A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 07/12/2009 a 11/12/2009. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos respectivos Departamentos: Jornalismo - JOR/CCE dejor@cce.ufsc.br, (00XX48) 3721 9215/6595; Ciências Farmacêuticas - CIF/CCS deptocif@ccs.ufsc.br, (00XX48) 3721 9350; Clínica Médica - CLM/CCS, (00XX48) 3721 9149; Odontologia - ODT/CCS Deptoodt@ccs.ufsc.br, (00XX48) 3721 9520; Saúde Pública - SPB/CCS deptospb@ccs.ufsc.br, (00XX48) 3721 9388; Matemática - MTM/CFM airton@mtm.ufsc.br, (00XX48) 3721 9221/9558; Engenharia Sanitária e Ambiental - ENS/CTC deptoens@ens.ufsc.br (00XX48) 3721 7704 (Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC), no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Centro de Comunicação e Expressão - CCE
Departamento de Jornalismo - JOR
Campo de Conhecimento: Comunicação Institucional
Processo: 23080.044195/2009-07
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito: Graduação em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; Mestrado em qualquer área de conhecimento.
2.2: Centro de Ciências da Saúde - CCS Departamento de Ciências Farmacêuticas - CIF
Campo de Conhecimento: Farmacognosia
Processo: 23080.043089/2009-06
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia e Mestrado em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas.
Documentos necessários: Cópia do Diploma de Graduação e Pós-Graduação e "Curriculum Vitae" documentado.
2.3: Centro de Ciências da Saúde - CCS
Departamento de Clínica Médica - CLM
Campo de Conhecimento: Psiquiatria
Processo: 23080.041976/2009-31
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Psiquiatria; Residência Médica concluída em Psiquiatria e/ ou título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
2.4: Centro de Ciências da Saúde - CCS
Departamento de Odontologia - ODT
Campo de Conhecimento: Endodontia
Processo: 23080.043932/2009-46
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Odontologia.
2.5: Centro de Ciências da Saúde - CCS
Departamento de Odontologia - ODT
Campo de Conhecimento: Odontopediatria
Processo: 23080.044181/2009-85
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialista em Odontopediatria.
2.6: Centro de Ciências da Saúde - CCS
Departamento de Saúde Pública - SPB
Campo de Conhecimento: Saúde Pública
Processo: 23080.042648/2009-52
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Profissional com Graduação em Odontologia, para atuação em Saúde da Comunidade.
2.7: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas - CFM
Departamento de Matemática - MTM
Campo de Conhecimento: Cálculo, Geometria Analítica e Álgebra Linear
Processo: 23080.044445/2009-09
N° de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito: Graduação em Matemática ou áreas afins.
2.8: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas - CFM
Departamento de Matemática - MTM
Campo de Conhecimento: Cálculo, Álgebra Linear, Geometria Analítica e Matemática Financeira
Processo: 23080.044446/2009-45
N° de vagas: 04 (quatro)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito: Graduação em Matemática ou áreas afins.
2.9: Centro Tecnológico - CTC
Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - ENS
Campo de Conhecimento: Oceanografia Física Descritiva
Processo: 23080.043349/2009-35
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisito: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental ou em Oceanografia; Mestrado na área do processo seletivo.
3: Remuneração:
3.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.518,63; Especialização: R$ 1.596,81; Mestrado: R$ 1.838,09; Doutorado: R$ 2.282,23.
3.2: Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.124,20; Especialização: R$ 2.206,29; Mestrado: R$ 2.766,96; Doutorado: R$ 4.117,35.
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
ELZA MARIA MEINERT