UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   Universidade Estadual do Piauí oferece 2 vagas para Professores

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

ADITIVO Nº 06 DO EDITAL PREG - Nº 004/2010

Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas e, em conformidade com a Lei Estadual n° 5.309/03 de 17 de julho de 2003 e Art. 139 da Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, torna público o ADITIVO N° 06 do EDITAL/PREG N° 004/2010, de abertura do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-20h, para atender as necessidades de professores para o Campus Universitário de Fronteiras da UESPI, referente ao 2° semestre de 2010.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições deverão ser efetivadas por candidatos que possuem titulação mínima de "Especialista" e ocorrerão nos dias 16 e 17 de novembro de 2010. Se o número de candidatos inscritos com o título mínimo de Especialização não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas neste Aditivo, serão abertas no dia 18 de novembro de 2010, novas inscrições para candidatos com Graduação na área de concorrência.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único curso/disciplina. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de curso/disciplina após a efetivação da inscrição;

1.3 O local da Inscrição e da entrega da documentação será no Campus localizado no Município Pólo de aplicação das provas, conforme quadro do Item 3.1, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h30;

1.4 No ato da inscrição o candidato deve apresentar:

a) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutor; de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Mestre; de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Especialista; e de R$ 20,00 (vinte reais) para Graduado, recolhida na CONTA C. Nº 7.286-9 FUESPI, AGÊNCIA Nº 3791-5 DO BANCO DO BRASIL, ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A TAXA de inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

b) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público (Anexo A);

c) Termo de Compromisso (Anexo B);

d) Ficha de Inscrição (Anexo C);

e) Cópias devidamente autenticadas por Cartório ou pelo responsável pela inscrição dos seguintes documentos: Título de Graduação (Diploma) na área de seleção, Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico), na área de relação ou áreas fins; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Carteira de Identidade Civil ou similar; CPF;

f) Curriculum Vitae comprovado;

1.5 O preenchimento dos itens constantes nas letras "b", "c" e "d", do item 1.4, será de inteira responsabilidade do candidato. Dispõe a UESPI o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que omitir ou prestar informações incorretas contidas nestes itens ou deixar de apresentar as documentações exigidas.

1.6 Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal são consideradas como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);

1.7 NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento ou casamento; título eleitoral; carteira de motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido); carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade;

1.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

1.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico;

1.10 No caso do candidato efetuar a inscrição mais de uma vez no Processo Seletivo será considerada válida apenas a última inscrição efetuada.

1.11 A inscrição será anulada se o candidato não apresentar no prazo todos os documentos exigidos neste Edital.

2. DAS VAGAS:

2.1 As vagas oferecidas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Ord.

Município de Oferta

Área / Disciplina

R.T.

Vagas

Titulação mínima exigida

01

Fronteiras

Administração

TP-20h

02

Especialização

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Candidato fará sua Inscrição e a Prova Didática no município "PÓLO" responsável pelo município que ele concorrerá a vaga de professor do Quadro Provisório da UESPI, conforme quadro a seguir:

MUNICÍPIO PÓLO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA E MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO

MUNICÍPIO "PÓLO" DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO

PICOS

Fronteiras

3.2 A seleção dos candidatos será realizada por uma banca examinadora, composta de professores das respectivas áreas do conhecimento.

3.3 O processo seletivo constará de duas etapas:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Didática.

3.3.1. A Prova de Títulos consiste da análise dos seguintes componentes:

a) Formação universitária;

b) Experiência profissional;

c) Atualização profissional.

3.3.1.1 A Prova de Títulos será feita mediante a análise de "curriculum vitae", seguindo os valores estabelecidos na tabela de pontos constante da Resolução CONSUN Nº 008/2002.

3.3.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na Prova de Títulos.

3.3.2. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, com os seguintes critérios avaliativos:

a) Plano de Aula;

b) Domínio do conteúdo na área de concorrência;

c) Desenvoltura e segurança no desenvolvimento da aula;

c) Clareza na exposição de ideia.

3.3.2.1 A Prova Didática será realizada, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do Tema;

3.3.2.2 O sorteio do tema será na presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8h às 12h e de 14 às 17h30 no município "Pólo", conforme subitem 3.1. O não comparecimento ao sorteio implicará na eliminação do candidato;

3.3.2.3 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Didática será eliminado da seleção.

3.4 A nota final do processo avaliativo será obtida a partir da média aritmética simples das Provas de Título e Didática que não poderá ser inferior a 6,0. O resultado final será relacionado em ordem decrescente.

3.5 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, nesta ordem:

a) Maior Titulação

b) Mais tempo de experiência como professor de educação superior.

3.6 Os candidatos aprovados ministrarão qualquer disciplina compatível com a área da seleção. O horário de trabalho do professor será definido pela Coordenação de Curso.

4. DA ADMISSÃO

4.1. O candidato classificado será admitido como professor do Quadro Provisório da UESPI de acordo com a sua titulação, conforme Resolução CONSUN N° 008/2002.

4.2. Não será contratado o candidato aprovado que tenha assumido cargo de professor provisório, caso não tenha transcorrido 2 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior, conforme Lei Estadual N° 5309/2003 de 17.07.03, in verbis

Artigo 6°- Ao contratado é proibido:

Inciso III- Ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior.

4.3. Não será contratado o candidato aprovado que acumule cargo público remunerado, conforme art. 139 e § 3° da Lei Complementar N° 084/07 de 07/05/2007, in verbis:

Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.

§ 3° - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.

4.4 A contração do candidato aprovado será efetuada respeitando a ordem de classificação;

4.5 Somente será contratado o candidato aprovado que preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.

5. DA REMUNERAÇÃO:

5.1 A remuneração do professor será de acordo com sua titulação obedecendo a seguinte tabela:

Classe

TP- 20 h

TI- 40 h

Auxiliar (Graduado)

R$ 900,00

R$1.800,00

Auxiliar (Especialista)

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

Assistente (Mestre)

R$ 1.500,00

R$3.000,00

Adjunto (Doutor)

R$ 2.250,00

R$ 4.500,00

6. DOS PRAZOS

6.1 O processo seletivo obedecerá aos prazos estabelecidos na tabela a seguir:

Data

Evento

12 de novembro de 2010

Divulgação do Aditivo 06 do Edital PREG nº 004/2010 de abertura do Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2010.2.

16 e 17 de novembro de 2010

Inscrições para candidatos com titulação mínima de "Especialista".

18 de novembro de 2010

Inscrição para candidatos com titulo de Graduação (caso o numero de candidatos com titulação mínima de "Especialista" não atinja duas vezes a quantidade das vagas ofertadas no curso/especialidade).

19 de novembro de 2010

Homologação das inscrições.

22 de novembro de 2010

Interposição de recurso contra homologação das inscrições

23 de novembro de 2010

Resultado dos recursos interpostos contra homologação das inscrições.

24 de novembro de 2010

Análise da Prova de Títulos.

25 de novembro de 2010

Resultado da Prova de títulos.

26 de novembro de 2010

Interposição de recurso contra resultado da Prova de Títulos.

29 de novembro de 2010

Resultado dos recursos interpostos contra resultado da Prova de Títulos e chamamento para Prova Didática.

30 de novembro de 2010

Sorteio dos temas da Prova Didática.

01 de dezembro de 2010

Realização da Prova Didática.

02 de dezembro de 2010

Resultado da Prova Didática.

03 de dezembro de 2010

Interposição de recurso contra resultado da Prova Didática.

06 de dezembro de 2010

Resultado dos recursos interpostos contra resultado da Prova Didática.

07 de dezembro de 2010

Divulgação do resultado final do Aditivo 06 do Edital PREG/004 de
Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2010.2

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, ou nos "Pólos" de inscrição e realização da prova didática, estabelecidos neste Edital, das 7h30min às 13h30min, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva ao curso/disciplina escolhido pelo candidato.

7.2 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirá o candidato do processo seletivo.

7.3 O resultado final será divulgado no site da Universidade Estadual do Piauí - UESPI (www.uespi.br).

7.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 01 (um) ano, podendo ser renovado de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final.

7.5 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Banca Examinadora respectiva ao curso/disciplina escolhido pelo candidato.

7.6 Qualquer alteração neste Edital será divulgada no site www.uespi.br.

Manoel Jesus Memória Campelo
Pró - Reitor de Ensino de Graduação - PREG