UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade do Estado - SC (UDESC) oferece 68 vagas de até R$ 278,03 p/h

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1. CENTRO DE ARTES - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Gravura

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Música: Canto Coral e Regência

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Música: Violão e História da Música Popular

01

18 h/ativ.

Florianópolis

Música: Prática de Conjunto e Improvisação

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Sociologia

2.2. CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

7 h/ativ.

Laguna

Sistemas Estruturais

01

6 h/ativ.

Laguna

Projeto Urbano Regional: Desenho Urbano e Computação Gráfica

01

5 h/ativ.

Laguna

Hidráulica e Hidrologia

2.3. CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Joinville

Matemática (A)

01

8 h/ativ.

Joinville

Matemática (B)

01

8 h/ativ.

Joinville

Matemática (C)

01

12 h/ativ.

Joinville

Organização Industrial/Planejamento Estratégico/Custo de Produção

01

8 h/ativ.

Joinville

Eletrônica Analógica

01

4 h/ativ.

Joinville

Governo e Administração Municipal

01

4 h/ativ.

Joinville

Linguagens de Programação

01

4 h/ativ.

Joinville

Estrutura de Dados

01

12 h/ativ.

Joinville

Fabricação - Engenharia Mecânica

01

16 h/ativ.

Joinville

Projeto - Engenharia Mecânica

2.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

6 h/ativ.

São Bento do Sul

Equações Diferenciais e Ordinárias

01

2 h/ativ.

São Bento do Sul

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

5 h/ativ.

São Bento doSul

Desenho Técnico Industrial

2.5. CENTRO DE ENSINO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Ibirama

Contabilidade Comercial e Tópicos Especiais em Contabilidade

01

6 h/ativ.

Ibirama

Prática Contábil e Contabilidade de Empresas Diversas

2.6. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

10 h/ativ.

Pinhalzinho

Educação Física

01

8 h/ativ.

Pinhalzinho

Eletrotécnica e Mecânica dos Sólidos

01

10 h/ativ.

Pinhalzinho

Engenharia de Alimentos

0112 h/ativ.ChapecóEstatística, Bioestatística Aplicadas à Zootecnia
018 h/ativ.ChapecóExpressão Gráfica Aplicada à Zootecnia
0111 h/ativ.PalmitosFisiologia e Imunologia
0112 h/ativ.ChapecóGenética e Melhoramento Animal
018 h/ativ.PalmitosGenética Humana, Microbiologia e Embriologia
0120 h/ativ.PinhalzinhoMetodologia Científica
0111 h/ativ.PinhalzinhoMatemática
0114 h/ativ.ChapecóMicrobiologia, Imunologia, e Parasitologia Aplicadas à Zootecnia
018 h/ativ.ChapecóRações e Bioclimatologia Animal

2.7. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO ECONÔMICAS - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Gestão de Projetos Públicos

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Metodologia Científica e da Pesquisa

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Negócios Internacionais

018 h/ativ.FlorianópolisOrçamento Público

2.8. CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

14 h/ativ.

Lages

Bioquímica

01

13 h/ativ.

Lages

Bovinocultura do Leite

01

8 h/ativ.

Lages

Calculo Diferencial e Integral

01

18 h/ativ.

Lages

Cirurgia Veterinária e Radiologia

01

20 h/ativ.

Lages

Clínica Médica de Pequenos Animais

01

6 h/ativ.

Lages

Computação

01

16 h/ativ.

Lages

Construções em Engenharia Florestal

01

13 h/ativ.

Lages

Dendometria

01

12 h/ativ.

Lages

Economia Rural

01

4 h/ativ.

Lages

Fenômenos de Transporte

01

8 h/ativ.

Lages

Física

01

12 h/ativ.

Lages

Fisiologia Animal

01

4 h/ativ.

Lages

Fruticultura

01

12 h/ativ.

Lages

Química Analítica e Química Geral

01

18 h/ativ.

Lages

Patologia Geral e Patologia Especial

01

10 h/ativ.

Lages

Política e Planejamento Florestal

0114 h/ativ.Lages Suinocultura e Patologia Suína
0114 h/ativ.Lages Técnicas de Análise Bromatológicas
0114 h/ativ.Lages Topografia
0114 h/ativ.Lages Topografia e Desenho Técnico

2.9. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

3 h/ativ.

Florianópolis

Aprendizagem Motora

01

4 h/ativ.

Florianópolis

Estágio Supervisionado em Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Estágio Supervisionado em Cardiologia e Pneumologia

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada à Pediatria

01

4 h/ativ.

Florianópolis

Ginástica Olímpica

01

4 h/ativ.

Florianópolis

Imunologia e Genética

2.10. CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA - CEAD

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

02

20 horas/aula

Florianópolis

Educação Especial e Aprendizagem: Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 03/02/2010

3.2. Término: 10/02/2010

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ensino do Sul do Estado - CERES
Avenida Colombo Machado Salles, s/n, Bairro Progresso
Fone/Fax: (48) 3647-4190
88.790.000 - Laguna/SC
Horário: 8h às 11h50min

3.3.3. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Campus Universitário - Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912 ou 4009-7911 - Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc - Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário
Cep: 89290-000 - São Bento do Sul/SC
Fone: (47)3634.2696
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí- CEAVI
Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama/SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h

3.3.6. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h

3.3.7. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8210 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 14h às 18h

3.3.8. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.9. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h30min às 12h e das 14h30min às 18h

3.3.10. Udesc - Centro de Educação à Distancia - CEAD
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8400
Horário: 13h às 19h

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 09/02/2010 às 17:00, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Ter comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico.

4.4. Curricula Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), na sequência do formulário Lattes - a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada - os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida - Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

4.6.1. Para a área de Gravura é necessário ter Graduação em Artes Plásticas ou nas Grandes Áreas: Linguística, Letras e Artes; Ciências Humanas; com atuação comprovada na área de Gravura.

4.6.2. Para a área de Música: Canto Coral e Regência é necessário ter Licenciatura e/ou Bacharelado em Música.

4.6.3. Para a área de Música: Violão e História da Música Popular é necessário ter Licenciatura e/ou Bacharelado em Música.

4.6.4. Para a área de Música: Prática de Conjunto e Improvisação é necessário ter Licenciatura e/ou Bacharelado em Música.

4.6.5. Para a área de Sociologia é necessário ter Mestrado em Ciências Sociais ou Educação ou Artes Visuais ou áreas afins.

4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

4.7.1. Para a área de Sistemas Estruturais é necessário ter Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia.

4.7.2. Para a área de Projeto Urbano Regional: Desenho Urbano e Computação Gráfica é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Especialização em Arquitetura ou Engenharia.

4.7.3. Para a área de Hidráulica e Hidrologia é necessário ter Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia.

4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

4.8.1. Para a área de Matemática (A) é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharia ou Física.

4.8.2. Para a área de Matemática (B) é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharia ou Física.

4.8.3. Para a área de Matemática (C) é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharia ou Física.

4.8.4. Para a área de Organização Industrial/Planejamento Estratégico/Custo de Produção é necessário ter Graduação em Engenharia de Produção.

4.8.5. Para a área de Eletrônica Analógica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

4.8.6. Para a área de Governo e Administração Municipal é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.

4.8.7. Para a área de Linguagens de Programação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharias.

4.8.8. Para a área de Estrutura de Dados é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharias.

4.8.9. Para a área de Fabricação - Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica.

4.8.10. Para a área de Projeto - Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica.

4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

4.9.1. Para a área de Equações Diferenciais e Ordinárias é necessário ter Graduação na área de Matemática ou Física ou Tecnologia Mecânica ou Engenharias.

4.9.2. Para a área de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Letras, com comprovação de proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS.

4.9.3. Para a área de Desenho Técnico Industrial é necessário ter Graduação em Tecnologia Mecânica ou Engenharia ou Arquitetura.

4.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

4.10.1. Para a área de Contabilidade Comercial e Tópicos Especiais em Contabilidade é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis.

4.10.2. Para a área de Prática Contábil e Contabilidade de Empresas Diversas é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis.

4.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

4.11.1. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.11.2. Para a área de Eletrotécnica e Mecânica dos Sólidos é necessário ter Graduação em Engenharia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.11.3. Para a área de Engenharia de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.11.4. Para a área de Estatística, Bioestatística Aplicadas à Zootecnia é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Mestrado na área de Ciências Agrárias ou em área afim a vaga.

4.11.5. Para a área de Expressão Gráfica Aplicada a Zootecnia é necessário ter Graduação na grande área da Engenharia ou Agronomia ou Zootecnia ou Arquitetura e, no mínimo, Especialização.

4.11.6. Para a área de Fisiologia e Imunologia é necessário ter Graduação em Enfermagem ou Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina e, no mínimo, Especialização.

4.11.7. Para a área de Genética e Melhoramento Animal é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Mestrado na área da vaga.

4.11.8. Para a área de Genética Humana, Microbiologia e Embriologia é necessário ter Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas e, no mínimo, Especialização.

4.11.9. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.11.10. Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação em Biblioteconomia.

4.11.11. Para a área de Microbiologia, Imunologia, e Parasitologia Aplicadas à Zootecnia é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Bacharel em Biologia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.11.12. Para a área de Rações e Bioclimatologia Animal é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Mestrado na área de Zootecnia.

4.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO ECONÔMICAS - ESAG

4.12.1. Para a área de Gestão de Projetos Públicos é necessário ter Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.

4.12.2. Para a área de Metodologia Científica e da Pesquisa é necessário ter Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Administração ou Biblioteconomia ou Ciência da Informação.

4.12.3. Para a área de Negócios Internacionais é necessário ter Graduação em Administração ou Economia e Mestrado em Administração ou Economia.

4.12.4. Para a área de Orçamento Público é necessário ter Graduação em Administração ou Economia ou Contabilidade e Mestrado em Economia ou Administração ou Contabilidade ou Engenharias.

4.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

4.13.1. Para a área de Bioquímica é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Bioquímica ou Farmácia/Bioquímica ou área afim

4.13.2. Para a área de Bovinocultura do Leite é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia e Mestrado em área afim.

4.13.3. Para a área de Calculo Diferencial e Integral é necessário ter Graduação em Matemática ou Engenharia ou áreas afins.

4.13.4. Para a área de Cirurgia Veterinária e Radiologia é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e, no mínimo, Mestrado em Medicina Veterinária ou áreas afins.

4.13.5. Para a área de Clínica Médica de Pequenos Animais é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária, Residência em Clínica Médica de Pequenos Animais e Mestrado em Clínica Veterinária ou áreas afins.

4.13.6. Para a área de Computação é necessário ter Graduação em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica ou Estatística.

4.13.7. Para a área de Construções em Engenharia Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia.

4.13.8. Para a área de Dendometria é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.

4.13.9. Para a área de Economia Rural é necessário ter Graduação em Ciências Agrárias ou Mestrado em Economia Agrícola ou área afim.

4.13.10. Para a área de Fenômenos de Transporte é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Física.

4.13.11. Para a área de Física é necessário ter Graduação em Física ou Matemática ou Engenharia ou áreas afins.

4.13.12. Para a área de Fisiologia Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins e Mestrado em Medicina Veterinária ou áreas afins.

4.13.13. Para a área de Fruticultura é necessário ter Graduação em Agronomia.

4.13.14. Para a área de Química Analítica e Química Geral é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Química ou Química Industrial e Mestrado em Química ou área afim.

4.13.15. Para a área de Patologia Geral e Patologia Especial é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.13.16. Para a área de Política e Planejamento Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.

4.13.17. Para a área de Suinocultura e Patologia Suína é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.13.18. Para a área de Técnicas de Análise Bromatológicas é necessário ter Graduação ou pós-graduação que contemple a disciplina de Bromatologia ou Técnicas de Análise Experimental Bromatológica.

4.13.19. Para a área de Topografia é necessário ter Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia.

4.13.20. Para a área de Topografia e Desenho Técnico é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Arquitetura ou Engenharia Agrícola ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica.

4.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

4.14.1. Para a área de Aprendizagem Motora é necessário ter Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou Ciência do Esporte ou Ciências do Movimento ou Ciências de Motricidade com produção técnica e/ou científica na área de conhecimento do processo seletivo.

4.14.2. Para a área de Estágio Supervisionado em Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia e Mestrado em Ciências do Movimento ou Fisioterapia ou em área afim, com experiência profissional e/ou na docência de, no mínimo, 6 meses em Fisioterapia Ortopédica e/ou Traumatológica e/ou Reumatológica.

4.14.3. Para a área de Estágio Supervisionado em Cardiologia e Pneumologia é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia e Mestrado em Ciências do Movimento ou Fisioterapia ou em área afim, com experiência profissional e/ou na docência de, no mínimo, 6 meses, em Fisioterapia Respiratória e/ou Cardiológica.

4.14.4. Para a área de Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia e Mestrado em Ciências do Movimento ou Fisioterapia ou em área afim, com experiência profissional e/ou na docência de, no mínimo, 6 meses, em Fisioterapia Ginecológica e/ou Obstétrica.

4.14.5. Para a área de Fisioterapia Aplicada à Pediatria é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia e Mestrado em Ciências do Movimento ou Fisioterapia ou Neurociências ou em área afim, com experiência profissional e/ou na docência de, no mínimo, 6 meses, em Fisioterapia Pediátrica.

4.14.6. Para a área de Ginástica Olímpica é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Educação Física ou Ciência do Esporte ou Ciências do Movimento ou Ciências de Motricidade ou área afim, com produção técnica e/ou científica na área de conhecimento do processo seletivo.

4.14.7. Para a área de Imunologia e Genética é necessário ter Graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou Saúde, com Mestrado em Microbiologia ou Imunologia ou em área afim.

4.15. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA - CEAD

4.15.1. Para a área de Educação Especial e Aprendizagem: Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é necessário ter Graduação e certificação pela FENEIS ou PROLIBRAS autorizando a atuação como intérprete de LIBRAS.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.9. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.11. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.12 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.13. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.14. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.15. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.16. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.17. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.18. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.19. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ( (NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2) ) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ( (NPD x 8) + (PPE x 2) ) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ( (NPD x 8) + (DPI x 2) ) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.20. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = ( NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2) ) / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

22/02/2010

14 horas às 18 horas

Escrita

23/02/2010

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

24/02/2010

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental Intelectual

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida - Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art.48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

Cargo (Escolaridade) / Valor

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ

R$ 171,10

R$ 213,85

R$ 278,03

01 h/aula

R$ 85,55

R$ 106,93

R$ 139,01

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático-pedagógicas.

11.4. O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.3. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

1.4

Especialização

30

 

1.5.

Graduação

20

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A1

30

 

Qualis A2

26

 

Qualis B1

21

 

Qualis B2

17

 

Qualis B3

12

 

Qualis B4

8

 

 

Qualis B5

3

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estreia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Qualis A1

30

15

 

 

Qualis A2

26

13

 

 

Qualis B1

21

10,5

 

 

Qualis B2

17

8,5

 

 

Qualis B3

12

6

 

 

Qualis B4

8

4

 

 

Qualis B5

3

1,5

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 item;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia,

3

20

 

 multimídia, hipermídia, etc)   
 Restauração e manutenção de obra artística320 
 Projeto gráfico implementado220 
 Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros220 
 Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros220 
 Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico120 
TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA   

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais