UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Universidade Federal de Uberlândia - MG oferece 1 vaga de até R$ 6.722,85

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 028/2009

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R. nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; e, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, de 13 de julho de 2007, e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº. 991, de 11 de agosto de 2008, anexo III, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Medicina, Curso de Nutrição, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitado, e considerados aptos em exame de saúde, obedecidos à ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Medicina/Curso de Nutrição.

2 - Do Regime Jurídico/Regime de Trabalho/Atribuições do Cargo

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - Da Remuneração do Cargo

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e o auxílio alimentação no valor de R$ 143,99.

Adjunto, nível 1: R$ 6.722,85

Assistente Nível 1: R$ 4.442,60

4 - Da Especificação do Concurso

4.1 - Área: Epidemiologia (Saúde coletiva) Nº. de vagas: 01 (um). Qualificação mínima exigida: Graduação em Medicina ou Nutrição. Doutorado em Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

5 - Requisitos para Investidura no Cargo

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - Da Inscrição

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Medicina, Avenida Pará nº. 1720, Bloco 2U, sala 23. Campus Umuarama. Telefone: (34)3218-2328 e (34)3218-2133. e-mail: famed@ufu.br no período de 04/05 a 18/06/2009, no horário de 08hs as 11hs e das 14hs às 17hs.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial. Caso não hajam candidatos inscritos no período determinado, com a qualificação mínima de Doutorado, o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 05 dias úteis, com a exigência mínima de Mestrado na área correspondente.

6.2.1.1 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 18/06/2009.

6.2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Faculdade de Medicina, no local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) O candidato deverá ainda apresentar no ato de inscrição, uma proposta de Pesquisa na área do Concurso, em CD room e impressa. Nesta proposta de pesquisa deverão estar incluídos os seguintes tópicos: Folha de Rosto; índice; resumo; introdução; justificativa; objetivos gerais e Pró-Reitoria de Recursos Humanos específicos; material e métodos, com casuística e delineamento experimental; resultados esperados; cronograma; referências bibliográficas.

g) três vias do curriculum vitae, no formato lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; e

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.4 - A sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de inicio das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às atividades científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - Das Provas e Títulos

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes provas e apreciação de títulos: prova escrita, valendo 100 pontos; prova didática, valendo 100 pontos, e apreciação de títulos, também valendo 100 pontos.

7.2 - A prova escrita será substituída pela apresentação de uma proposta de pesquisa na área do Concurso, devendo a Banca Examinadora proceder a uma entrevista, onde o candidato será argüido durante 60 (sessenta) minutos sobre a proposta apresentada.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa, conforme abaixo relatado.

7.3.1 - Temas/Programa

1. Determinantes do Processo Saúde-Doença.

2. Políticas de Saúde no Brasil.

3. Modelos Assistenciais em Saúde no Brasil e no mundo.

4. Atenção Primária à Saúde.

5. O Sistema Único de Saúde.

6. Planejamento e Programação em Saúde.

7. Planos Municipais de Saúde.

8. Transições demográfica e epidemiológica.

9. Imunizações.

10. Epidemiologia descritiva e analítica.

7.3.2 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.4.2. - Somente serão aceitos títulos obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

CRITÉRIO

Acadêmicos

Doutorado

Fotocópia do Certificado, ou Diploma, ou Documento Oficial.

80 pontos para Doutorado e 75 pontos para Mestrado

Mestrado

Atividades Didáticas e/ou Profissionais relacionadas à área do Concurso

Exercício da Profissão

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Comprovante Oficial

0,2 pontos por ano (até 5 anos)

Docência na Educação Superior

Comprovante Oficial

1 ponto por disciplina por ano (até 3 pontos)

Orientação ou Co-orientação de Iniciação Científica, TCC, Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado.

Fotocópia da Folha de Rosto e do Resumo ou Comprovante Oficial

Iniciação Científica, TCC e/ou Monografia = 1 ponto por trabalho (até 3 trabalhos)

Dissertação e/ou Tese = 2 pontos por trabalho (até 3 trabalhos)

Produção Científica e/ou Artística

Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Internacional Indexado

Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)

3 pontos por publicação (até 3 publicações)

Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Nacional Indexado

Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)

2 pontos por publicação (até 3 publicações)

Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não- Indexado ou Anais de Reunião Científica Nacional ou InternacionalFotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)1 ponto por publicação (até 3 publicações)
Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico Nacional ou InternacionalFotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)0,5 ponto por publicação (até 3 publicações)
Publicação de Livro Cultural ou TécnicoFotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)2 pontos por publicação (até 3 publicações)
Publicação de Capítulo de Livro Cultural ou TécnicoFotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo)1 ponto por publicação (até 3 publicações)
Coordenação de Projetos de Pesquisa e/ou de ExtensãoFotocópia de documento comprobatório1,5 pontos por participação (até 3 participações)
Execução ou Participação em Projetos de Extensão e/ou de Prestação de ServiçosFotocópia de documento comprobatório1,0 ponto por participação por ano (até 3 pontos)
Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de DoutoradoFotocópia de documento comprobatório 1,0 ponto por participação (até 3 participações)
Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou DoutoradoFotocópia de documento comprobatório 0,8 ponto por participação (até 3 participações)
Participação como Membro Titular em Bancas de Monografia de Graduação Fotocópia de documento comprobatório0,5 pontos por participação (até 3 participações)
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos, Artísticos, Culturais ou TécnicosFotocópia de documento comprobatório0,5 pontos por participação (até 3 participações)
Participação em Mesa Redonda, Painéis, ou Debates em Eventos Científicos ou TécnicosFotocópia de documento comprobatório0,8 ponto por participação (até 3 participações)
Participação em Banca de Concurso Público, Processo Seletivo, ou Comissão JulgadoraFotocópia de documento comprobatório0,5 pontos por participação (até 3 participações)
Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou InternacionalFotocópia de documento comprobatório 0,5 pontos por participação (até 3 participações)
Proferir Palestras ou Conferências, ou Ministrar Mini-Cursos em Congressos, Seminários, Simpósios, ou outros Eventos Científicos Nacionais ou InternacionaisFotocópia de documento comprobatório1,2 pontos por participação (até 3 participações)

7.6 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº. 08/2007, do CONDIR.

8 - Da Comissão Julgadora

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - Da Homologação

9.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

10 - Recursos

10.1 - admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

10.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso (item 9.1).

10.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10.4 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - Disposições Finais

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Pró-Reitoria de Recursos Humanos

Uberlândia, 09 de abril de 2009.

Sinesio Gomide Júnior.
Pro - Reitor de Recursos Humanos