UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG oferece 1 vaga

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 37 DE 29 DE ABRIL DE 2009

Av. Frei Paulino, 30 - Abadia - (34) 33 18-5096 - 38025-180 - UBERABA - MG

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo n. 23085.000592/09-20, a Lei n. 8.112, de 11/12/90 e suas alterações, a Resolução da Congregação da UFTM n. 018, de 15/12/92, e suas alterações, a Portaria MPOG n. 286, publicada em 03/09/08, a Portaria MEC n. 1226, publicada em 07/10/08 e o Decreto 6.096 de 24/04/07 que institui o REUNI - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público na carreira do Magistério Superior, para provimento de cargo de Professor, na Classes indicada, em Regime de Dedicação Exclusiva, do Curso de Graduação e Licenciatura da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

I - DOS COMPONENTES CURRICULARES, CLASSE, VAGA E PRÉ-REQUISITOS

1.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA - PEDAGÓGICA

1.2.COMPONENTES CURRICULARES: Recreação; Educação Física Escolar 1- Ensino Fundamental; Educação Física Escolar 2 - Ensino Médio - Classe Assistente - 01 vaga.

1.3. PRÉ-REQUISITO: Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física, Educação ou áreas afins.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de 11 de maio a 10 de junho de 2009.

2.2. Horário: Das 8h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis.

2.3. Local: Centro Educacional e Administrativo da UFTM - Departamento de Recursos Humanos - Av. Frei Paulino n° 30 - Bairro Abadia - Uberaba-MG.

2.4. Valor da taxa: Professor Assistente: R$100,00

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá possuir, no mínimo, 18 anos de idade e no ato da inscrição, preencher o formulário fornecido no próprio local, anexando cópias dos seguintes documentos (apresentar originais para autenticação):

a) prova de ser brasileiro nato ou naturalizado (RG);

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, fornecida no local da inscrição;

b. 1) A GRU poderá ser emitida pela internet no endereço: (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp); Código: 153035; gestão: 15242; código de recolhimento: 28883-7, número de referência: 1507, competência: mês vigente e ano, vencimento: último dia de inscrição para cada classe, CPF do candidato e valor conforme taxa de inscrição especificada no item 2.5.

c) provas documentais dos títulos e comprovantes exigidos no item I (Dos Pré-Requisitos);

d) deverá entregar também:

d. 1.) Para a Classe de Assistente: 03 (três) cópias do curriculum vitae completo, cadastrado e atualizado no sistema Lattes, (www.lattes.cnpq.br) , sendo apenas uma cópia encadernada, acompanhada dos respectivos comprovantes e numerada conforme anexo I.

2.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.7. O resultado quanto ao deferimento da inscrição será publicado em forma de "Aviso", nos quadros do D.R.H., até dois dias úteis após o término das inscrições e também no site da UFTM.

2.8. As inscrições serão analisadas e deferidas pelo D.R.H e pela Comissão designada para esse fim.

2.9. No caso de indeferimento da inscrição, será assegurado ao candidato ou ao seu procurador o direito de recorrer, no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da afixação do Aviso, com efeito suspensivo.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração específica, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da apresentação da identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração que será retida.

2.11. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, sendo que Servidores Públicos Federais não poderão ser procuradores.

2.12. Sob nenhuma hipótese será aceita inscrição que não esteja acompanhada da documentação completa, não se admitindo, inclusive, rasuras ou emendas nos documentos.

2.13. Em qualquer momento, a inscrição poderá ser anulada, desde que seja apurada irregularidade ou inexatidão nas declarações ou na documentação exigida.

2.14. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas e nem aceito, em lugar dos documentos exigidos, comprovante de seu requerimento ao órgão competente.

2.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo com ele relacionado.

2.16. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

2.17. Os candidatos não aprovados poderão recolher o currículo no Departamento de Recursos Humanos, após 90 dias da homologação do resultado, e os candidatos aprovados poderão recolhê-los após 06 meses. Após 18 meses, contados a partir da data de homologação, os currículos que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

2.18. Só serão aceitos como inscritos no concurso público os candidatos com cursos de Doutorado e de Mestrado reconhecidos pela CAPES ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

III- DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Regime de Trabalho Classe Assistente - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 769,08

Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 1.230,53

Gratificação de Estímulo à Docência/ GTMS: R$ 1.937,61

Total: R$ 3.937,22

IV - DOS PROGRAMAS

4.1. A relação dos temas para as provas serão entregues ao candidato no ato da inscrição ou disponibilizados no sitio da UFTM.

V - DAS PROVAS

5.1. Etapa I: Prova Escrita (10 pontos)

a) A prova escrita será de um tema específico entregue no ato da inscrição, a ser sorteado no momento da prova. Terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que, a critério da Banca, a primeira hora poderá ser destinada à consulta bibliográfica no próprio recinto da prova.

b.) A critério da Banca, após o término da prova escrita o candidato fará a leitura da prova, quando poderá ser argüido conforme necessário.

5.2. Etapa II: Prova Didática: apresentação oral de conteúdo específico ( valor - 10 pontos)

5.2.1. A Etapa II Prova Didática será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, com tolerância de até 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, controlado pelo candidato, e versará sobre tema do programa, que será sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da mesma.

5.2.2. É facultado aos candidatos assistir as provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas.

5.2.3. O ponto sorteado da Prova Didática será diferente do sorteado para a Prova Escrita. 5.2.4. Serão indicadores para avaliação da Prova Didática:

a) Apresentação de Plano de Aula com coerência didática-metodológica contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências;

b) Domínio teórico-prático do seu campo de saber;

c) Clareza e coerência;

d) Comunicabilidade: clareza, fluência, objetividade e adequação da linguagem;

e) Distribuição adequada do tempo;

5.3. Etapa III: Julgamento de Títulos (10 pontos).

5.3.1. Na Etapa III Julgamento de Títulos serão considerados os seguintes aspectos:

a) avaliação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato. Para esse efeito serão considerados os critérios estabelecidos no Anexo I;

a. 1.) os títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se comprovada a convalidação, de acordo com o reconhecimento da CAPES;

5.3.2. A prova de títulos é classificatória.

5.4. Observações Gerais sobre as provas:

a) A ordem de apresentação dos candidatos nas provas será feita de acordo com a ordem de inscrição no concurso.

b) As datas de realização das provas serão informadas aos candidatos no ato da inscrição ou, posteriormente, por meio de divulgação no site www.uftm.edu.br

c) É de exclusiva responsabilidade dos candidatos, verificarem no site da UFTM, a confirmação do local e horário de prova.

d) Não serão fornecidas, por telefone, informações sobre data, horário e local de prova.

e) Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer das provas nos horários previamente estabelecidos pela Banca Examinadora.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

g) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

VI- DO JULGAMENTO

6.1 Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão publicados no quadro de Avisos do DRH/UFTM e divulgados no site da UFTM.

6.2 Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 10 (dez) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, através de exposição de motivos encaminhada ao Reitor pro tempore da UFTM.

VII- DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver média global não inferior a 07 (sete) em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, ainda, média igual ou superior a 07 (sete) com a maioria dos examinadores.

7.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial, Internet e afixado no quadro de Avisos do DRH/UFTM.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da média final.

7.4. Na hipótese de haver empates, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) a maior média na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

e) mais idoso

VIII - DOS RECURSOS

8.1. Cabe recurso, dirigido à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, contra ato referente à nota atribuída, desde que fundamentada, de forma consistente, pelo candidato, com efeito suspensivo.

8.2. O prazo para a formulação do pedido de revisão de prova, de reclamação ou de interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado final no site: www.uftm.edu.br, não se computando o dia da publicação.

8.3. As decisões em relação aos pedidos de revisão de prova, reclamação ou de recurso por parte do candidato, serão publicados na Internet em prazo necessário para a conclusão da análise da Banca Examinadora.

8.4. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial União.

IX- DA POSSE E DO EXERCÍCIO

9.1. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

9.2. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

9.3. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

9.4. Serão exigidos no ato da posse:

- cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista quando for o caso;

- cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

- declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE); - declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

- declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;

- certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

- Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

- 01 foto 3x4 recente e colorida;

- cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será excluído do concurso, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de Triângulo Mineiro, o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

c) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas ao DRH/UFTM;

f) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

10.2. O concurso terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

10.3. A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

10.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

10.4.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

10.5. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

10.6. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar na área para a qual foi selecionado em Unidades Temáticas correlatas e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas, além de suas Unidades Temáticas específicas.

10.7. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante os quais sua aptidão e capacidade serão avaliadas.

10.8. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

10.9 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

10.10. O presente edital encontra-se afixado no local das inscrições e disponível no site www.uftm.edu.br

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR PRO TEMPORE DA UFTM

Publique-se

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE Curriculum vitae EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS - PSS PARA DOCENTES

A - As atividades do candidato serão agrupadas e avaliadas dentro dos tópicos abaixo, com a respectiva pontuação máxima e pesos proporcionais:

· Titulação Acadêmica (n.ºde pontos obtidos até 100 . 0,3 ) - peso 30%

· Produção Científica e Intelectual (n.ºde pontos obtidos até 100 . 0,4 ) - peso 40%

· Experiência Profissional (n.ºde pontos obtidos até 100 . 0,3 ) - peso 30%

B - Os critérios de Produção Científica e Intelectual serão aplicados às atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.

C - O candidato acumulará os pontos em cada tópico, mediante os documentos comprobatórios e ao final a pontuação geral obtida será convertida em porcentagens, considerando uma casa decimal.

D- No item 1, Titulação, será considerada apenas a pontuação do título máximo que o candidato possuir.

I - TITULAÇÃO ACADÊMICA

Titulação

Pontuação

1 - Mestrado

50

2 - Doutorado

100

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL

Atividades (últimos 5 anos)

3 - Publicações em Periódicos indexados nacionais - 3 pontos para cada trabalho.
4 - Publicações em Periódicos indexados nacionais na área de Educação ou Serviço Social - 3 pontos para cada trabalho completo.
5 - Publicações de trabalhos completos em anais de eventos científicos com corpo editorial - 02 pontos para cada trabalho.
6 - Publicações de trabalhos completos em periódicos internacionais com corpo editorial - 02 pontos para cada trabalho.
7 - Publicações de Livro com ISBN - 03 pontos para cada trabalho.
8 - Capítulos de Livro com ISBN - 02 pontos para cada trabalho.
9 - Participação em Eventos Acadêmico-Científicos e Culturais com publicação de resumos em anais - 01 ponto por atividade
10 - Palestrante ou Mesa Redonda - 01 ponto por participação
11 - Tema Livre, Comunicação Oral ou Pôster - 01 ponto por participação

Orientações concluídas:

12 - Trabalho de Conclusão de Curso Superior e/ou Monografia de término de curso de graduação ou especialização - 01 ponto para cada orientação
13 - Iniciação científica (com ou sem bolsa com aprovação em Colegiado Superior) - 01 ponto para cada orientação
14 - Dissertação de Mestrado - 02 pontos para cada orientação
15 - Tese de Doutorado - 04 pontos para cada orientação
16 - Aprovação em concurso público para professor - 02 pontos por concurso
17 - Aprovação em Processo Seletivo Simplificado - 01 ponto por concurso
18 - Membro de Conselho Editorial (periódico indexado) - 02 pontos por periódicos
19 - Consultoria "ad hoc" em agências de fomento - 02 pontos por consultoria
20 - Consultorias e Participação em Comissões de Avaliações de Cursos de Graduação do Ministério da Educação e/ou CAPES- 02 pontos por consultoria e/ou participação em comissões.
21 - Outras produções artísticas ou intelectuais - 01 ponto por produção.

TOTAL: 100 pontos

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Atividade

Participação em bancas examinadoras/Comissões

22 - Concursos públicos para provimento de cargos de nível superior - 01 ponto para cada participação
23 - Defesas de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado - 02 pontos para cada participação
24 - Defesas de Trabalho de Conclusão de Curso - 01 ponto para cada participação
25 - Participação em comissões de concursos de premiação cultural/educacional - 01 ponto para cada participação

Atividade docente

26 - Docência na Educação Básica - 1 ponto para cada ano
27 - Docência na Educação Superior - 2 pontos para cada ano
28 - Curso de aperfeiçoamento e/ou extensão ministrado com no mínimo 30h - 2 pontos por curso
29 - Docência na Pós-graduação Lato Sensu - 2 pontos para uma carga horária mínima de 30h
30 - Docência na Pós-graduação Stricto Sensu - 2 pontos para cada disciplina de, no mínimo, 30 horas.

Cargos de direção ligados ao ensino

31 - Coordenador de Pós-graduação - 01 ponto por ano
32 - Coordenador de Curso de Graduação - 02 pontos por ano
33 - Coordenador de Pesquisa e Extensão - 02 pontos por ano 34 - Diretor ou Vice-Diretor escolar - 02 pontos por ano

TOTAL: 100 pontos