UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   Universidade Federal de Itajubá - MG oferece 49 vagas de até R$ 1.747,83

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

REITORIA

EDITAL Nº 102/2009 (RETIFICADO)

O Reitor da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MP 286 de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, prorrogada pela Portaria MP 36 de 26/02/2009, publicada no DOU de 27/02/2009, da Portaria MEC nº. 1226, de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, torna público a realização de concurso publico destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei no 8.112/1990 e regulamentações pertinentes, nas vagas conforme quadro do Item 2, nos termos do presente Edital (Processo no 23088.000654/2009-62)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela COPS/UNIFEI.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no quadro de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, nos Campus de Itajubá (MG) e Itabira (MG), das vagas autorizadas pela Portaria MP 286/2008 e Portaria MEC 1226/2008, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

2.1 Os cargos, as vagas, a carga horária semanal e a escolaridade exigida são os seguintes:

Cargos de Nível de Classificação "E"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus Itajubá

Campus Itabira

Engenheiro em segurança do trabalho

1

-

40

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

Engenheiro-Eletricista

1

-

40

Curso Superior na área

Físico

1

-

40

Curso Superior na área

Médico-Perito

1

-

20

Curso Superior em Medicina

Produtor Cultural

1

-

40

Curso Superior em Comunicação Social

Psicólogo-Clínico

1

-

40

Curso Superior em Psicologia

Químico

1

-

40

Curso Superior na área

Relações Públicas

1

-

40

Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas

Técnico Desportivo

2

-

40

Curso Superior em Educação Física.

Técnico em Assuntos Educacionais

1

-

40

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Secretário Executivo

3

-

40

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue

Tecnólogo em Cooperativismo1-40Curso Superior em Administração ou Gestão de Cooperativas

Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (35) 3629 1415 - Fax (35) 3629 1346

Cargos de Nível de Classificação "D"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus Itajubá

Campus Itabira

Técnico de Laboratório-Mecatrônica

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Edificação

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Química

3

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Metalurgia

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Agrimensura

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Instrumentação

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico em Segurança do Trabalho

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Eletrônica

1

2

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Eletrotécnica

1

2

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Informática

2

1

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Hidrologia

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Meteorologia

2

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Tecnologia da Informação

4

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Controle Ambiental

-

1

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Fabricação Mecânica

-

2

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Segurança do Trabalho

-

1

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Geoprocessamento

-

1

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Instrumento Musical

-

1

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Laboratório-Mecânica

-

3

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área

2.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme previsto na Lei no 11.784/2008. Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$1.747,83. Nível Classificação D, Nível Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$1.364,53.

2.3 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.cops.unifei.edu.br.

2.4 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.5 A não apresentação da documentação citada no item 2.4, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

3. PRERROGATIVAS DADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº. 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o laudo médico e o formulário específico (disponível em: www.cops.unifei.edu.br) durante o período de inscrição. O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.4 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.5 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.6 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.7 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.8 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar. Essa avaliação será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Itajubá ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a) Ter sido aprovado neste concurso público.

b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal;

d) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;

e) atender às exigências do art. 5° da Lei n° 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

f) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n° 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre os dias 1 de junho e 30 de junho de 2009, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da ficha de inscrição, no endereço eletrônico: www.cops.unifei.edu.br.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 para os cargos de Nível de Classificação "E" e de R$ 50,00 para os cargos de Nível de Classificação "D", deverá ser feito até o dia 30 de junho de 2009, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição.

5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.4 A confirmação da inscrição estará à disposição, via Internet, à medida que for processada. Caso o nome não apareça nas listagens até 03 de Julho de 2009, o candidato deverá entrar em contato com a COPS/UNIFEI, por meio do telefone (35) 3629-1415.

5.5 A distribuição das salas estará disponível, via Internet, até o dia 15 de Julho de 2009.

5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.7 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.8 Não haverá isenção nem redução do valor da taxa de inscrição. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

5.9 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.10 A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 O Concurso consistirá de uma única etapa com prova objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (12 questões), Legislação (8 questões) e Conhecimentos Específicos (30 questões). Cada uma das questões valerá 2,0 pontos, totalizando a prova 100 pontos.

6.3 Para o cargo de Secretário Executivo, a prova objetiva será composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (12 questões), Legislação (8 questões), Conhecimentos Específicos (24 questões) e Inglês (6 questões).

6.4 As provas serão realizadas no dia 30 de agosto de 2009, com início às 14 horas e duração de quatro horas, nos municípios de Itajubá/MG e Itabira/MG, com opção no ato da inscrição.(*)

6.5 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

6.6 O candidato deverá chegar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de documento de identidade original, caneta esferográfica preta, lápis e borracha.

6.7 E proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos, relógios‑calculadoras e similares, bem como telefones celulares.

6.8 O local das provas será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no horário estabelecido para o início da prova.

6.9 E vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.

6.10 No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação das provas no local.

6.11 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

6.12 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.

6.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.14 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

6.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova pode ser levado pelo candidato.

6.17 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

6.18 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.19 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

b) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

c) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

e) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

6.20 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

6.21 Para garantir a segurança e a confiabilidade do Concurso Público, poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas, para confronto com as dos candidatos aprovados.

6.22 A COPS/UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7. DOS RECURSOS

7.1 Até 24 horas após o término da realização das provas será divulgado o gabarito oficial das provas objetivas, via Internet.

7.2 Somente caberão recursos quanto ao conteúdo e/ou ao gabarito das provas. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado à COPS/UNIFEI, exclusivamente pelos candidatos, até às 17h30min do dia 04 de setembro de 2009, sendo irrecorrível a decisão.

7.3 O recurso deverá ser entregue na COPS/UNIFEI ou encaminhado por meio de sedex postado no prazo acima previsto.

7.4 Julgado procedente o recurso, a questão será anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os candidatos.

7.5 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

7.6 O gabarito oficial das provas objetivas, após a análise dos recursos, se houver, será divulgado, via Internet, até o dia 10 de setembro de 2009.

8. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

8.1 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver 50% de acerto em cada um dos conjuntos avaliados: Língua portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos e Língua Inglesa (este para a prova de Secretário Executivo).

8.2 A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

8.3 Havendo empate das notas terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital, via Internet, até 30 (trinta) dias após a realização do concurso ou, após a avaliação de todos os recursos impetrados.

9.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1 O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observada as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Itajubá pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

11.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

11.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

11.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

11.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

11.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, essa avaliação será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Itajubá ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

12. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

12.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Itajubá.

12.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

13.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

14.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir‑ se ao coordenador do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

14.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

14.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

14.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a COPS/UNIFEI, enquanto da validade deste Concurso.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

14.7 A COPS/UNIFEI poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a provas em novas datas e locais, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

14.8 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei n° 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria n° 450 de 06/11/02.

14.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

14.10 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

14.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COPS/UNIFEI.

14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Itajubá, 29 de abril de 2009.

Prof. Paulo Shigueme Ide
Reitor em Exercício