UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   Universidade Federal do Espírito Santo abre 35 vagas para diveros cargos

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 035, DE 09 DE ABRIL DE 2010

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo tendo em vista a Portaria 124/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 16/03/2010 e as Portarias 324 e 326/2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 22/03/2010, constante do processo nº 23068.004278/2010-57, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital de Abertura do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

1.2 O Concurso será coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração - DRH-PROAD e pela Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público - CECCP, que implementará procedimentos referentes à realização do mesmo.

1.3 A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.4 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.5 O concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério de Estado da Educação.

1.6 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFES, nas unidades discriminadas neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição on-line.

1.7 Para as vagas surgidas durante o período de validade do concurso, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para quaisquer campi da UFES, respeitada a rigorosa ordem de classificação.

2. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO

CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

NÍVEL

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO

Biomédico

01

Vitória /ES

E

Curso Superior em Biomedicina com registro no conselho competente.

Técnico em Assuntos Educacionais

07

Vitória /ES

E

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas com registro no conselho competente.

Assistente em Administração

03

Alegre /ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses

Assistente em Administração

07

São Mateus /ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses

Técnico de Tecnologia da Informação

02

São Mateus /ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Técnico de Laboratório/ Área: Audiovisual

03

Vitória/ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Experiência de 12 meses

Técnico de Laboratório/ Área: Informática

08

Vitória/ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em Informática

Técnico de Laboratório/ Área: Informática

01

Alegre /ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em Informática

Técnico de Laboratório/ Área: Química

02

Alegre/ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em Química.

Técnico em Química

01

São Mateus /ES

D

Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em Química.

2.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos acrescida do auxílio alimentação:

Cargos/Carga horáriaVencimento BásicoAuxílio AlimentaçãoTotal
Nível de Classificação E (40 horas)R$ 2.307,85R$ 304,00R$ 2.611,85
Nível de Classificação D (40 horas)R$ 1.509,69R$ 304,00R$ 1813,69

2.3 Da Taxa de Inscrição

a) R$ 66,00 (sessenta e seis reais) - Para o cargo de nível de classificação E.

b) R$ 46,00 (quarenta e seis reais) - Para o cargo de nível de classificação D.

2.4 Da lotação

Os candidatos aprovados serão lotados conforme opção única feita no formulário de inscrição on-line:

I - no Centro de Ciências Agrárias - CCA, situado no município de Alegre/ES ou no Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, situado no município de São Mateus/ES, neles permanecerão por, no mínimo 10(dez) anos nos termos da Resolução nº 43/2005 alterada pela Resolução 40/2009 do Egrégio Conselho Universitário da UFES, visando a concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (CLÁUSULA DE BARREIRA)

II - nos campi de Vitória/ES.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apuradas pela Junta Médica Pericial da Secretaria de Assuntos Comunitários da UFES;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei8.112/90;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações militares;

h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital.

3.2 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de abril a 16 de maio de 2010, exclusivamente pela Internet, no portal eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

4.2 No referido portal estarão disponíveis para impressão o Edital do concurso contendo toda a regulamentação, o conteúdo programático das Provas, a descrição sumária do cargo e o Boleto Bancário.

4.3 O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal eletrônico www.drh.ufes.br/concurso

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica;

c) imprimir o boleto;

d) recolher pelo Internet Banking ou em qualquer agência bancária até o dia 17 de maio de 2010 (segunda-feira) a taxa de inscrição.

4.4 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após pagamento da taxa de inscrição.

4.6 Depois de efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de cargo ou cidade de lotação da vaga do cargo.

4.7 A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado após o prazo fixado.

4.8 Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

4.9 A CECCP não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CECCP do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidatos oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.12 A isenção deverá ser solicitada, no período de 12 de abril de 2010 a 20 de abril de 2010 (terça-feira), mediante requerimento de isenção, disponível no portal eletrônico www.drh.ufes.br/concurso. No requerimento e na ficha de pré-inscrição deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.13 O requerimento deverá ser enviado por meio do portal www.drh.ufes.br/concurso e em seguida o mesmo deverá ser assinado e protocolado até o dia 22 de abril de 2010, no Serviço de Protocolo e Arquivo Geral (Protocolo Central da UFES), localizado no Prédio Reitoria - Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Goiabeiras, CEP 29075-910, ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até o dia 22 de abril de 2010, sendo indeferidos os documentos recebidos após essa data.

4.14 A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no portal www.drh.ufes.br/concurso até o dia 05 de maio de 2010 (quarta-feira).

4.15 Caberá aos candidatos realizar consulta, por meio dos referidos portais, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do concurso.

4.16 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal no item 4.1.

4.17 A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.18 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

4.19 O comprovante de inscrição será divulgado por meio eletrônico - www.drh.ufes.br/concurso, até o dia 19 de maio de 2010 (quarta-feira). A obtenção e impressão desse documento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.20 O candidato que não tiver a sua inscrição comprovada poderá, no prazo de dois dias úteis após a divulgação, apresentar recursos à CECCP, que o julgará nas 48 (quarenta e oito) horas úteis subsequentes

4.21 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às Pessoas Portadoras de Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O Candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99

5.2 As vagas destinadas aos portadores de deficiência são: 01 (uma) do cargo de Assistente em Administração; 01 (uma) do cargo de Técnico de Laboratório/Área:informática; 01 (uma) do cargo de Técnico de Assuntos Educacionais ; para os demais cargos não haverá oferta em face do quantitativo disponível.

5.3 Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

5.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada pela Junta Médica Pericial da UFES - Secretaria de Assuntos Comunitários por ocasião da posse.

5.6 As Pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.7 O candidato inscrito como Portador de Deficiências deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição, e remeter à CECCP até o dia 19 de maio (quarta-feira), impreterivelmente via AR ou SEDEX, para Departamento de Recursos Humanos da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, em Goiabeiras, Vitória/ES.

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação por escrito de prova especial, com características especiais.,.

5.8 Qualquer solicitação de Prova Especial deverá ser feita por escrito, até a data limite e encaminhada junto com o Laudo Médico de que trata o item 5.7-a.

5.9 A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar o atendimento especial até o dia 19 de maio (quarta-feira), para a realização das provas e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança em ambiente a ser definido pela CECCP. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.10 Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.11 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte de 20 pontos.

5.12 Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, quando da entrega dos documentos constantes do item 5.7.a.

5.13 Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no:

a) Item 5.7 - letra "a"- serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 5.7 - letra "b" - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 5.11 - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

d) Item 5.12 - não poderão contar com o Intérprete de Libras para auxiliá-lo.

5.14 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiências e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.16 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico através da Junta Médica Pericial da UFES - Secretaria de Assuntos Comunitários, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência.

5.17 Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

5.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1 O concurso será composto de uma prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os programas das provas, (item 14) e disponíveis no portal www.drh.ufes.br/concurso.

6.3 A prova objetiva será realizada na cidade de Vitória - ES, na Universidade Federal do Espírito Santo sita no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, na data prevista de 30 de maio de 2010 (domingo), com início às 14h (horário oficial de Brasília-DF), para todos os cargos, e duração de 04 (quatro) horas, em locais a serem definidos pela CECCP e divulgados até o dia 22 de maio de 2010 (terça-feira), no sitio: www.drh.ufes.br/concurso.

6.4 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado, 01 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

6.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

6.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista - (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.6 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.8 Não será admitido o ingresso ao local da prova, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

6.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.10 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido para cada candidato. 6.11 Será excluído do concurso o candidato que:

a) não comparecer no dia, horário e local da realização da prova estabelecidos no item 6.4 deste edital ou chegar depois do horário estabelecido de início da prova.

b) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

c) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;

6.12 Ao término da prova, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido com caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta e assinado.

6.13 A UFES reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

7. DAS QUESTÕES DA PROVA

7.1 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, cada questão valendo 2,00 (dois) pontos, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma alternativa será a correta.

a) A Prova de Conhecimentos Gerais compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Legislação e Informática;

b) Para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, as 50 (cinquenta) questões estão assim subdivididas: 08 (oito) questões de Língua Portuguesa, 07 (sete) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Legislação e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos;

c) Para os demais cargos, as 50 questões estão assim subdivididas: 08 (oito) questões de Língua Portuguesa, 07 (sete) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Legislação e 05 (cinco) questões de Informática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da prova, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, será igual a 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova e 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.3 O cálculo da nota final na prova objetiva (NFPO), comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 20% (vinte por cento) do total máximo de pontos possíveis de cada uma das provas, de Língua Portuguesa, de Matemática, de Legislação, de Conhecimentos de Informática, ou

b) nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Específicos.

8.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público, será considerado reprovado, para todos os efeitos e excluídos do presente Concurso Público.

8.6 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva (NFPO).

8.7 A relação de classificação final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, serão utilizados, obedecida a ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões relativas a Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões relativas a Legislação;

e) maior pontuação nas questões relativas a Informática;

f) maior pontuação nas questões relativas a Matemática;

g) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O resultado da prova objetiva será divulgado no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

9.2 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União. O Edital de homologação conterá o nome dos candidatos classificados, por ordem de classificação, conforme quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009

9.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

10 DOS RECURSOS

10.1 Não será concedida VISTA ou REVISÃO da Prova, entretanto, após a divulgação do gabarito oficial provisório, o candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento, endereçado ao Presidente da CECCP, em formulário específico que estará disponível no sítio www.drh.ufes.br/concurso, devendo ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral - SERPROG da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, em Goiabeiras, Vitória/ES, nos dias úteis e no horário comercial, devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos do inconformismo.

10.2 Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

10.3 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

10.4 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ingressado com recurso.

10.5 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, CECCP ou pela Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo.

10.7 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, estarão disponíveis 07 (sete) dias após o término do prazo de recurso, para conhecimento, durante 7 (sete) dias úteis, no horário comercial, no SERPROG - prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, em Goiabeiras, Vitória/ES.

10.8 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de entrada no Serviço de Protocolo Geral - SERPROG da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, em Goiabeiras, Vitória/ES.

11 DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a Classificação Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital.

11.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos comprovados em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES.

11.3 Por ocasião da posse será exigida, dos nomeados, a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH-DRH-UFES.

11.4 Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

11.5 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública

b) improbidade administrativa

c) aplicação irregular de dinheiro público

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

e) corrupção

11.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFES a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

11.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

11.8 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

12.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-ão convocar candidatos remanescentes da fila de espera, de acordo com o estabelecido no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009.

12.3 Serão publicados no sítio www.drh.ufes.br/concurso e no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos aprovados, para cada cargo, por ordem de classificação.

12.4 Não será fornecida ao candidato cópia das provas ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

12.5 A Universidade Federal do Espírito Santo reserva-se o direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

12.6 A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Será excluído do Concurso, por ato da CECCP, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Se tornar culpado de incorreção ou de descortesia com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a prova;

c) Não mantiver atualizado seu endereço junto à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos do DRH da UFES, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, em Goiabeiras, Vitória/ES. Para possível alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, os candidatos deverão dirigir-se, através de requerimento, à Direção do DRH.

12.7 O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela CECCP.

12.9 As informações pertinentes a todas as fases do concurso serão publicadas no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

13 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

13.1 - CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

13.1.2 CARGO: BIOMÉDICO: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.1.3 CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

13.2.1 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.2 CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.3 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.4 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.5 CARGO: TÉCNICO EM QUÍMICA: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13.2.6 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AUDIOVISUAL: Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14. PROGRAMAS PARA O CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

14. 1. CONHECIMENTOS GERAIS

14.1.1- LÍNGUA PORTUGUESA:Gêneros textuais. Compreensão e interpretação de textos. Coerência e coesão textual. Significação contextual das palavras. Conhecimentos gramaticais aplicados ao texto.

14.1.2 - MATEMÁTICA: Conjuntos: noções de conjuntos; conjuntos numéricos N, Z, Q e R; divisibilidade, decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos entre si; representação decimal e na reta real, operações, ordem, valor absoluto, intervalos. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens; juros simples e compostos. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas de equações e de inequações. Funções e gráficos: conceito e propriedades de funções; composição de funções; funções de 1º e 2º graus; funções exponenciais e logarítmicas, função valor absoluto, extremos de funções. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória e noções de probabilidade. Trigonometria: arcos e ângulos; funções e fórmulas trigonométricas. Geometria plana: congruência e semelhança de triângulos, o teorema de Tales; relações métricas nos triângulos, polígonos e círculos, o teorema de Pitágoras; resolução de triângulos retângulos e triângulos quaisquer, lei dos senos e lei dos cossenos; áreas e perímetros de polígonos e círculos; ângulos e número de diagonais de um polígono; inscrição e circunscrição de figuras planas. Geometria espacial: relações métricas e cálculo de áreas e volumes de sólidos; inscrição e circunscrição de sólidos. Geometria analítica plana: distância entre pontos, divisão de um segmento numa dada razão; equação da reta, distância de ponto a reta, ângulo entre retas, área de um triângulo. Sistemas lineares: matrizes; determinantes de ordem 2 e 3; sistemas lineares em 2 e 3 variáveis. Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão. 14.1.3 - INFORMÁTICA: Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação, configuração de sistemas operacionais Windows e Linux. Uso de editores de texto (Word e Writer). Uso de planilhas eletrônicas (Excel e Calc). Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados). Alternativas de software livre para sistemas operacionais, editores de texto, planilhas e navegadores.

14.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

14.2.1 - BIOMÉDICO: Conhecimentos aplicados de Ciências Básicas tais como: Morfologia, Fisiologia, Biofísica e Bioquímica, Farmacologia: Anatomia, Citologia e Histologia do corpo e tecidos humanos - aplicações práticas; Bioquímica e Biofísica Básica e Clínica; Fisiologia de Órgãos e Sistemas; Farmacologia Básica e Clínica; Parasitologia, Entomologia e Microbiologia Básicas e Clínicas. Conhecimento de Análises Clínicas e Toxicológicas: Teoria e prática de Análises físico-químicas de controle de qualidade (volumetria, gravimetria e cromatografias). Procedimentos físicos e químicos gerais de laboratório (fotocolorimetria, espectrofotometria, limpeza e esterilização de materiais diversos, uso e salvaguardo de equipamentos e vidraria, processos de desinfecção e esterilização físicos e químicos, microscopia óptica e de fluorescência). Princípios gerais de biossegurança em laboratório; uso e EPIs e EPGs, Lei de Biossegurança,descarte de resíduos em laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas. Obtenção de amostras: sangue total,soro, plasma, urina simples e de 24 horas, secreções e demais líquidos biológicos, conservação de amostras anticoagulantes, desproteinização, esfregaço sanguíneo, preparação de lâminas, curva glicêmica, lipidogramas, marcadores de doenças. Dosagens bioquímicas: técnicas e fundamentos gerais: métodos colorimétricos, métodos titulométricos, dosagem de eletrólitos e não eletrólitos; Exames imunológicos e sorológicos: técnicas e fundamentos gerais: reação antígeno-anticorpo, soroaglutinação, classificação sanguínea, ELISA, imunofluorescência, radioimunoensaio. Exames de fezes: principais técnicas, métodos de concentração, principais parasitas (helmintos e protozoários), pesquisa de sangue oculto. Exame de urina: exames de rotina, medidas de função renal, dosagens de compostos urinários, identificação de cálculos renais. Exames hematológicos: hemograma completo, coloração de lâminas, morfologia das células sanguíneas, índices hematimétricos, provas de hemostasia, pesquisa de hematozoários e outras doenças parasitárias. Exames microbiológicos: classificação de microorganismos, características morfológicas e tintoriais, métodos de coloração e sua especificidade, meios de cultura, provas bioquímicas, antibiograma. Provas funcionais: clearence, curva glicêmica, provas funcionais hepáticas, entre outras.

14.2.2 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Ensino Superior e Universidade no Brasil. Políticas públicas para a educação superior. A docência no ensino Superior. Gestão administrativa e pedagógica do ensino superior: projeto político-pedagógico, planejamento estratégico e participativo, avaliação institucional e de aprendizagem. Princípios norteadores para uma educação Inclusiva. Educação a Distancia. Novas tecnologias para a educação Universitária. Legislação básica.

15. DOS PROGRAMAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

15.1. CONHECIMENTOS GERAIS

15.1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA:Gêneros textuais. Compreensão e interpretação de textos. Coerência e coesão textual. Significação contextual das palavras. Conhecimentos gramaticais aplicados ao texto.

15.1.2 - MATEMÁTICA:Conjuntos: noções de conjuntos; conjuntos numéricos N, Z, Q e R; divisibilidade, decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos entre si; representação decimal e na reta real, operações, ordem, valor absoluto, intervalos. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens; juros simples e compostos. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Funções e gráficos: conceito e propriedades de funções; composição de funções; funções de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória e noções de probabilidade. Geometria plana: congruência e semelhança de triângulos, o teorema de Tales; relações métricas nos triângulos, polígonos e círculos, o teorema de Pitágoras; resolução de triângulos retângulos e triângulos quaisquer, lei dos senos e lei dos cossenos; áreas e perímetros de polígonos e círculos; ângulos e número de diagonais de um polígono. Geometria espacial: relações métricas e cálculo de áreas e volumes de sólidos. Sistemas lineares em 2 e 3 variáveis. Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão.

15.1.3 - LEGISLAÇÃO: Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41). Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90): Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Dos Direitos e Vantagens; Do Regime Disciplinar; Do Processo Administrativo Disciplinar; Da Seguridade Social do Servidor; Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público; Das Disposições Gerais. Código de ética do servidor público.

15.1.4 - INFORMÁTICA: Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação, configuração de sistemas operacionais Windows. Uso de editores de texto (Word). Uso de planilhas eletrônicas (Excel). Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados). Alternativas de software livre para sistemas operacionais, editores de texto, planilhas e navegadores.

15.1.5 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41). Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90): Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Dos Direitos e Vantagens; Do Regime Disciplinar; Do Processo Administrativo Disciplinar; Da Seguridade Social do Servidor; Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público; Das Disposições Gerais. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99): Das Disposições Gerais; Dos Direitos dos Administrados; Dos Deveres do Administrado; Do Início do Processo; Dos Interessados; Da Competência; Dos Impedimentos e da Suspeição; Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo; Da Comunicação dos Atos; Da Instrução; Do Dever de Decidir; Da Motivação; Da Desistência e Outros Casos da Extinção do Processo; Da Anulação, Revogação e Convalidação; Do Recurso Administrativo e da Revisão; Dos Prazos; Das Sanções; Das Disposições Finais. Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92 (artigos 1º a 13): Das Disposições Gerais; Dos Atos de Improbidade Administrativa; Das Penas; Da Declaração de Bens.

15.1.6 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA:15.2.3 Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação, configuração de sistemas operacionais Windows e Linux. Uso de editores de texto (Word e OpenOffice). Uso de planilhas eletrônicas (Excel e Calc). Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados). Montagem de microcomputadores (Montagem mecânica. Conexões. Configuração). Manutenção de microcomputadores (Sistema operacional. BIOS. Formatação do disco rígido. ScanDisk. Solução de Problemas. Defragmentação). Eletrotécnica básica (circuitos elétricos monofásicos e trifásicos, instalações elétricas de baixa tensão, aterramento, filtros de linha, nobreaks). Instalação de redes locais de computadores (Switch. Roteadores. Firewall. Rack. Hub. Patch Panel. Fibra Ótica). Configuração de redes locais de computadores (Protocolo TCP/IP, SMB, Placas de rede, Sistema Operacional Windows). Segurança de redes. Instalação e Remoção de Software. Proteção contra vírus e assemelhados. Detecção e remoção de vírus. Operação de projetores multimídia e de equipamentos de sonorização. Sistemas operacionais Windows e Linux. Noções de programação em C. Noções de programação em Web. Montagem de Páginas Web. Configuração de servidores (Web, arquivos e impressão). Noções de Banco de Dados. Plataforma Moodle e sua utilização na educação a distância.

15.1.7 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA E TÉCNICO EM QUÍMICA: Propriedades dos Materiais: Estados físicos e mudanças de estado. Variações de energia e do estado de agregação das partículas. Cor, aspecto, cheiro e sabor, temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade. Substâncias puras e critérios de pureza. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Periodicidade Química: Potencial de ionização e afinidade eletrônica. Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples. Ligações Químicas e Interações Intermoleculares: Propriedades de Substâncias e Soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas. Funções Inorgânicas: Conceitos, notação e nomenclatura de óxidos, ácidos, bases e sais comuns. Propriedades. pH: conceito, escala, uso, cálculo de pH. Reações de neutralização. Reações Químicas e Estequiometria: Reação química: conceito e evidências. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos. Aplicações das leis de conservação de massa, das proporções definidas e do princípio de Avogadro. Cálculos estequiométricos. Soluções Líquidas: Soluções e solubilidades. O efeito da temperatura na solubilidade. Concentração de soluções. Cálculos. Técnicas de preparo de soluções. Termoquímica: Os princípios da Termodinâmica. Obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a Lei de Hess. Cálculos. Produção de energia pela queima de combustíveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente. Cinética: Fatores que afetam as velocidades das reações. Leis de velocidades. Cálculos de velocidades e ordem da reação. Energia de ativação. Equilíbrio Químico: Conceito. As características do equilíbrio. Equilíbrio químico e o princípio de Lê Chatelier. Cálculos de equilíbrio. Eletroquímica: Equações de reações de oxidação/redução: balanceamento e obtenção a partir daquelas referentes à semi-reações. Potencial de redução, série eletroquímica e cálculos de força motriz. Pilhas e eletrólise. Química Orgânica: Fórmulas moleculares e estruturais. Relações entre propriedades e estruturas. Notação e nomenclatura sistemática - IUPAC. Isomeria constitucional e estereoisomeria: identificação de isômeros constitucionais em substâncias alifáticas e aromáticas, identificação de diasteroisômeros em substâncias cíclicas. Reações orgânicas: de compostos alifáticos insaturados: adição de H2 e Br2; de álcoois: oxidação e eliminação; de aldeídos e cetonas: oxidação e redução; de esterificação e de saponificação. Laboratório Químico: Utilização de equipamentos e vidrarias comuns nos laboratórios químicos. Laboratório químico: regras de segurança.

15.1.8 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AUDIOVISUAL: Som e acústica: Intensidade, tom e timbre; decibel, freqüência; reverberação e eco; Procedimentos para digitalização de slides e reprodução de documentos, figuras, fotografias impressas ou cópias fotográficas em papel, em câmeras analógicas e digitais, para uso didático. Equipamentos de exibição de vídeo, projeção de imagem (com ou sem som) analógicos e digitais (como, por exemplo, projetores de slides, episcópios, retroprojetores, projetores de filmes 16 mm, videocassete VHS, DVD players, computador ): Tipos, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica. Equipamentos de exibição de áudio (fontes de programa) analógicos e digitais (como, por exemplo Tape-decks cassete, toca-discos de vinil, toca-discos CD, DVD Players, DAT, Minidisc. etc.): Tipos, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica. Equipamentos para mixagem e processamento de áudio analógicos e/ou digitais (como, por exemplo,consoles de mixagem, compressores-limitadores, noise-gates, equalizadores gráficos, shelving e paramétricos; reverberadores digitais, crossovers eletrônicos, etc.): Tipos, aplicações, funções básicas, operação e manutenção básica. Amplificadores de áudio: Tipos e aplicações. Tipos de microfones, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica. Arquivos digitais de áudio e vídeo (com áudio): formatos de arquivo, aplicações, métodos de conversão de arquivos analógicos para digitais e seus resultados. Alto-falantes e caixas acústicas: tipos, aplicações, interconexão. Parâmetros Thiele & Small, associação série-paralelo, impedância, potência RMS e NBR 10303, operação e manutenção básica. Divisores passivos. Cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo. Cabos balanceados e não balanceados. Conectores RCA, BNC, P2, P10, XLR3, Conectores para caixas acústicas. Rede elétrica: tensão, corrente, consumo. Bitolas de fios elétricos, conectores, e suas aplicações. Aterramento elétrico da rede e de equipamentos de áudio, vídeo e dados.

RUBENS SERGIO RASSELI
REITOR