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Notícia:   Universidade de São Paulo - USP oferece 1 vaga para Jornalista

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EDITAL SELEÇÃO RH 275/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de processo seletivo para 01 (uma) vaga e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de JORNALISTA (GABINETE DA REITORA - Assessoria de Imprensa).

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 30 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de Julho/2008 é de R$ 2.350,67. O que corresponde a Superior I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Curso de Graduação Completo em Jornalismo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC ou Curso de Graduação Completo em Comunicação Social, na modalidade presencial, com habilitação em Jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Registro no Ministério do Trabalho;

- Conhecimento de inglês;

- Conhecimento de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

- Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos.

Detalhada:

- Apurar, redigir e revisar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line;

- Realizar a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram;

- Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação;

- Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem jornalística;

- Preparar roteiros para programa de rádio, cinema e televisão;

- Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias;

- Captar e editar informações no jornalismo on-line;

- Fotografar e participar de edição de material fotográfico;

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;

- Realizar pesquisas sobre assuntos e temas, para reportagens especiais;

- Marcar entrevistas, contatando especialistas ou pessoas relacionadas com os temas;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Curso de Graduação Completo em Jornalismo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC ou Curso de Graduação Completo em Comunicação Social, na modalidade presencial, com habilitação em Jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as disposições e condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.

7. Das Inscrições

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 a 29/08/2008, através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), conforme disposto nos itens 7.2.

7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - "link": Processo Seletivo, até as 17:00 horas do dia 29/08/2008, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidos as seguintes: etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo processo seletivo/função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa, - efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições (29/08/2008).

7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário pago no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária à entrega da ficha de inscrição.

7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7. Após o encerramento do período de inscrições, será publicada dia 12/09/2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lista dos Candidatos Inscritos com a confirmação da efetivação das inscrições e local das provas de Múltipla Escolha e Dissertativa divulgada através do site www.usp.br/drh - "link": editais em andamento. Caso seja detectado algum problema na lista ou na inscrição via internet, o candidato(a) terá prazo de 2 (dois) dias úteis para comunicar-se com a Seção Técnica de Recrutamento e Seleção através do e-mail rhselecao@ usp.br. Não serão incluídos na lista candidatos que se apresentarem após este prazo.

7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição na via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4. Efetivada a inscrição na modalidade via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6. De acordo com as disposições das Leis

Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo, dirigindo-se ao Departamento de Recursos Humanos - Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal - Rua do Anfiteatro, nº 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - SP.

8. Das Provas

8.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1ª) Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 questões objetivas, valendo 0,5 ponto cada, sendo 8 questões de conhecimento específico, 4 questões de português, 3 questões de conhecimentos gerais, 3 questões de inglês e 2 questões de informática.

2ª) Prova Dissertativa (eliminatória) com 01 redação, valendo 10,0 pontos.

A redação será avaliada no máximo de 1,5 pontos à coerência e à coesão textual e adequação à norma culta, máximo de 4,0 pontos ao conteúdo, máximo de 3,0 pontos para Argumentação e 1,5 pontos para Vocabulário e adequação na exposição de idéias. Será atribuída a nota zero aos textos que, mesmo bem formulados, fujam do proposto; será atribuída a nota zero aos textos que se apresentarem sob forma não articulada; verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras solta ou forma em verso).

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Programa:

Língua Portuguesa : gramática, interpretação textual.

Língua Inglesa: gramática, interpretação textual, tradução. Conhecimentos Gerais: universidade, comunicação e sociedade, o papel das fontes de informações, relacionamento com as mídias, opinião pública e cenário global, informação em rede, comunicação pública e governamental.

Conhecimentos específicos: teoria da comunicação; relações públicas: técnicas de redação em assessoria de imprensa, comunicação organizacional, media training, gestão de crises; jornalismo: elaboração de pautas, técnicas de entrevista, técnicas de edição; informação na Internet.

Informática: Office(2000/2002/2203/2007): power point; internet: (Nestscape, Fire fox, Internet Explorer); pagemaker; photoshop; coreldraw.

8.3 A Prova Dissertativa versará sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

Comunicação integrada nas organizações; relacionamento com a mídia como diferencial estratégico.

8.4. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa:

CASTELLS, M. A era da informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

CHAPARRO, M. C. Pragmática do jornalismo - buscas práticas para uma teoria da ação jornalística. São Paulo: Summus, 2007.

DOWBOR, L. et al. Os desafios da comunicação. Petrópolis: Vozes, 2000.

DUARTE, J. (org.) Assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia. São Paulo: Atlas, 2003.

FELIPPI, A., SOSTER, D. de A. PICCININ, F. Edição em jornalismo. Edunisc, 2006.

KUNSCH, M. M. K. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. Edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Summus, 2003.

Universidade e comunicação na edificação da sociedade. São Paulo: Loyola, 1992.

MEDINA, C. Entrevista: o diálogo possível. São Paulo: Ática, 2002.

ORGANICOM Revista Brasileira de Comunicação

Organizacional e Relações Públicas. Dossiê: Comunicação Digital. Edição nº 3. Universidade de São Paulo, Escola de Comunicações e Artes.

Dossiê: Comunicação Pública e Governamental. Edição nº4. Universidade de São Paulo, Escola de Comunicações e Artes.

PROENÇA, J. L. e LOPES, D. F. (orgs.) Jornalismo investigativo. São Paulo: Publisher, 2003.

VILALBA, R. Teoria da comunicação - conceitos básicos. São Paulo: Ática, 2007.

9. Da Prestação das Provas

9.1 As provas de Múltipla Escolha e Dissertativa serão realizadas no mesmo dia com duração de 4 horas, sendo que a data e informação sobre o horário e local para realização das provas será divulgada no dia 12/09/2008, a partir das 14h, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e veiculadas no site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento, conforme item 7.2.7.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento ou na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento.

9.5. As provas do processo seletivo poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da Administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constante do presente do Edital de Convocação para as Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital de Convocação para Prova.

9.9. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

9.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade de São Paulo, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10(dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas escritas a lápis, não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados.

11.2. Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova de Múltipla Escolha.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º) maior nota na prova dissertativa;

3º) maior nota na prova de múltipla escolha e

4º) maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Processo Seletivo e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria.

13. Da validade

13.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo em Jornalismo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC ou Curso de Graduação Completo em Comunicação Social, na modalidade presencial, com habilitação em Jornalismo que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

- Registro no Ministério do Trabalho (MTB), não sendo aceita apresentação de protocolo.

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo