Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.
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O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 23 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, e considerando as disposições da Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, torna público que estarão abertas, no período de 20 a 27/03/2009, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto, nas condições que se seguem:
1. Das vagas, área de conhecimento, área de atuação, formação profissional exigida e regime de trabalho:
VAGAS | ÁREA DO CONHECIMENTO | ÁREA DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | REGIME DE TRABALHO |
01 | Saúde da Mulher | Saúde da Mulher e gênero, ginecologia clínica, obstetrícia clínica e hospitalar, alojamento conjunto e sala de parto. | Graduação em Enfermagem e Especialização em áreas afins, com experiência hospitalar comprovada de, no mínimo, um ano em sala de parto. | 20 Horas semanais |
1.1. O Professor Substituto aprovado nesse PSS ficará lotado no colegiado acadêmico do curso de Enfermagem.
2. Dos requisitos dos candidatos
2.1. Poderão se candidatar à presente seleção de Professor Substituto, brasileiros que atendam às seguintes exigências:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87;
f) comprovar formalmente a compatibilidade de horários, se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas;
3. Das inscrições
3.1. Os interessados deverão formalizar a entrega do Requerimento de Inscrição no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - DRH, na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h;
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição;
3.3 Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento -AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56304-205, Petrolina - PE, somente QUANDO O RECEBIMENTO DA MESMA FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de inscrição (27/03/2009).
3.4. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.5. É vedada a inscrição condicional;
3.6. Terminado o prazo das inscrições, os requerimentos e a documentação serão analisados pela Comissão organizadora que divulgará, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no local das inscrições, a relação dos pedidos deferidos;
3.7. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, dentro de um prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação da relação de inscrições deferidas;
3.8. Terminada a fase de inscrição, a Comissão estabelecerá calendário de realização das provas que será afixado no local das inscrições e publicado no endereço eletrônico www.univasf.edu.br;
3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 39,00 (trinta e nove reais) e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço www.univasf.edu.br, e o seu preenchimento se dará conforme se segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
3.10 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
4. Da remuneração
4.1. A remuneração do Professor Substituto será correspondente ao valor estabelecido para o nível 1(um) das classes Auxiliar, Assistente ou Adjunto da carreira docente do Magistério Superior, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, na Lei Delegada 13/92 e nas Leis 11.344/2006 e 11.784/2008, observando no cálculo o regime de 20 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação;
5. Da documentação exigida para o Processo Seletivo Simplificado (PSS)
5.1. Requerimento de inscrição em formulário próprio;
5.2. Fotocópia de diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e do respectivo histórico escolar;
5.3. Cópia de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
5.4. Cópia do documento de identidade;
5.5. 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado.
5.6. No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição.
6. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)
6.1. O PSS será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada pelo Reitor, a qual definirá uma Banca Examinadora para cada vaga, constituída de três professores indicados pelo Colegiado solicitante;
6.2. O PSS não se constitui em concurso público para ingresso efetivo na Carreira do Magistério Superior;
6.3. O PSS deverá constar de prova didática aberta ao público, exceto para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:
AVALIAÇÃO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Prova Didática | Até 100 | 0,6 | 60 |
Exame de Títulos | Até 100 | 0,4 | 40 |
6.4. A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observado o tema estabelecido por sorteio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto estará automaticamente eliminado. O tema a ser exposto na aula didática será sorteado entre os assuntos constantes de cada programa;
6.4.1 Caso haja mais de um candidato inscrito em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado no sorteio do tema, para sorteio da ordem de apresentação na prova didática. O não comparecimento no sorteio da ordem de apresentação implicará, também, na eliminação do candidato.
6.5. Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até trinta minutos para argüição da banca examinadora;
6.6. O candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova didática será desclassificado;
6.7. Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior nota obtida na Prova Didática, II - maior nota no exame de títulos acadêmicos;
6.8. Não será admitida revisão da prova didática ou segunda chamada;
6.9. O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no local de inscrição, nas datas divulgadas no cronograma publicado pela Comissão organizadora do PSS;
6.10. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato quando do ato de inscrição, aferindo-se a pontuação conforme anexo I deste edital. Os documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Comissão organizadora;
7. Das Disposições Gerais
7.1. Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado;
7.2. O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado (cfr. Inciso IV do art. 2°, c/c o § 3° do art. 4° da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei n° 9.849/99);
7.3. Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;
7.4. Uma vez emitido o parecer conclusivo da Comissão organizadora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário Oficial da União;
7.5. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei n° 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade;
7.6. O Coordenador do Colegiado ao qual o professor substituto esteja vinculado comunicará ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do professor substituto, caso não seja solicitada a renovação;
7.7. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados; Por ocasião do término do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de férias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados;
7.8. A extinção do contrato de Professor Substituto se dará pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na prática dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei n° 8.112/90, com alterações posteriores.
7.9. O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.
7.10. Não será devolvida qualquer documentação entregue no ato da inscrição, após a divulgação do resultado final deste processo, independentemente da aprovação do candidato
7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS.
PAULO CÉSAR DA SILVALIMA
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor
ANEXO I - Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos Grupo I - Títulos Acadêmicos
Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:
Atividades | Pontos |
Diploma de Doutor ou Livre Docência | 40 |
Diploma de Mestre | 20 |
Certificado de Especialização | 08 |
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC | 08 |
Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:
Atividades | Pontos |
Exercício do Magistério no Ensino Superior | 1 ponto/ano |
Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica | 0,3 ponto/ano |
Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concurso | até 2 pontos pelo conjunto |
Orientação de tese de doutorado aprovada | 4 pontos por tese |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada | 2 ponto por tese |
Orientação de monografia de especialização aprovada | 0,5 ponto por monografia |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação | 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos |
Orientação de grupo PET | 0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de monitoria | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de extensão | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 0,3 ponto por tese |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior | 0,2 ponto por tese ou concurso |
Coordenação de projeto de extensão | 0,5 ponto por projeto até 03 pontos |
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula) | 0,2 ponto por curso até 02 pontos |
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão | 0,2 ponto por semestre |
Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área, objeto da seleção. Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
Atividades | Pontos |
Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 05 pontos por livro |
Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por livro |
Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por capítulo |
Tradução de livro especializado | até 02 pontos por livro |
Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros | até 03 pontos por artigo |
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais | até 1,5 ponto por trabalho |
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais | até 0,2 ponto por trabalho |
Relatório técnico de pesquisa publicado | até 0,5 ponto por relatório |
Trabalhos técnicos e artísticos especializados | até 8 pontos pelo conjunto |
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais | até 4 pontos pelo conjunto |
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados | até 4 pontos pelo conjunto |
Artigos especializados publicados na imprensa | até 2 pontos pelo conjunto |
Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos | até 4 pontos pelo conjunto |
Participação em congressos e seminários | até 2 pontos pelo conjunto |
Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:
Atividades | Pontos |
Reitor | 2 pontos por ano |
Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor | 1 ponto por ano |
Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4 | 0,5 ponto por ano |
Membro de Conselhos Superiores de Universidades | 0,2 ponto por ano |
Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente | 0,2 ponto por ano |
Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual | 0,2 ponto por curso |
Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Didática
Área: Saúde da Mulher Programa:
1. Políticas de atenção integral à saúde da mulher e direitos reprodutivos;
2. Consulta de enfermagem em Ginecologia e prevenção do câncer de colo uterino e de mama;
3. Assistência de enfermagem ao climatério;
4. Assistência de enfermagem à mulher no planejamento familiar
5. Assistência de enfermagem à mulher durante a gravidez de baixo risco;
6. Assistência à mulher durante a gravidez de alto risco (Síndromes hemorrágicas e síndromes Hipertensivas);
7. Humanização da Assistência de enfermagem à mulher durante o trabalho de parto e parto (Novos paradigmas de assistência à parturiente; períodos clínicos do trabalho de parto; distócias do trabalho de parto);
8. Assistência de enfermagem à mulher e recém nascido no alojamento conjunto (Aspectos clínicos do organismo materno no período puerperal; aconselhamento em aleitamento materno; exame físico do recém nascido);
9. Construção social de gênero;
10. Violência e discriminação contra a mulher.