Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.
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PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 23 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, considerando as disposições da Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 11.748 de 22 de setembro de 2008, bem como o disposto no Decreto 6.479/208 e tendo em vista o teor dos processos nºs 23402.001032/2008-61 e 23402.001006/2008-32, resolve:
Tornar público que estarão abertas, no período de 06 a 15/10/2008, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Atividades Técnicas Especializadas, conforme segue:
1. Atividades relacionadas ao Programa de Identificação e Salvamento de Bens Arqueológicos nas áreas afetadas pela implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Quantidade | Área de Conhecimento | FORMAÇÃO PROFISSIONAL/Requisitos | REGIME DE TRABALHO | Remuneração |
04 | Arqueologia | Graduação em História, filosofia ou Geografia, com mestrado ou Doutorado em Pré-História ou Arqueologia. | 44 horas semanais | 3.800,00 |
04 | Topografia | Ensino Médio + técnico na área ou experiência mínima de dois anos no exercício da profissão | 44 horas semanais | 1.700,00 |
1.1. Dois dos Profissionais aprovados para cada área, referente ao Programa de Identificação e Salvamento de Bens Arqueológicos, realizarão atividades no Eixo Norte, ao passo que os demais no Eixo Leste das obras previstas do Projeto Integração do Rio São Francisco.
2. Atividades relacionadas ao Programa de Conservação da Fauna e Flora nas Áreas de Abrangência do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Quant. vagas | Área de Conhecimento | FORMAÇÃO PROFISSIONAL/Requisitos | REGIME DE TRABALHO | Remuneração |
02 | Administração em Gestão de Projetos | Nível superior em Administração e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 01 ano na área de administração e/ou contabilidade. Conhecimento de legislação ambiental pertinente, conhecimento em informática, disponibilidade para viagem e capacidade de redação clara e concisa em português. | 44 horas semanais | 3.800,00 |
03 | Zoologia - manejo de Fauna | Nível Superior em ciências Biológicas e experiência comprovada na identificação, operações de resgate, contenção e manejo de animais silvestres. Ter participado de experiências acadêmicas ou profissional de campo com fauna silvestre. Ter conhecimentos gerais em ecologia, comportamento e biologia de fauna silvestre e em legislação específica. | 44 horas semanais | 3.800,00 |
02 | Ciências Biológicas e florestais (1) | Nível Superior em Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou afins e experiência comprovada inventário, resgate, manejo e monitoramento de flora. Ter participado de experiências de campo na vida acadêmica ou profissional de campo no âmbito de inventários florísticos. Ter conhecimentos gerais em ecologia e conservação da Caatinga e em legislação específica. | 44 horas semanais | 3.800,00 |
01 | Ciências Biológicas e florestais (2) | Nível Superior em Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou afins e experiência comprovada em banco de dados e uso de sistema de informações geográficas (SIG), ecologia, biogeografia. Ter participado de experiências de campo na vida acadêmica ou profissional no âmbito de inventários florísticos. Ter conhecimentos gerais em ecologia e conservação da caatinga e em legislação específica. | 44 horas semanais | 3.800,00 |
1.1. Os Profissionais aprovados para cada área, referente ao Programa de Conservação da Fauna e Flora, realizarão atividades nos Eixos Norte e Leste das obras previstas do Projeto Integração do Rio São Francisco.
2. Dos requisitos dos candidatos
2.1. Poderão se candidatar à presente seleção de Atividades Técnicas Especializadas, brasileiros que atendam às seguintes exigências:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) não seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
3. Das inscrições
3.1. Os interessados deverão formalizar a entrega do Requerimento de Inscrição no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - DRH, na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h;
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição;
3.3 Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento -AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56.306 - 410, Petrolina - PE, somente QUANDO O RECEBIMENTO DA MESMA FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DO CORREIO DE PETROLINA-PE até o último dia do período de inscrição (10/10/2008).
3.4. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.5. É vedada a inscrição condicional;
3.6. Terminado o prazo das inscrições, os requerimentos e a documentação serão analisados pela Comissão organizadora que divulgará, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no local das inscrições, a relação dos pedidos deferidos;
3.7. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, dentro de um prazo de 1 (um) dias útil, a contar da divulgação da relação de inscrições deferidas;
3.8. Terminada a fase de inscrição, a Comissão estabelecerá calendário de realização das provas que será afixado no local das inscrições e publicado no endereço eletrônico www.univasf.edu.br;
3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) para a área de topografia e de 95,00 (noventa e cinco reais) para as demais áreas e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço www.univasf.edu.br, e o seu preenchimento se dará conforme se segue: Unidade Favorecida Código 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
4. Da remuneração
4.1. A remuneração do Profissional a ser contratado será de 1.700,00 (mil e setecentos reais) para Atividades Técnicas para as quais se exija formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica, e 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para atividades técnicas de suporte - nível superior, conforme disposto no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, alterado pelo de nº 6.479/2008, de 11 de junho de 2008, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação;
5. Da documentação exigida para o Processo Seletivo Simplificado (PSS)
5.1. Requerimento de inscrição em formulário próprio;
5.2. Fotocópia de diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e do respectivo histórico escolar;
5.3. Cópia de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
5.4. Cópia do documento de identidade;
5.5. 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado.
5.6. No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição.
6. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)
6.1. O PSS será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada pelo Reitor, a qual definirá uma Banca Examinadora para cada área, constituída de três membros indicados pelo técnico responsável pelo projeto solicitante
6.2. O PSS não se constitui em concurso público para ingresso de cargo efetivo;
6.3. O PSS deverá constar de prova escrita para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:
AVALIAÇÃO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Prova Escrita | Até 100 | 0,6 | 60 |
Exame de Títulos | Até 100 | 0,4 | 40 |
6.4. A prova escrita, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Anexo II, de igual teor para todos os candidatos e será realizada antecedendo a todas as demais provas.
6.4.1 Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou as suas anotações pessoais.
6.4.2 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita. A média final será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.
6.5. O candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova escrita será desclassificado;
6.6 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior nota obtida na Prova Escrita, II - maior nota no exame de títulos acadêmicos;
6.7. O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no local de inscrição, nas datas divulgadas no cronograma publicado pela Comissão organizadora do PSS;
6.9. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato quando do ato de inscrição, aferindo-se a pontuação coletivamente pela comissão examinadora, com base na avaliação do curriculum vitae, conforme anexo I deste edital. Os documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Comissão organizadora;
7. Da descrição das atividades/ área de atuação
Área | Atividades / Áreas de atuação |
Arqueologia | Atividades de Prospecções, monitoramentos, escavações e salvamento de vestígios arqueológicos nas áreas destinadas e/ou afetadas pela implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional; classificação preliminar e acondicionamento do material arqueológico coletado; relatório diário das atividades desenvolvidas e redação de notas prévias referentes aos vestígios coletados |
Topografia | Auxiliar os arqueólogos nas atividades de prospecção, monitoramento, escavações e salvamento de vestígios arqueológicos com serviços de topografia e desenho; informar e registrar as coordenadas dos vestígios arqueológicos encontrados; elaborar planilhas, quadros demonstrativos, tabelas, croquis e desenhos de vestígios arqueológicos e sua distribuição espacial; colaborar na elaboração dos relatórios diários de atividade e colaborar na redação de notas prévias referentes aos vestígios arqueológicos encontrados. |
Administração em Gestão de Projetos | Prestar apoio na análise e liberações de recursos de convênios e/ou contratos; Prestar apoio na análise de remanejamentos financeiros; Desempenhar outras tarefas correlatas de acordo com as necessidades de trabalho, sob orientação. Executar serviços técnicos administrativos no âmbito do Programa de Conservação de Fauna e Flora - UNIVASF, tais como: recursos humanos, administração, finanças e departamentos técnicos; Desenvolver e preparar relatórios e planilhas e outras atividades inerentes à área de atuação, sob orientação. |
Manejo de Fauna | Auxiliar na elaboração e execução das atividades de levantamento, monitoramento e resgate de fauna; b) Elaborar relatórios de consolidação de resultados, sob supervisão; Participar do processo de triagem do material de fauna nos laboratórios especializados da UNIVASF; |
Ciências Biológicas e Florestais (1) | Auxiliar na elaboração e execução das atividades de levantamento, monitoramento e resgate de flora; b) Elaborar relatórios de monitoramento e resgate de flora (frutos e sementes); elaborar relatórios técnico-científicos de consolidação de resultados, sob supervisão; coordenar o processo de coleta e herborização do material botânico nos laboratórios especializados da UNIVASF; coleta de grupos florísticos bioindicadores, montar coleção de frutos (carpoteca) e madeira (xiloteca). liderar equipes multidisciplinares em campo; identificação de material botânico; intercambiar material botânico com herbários de referência, construção de mapas temáticos, apresentação de produtos em reuniões científicas, publicação científica dos dados. |
Ciências Biológicas e Florestais (2) | Auxiliar na elaboração e execução das atividades de inventário, monitoramento e resgate de flora (frutos e sementes); elaborar relatórios técnico-científicos de consolidação de resultados, sob supervisão; coordenar o processo de coleta e herborização do material botânico nos laboratórios especializados da UNIVASF; coleta de grupos florísticos bioindicadores, montar coleção de frutos (carpoteca) e madeira (xiloteca). liderar equipes multidisciplinares em campo; identificação de material botânico; intercambiar material botânico com herbários de referência, construção de mapas temáticos, apresentação de produtos em reuniões científicas, publicação científica dos dados. Gerenciamento de banco de dados e uso de sistema de informações geográficas (SIG). |
8. Das Disposições Gerais
8.1. Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado;
8.2. O contrato para as atividades de que trata este edital observará o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.745/1993;
8.3. Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;
8.4. Uma vez emitido o parecer conclusivo da Comissão organizadora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário Oficial da União;
8.5. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade;
8.6. O Técnico Responsável pelo Projeto ao qual o profissional esteja vinculado comunicará ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do técnico especializado, caso não seja solicitada a renovação;
8.7. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados; Por ocasião do término do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de férias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados;
8.8. A extinção do contrato se dará pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na prática dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, com alterações posteriores.
8.9. O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.
8.10. Não será devolvida qualquer documentação entregue no ato da inscrição, após a divulgação do resultado final deste processo, independentemente da aprovação do candidato
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS.
PAULO CÉSAR DA SILVA LIMA
Vice-Reitor no Exercício do Cargo de Reitor
Edital 46/2008 - Atividades técnicas especializadas
ANEXO I - Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos
Grupo I - Títulos Acadêmicos
Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:
Atividades | Pontos |
Diploma de Doutor ou Livre Docência | 40 |
Diploma de Mestre | 20 |
Certificado de Especialização | 08 |
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC | 08 |
Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:
Atividades | Pontos |
Exercício do Magistério no Ensino Superior | 1 ponto/ano |
Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica | 0,3 ponto/ano |
Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concurso | até 2 pontos pelo conjunto |
Orientação de tese de doutorado aprovada | 4 pontos por tese |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada | 2 ponto por tese |
Orientação de monografia de especialização aprovada | 0,5 ponto por monografia |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação | 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos |
Orientação de grupo PET | 0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de monitoria | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de extensão | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 0,3 ponto por tese |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior | 0,2 ponto por tese ou concurso |
Coordenação de projeto de extensão | 0,5 ponto por projeto até 03 pontos |
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula) | 0,2 ponto por curso até 02 pontos |
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão | 0,2 ponto por semestre |
Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área, objeto da seleção. Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
Atividades | Pontos |
Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 05 pontos por livro |
Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por livro |
Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por capítulo |
Tradução de livro especializado | até 02 pontos por livro |
Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros | até 03 pontos por artigo |
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais | até 1,5 ponto por trabalho |
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais | até 0,2 ponto por trabalho |
Relatório técnico de pesquisa publicado | até 0,5 ponto por relatório |
Trabalhos técnicos e artísticos especializados | até 8 pontos pelo conjunto |
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais | até 4 pontos pelo conjunto |
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados | até 4 pontos pelo conjunto |
Artigos especializados publicados na imprensa | até 2 pontos pelo conjunto |
Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos | até 4 pontos pelo conjunto |
Participação em congressos e seminários | até 2 pontos pelo conjunto |
Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:
Atividades | Pontos |
Reitor | 2 pontos por ano |
Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor | 1 ponto por ano |
Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4 | 0,5 ponto por ano |
Membro de Conselhos Superiores de Universidades | 0,2 ponto por ano |
Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente | 0,2 ponto por ano |
Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual | 0,2 ponto por curso |
Anexo II - Conteúdo Programático
Área: Topografia
Programa:
1. Planiaudimetria
2. desenhos
3. georeferenciamento
4. referências técnicas sobre a estação total
Área: Arquelogia
Programa:
1. procedimentos para prospecção, escavação e salvamento de bens arqueológicos
2. classificação preliminar de vestígios arqueológicos
3. acondicionamento de vestígios arqueológicos
4. notas prévias e relatórios dos trabalhos de campo
Área: Administração em Gestão de Projetos
Programa:
1. Gerenciamento físico, financeiro e orçamentário de projetos
2. Princípios gerais de finanças públicas
3. Planejamento de custos de projetos
4. Contabilidade geral
5. Contabilidade de custos
Área: Manejo de Flora
Programa:
1. Captura e marcação de animais silvestres: Uso de iscas, armadilhas e redes. Marcações: anilhas, etiquetas, Marcação sem captura.
2. Proteção de animais silvestres: hábitat's, caça, resgate, translocação, legislação.
3. Espécies, locais, avaliação de populações, estimativa de demanda, taxa de abate, procedimentos de fiscalização.
4. Manejo de fauna: Conceitos fundamentais, Finalidades, Instrumentação, técnicas e métodos.
5. Legislação ambiental brasileira
6. CETAS/CRAS
7. Conservação da Natureza: Impactos naturais e antrópicos, qualidade e estabilidade ambiental, Ações e técnicas conservacionistas.
Área: Ciências Biológicas e Florestais (1)
Programa:
1. Taxonomia e Sistemática, especialmente fanerógamas
2. Florística, fitossociologia e Inventários ecológicos rápidos
3. Ecologia de populações e comunidades vegetais
4. Biologia da Conservação
5. Biogeografia
6. Herbários (atividades de curadoria)
7. Legislação ambiental
Área: Ciências Biológicas e Florestais (2)
Programa:
1. Taxonomia e Sistemática, especialmente fanerógamas
2. Florística, fitossociologia e Inventários ecológicos rápidos
3. Ecologia de populações e comunidades vegetais
4. Biologia da Conservação
5. Biogeografia
6. Banco de dados e uso do SIG
7. Herbários (atividades de curadoria)
8. Legislação ambiental