UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   Universidade Federal do Espírito Santo - UFES abre 7 vagas para Professor

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 174 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria nº 124/2010 MPOG, publicada no DOU de 16/03/2010 e Portaria nº 327 MEC publicada no DOU de 22/03/2010, para atender ao Programa REUNI, exercício de 2010 e conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, e a Lei 8112 de 11/12/1990.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Farmacologia (cód. CNPq 2.10.00.00-0) e Imunologia (cód. CNPq 2.11.00.00-4)

Graduação: Medicina Veterinária ; Pós-graduação: Mestrado em Anestesiologia, Biociência Animal, Ciência Animal, Ciência animal nos Trópicos, Ciências Animais, Ciências Veterinárias, Cirurgia Veterinária, clínica Cirúrgica Veterinária, Medicina Veterinária, Saúde animal Veterinária, Ciências Farmacêuticas ou Farmácia.

01

DE

Medicina Veterinária (cód. CNPq 5.05.00.00-7) / Radiologia de Animais (cód. CNPq 5.05.01.03-8)

Graduação: Medicina Veterinária; Pós-graduação: Mestrado em Medicina Veterinária, Ciências Veterinárias, Ciência Animal, Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária.

Horário e local das inscrições: Alto Universitário, s/nº - Cx Postal 16, Guararema - 29500-000 Alegre-ES. Telefone: (28) 3552-8932 de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13:30h e das 16:30h às 17h. Telefone: (28) 3552-8653.

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E NATURAIS

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8)

Graduação: Matemática e Pós-graduação: Doutorado em qualquer área ou Graduação: Matemática, Física, Química, Estatística, Engenharias e Pós-graduação: Doutorado em Matemática, Matemática Aplicada, Modelagem Matemática, Matemática Computacional ou Modelagem Computacional.

01

DE

Química / Química Analítica, Análise Instrumental e Geral (cód. CNPq 1.06.04.00- 6)

Graduação: Química, Engenharia Química; Pós graduação: Doutorado em Química, Ciências e Química Analítica.

01

DE

Geologia / Perfilagem (cód. CNPq 1.07.02.00-8)

Graduação: Geologia, Engenharia Geológica, Geofísica, Física ou Matemática e Pós-graduação: Mestrado em Geologia, Geofísica ou Engenharia de Petróleo.

01

DE

Geologia / Petrologia Sedimentar (cód. CNPq 1.07.01.02-8)

Graduação: Geologia ou Engenharia Geológica e Pós graduação: Mestrado em Geologia.

01

DE

Probabilidade e Estatística (cód. CNPq 1.02.00.00-2)

Graduação: Qualquer área e Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

Horário e local das inscrições: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus - ES, CEP 29932-540, de segunda a sexta feira, no horário das 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3312 1511

1.1. Dos programas:

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Área/ Subárea: Farmacologia (cód. CNPq 2.10.00.00-0) e Imunologia (cód. CNPq 2.11.00.00-4)

Programa: 1. Propriedades gerais da resposta imunológica natural e adquirida. 2. Células e tecidos do Sistema Imunológico. 3. Hipersensibilidade, autoimunidade e alergias. 4. Imunologia dos transplantes e imunoterapia. 5. Vacinas convencionais e recombinantes em animais domésticos. 6. Bases gerais da Farmacocinética em animais domésticos. 7. Bases gerais da Farmacodinâmica em animais domésticos. 8. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo - Fármacos que influenciam a atividade adrenérgica e colinérgica em animais domésticos. 9. Farmacologia do sistema nervoso em animais domésticos. 10. Fármacos anti-inflamatórios em animais domésticos. (processo n.º 23068.014193/2010-87)

Área/ Subárea: Medicina Veterinária (cód. CNPq 5.05.00.00-7) / Radiologia de Animais (cód. CNPq 5.05.01.03-8)

Programa: 1. Imaginologia do Sistema Locomotor de equinos e bovinos. 2. Imaginologia do Sistema Locomotor em animais de companhia. 3. Imaginologia do Sistema Cardiovascular em animais de companhia. 4. Imaginologia do Sistema Respiratório em animais de companhia. 5. Imaginologia do Sistema Reprodutor em animais de companhia. 6. Imaginologia do Sistema Urinário em animais de companhia. 7. Imaginologia do Sistema Digestório em animais de companhia. 8. Imaginologia do Sistema Respiratório em grandes animais. 9. Imaginologia das afecções relacionadas à coluna vertebral em grandes e pequenos animais. 10. Utilização de métodos de contraste em Imaginologia.

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E NATURAIS

Área/ Subárea: Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8)

Programa: 1. Álgebra Linear: Espaços vetoriais, transformações lineares, Teorema Espectral, Forma de Jordam . 2. Análise na Reta: Topologia na reta, Limite, Derivada e Integral de Funções Reais. 3. Equações Diferenciais Ordinárias: Existência e Unicidade e Continuidade das soluções de EDO's, sistemas Lineares. 4. Análise Funcional: Teoremas de Hahn-Banach, Teoremas de Banach-Steinhaus e do Gráfico Fechado. (processo n.º 23068.012139/2010-05)

Área/ Subárea: Química / Química Analítica, Análise Instrumental e Geral (cód. CNPq 1.06.04.00-6)

Programa: 1. Introdução à Química Analítica (métodos analíticos, seleção do método analítico, preparo de amostra e calibração). 2. Equilíbrio e Volumetria ácido-base. 3. Equilíbrio e volumetria de complexação. 4. Equilíbrio Volumetria de Precipitação. 5. Equilíbrio e Volumetria de oxidação-reduçação. 6. Gravimetria. 7. Espectroscopia atômica (espectroscopia de absorção atômica, espectrometria de emissão atômica, espectrometria de massa atômica). 8. Espectroscopia molecular (espectroscopia de absorção molecular no UV-Vis, espectroscopia de absorção no infravermelho, espectroscopia de massa molecular). 9. Métodos eletroanalíticos (potenciometria e condutometria). 10. Métodos de separação (cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta eficiência). 11. Tratamento de dados analíticos. (processo n.º 23068.012139/2010-05)

Área/ Subárea: Geologia / Perfilagem (cód. CNPq 1.07.02.00-8)

Programa: Definições e aplicações da Petrofísica. 2. Propriedades elétricas das rochas. 3. Propriedades acústicas das rochas. 4. Propriedades Mecânicas das rochas. 5. Radioatividade em rochas e minerais. 6. Mecânica da perfilagem de poços. 7. Fundamentos da interpretação quantitativa de perfis de potencial espontâneo, perfis elétricos de contato, perfis elétricos indutivos, perfis sônico, perfis de radiações gama, perfis de densidade das formações e perfis de nêutrons. 8. Análise de propriedades mecânicas de rochas sedimentares através de dados de perfis e testemunho. (processo n.º 23068.012139/2010-05)

Área/ Subárea: Geologia / Petrologia Sedimentar (cód. CNPq 1.07.01.02-8)

Programa: 1. Placas tectônicas. 2. Noções de Mineralogia. 3. Rochas ígneas. 4. Rochas metamórficas. 5. Noções de geologia histórica. 6. estrutura interna da Terra. 7. Recursos Minerais do Brasil. 8. Inteperismo e origem dos sedimentos. 9. erosão, transporte e deposição de sedimentos. 10. Diagênese e Litificação. 11. Propriedades dos sedimentos. 12. Estruturas sedimentares. 13. Ambientes sedimentares. 14. Tipos de rochas sedimentares. 15. Fáceis sedimentares / estratigrafia de sequencias. (processo n.º 23068.012139/2010-05)

Área/ Subárea: Probabilidade e Estatística (cód. CNPq 1.02.00.00-2)

Programa: Unidade 1. Probabilidade e Probabilidade condicional, variáveis aleatórias discreta, variáveis aleatporias contínuas, valor esperado e variância de variáveis aleatórias, vetores aleatórios, função e variáveis aleatórias, teorema central do limite, funções geratrizes de momento. Unidade 2: Estimação pontual, propriedades dos estimadores, estimação por intervalo, testes de hipóteses paramétricos, modelos de regressão. (processo n.º 23068.012139/2010-05)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será do dia 23/09/2010 a 22/10/2010.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citado no item 1.

2.2.1 No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.drh.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente a inscrição poderá ser aceita, mas quando da sua posse será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados: Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal:

R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

Disponível em www.drh.ufes.br Página 3 de 7.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.drh.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica em exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a)Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Didático-Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c)Prova de Plano de Trabalho, de caráter apenas classificatório;

d)Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de Títulos serão avaliadas com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2 Prováveis datas das provas:

a) Escrita - 22/11/2010 - Eliminatória

b) Aptidão Didática - 24/11/2010 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 26/11/2010 - Classificatória

d) Títulos - 29/11/2010 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Adjunto e Assistente: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, e de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009;

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.

5.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

5.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

5.4 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

5.5 Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

5.6 Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: Professor Adjunto ou Assistente nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

5.7 A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

6. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DA REMUNERAÇÃO:

7.1. Professor Assistente DE (com titulação de Mestre): R$ 4.651,59

(VB= R$ 2.001,86 + RT= R$ 1.592,90 + GEMAS= R$ 1.056,83)

7.2. Professor Adjunto DE (com titulação de Doutor): R$ 7.333,67

(VB= R$ 2.318,71 + RT= R$ 3.916,88 + GEMAS= R$ 1.098,08)

8.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

8.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 8.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

8.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

9.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

9.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

9.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br.

9.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

9.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

10. DA NOMEAÇÃO:

10.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 52/2009 CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

11.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas pelo Centro de Ciências Agrárias/CCA, situado em Alegre/ES e no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus/ES, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

12. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

12.1.O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

13.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

13.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

13.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

13.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

13.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.drh.ufes.br e nos locais de inscrição.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

RUBENS SÉRGIO RASSELI,
Reitor.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE INSCRIÇÃO

EDITAL 174/2010-R PUBLICADO NO DOU EM 22/09/2010

PROFESSOR AD UNTO PROFESSOR ASSISTENTE

DADOS PESSOAIS

NOME: ___________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

IDADE:______________________________________ CPF:_________________________________________

CART. IDENT:__________________________ ÓRGÃO EXP:______________________________ U.F. _____

INSCRIÇÃO

ÁREA:____________________________________________________________________________________

SUBÁREA: ________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: _________________________________________________________________________

CENTRO: _________________________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/N°:___________________________________________________________________________________

BAIRRO:__________________________________ COMPLEMENTO: ________________________________

TELEFONES:___________________ CIDADE:_________________________________ U.F.:______________

CEP:____________________________ E-MAIL:__________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DO CENTRO, CONFORME RESOLUÇÃO N° 52/2009-CEPE/UFES E SUAS ALTERAÇÕES, COMPROMETENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A POSSE NO CARGO.

Em ________ de ___________________________ de 2010.

_______________________
Assinatura

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Edital: 174/2010-R, publicado no DOU de 22/09/2010.

Centro:____________________________________________________________________________________

Departamento: ______________________________________________________________________________

Área/Subárea: ______________________________________________________________________________

Eu,____________________________________________ (nome completo), ____________________ (nacionalidade), __________________________ (estado civil), residente à __________________________________________________ , Nº ______________ , Complemento:_______________________ , Bairro: ______________________________ , CEP _____________________ , na cidade de _____________________________ , UF _______ , telefone residencial ___________________ e telefone celular ______________________ , portador da Carteira de Identidade N.º____________________________ Órgão Expedidor _________________ , CPF Nº ______________________ , solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para cargo efetivo de Professor de 3º Grau da Universidade Federal do Espírito Santo regido pelo Edital Nº 174/2010-R, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2010.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS __________________________, e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

__________________________, _____ de __________________ de 2010.

(Assinatura do requerente)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

PROFESSOR DE 3° GRAU (EFETIVO) - Relação de documentos necessár1os para o requer1mento de POSSE

1. ORIGINAL E CÓPIA (LEGÍVEL) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.1. Diploma de graduação conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.2. Diploma de mestre ou de doutor conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.3. Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.4. Em caso de título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.5. Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.6. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.7. Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.8. Certidão de nascimento dos filhos (até 21 anos) e dos dependentes reconhecidos perante a lei. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.9. CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.10. PIS ou PASEP

1.11. Título eleitoral.

1.12. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

2. Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

2.1. Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar “baixa” na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

3. Laudo médico fornecido por médico da junta médica pericial da UFES, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos. O candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC) da UFES por meio do telefone (27) 4009-2343 para obter a relação de exames a serem providenciados. O agendamento da consulta para a obtenção do laudo médico ocorrerá somente após a publicação da portaria de nomeação.

4. Informações a serem prestadas através do preenchimento de formulários do Depto. de Recursos Humanos da UFES:

4.1. Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas da Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual.

4.2. Declaração de acumulação de cargos ou declaração de não acumulação de cargos (declarações provisórias).

4.3. Tipo Sanguíneo e Fator RH.

4.4. Data 1º emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

4.5. Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na página do DRH – formulários/requerimentos.

4.6. Dados pessoais.