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Notícia:   Universidade de Pernambuco seleciona Estagiários de nível médio e superior

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

CAMPUS PETROLINA

EDITAL 002/2014

SELEÇÃO DE ESTÁGIOS EM NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

A UPE - Universidade de Pernambuco, Campus Petrolina tendo em vista o Decreto nº 32.948, de 19 de janeiro de 2009 que institui o Programa Bolsa-Estágio, comunica que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível médio e superior.

I - Das disposições preliminares

1- Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 3 vagas de estágio, sendo 1 de nível médio e 2 de nível Superior: 1 na área de Administração e 1 na área de Pedagogia. Além das vagas ofertadas, haverá cadastro de reserva de nível superior para as áreas de Secretariado Executivo e Informática, bem como nas áreas com vagas previstas. (Ver anexo 01).

1.2 - Na área de Informática serão aceitas as inscrições de estudantes dos seguintes cursos: Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Licenciatura em Computação e Análise de Sistemas.

2- O referido processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer desse período.

3- O estágio será automaticamente encerrado com o afastamento ou conclusão do estagiário do curso de ensino superior, não implicando em indenização, seja a que título for.

II - Da Comissão Organizadora da Seleção

4- A Comissão Organizadora (composta por três servidores da UPE Campus Petrolina) será responsável pelo processo de seleção dos estagiários para atuarem na UPE Campus Petrolina que assume a atribuição de elaboração do edital e seus anexos bem como da realização de todas as etapas que antecedem a contratação, ficando designados desde já os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

FUNÇÃO NA SELEÇÃO

Rodrigo Gomes da Silva

Pedagogo

Presidente

Luana Constantino Souza

Administradora

Membro

Gleidson de Jesus Nery

Advogado

Membro

III - Da Inscrição

5- Os discentes interessados em participar deste processo seletivo, deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da UPE - Campus Petrolina, preencher a ficha de inscrição e entregar a documentação prevista no item 7 deste edital, no período de 19 de fevereiro a 07 de março de 2014.

5.1 - As inscrições serão realizadas no setor de Recursos Humanos nos três períodos: Manhã (9 às 12 h), tarde (14 às 18 h) e noite (19 às 21 h). Os interessados poderão ainda entrar em contato para obter mais informações através do telefone 3866-6498.

6- São requisitos para a inscrição no processo seletivo:

a) Estar cursando entre o 2º e o 6º período (no semestre 2014.1) para os alunos de nível superior;

b) Estar cursando entre o 1º e o 2º ano (no semestre 2014.1) para os alunos de nível médio;

c) Atender ao disposto nesse edital.

7- Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição entregarem pessoalmente ou por procuração os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida contendo e-mail e telefone;

b) Histórico escolar atualizado;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre.

d) Comprovante de Matrícula.

e) RG e CPF (Cópia acompanhada do original)

7.1 - A inscrição só será homologada, isto é, aceita e confirmada, após conferência da documentação exigida.

7.2 - A UPE Campus Petrolina não se responsabiliza por preenchimento incorreto ou ilegível do formulário de inscrição feito pelo candidato, o qual arcará pelas conseqüências decorrentes desse ato.

8- A inscrição do candidato implicará em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.1 - A qualquer tempo se for detectada alguma irregularidade nos dados informados pelo candidato no ato da inscrição ou em documentos apresentados, o candidato perderá a vaga.

IV - Da Seleção e classificação

9- O processo seletivo será composto de duas etapas: pontuação do histórico escolar e entrevista.

10 -A pontuação do histórico escolar será feita observando a média geral dos períodos cursados.

11 - A entrevista será feita por uma banca examinadora composta por três servidores administrativos do Campus e será pontuada numa escala de 0 a 10, dos quais 2 pontos serão do teste prático no computador, conforme descrito no item seguinte.

11.1 - Durante a entrevista o candidato fará um teste prático no computador, cuja pontuação poderá alcançar 2 pontos, a depender do desempenho do candidato e será contabilizada na pontuação da entrevista. A orientação do teste será dada pela comissão.

12 - A pontuação final será resultante da média aritmética das notas nas duas etapas, sendo classificados, por ordem decrescente das notas, àqueles que obtiverem média igual ou superior a 6,0.

13 - Em caso de haver empate das médias de classificação, o candidato de maior idade terá preferência na ordem de classificação e aprovação.

V - Do Calendário

Eventos

Datas Previstas

Inscrições

19/02/2014 à 07/03/2014

Divulgação do calendário das entrevistas

11/03/2014

Entrevistas

13/03/2014 à 14/03/2014

Resultado Final

18/03/2014

14 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos previstos no calendário acima, através do site www.upe.br/petrolina e dos murais da UPE Campus Petrolina.

14.1 -As convocações serão realizadas via e-mail e telefone, respectivamente, informados pelos candidatos no formulário de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a atualização dos mesmos junto a UPE Campus Petrolina durante o período de validade do certame.

14.2 -Após a convocação via e-mail e telefone o candidato terá o prazo de 3 dias (contados a partir do envio do e-mail) para comparecer a UPE Campus Petrolina, caso contrário estará automaticamente eliminado do processo seletivo sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

VI - Da Contratação

15 - A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a UPE e o estagiário.

16 - Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

17 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino e histórico escolar- original;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone- original e cópia;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente (caso possua);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS- original

h) Currículo Vitae- resumido.

VII - Deveres do estagiário

18 - São deveres do estagiário contratado:

a) Ser assíduo no estágio;

b) Ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido;

c) Manter comportamento funcional e social compatível com o decoro no serviço público;

d) Respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o estágio, no que couber, não as divulgando sob qualquer circunstância para terceiros sem autorização expressa da autoridade superior, mesmo após o término do estágio;

e) Realizar atividades que lhe forem prescritas pelo Programa de Estágio e cumprir as determinações que lhe forem atribuídas pelos seus superiores;

f) Aceitar a supervisão e orientação administrativa dos superiores funcionais;

g) Seguir a orientação didático-pedagógica do órgão ou entidade da administração pública autorizado pela secretaria de administração para supervisionar o estágio;

h) Submeter-se ao processo de avaliação de responsabilidade do órgão ou entidade de sua lotação;

i) Comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade de sua lotação, a conclusão ou a interrupção de seu curso ou o seu desligamento da instituição de ensino, no prazo de 5 dias úteis da respectiva ocorrência;

j) Comprovar, semestralmente, ao órgão ou entidade de sua lotação, seu vínculo com a instituição de ensino.

18.1 - No caso de inobservância de quaisquer dos deveres constantes neste artigo, a UPE - Campus Petrolina, de ofício ou por solicitação de quaisquer dos gestores responsáveis, promoverá o seu desligamento do programa de estágio.

VIII - Das Vedações do Estagiário

19 - São vedados aos estagiários:

a) Ter comportamento inadequado no ambiente de trabalho;

b) Identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder Executivo em matéria alheia ao serviço;

c) Praticar atos privativos de servidores públicos;

d) Acumular estágio em qualquer outro órgão ou entidade pública.

IX - Do Resultado Final

20 - O resultado final será divulgado na data provável de 14/03/2014 em listas com a ordem classificatória dispostas nos murais da UPE Campus Petrolina e no site www.upe.br/petrolina.

X - Disposições Finais

21 - A jornada do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado os turnos disponíveis para as vagas. (Ver anexo 01).

22 -A UPE Campus Petrolina poderá convocar candidatos classificados para outro horário, caso necessite, respeitando a ordem de classificação para o horário previsto.

23 - O discente receberá uma bolsa estágio:

a) Alunos de Ensino Médio - R$ 200,00 + 88,65 (vale transporte);

b) Alunos de Ensino Superior - R$ 250,00 + 88,65 (vale transporte).

ANEXO 01

QUADRO DE VAGAS

ÁREAS

VAGAS

HORÁRIOS

Ensino Médio

1+*CR

18 às 22 h 8 às 12 h (CR) 14 às 18 h (CR)

Administração

1+*CR

7 às 11 h

Pedagogia

1+*CR

14 às 18 h

Informática

*CR

8 às 12 h

Secretariado
Executivo

*CR

9 às 13 h Ou 14 às18h

*CR- Cadastro de Reserva