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Notícia:   Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ abre 5 vagas de R$ 2.550,53

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 44/SRH/2010

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público para o cargo de Técnico Universitário - Superior / perfil Médico, nas especialidades Hematologia e Hematologia Pediátrica, de acordo com o Processo n.9 1861/2010, para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

CARGO/PERFIL ESPECIALIDADENº DE VAGASVENCIMENTO BASE INICIAL (REFERENTE A JUNHO/ 2010CARGA HORÁRIA SEMANAL
Técnico Universitário - Superior / MédicoHematologia022.550,5340
Hematologia Pediátrica01

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL

1.1 Realiza exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do indivíduo.

1.2 Realiza mielograma, biópsia de medula óssea, punções lombares, prescrição de medicamentos quimioterápicos, interpretação de exames de imunofenotipagem, exames de biologia molecular e citogenética.

1.3 Supervisiona e orientar estudantes de medicina, estagiários e médicos residentes.

1.4 Orienta, coordena, supervisiona e avalia programas para residências, bem como executá-los.

1.5 Outras funções e atribuições pertinentes à área, definidas no Manual de Cargos vigente na UERJ.

2 DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seu Regulamento, seus anexos e retificações;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) Ter graduação plena em medicina em instituição reconhecida pelo MEC;

g) Ter certificado de conclusão de residência médica em hematologia e hemoterapia conferido por instituição credenciada pela CNRM/MEC, no caso das vagas para a especialidade Hematologia;

h) Ter uma das seguintes credenciais, no caso da vaga para a especialidade Hematologia Pediátrica:

1- Certificado de conclusão de residência de pediatria conferido por instituição credenciada pela CNRM/MEC;

2- Título de Especialista em Pediatria;

3- Pós Graduação, Especialização ou residência em hematologia pediátrica.

i) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ;

j) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1° da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 03/94, nos termos do Decreto n° 3297/2001; legislação vigente;

k) Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas no período definido no Regulamento do Concurso.

4 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.2.1 Fica assegurada aos candidatos portadores de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à realização, à avaliação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 Serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.° 2298/94, alterada pela Lei n.° 2482/95.

4.2.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a) Informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição;

b) Enviar laudo médico original ou cópia autenticada comprobatório da sua deficiência, inclusive com o código correspondente, de acordo com a Classificação Internacional de Doença (CID-10), juntamente com cópia do documento de identidade, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se a exame médico, quando convocados conforme item 12.1 deste Edital, e de acordo com o Regulamento do Concurso.

4.3 LACTANTES

4.3.1 A candidata nesta situação deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme definido no Regulamento do Concurso.

6 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Confirmação das inscrições estará disponível conforme definido no Regulamento do Concurso.

6.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação pelo site do concurso ou através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (www.io.rj.gov.br) de todas as publicações de editais referentes a este Concurso.

6.3. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à SRH não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas do Concurso.

6.4. Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no Regulamento do Concurso.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva;

c) Prova Prática;

d) Prova de Títulos;

e) Exame Médico Admissional;

f) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8 DAS PROVAS

8.1. PROVA OBJETIVA

8.1.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital, contendo cada uma delas 4 (quatro) alternativas de resposta e 1 (uma) única resposta correta.

8.1.3 Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.1.4 Na correção dos cartões de respostas da Prova Objetiva, será atribuído grau zero à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com emenda ou rasura;

d) Marcada a lápis.

8.1.5 A Prova Objetiva totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

8.1.6 A Prova Objetiva terá seu gabarito divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.1.7 As questões porventura anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos e da decisão final da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.1.8 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, antes da aferição da nota da Prova Discursiva.

8.1.9 A listagem do resultado da Prova Objetiva será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.2. PROVA DISCURSIVA

8.2.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.2.2 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 05 (cinco) questões, de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital.

8.2.3 Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.2.4 O candidato deverá responder a cada questão utilizando-se apenas o espaço reservado para a respectiva resposta.

8.2.5 A Prova Discursiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 20 (vinte) pontos cada questão.

8.2.6 A avaliação da Prova Discursiva acerca do conteúdo programático, que consta do Anexo I deste Edital, considerará o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua capacidade de expressão e a argumentação correta, clara e objetiva.

8.2.7 A Prova Discursiva terá seu gabarito, na forma de padrão de respostas, divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.2.8 As questões porventura anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos e da decisão final da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.2.9 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

8.2.10 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.2.11 A listagem do resultado da Prova Discursiva será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3 PROVA PRÁTICA

8.3.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.3.2 A prova prática de caráter classificatório, constará de 02 (duas) interpretações em microscópio de lâmina de sangue periférico ou de medula óssea de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital, valendo 5 pontos cada uma.

8.3.3 Participarão da Prova Prática todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva, conforme critério constante no item 8.2.10.

8.3.4 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, terá como objetivo aferir a atuação profissional dos candidatos.

8.3.5 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que nela obtiver um mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.3.6 A listagem do resultado da Prova Prática será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.7 Os candidatos poderão solicitar revisão de pontos da Prova Prática junto à Comissão Organizadora, em requerimento a ser apresentado à SRH segundo as orientações contidas no Regulamento do Concurso.

8.3.8 O resultado da revisão de pontos da Prova Prática será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.9 A prova será realizada a partir de lâminas apresentadas que deverão ser analisadas pelo candidato e descritas em papel específico fornecido pela organização do concurso.

8.3.10 A Comissão Organizadora manterá em seu poder as lâminas e a folha de interpretação escrita devidamente identificada com o nome do candidato, a qual poderá servir para análise de recursos previstos no item 9.1 alínea d.

8.4 PROVA DE TÍTULOS

8.4.1 A prova de títulos de caráter classificatório terá como objetivo aferir o desenvolvimento profissional dos candidatos.

8.4.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada no Anexo II, deste Edital.

8.4.3 Na avaliação de títulos somente serão considerados aqueles indicados no referido anexo, deste Edital, obedecendo à pontuação constante do mesmo.

8.4.4 Para fins de pontuação cada título e seu respectivo comprovante serão considerados uma única vez.

8.4.5 Os diplomas exigidos na prova de Títulos serão aferidos apenas quando oriundos de cursos reconhecidos pelo MEC ou pelos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional).

8.4.6 A comprovação de exercício profissional será feita através de cópia da carteira de trabalho, do contrato social ou último contracheque, se constar data admissão. No caso de prestação de serviço com instituições públicas, a comprovação se dará através de declaração original, em papel timbrado e deverá constar a descrição da atividade desenvolvida, o início e o fim do período da prestação do serviço, assinatura e carimbo do declarante.

8.4.7 As cópias dos documentos não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.4.8 Serão desconsiderados os comprovantes que não atenderem às exigências deste edital.

9 DOS RECURSOS

9.1 A partir da data de publicação no DOERJ de cada etapa abaixo relacionada, o candidato terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para interpor recursos relativo a (ao):

a) Gabarito da prova objetiva;

b) Gabarito da prova discursiva;

c) Notas da prova discursiva;

d) Notas da prova prática;

e) Pontuação de títulos.

9.2. A apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao Regulamento do Concurso.

10 NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas da Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática-oral e da Prova de Títulos com os seguintes pesos:

a) Prova objetiva - peso 3 (três)

b) Prova discursiva - peso 5 (cinco)

c) Prova prática - peso 1 (um)

d) Prova de Títulos - peso 1 (um)

10.1. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas das Provas.

10.2 Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração sem arredondamento ou aproximação.

10.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior nota da prova discursiva;

b) Maior nota da prova prática;

c) Maior nota da prova de títulos;

d) Maior nota da prova objetiva;

e) Sorteio público.

11 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos, RSH, será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

12 EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH através edital de convocação publicado no DOERJ e de telegrama, para submeter-se ao exame médico admissional e apresentar a documentação, conforme item 11 do Regulamento deste concurso.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

13.2 As informações constantes na lista de Confirmação de Inscrição e da Folha de Instruções de todas as Provas são partes integrantes deste Edital.

13.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada de provas, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-las.

13.4 Os itens deste Edital e do Regulamento poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto perdurar o certame. Qualquer retificação que se fizer necessária, será publicado no Diário oficial, constará no sitio da SRH.

13.5 Não será devolvida qualquer taxa paga, exceto no caso de anulação do concurso.

13.6 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a SRH/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

13.7 A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso, após assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

13.8 Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Não observar as disposições deste Edital;

b) Inserir, no corpo das provas previstas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que lhe possa identificar a autoria;

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizar de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, telefone celular, calculadora, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações, bem como for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas;

e) Deixar de entregar o Cartão Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva;

f) Deixar de assinar a Lista de Presença;

g) Ausentar-se, temporariamente, do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

h) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) Comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

j) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

13.9 A exclusão do Concurso de um candidato pelas razões indicadas neste Edital e Regulamento caberá à Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada no DOERJ.

13.10 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

Sergio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA HEMATOLOGIA

PROGRAMA

- Laboratório em hematologia; - Avaliação de lâmina de sangue periférico e da medula óssea; Produção, funções e distúrbios das células sanguíneas; - Anemias carenciais, hemolíticas e secundárias às doenças crônicas; - Doenças falciformes, talassemias e sobrecargas de ferro; - Trombocitopenias; - Anemia aplástica, hemoglobinúria paroxística noturna; - Coagulopatias e trombofilias; - Síndromes mielodisplásicas; - Leucemias agudas; - Doenças mieloproliferativas; - Doenças linfoproliferativas: leucemia linfocítica crônica, linfoma não Hodgkin, linfoma de Hodgkin; - Mieloma múltiplo e outras doenças das células plasmáticas; - Transplante de células tronco hematopoiéticas; - Infecção em hospedeiro imunocomprometido; - Emergências em hematologia; - Transfusão de sangue e hemocomponentes: indicações e efeitos adversos;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- RONALD HOFFMAN, BRUCE FURIE, PHILIP MCGLAVE, LESLIE E. SILBERSTEIN, SANFORD J. SHATTIL, EDWARD J. BENZ JR., HELEN HESLOP; Hematology: Basic Principles and Practice, Expert Consult - Fifth edition.

- JOHN P GREER, JOHN FOERSTER, GEORGE M RODGERS, AND FRIXOS PARASKEVAS - Wintrobe's Clinical Hematology - Twelfth edition

- MARSHALL A. LICHTMAN, ERNEST BEUTLER, THOMAS J. KIPPS, WILLIAM J. WILLIAMS - Williams Manual of Hematology - Sixth edition

- SWERDLOW, S.H., CAMPO, E., HARRIS, N.L., JAFFE, E.S., PILERI, S.A., STEIN, H., THIELE, J.,

VARDIMAN, J.W - Who Classification of Tumours of Haematopoietic and Lymphoid Tissue - 2008

HEMATOLOGIA PEDIÁTRICA

PROGRAMA

- Laboratório em hematologia Pediátrico; - Avaliação de lâmina de sangue periférico e da medula óssea

- Produção, funções e distúrbios das células sanguíneas; - Anemias carenciais, hemolíticas e secundárias às doenças crônicas; - Trombocitopenias; - Doenças falciformes, talassemias e sobrecargas de ferro; - Alterações hematológicas no período neonatal; - Abordagem das linfadenomegalias e da esplenomegalia;- Síndromes de falência medular; - Distúrbios hemorrágicos da coagulação

- Distúrbios Trombóticos; - Leucemias agudas; - Doenças mieloproliferativas; - Doenças linfoproliferativas: linfoma não Hodgkin, linfoma de Hodgkin; - Sindromes Histiocíticas; - Manifestações hematológicas das doenças sistêmicas; - Transplante de células tronco hematopoiéticas

- Infecção em hospedeiro imunocomprometido; - Emergências em hematologia Pediátrica; - Transfusão de sangue e hemocomponentes: indicações e efeitos adversos; - Complicações precoces e tardias do tratamento do câncer pediátrico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Manual of Pediatric Hematology and Oncology - Fourth edition. Philip Lanzkowsky

- STUART H. ORKIN, DAVID E. FISHER, A. THOMAS LOOK, SAMUEL LUX, DAVID GINSBURG, DAVID G. NATHAN - Nathan and Oski's Hematology of Infancy and Childhood - Sixth edition

- RONALD HOFFMAN, BRUCE FURIE, PHILIP MCGLAVE, LESLIE E. SILBERSTEIN, SANFORD J. SHATTIL, EDWARD J. BENZ JR., HELEN HESLOP - Hematology: Basic Principles and Practice, Expert Consult - Fifth edition

- PHILIP PIZZO AND DAVID G. POPLACK - Principles and Practice of Pediatric Oncology. Fifth edition.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

HEMATOLOGIA e HEMATOLOGIA PEDIÁTRICA

Código

Título

Pontuação

Unidade

Pontos máximo

1

Experiência de atuação médica na especialidade, em assistência a pacientes em hospital universitário. (Excetuando o tempo de programas de pós-graduação / residência médica - juntar documento que comprove o tempo de residência.)

05

12 meses completos

30

2

Experiência de atuação médica na especialidade, em supervisão/preceptoria de alunos de pós-graduação ou médicos-residentes em hospital universitário ou de ensino.

05

12 meses completos

30

3

Título de Mestrado em Medicina na área da especialidade.

20

01

20

4

Trabalhos apresentados em Congresso, com tema relacionado à especialidade

02

01

20

Total

100

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO

REFERENTE AO EDITAL N.º 44/SRH/2010

A COMISSAO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO torna pública a realização de concurso público para provimento imediato de vagas e para formação cadastro de reserva dos cargos efetivos do quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas no Edital de Abertura e neste Regulamento. Processo nº 1861/2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido pelo Edital em referência e por este Regulamento e será executado pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

1.2 O presente Concurso Público visa ao provimento do cargo de Técnico Universitário - Superior efetivo do quadro de pessoal da UERJ, para o perfil Médico, nas especialidades; Hematologia Pediátrica e Hematologia, conforme discriminado no Edital em referência.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas conforme Cronograma - Anexo I, exclusivamente através da internet.

2.2 Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos constantes do item 2 do Edital em referência.

b) Acessar o endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso onde estarão disponibilizados o edital do Concurso para impressão, a ficha de inscrição on-line e o boleto bancário.

c) Proceder a inscrição conforme solicitado e previsto no próprio endereço eletrônico, atentando para o Edital e este Regulamento.

d) Efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento, em qualquer instituição bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet.

e) Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da UERJ.

2.3 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição conforme procedimentos acima, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.

2.4 A inscrição somente será efetivada após confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

3 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S) E AVALIAÇÃO CAPACITANTE

3.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, conforme previsto no referido Edital, portador ou não de deficiência, deverá solicitar o atendimento especial, informando sempre a natureza da necessidade, observado o item 2.2.

3.2 As solicitações de atenção especial serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não quando da confirmação da inscrição.

3.3 O candidato deverá enviar, via SEDEX, para UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no Cronograma - Anexo I, os seguintes documentos: laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, incluindo a referência do código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10) e cópia do documento de identidade.

3.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho - DESSAUDE / SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.1 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Para isenção do pagamento da referida taxa, será utilizada como critério a renda familiar mensal que é a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

4.2 O candidato que atender ao critério estipulado no edital do concurso, deverá registrar o pedido da isenção no campo correspondente da Ficha Inscrição on-line e seguir todos os procedimentos citados no item 2 deste Regulamento, com exceção da alínea d.

4.3 Após concluir a inscrição on-line, o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, imprimi-lo e anexar as cópias dos documentos comprovantes relacionados no mesmo.

b) Enviar o formulário impresso e os documentos citados no inciso a em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, via SEDEX, ou entregá-los diretamente no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no Cronograma - Anexo I.

c) Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados impreterivelmente até a data definida no Cronograma - Anexo I.

4.4 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no período definido no Cronograma - Anexo I.

4.5 A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada na internet no endereço eletrônico citado no item 2.2 até o dia definido no Cronograma - Anexo I e do resultado não caberá recurso.

4.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) Enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) Fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) Que não obedeçam aos critérios definidos no item anterior;

d) Cujo formulário não esteja devidamente preenchido.

4.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações para as inscrições.

5 CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A lista de Confirmação de Inscrição estará disponível no endereço www.srh.uerj.br/concurso no período definido no cronograma - Anexo I.

5.2 Se houver algum dado incorreto, o candidato deverá enviar uma solicitação de correção para o e-mail srhconcursos@uerj.br no período previsto no cronograma do concurso contendo as seguintes informações: nome do concurso, nome do candidato, CPF, cargo/perfil ao qual concorre, o dado incorreto e a correção a ser processada.

5.3 Caso o candidato não possua acesso a internet, para a obtenção ou correção de dado(s), o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, no horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2ª a 6ª feira,te nos dias úteis.

5.4 O prazo final de pagamento das inscrições será aquele estipulado no boleto.

6 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a) estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da Comissão Examinadora.

b) decidir sobre os pedidos de inscrição e de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

c) analisar e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora

d) decidir sobre a exclusão de candidatos pelas razões indicadas no Edital em referência.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de atuação da especialidade.

7.2 A Comissão Examinadora será composta por no mínimo, três membros e no máximo, cinco membros, sendo no mínimo um deles não pertencente ao Quadro de Servidores da UERJ.

7.3 Não poderão ser designados para compor a Comissão Examinadora, nem nelas permanecer:

a) Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.

b) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior.

c) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

7.4 Compete à Comissão Examinadora:

a) elaborar as questões de todas as provas previstas no edital do concurso;

b) elaborar o gabarito da prova objetiva e o padrão de respostas da prova discursiva;

c) corrigir a prova discursiva e avaliar os títulos encaminhados pelo candidato;

d) decidir sobre os recursos previstos no item 9 deste Regulamento.

8 DAS PROVAS

8.1 As informações sobre as provas encontram-se no item 8 do Edital do concurso.

8.2 Todas as etapas e prazos referentes às provas previstas estão definidos no Anexo I - Cronograma.

8.3 Os resultados das provas serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

8.4 A realização das provas objetiva e discursiva ocorrerá simultaneamente e terá duração de 4 (quatro) horas, em horário e local estabelecido pela Comissão Organizadora do Concurso, divulgado no endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso e no mural da SRH/UERJ.

8.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova, data e horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

8.6 Para prova prática-oral o candidato será convocado através de listagem a ser divulgada no endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso, no mural da SRH/UERJ e publicação no DOERJ, devendo atender as exigências definidas nessa convocação.

8.7 Os Títulos deverão ser encaminhados pelos candidatos, seguindo os critérios abaixo:

a) Relacionar o código do Título previsto na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos - Anexo II do referido Edital, seguido do número seqüencial, correspondendo ao número de títulos entregues;

b) Preencher o formulário de Identificação de Títulos Apresentados - Anexo II deste Regulamento - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos;

c) Identificar em cada documento comprobatório anexado na parte superior direita do mesmo, o código correspondente ao informado no formulário citado na alínea b;

d) Enviar o formulário impresso - Anexo II, devidamente preenchido, com os documentos citados e numerados em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, via SEDEX, ou entregá-los diretamente no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no Cronograma.

8.8 O candidato deverá preencher a Tabela de Pontuação da Prova de Títulos e anexar os documentos devidamente identificados, devendo manter em seu poder cópia dos mesmos. No caso de recurso, será considerada a Tabela que estiver anexada aos títulos.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos que interpuserem recursos previstos no Edital do concurso deverão:

a) Obedecer aos respectivos prazos definidos no Cronograma - Anexo I deste Regulamento;

b) Efetuar o pagamento da taxa - para cada recurso interposto - no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro) no Banco Itaú, agência 6134, conta corrente nº 01569-9, em nome de UERJ / SRH Concursos;

c) Requerer em formulário específico da SRH , incluindo argumentação para cada recurso;

d) Anexar o respectivo comprovante de pagamento de taxa de recurso;

e) Protocolar o recurso no. Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2ª a 6ª feira,te nos dias úteis

9.2 O candidato isento da inscrição, automaticamente estará isento do pagamento da taxa de recurso

10 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final da classificação no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH será divulgado, conforme definido no Anexo I - Cronograma, através de publicação de edital no DOERJ e no endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso.

11 CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

11.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste edital será convocado pela SRH, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e por telegrama via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação exigida, no prazo definido.

11.2 Será eliminado o candidato que não se apresentar na convocação no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da publicação da convocação no DOERJ, observado o recebimento do telegrama, não cabendo qualquer recurso, devendo a SRH convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.3 O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

11.4 O exame médico admissional será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.

11.5 O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com recursos próprios.

11.6 Os candidatos selecionados que forem portadores de deficiência serão submetidos a junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho - DESSAUDE/SRH, que emitirão decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

11.7 No exame médico admissional não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

11.8 Os candidatos convocados para a realização do exame médico admissional deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

11.9 Com relação à documentação o candidato deverá apresentar a documentação original e cópia, conforme prazo e local definido pela SRH, apresentando:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4;

b) Certidão de nascimento, se solteiro;

c) Certidão de casamento, se casado;

d) Documento de identidade;

e) CPF;

f) PIS/PASEP ou NIT, caso tenha;

g) Comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

h) Certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

i) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

j) Registro no Conselho Profissional e prova de estar em dia com a anuidade da referida entidade de classe;

k) Titulação correspondente ao cargo/especialidade conforme alíneas "f" e "g" do item 2 do Edital (02 cópias);

l) No caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

m) Comprovante de residência no nome do candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; sendo consideradas comprovantes as contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão e correspondência bancária;

n) Comprovante de titularidade de conta corrente do Banco Itaú, caso tenha;

o) No caso de acumulação de cargos públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as regras contidas no Decreto Estadual nº 13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s), com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que se façam necessários para posse no cargo;

p) Experiência anterior mínima de 02 (dois) anos no perfil.

11.10. O candidato será eliminado do Concurso quando:

a) Não comparecer ao exame médico admissional;

b) For considerado inapto no exame médico admissional;

c) Não atender as exigências e prazos estabelecidos pela SRH;

d) Não comprovar os requisitos exigidos para o cargo / perfil.

11.11 A eliminação do candidato conforme item anterior significará desistência da vaga, acarretando na convocação do candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.12 Após nomeação o candidato poderá requerer formalmente à SRH adiamento de posse, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

11.13 O candidato quando nomeado estará submetido ao estágio probatório de 36 meses ao longo do qual terá seu desempenho avaliado segundo critérios estabelecidos pela UERJ.

12 DA VALIDADE DO CONCURSO E DA ALOCAÇÃO DE NOVAS VAGAS

12.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no DOERJ da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

12.2 Após a ocupação das vagas, a UERJ poderá disponibilizar novas vagas, para provimento, considerando a disponibilidade orçamentária vigente, com cargas horárias iguais ou diferentes das previstas neste Edital, a seu critério, dentro da validade do concurso.

12.2 O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga poderá abrir mão de sua posição na ordem de classificação e optar por permanecer entre os aprovados, em último lugar, aguardando nova vaga, desde que haja outro(s) candidato(s) remanescente(s), caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subsequente.

12.3 Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único, a não aceitação da proposta implicará na desistência do candidato e no automático encerramento da validade do concurso.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identidade informado no ato da inscrição on-line e o Cartão de Confirmação de Inscrição. A não apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição pelo candidato não o impede de participar da prova.

13.2 Serão considerados documentos oficiais de identidade com fotografia: aqueles emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), pelas Polícias Militares, pelos Conselhos ou Ordens de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - modelo com fotografia.

13.3 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições para que o candidato seja seguramente identificado, inclusive sua assinatura.

13.4 O candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identidade no(s) dia(s) da(s) prova(s) não poderá participar da(s) mesma(s), sendo considerado desistente.

13.5 O candidato será submetido à inscrição condicional caso o documento de identidade apresente dúvidas quanto à assinatura, fotografia ou número de registro.

13.6 Nos casos de roubo, perda ou extravio do documento oficial de identidade, o candidato deverá apresentar documento que comprove o registro policial, expedido no máximo há 30 dias, sendo então submetido à identificação condicional.

13.7 Todas as provas deverão ser realizadas com caneta de tinta indelével preta ou azul, não sendo corrigidas aquelas escritas a lápis.

13.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando: todos tiverem concluído as provas objetiva e discursiva ou se o tempo tiver se esgotado para o registro.

13.9 Não será permitido ao candidato:

a) Entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie;

b) Fumar no local da prova;

c) Fazer as provas em local diferente do que foi informado;

13.10 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

Sergio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO / DATA/ HORÁRIO

Inscrições on-line

03/09/2010 a 01/10/2010

Inscrições com pedido de isenção

Até 14/09/2010

Resultado dos pedidos de isenção

Até 17/09/2010

Envio do laudo médico, pelos candidatos portadores de deficiência

Até 17/09/2010

Confirmação das inscrições

Até 07/10/2010

Pedidos de correção de dados da inscrição

Até 13/10/2010

Realização das provas objetiva e discursiva

21/10/2010

Divulgação do gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova discursiva

25/10/2010

Interposição de recursos gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova discursiva

De 25/10 a 04/11/2010

Divulgação do resultado da prova objetiva e padrão de respostas da prova discursiva, após recursos

Até 12/11/2010

Divulgação do resultado da prova discursiva

Até 19/11/2010

Interposição de recursos - notas e vistas da prova discursiva

De 22 a 30/11/2010

Envio de títulos

De 22 a 30/11/2010

Publicação dos resultados da prova discursiva após recursos e convocação para prova prática

Até 06/12/2010

Divulgação dos resultados da avaliação de títulos

06/12/2010

Solicitação de recontagem de pontos dos títulos

De 06 a 14/12/2010

Prova prática-oral

13 a 15/12/2010

Divulgação do resultado da prova prática-oral

07/01/2011

Interposição de recursos da prova prática-oral

10 a 18/01/2011

Divulgação das notas da prova prática-oral após recursos

28/01/2011

Resultado Final

ANEXO II

Identificação de Títulos Apresentados

CargoPerfil
Nome N.º Inscrição

 

Código

TÍTULOS

Nº documentos anexados

Identificação

1

 

 

1.1 - (descrever o documento)

2

 

 

2.1 -

3

 

 

3.1 -

4

 

 

4.1 -

Declaro que anexei os documentos informados acima na forma prevista no Edital e neste Regulamento, estando ciente que não serão considerados aqueles que não atendam as normas ou ultrapassem a pontuação máxima estabelecida na TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (Anexo IV do Regulamento do Concurso).

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato