SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nas sedes dos Departamentos abaixo discriminados, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2009, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições para Seleção de Professor Substituto para os Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:
1.1. FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.1.1. Medicina Clínica | Psiquiatria / Psicologia Médica | 20 h | 01 |
1.2. FACULDADE DE FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.2.1. Odontologia Restauradora | Dentística Operatória Clínica | 20 h | 01 |
1.2.2. Análises Clínicas e Toxicológicas | Hematologia Básica | 20 h | 01 |
Imunologia Básica | 40 h | 01 | |
1.2.3. Enfermagem | Enfermagem no Processo de Cuidar da Criança II / Semiologia | 40 h | 01 |
1.3. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.3.1. Fundamentos da Educação | Fundamentos da Educação | 40 h | 01 |
Psicologia da Educação | 40 h | 01 | |
Estrutura da Educação | 40 h | 01 |
1.4. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.4.1. Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia de Alimentos | 20 h | 01 |
1.5. CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.5.1. Arquitetura e Urbanismo | Projeto Urbanístico | 40 h | 01 |
1.6. CENTRO DE CIÊNCIAS
DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
1.6.1. Computação | Fundamentos de Programação | 20 h | 03 |
1.6.2. Química Analítica e Físico-Química | Físico-Química | 20 h | 01 |
1.6.3. Química Orgânica e Inorgânica | Química Geral e Inorgânica | 20 h | 01 |
Química Geral e Inorgânica | 40 h | 01 | |
Química Orgânica | 40 h | 01 | |
1.6.4. Física | Física Geral/Ótica | 20 h | 03 |
1.6.5. Biologia | Ecologia | 20 h | 01 |
Microbiologia | 20 h | 01 | |
Prática de Ensino em Ciências Biológicas | 40 h | 01 |
2. Poderá inscrever-se graduado de nível superior, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico, indicando o Setor de Estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação em nível superior;
b) histórico escolar no qual constem as disciplinas que integrem o Setor de Estudo ou a disciplina única representativa do Setor de Estudo objeto do processo seletivo;
c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para o regime de 20 horas e R$ 30,00 (trinta reais) para o regime de 40 horas semanais de trabalho, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);
d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no item 11 do presente Edital, conforme prevê a Portaria n° 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.
3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto n° 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.srh.ufc.br/editais.htm
3.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.
3.2. O Chefe do Departamento após análise das informações /declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3° da Portaria n° 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.
5. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento Acadêmico, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.
6. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da Seleção ao Conselho do Centro ou da Faculdade, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.
7. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento em 31/12/2009, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento Acadêmico interessado.
8. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho para os Setores de Estudo: Psiquiatria / Psicologia Médica, Dentística Operatória Clínica, Hematologia Básica, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Fundamentos de Programação, Físico-Química, Química Geral e Inorgânica, Física Geral/Ótica, Ecologia e Microbiologia; e no regime de 40 horas semanais de trabalho para os Setores de Estudo: Imunologia Básica, Enfermagem no Processo de Cuidar da Criança II / Semiologia, Fundamentos da Educação, Psicologia da Educação, Estrutura da Educação, Projeto Urbanístico, Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Prática de Ensino em Ciências Biológicas.
9. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
10. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
11. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
12. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento interessado.
13. O salário será fixado à vista da qualificação do contratado, com base no valor de vencimento estabelecido para o nível I (um) das classes da carreira do Magistério Superior, correspondente à respectiva titulação.
14. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação dos resultados da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento das vagas nele ofertadas.
15. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93, alterada pelas Leis nº 9.849 de 26/10/99, nº 10.667 de 14/05/03, nº 11.123 de 07/06/2005, nº 11.204 de 05/12/2005 e nº 11.784 de 22/09/2008, publicadas respectivamente nos D.O.U. de 27/10/99, 15/05/03, 08/06/05, 06/12/2005 e 23/09/2008 e da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91, alterada pelas Portarias nº 104 de 28/01/92 e nº 978 de 09/11/92, publicadas respectivamente nos D.O.U. de 30/01/92 e 19/11/92, do Magnífico Reitor.
16. A inscrição far-se-á nas sedes dos Departamentos Acadêmicos interessados, onde serão entregues aos candidatos, mediante recibo, no ato da inscrição, o programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.
Fortaleza, 14 de julho de 2009.
Henry de Holanda Campos
Vice-Reitor no exercício da Reitoria