UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   Universidade Federal - MA oferece 36 vagas de até R$ 6.722,24

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL Nº 076/2009 - PROEN

O PRÓ-REITOR DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, doravante denominada apenas como Universidade, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, inicialmente para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 36 (trinta e seis) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87, na Portaria MPOG Nº. 363, de 2/12/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/12/2008, na Portaria MEC Nº 1.226, de 06/10/2008 (DOU de 07/10/2008), Portarias Interministerial MPOG / MEC 22/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007), na Portaria MEC Nº 251 de 17 de março de 2009 (DOU de 18/03/2009) e observando-se as normas dispostas na Resolução Nº 104 - CONSUN, de 30 de novembro de 2007 e na Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo, e doravante denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.

2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, no período de 04 de maio a 15 de junho de 2009. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 15 de junho de 2009 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.

3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) doutor(es) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s), a critério da Universidade, poderão ser abertas pré-inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, para candidatos portadores de Diploma de Mestrado, com previsão de realização em data posterior, oportunidade em que este mesmo Edital será reaberto, sob nova qualificação, por meio de extrato, no Diário Oficial da União, na imprensa local, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br).

4. O candidato aprovado, classificado e nomeado, para uma das vagas objeto deste Concurso, doravante denominado apenas como Professor, exercerá a docência no Campus de Imperatriz, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Universidade, nos termos da legislação em vigor.

5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

6. A Unidade Acadêmica ou Setor em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão do Conselho do Centro ou Unidade em que estiver lotado, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.

7. A presente abertura do Concurso será realizada observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (doutorado) dos candidatos, e para as áreas de conhecimento definidas pelas Unidades Acadêmicas, conforme o Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Secretaria do Campus, situada à Rua Urbano Santos, s / n, CEP 65.900-410, Imperatriz/MA (telefones 99-35246200 ou 99- 35284689), no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.

9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 15 de junho de 2009 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente Imperatriz 2009", para: Universidade Federal do Maranhão, Campus de Imperatriz, Rua Urbano Santos, s / n, CEP 65.900-4 10, Imperatriz/MA.

10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail gabproen@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente Imperatriz 2009", de modo a que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Coordenador da Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada; i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

12. Para atender ao sub-item (h) do item 11, poderá ser apresentado documento provisório de cumprimento da titulação exigida.

13. Em caso de pré-inscrição efetuada com documento provisório, conforme estipulado pelo item 12, o deferimento da pré-inscrição não dá ao candidato concorrente o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

14. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

15. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

16. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Direção do Campus de Imperatriz, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.

17. A Secretaria do Campus de Imperatriz encaminhará os documentos recebidos à Unidade Acadêmica promotora do Concurso, mediante Controle de Protocolo.

18. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) para a classe de Professor Adjunto I.

19. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela Universidade.

20. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

21. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.

22. A Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo e área de conhecimento do Concurso.

23. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

24. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União e de forma completa no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas promotoras do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

25. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

26. O Concurso constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da Unidade Acadêmica promotora do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

27. A Unidade Acadêmica que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

28. A qualquer tempo, a Universidade anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

29. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Coordenadoria da Unidade Acadêmica e à Diretoria do Centro, para aprovação ou não dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, exceto os Curricula Vitae.

30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano conforme o Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria Nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Unidade Acadêmica, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do Concurso.

32. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução Nº 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

33. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

35. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED) - tendo como referência o mês de novembro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

R$ 6.722,24

36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

37. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de Imperatriz, MA, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

38. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

40. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com a Unidade Acadêmica promotora do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.

42. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

43. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus de Imperatriz, distribuídas por Centro, Unidade, Área de Conhecimento, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação strictu senso (Doutorado);

b) o Anexo II: Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 29 de abril de 2009.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor

Edital nº 076/2009 - PROEN

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

Unidade Acadêmica

Área do Concurso

Nº de Vagas

Exigência de Formação e Titulação

Graduação em

Doutorado em

Direito

Direito Público

2

Direito

Qualquer Área de Conhecimento

Direito Privado

1

Direito Comercial

2

Direito Tributário

1

Ciências Contábeis

Contabilidade Pública

2

Contabilidade

Contabilidade Privada

2

Economia

1

Economia

Enfermagem

Atenção Básica

3

Enfermagem

Saúde do adulto e do idoso

2

Saúde da criança e do adolescente

2

Saúde da mulher

2

Enfermagem Pediátrica

2

Fisiologia

1

Engenharia de Alimentos

Ciência e tecnologia de alimentos

1

Engenharia Química

Tópicos de matemática

1

Matemática ou Física ou Química ou Engenharias

Informática

1

Informática ou Processamento de Dados

Engenharia Química

1

Engenharia Química

Comunicação SocialDesign Gráfico1Desenho Industrial ou Design
Planejamento gráfico editorial1 Comunicação Social
Teorias e metodologias jornalísticas1
Fotografia e reportagem1
Produção de telejornais1
PedagogiaFundamentos da Educação2Pedagogia
Gestão e Avaliação2

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME: ________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Bairro: _________________________Cidade: __________________________________________________

CEP: ___________________________ Estado: _________________________________________________

Fone: _____________________ Celular: ____________________, vem requerer à Comissão de Concurso, inscrição ao Concurso Público para Provimento de Cargo da Carreira do Magistério Superior, na área de Conhecimento _____________________________________, para a classe de Professor ________________________________.

Declaro ter ciência e estar de acordo com as normas estabelecidas para o Concurso objeto do EDITAL Nº 076/2009 - PROEN e concordar igualmente que minhas provas sejam gravadas pela UFMA.

Imperatriz-MA, ____/_______________/______

_________________________
Assinatura

Em anexo, Curriculum Vitae, em ______ folhas, acompanhado dos documentos comprobatórios (cópias), numerados de _____ a ______ e rubricados pelo candidato ou seu representante legal.