 15
BR 465, km 7
Seropédica – RJ – CEP. 23.890-000
No verso:
NOME DO REMETENTE:
(ENDEREÇO COMPLETO DO REMETENTE COM CEP)
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO (E
INFORMAR O Nº DO EDITAL)
2.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação do candidato deverá ser entregue diretamente à Comissão Examinadora, no primeiro dia de realização das provas, de acordo com o calendário divulgado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
3.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora um envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
1 - Cópia autenticada do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2 - Cópia Autenticada do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3 - Cópia Autenticada do Histórico da Graduação;
4 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Doutorado (quando o concurso for para Prof. Adjunto).
5 - Cópia Autenticada do Histórico do Doutorado (quando o concurso for para Prof. Adjunto).
6 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Mestrado (quando o concurso for para Prof. Assistente).
7 - Cópia Autenticada do Histórico do Mestrado (quando o concurso for para Prof. Assistente).
3.1.1. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
3.2 Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:
1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados, os quais não necessitam de autenticação;
2. Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
3. Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.
3.3 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada.
3.4 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não estejam no envelope lacrado.
Parágrafo Único Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos fornecidos pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a defesa de Dissertação e/ou Tese, com a previsão de data para a realização da mesma. Qualquer um desses documentos deve ser apresentado com firma reconhecida em cartório. Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) autenticada(s) do(s) mesmo(s).
4. DO CONCURSO
4.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
4.2 As provas do concurso iniciar-se-ão em prazo não inferior a trinta dias e não superior a noventa dias, contados a partir da data de efetivação das inscrições.
4.3 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
4.4 As etapas que deverão constar dos concursos são as seguintes:
a) Prova escrita e/ou prática (eliminatória);
b) Prova didática (eliminatória);
c) Prova de títulos (classificatória);
d) Plano de Trabalho (classificatória).
4.5. As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 127/CEPE/2009, e na seguinte ordem:
a) 1ª fase - Prova Escrita e/ou Prova Prática;
b) 2ª fase - Análise do Perfil de acordo com as exigências deste Edital;
c) 3ª fase - Prova Didática;
d) 4ª fase - Prova de Títulos e Plano de Trabalho.
4.5.1. Só passará para a segunda fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita e/ou Prática.
4.5.2. Só passará para a terceira fase do concurso o candidato cujo perfil estiver de acordo com as exigências contidas no presente Edital e não for eliminado.
4.5.3. Só passará para a quarta fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior 70 (setenta) na Prova Didática.
4.6. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova e ao plano de trabalho, sendo a nota final de cada avaliação a média aritmética das notas atribuídas pelos cinco examinadores, exceto a prova de títulos cuja nota será resultante da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 14 da Deliberação 127/CEPE/2009.
4.7.* A nota final de cada candidato no concurso será o somatório das médias finais de cada uma das três avaliações, quais sejam: prova escrita (incluída a média relativa ao somatório da prova prática, quando couber, conforme Artigo 12 e seu Parágrafo Único), prova didática e plano de trabalho, somada ao resultado da prova de títulos. conforme artigo 18 da Deliberação 127/CEPE/2009.
4.8 Serão escolhidos para provimento da(s) vaga(s), pela ordem de classificação, os candidatos que obtiverem as notas finais mais altas na lista de classificação prevista no artigo 19 da Deliberação acima citada.
4.8.1. Ocorrendo empate, na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação no julgamento de títulos;
b) Obtiver maior pontuação na prova escrita e/ou prática;
c) Obtiver maior pontuação na prova didática;
d) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho.
4.8.2. Persistindo o empate será dada prioridade para o candidato que já exerça a função de magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem.
5. DO RECURSO
5.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor.
5.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado divulgado pela Comissão Examinadora na sessão pública prevista no § 4º do Art. 17, da Deliberação 127/CEPE/2009, e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias.
5.3. Da decisão do Reitor caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
6.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
6.3 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
7.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
8. DA NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
8.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
8.3 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
8.3.1 Apresentar cópia da Carteira de Identidade(RG), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino), PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.
8.3.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
8.3.3 Estar quite com os cofres públicos.
8.3.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
8.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
8.5 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
8.6 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
8.7 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
8.8 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
9.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
9.3 O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.4 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;
b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
9.5 A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
RICARDO MOTTA MIRANDA
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia
CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia
TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia
COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia
CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia
C.P.F. - uma cópia
CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia)
COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR.
CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes
03 (três) FOTOGRAFIAS 3X4 – Recente
N.º DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil ou Banco Real
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (duas cópias)
PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)
APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFRRJ, O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO:
1) Hemograma completo
2) Glicemia de Jejum
3) Colesterol e Triglicerídeos
4) HBSAg
5) Anti HCV
6) E.A.S.
7) Citologia Onco-parasitária – COP (para mulheres)
8) PSA (para homens acima de 40 anos)
9) ECG (para idade acima de 30 anos)
10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima o candidato deverá se dirigir à Seção de Recrutamento e Seleção (Sala 15 do Pavilhão Central), munido da mesma.