UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ oferece 3 vagas de até R$ 2.550,53

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 023/SRH/2010

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o edital de abertura do Concurso Público de provas e títulos para provimento na classe inicial para o perfil Advogado do cargo de Técnico Universitário - Superior, do quadro Técnico-Administrativo (Lei Nº 4.796, de 29 de junho de 2006), de acordo com o Processo UERJ 9253/2009 para provimento imediato e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo.

PERFIL

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (MÊS DE JANEIRO/2010)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADVOGADO

03

R$ 2.550,53

40H

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e o seu regulamento e executado pelo Centro de Estudo e Pesquisa do Ensino do Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ) sob a supervisão da Comissão de Coordenação, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CEPED/UERJ;

b) Provas Discursivas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CEPED/UERJ;

c) Prova Oral, de responsabilidade do CEPED/UERJ;

d) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CEPED/UERJ.

1.3 O concurso público será realizado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PERFIL

2.1 As funções e atribuições são definidas no Manual de Cargos vigente na UERJ, conforme proposto pela Superintendência de Recursos Humanos e legislação vigente.

3 DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO / PERFIL

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) prova de não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo,

g) ter graduação plena em bacharelado em Direito em instituição reconhecida pelo MEC;

h) estar regularmente inscrito no Ordem dos Advogados do Brasil do Estado no qual o candidato atua profissionalmente;

i) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.

j) No caso dos estrangeiros, possuir o visto permanente no País, nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96 e do inciso I, art.37 da Constituição Federativa do Brasil de 1998.

k) Ser considerado apto no exame médico admissional.

l) Comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 2 (dois) anos, apurada até o resultado final do concurso.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas a partir de 10 de fevereiro de 2010 até o dia 12 de março de 2010, exclusivamente através da internet.

4.2 Ao requerer inscrição deverá o candidato:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos item 2.

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepeduerj.org.br onde estarão disponibilizados o Edital do Concurso para impressão, a Ficha de inscrição on-line e o boleto bancário.

c) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição e, a seguir, acionar o botão confirmar.

d) Após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição, acionar o botão gerar boleto para imprimi-lo no formato A4.

e) Efetuar o pagamento do boleto até a data do vencimento, em qualquer instituição bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet.

f) Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da UERJ.

g) O candidato deverá informar os dados referentes ao documento de identidade que utilizará para a sua identificação nos dias de prova.

h) Serão considerados documentos oficiais de identidade com fotografia: aqueles emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), pelas Polícias Militares, pelos Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - modelo com fotografia;

Parágrafo único - Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição conforme procedimentos acima (item 4.2), comparecendo ao Campus da UERJ - Faculdade de Direito/CEPED - Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - Rua São Francisco Xavier, 524, 7º andar - Bloco A - Sala 7005 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20550-013, no horário de 10 às 12:30 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

4.3 A inscrição somente será efetivada após confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.4 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição on-line ensejará na nulidade da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

5 DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da Ficha de Inscrição on-line ou física, no caso do parágrafo único do item 4.

5.1.1 As solicitações de atenção especial serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não quando da confirmação da inscrição.

5.2 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.2.1 Fica assegurada aos candidatos portadores de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas ficando condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem em quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento.

5.2.2 Serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.

5.2.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a) informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,

b) enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) juntamente com cópia do documento de identidade, via SEDEX, para: UERJ/CEPED - Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - Caixa Postal 25104 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20551-970, no período entre 10 de fevereiro de 2010 e 01 de março de 2010

5.2.4 A Subcomissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente, para comprovação de condições para o exercício do cargo, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

5.3 LACTANTES

5.3.1 A candidata deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição on-line.

5.3.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

5.3.3 Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

5.3.4 A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

6.2 Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

6.3 O candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line e seguir todos os procedimentos citados no item 4.2 deste edital, com exceção do item e.

6.4 Após concluir a inscrição on-line, o candidato deverá:

a) preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira e anexar as cópias dos documentos comprobatórios que comprovem relacionados no mesmo.

b) enviar o formulário e os documentos citados no inciso a em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, via SEDEX para UERJ/CEPED - Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - Caixa Postal 25104 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20551-970, até o dia 01 de março 2010.

6.5 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

6.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

6.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão Organizadora do Concurso no período entre 02 e 04 de março de 2010.

6.8 A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada na internet no endereço eletrônico citado no item 4.2, alínea b deste edital até o dia 05 de março de 2010 e do resultado não caberá recurso.

6.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no item 4.1. e seguindo as orientações conforme item 4.2.

7 CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Os pedidos de inscrição serão decididos pela Subcomissão Organizadora e serão divulgados na internet no endereço eletrônico citado no item 4.2, alínea b deste edital no dia 06 de abril de 2010 e do resultado não caberá recurso

a) Os números de inscrição e os nomes dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita Geral;

b) Os números de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos

8 DA VALIDADE

8.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UERJ. (Constituição Estadual, art. 77, IV)

9 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

10.2 As informações constantes na lista de Confirmação de Inscrição e da Folha de Instruções de todas as Provas são partes integrantes deste Edital.

10.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada de provas, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-las.

10.4 Não será admitida a realização de provas fora dos locais e horários designados previamente.

10.5 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie.

10.6 Não será devolvida, em hipótese alguma, qualquer taxa paga.

10.7 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando o CEPED/UERJ e a SRH/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

10.8 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova.

10.9 Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Não observar as disposições deste Edital;

b) Inserir, no corpo das Provas Preambular Objetiva, respectivo cartão de respostas e Discursiva, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que lhe possa identificar a autoria;

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizar, na Prova Preambular Objetiva e Específica Discursiva, de livros, e, somente, na Prova Preambular Objetiva, de códigos, manuais, impressos ou anotações.

d) For surpreendido, em todas as fases do concurso, utilizando de telefone celular, calculadora, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações, bem como for responsável por falsa identificação pessoal;

e) Faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas;

f) Deixar de entregar o Cartão Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva;

g) Deixar de assinar a Lista de Presença;

h) Ausentar-se, temporariamente, do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

i) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

j) Comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

l) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

10.10 A exclusão do Concurso de um candidato pelas razões indicadas neste Edital caberá à Subcomissão Organizadora, cuja decisão será publicada no DOERJ.

10.11 O candidato quando nomeado estará submetido ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses ao longo do qual terá seu desempenho avaliado segundo critérios estabelecidos pela UERJ.

10.12 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

UERJ, 08 de fevereiro de 2010

Sérgio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos