UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Universidade Federal de Uberlândia - MG abre vaga para professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

EDITAL Nº 021/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da sua competência delegada pela Portaria R nº1046 de 12 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. em 16 de dezembro de 2008, seção 2, pág. 16, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; e considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, de 13 de julho de 2007, e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº. 991, de 11 de agosto de 2008, anexos I e III, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitado, e considerados aptos em exame de saúde, obedecidos à ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design.

2 - Do Regime Jurídico/Regime de Trabalho/Atribuições do Cargo

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - Da Remuneração do Cargo

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada para a classe de Auxiliar, nível 1, R$ 2.757,64 em regime de dedicação exclusiva, mais o auxílio alimentação no valor de R$ 143,99.

4 - Da Especificação do Concurso

Área: Projeto, Sustentabilidade, Teoria e História do Design. Nº. de vagas: 01. Qualificação mínima exigida: Graduação em Design de Produtos ou Desenho Industrial com Habilitação em Produto ou Decoração, ou Design de Interiores ou Desing de Ambientes.

5 - Requisitos para Investidura no Cargo

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - Da Inscrição

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Unidade Acadêmica, Bloco I, sala 43, Campus Santa Mônica, no horário de 08h00min as 11h00min e das 14h00min às 17h00min horas, nos dias úteis no período de 16 a 30/04/2009. Telefone 34 3239-4373. E-mail: faurb@ufu.br.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.1.1 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30/04/2009.

6.2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, no local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, no formato lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; e

g) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.4 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de inicio das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às atividades científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - Das Provas e Títulos

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes provas e apreciação de títulos: prova escrita, valendo 100 pontos; prova didática, valendo 100 pontos, prova prática valendo 100 pontos e apreciação de títulos, também valendo 100 pontos.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - O candidato deverá entregar para a comissão Julgadora, o seu Portifólio, no dia e horário da realização da prova escrita.

7.2.1.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4. - A prova prática será destinada a evidenciar a capacidade operacional do candidato em aulas práticas ou demonstrativas que envolvam a elaboração, execução ou crítica associada ao trabalho didático.

7.4.1 - A descrição da sistemática de realização da prova prática será entregue ao candidato no ato da inscrição.

7.5 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.5.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5.2. - Somente serão aceitos títulos obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.6 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.6.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.6.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.6.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

Experiência de docência em ensino superior

20 pts/disciplina/ano

Orientação de monografia de final de curso de graduação

4 pts/aluno

Orientação de monografia de final de curso de especialização

5 pts/aluno

Orientação de dissertação de mestrado

10 pts/aluno

Orientação de tese de doutorado

15 pts/aluno

Co-orientação de dissertação de mestrado

5 pts/aluno

Co-orientação de tese de doutorado

10 pts/aluno

Experiência de exercício profissional em escritório de arquitetura, design, empresas de construção ou órgãos públicos até o limite de 5 anos

20 pts/ano

Autoria de projetos de design de interiores ou de objeto comprovados até o limite de 5 projetos

20 pts/projeto

Prestação de consultoria técnica especializada, até o limite de 5

4 pts/consultoria

Orientação de iniciação científica

4 pts/aluno

Coordenador de Cursos de Graduação

20 pts/semestre

Participação como membros efetivos em colegiados de cursos de graduação

10 pts/semestre

Membro titular de banca de concursos públicos

20 pts/participação

Membro titular de banca de processos seletivos

10 pts/participação

Coordenação de laboratórios e/ou núcleos de pesquisa e extensão em âmbitos acadêmicos

10 pts/semestre

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial

120 pts/trabalho

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial

100 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional

60 pts/trabalho

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

40 pts/trabalho

Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional

10 pts/trabalho

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional

5 pts/trabalho

Publicação de crítica ou resenha em revista científica, prefácio ou posfácio de obra especializada

5 pts/trabalho

Publicação de livro, limite de 1 por ano

120 pts/trabalho

Publicação de capítulo cultural ou técnico, limite de 3 por ano

40 pts/trabalho

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção, limite de 3 por ano

30 pts/obra

Coordenação de equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão

45 pts/projeto

Participação em equipes de pesquisa e/ou trabalhos de extensão

15 pts/semestre

Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais e técnicos

10 pts/semestre

Participação em comissões organizadoras de reuniões científicas, artísticas, culturais e técnicas

10 pts/semestre

Participação como membro titular em bancas de defesa de projeto, estágio supervisionado, monografia de especialização

4 pts/participação

Participação em conselho editorial

10 pts/semestre

Participação como membro titular de banca de graduação

4 pts/participação

Participação de banca de qualificação de mestrado ou doutorado

10 pts/participação

Participação como membro titular de banca de mestrado

15 pts/participação

Participação como membro titular de banca de doutorado

20 pts/participação

Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional serão pontuadas.

10 pts/trabalho

Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato, comprovados por certificado assinado pelo coordenador ou pelo presidente do evento científico.

5 pts/trabalho

Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais

15 pts/trabalho

Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais

10 pts/trabalho

Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre

5 pts/tema

Premiação em concursos de projetos arquitetônicos, de design e científicos

60 pts/premio

Relatórios de pesquisa aprovados por agências fomentadores

20 pts/relatório

Elaboração de maquetes físicas e/ou eletrônicos até o limite de 3

20 pts/maquete

Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design internacional

60 pts/exposição

Participação em exposição coletiva de arquitetura e/ou urbanismo e/ou design nacional

40 pts/exposição

Exposição individual nacional de arte, arquitetura e/ou urbanismo e/ou design

60 pts/exposição

Exposição individual internacional de arte, arquitetura e/ou ubanismo e/ou design

120 pts/exposição

Patente com pedido de registro comprovado

80 pontos

Participação e ou direção de filmes e vídeos

100 pts/participação

7.7 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº. 08/2007, do CONDIR.

8 - Da Comissão Julgadora

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - Da Homologação

9.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União. 10 - Recursos

10.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

10.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso (item 9.1).

10.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10.4 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - Disposições Finais

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 30 de março de 2009.

Sinésio Gomide Júnior