UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   Unifap - AP abre seleção para Professores Temporários

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

ESTADO DO AMAPÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 10/2014

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC de 10de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de junho de 2011, de acordo com a Portaria nº 1.738/2011-MEC de 09 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U. de 13 de dezembro de 2011, considerando as demandas excepcionais em virtude de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde, de acordo o art. 33 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, composto por prova e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento emergencial de cargo de Professor Temporário da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de 03(três) vagas para o cargo de Professor Temporário da UNIFAP para o campus Marco Zero.

1.1.1 O Contrato a ser assinado entre a UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 6(seis) meses.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).

1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também as incumbências previstas nas normas e legislações que tratam sobre os docentes de Magistério Superior.

1.3.1 Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o professor contratado como Temporário por tempo determinado, a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.3.2 A inobservância das vedações estabelecidas no item anterior importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Banca Examinadora correspondente às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante prova didática, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de título, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.

1.5.1 Acompanham e integram o presente Edital seus anexos, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga (Anexo I), Temas da Prova e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento (Anexo II), a o Quadro de Atribuições de Pontos para a Prova Didática (Anexo III), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV) e o Formulário de Recurso (Anexo V).

1.6 A titulação mínima a ser exigido para realização do presente Processo Seletivo será conforme as áreas especificadas no Anexo I deste Edital.

1.7 A remuneração bruta para o cargo de Professor Temporário será composta do Vencimento Básico, nível I, da classe de Professor Auxiliar acrescido da Retribuição por Titulação (R.T), conforme segue:

Tabela1 - Remuneração para os contratos de 20 horas

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Remuneração VB + RT

Auxiliar - A nível I com especialização

1.966,67

152,35

2.119,02

Assistente - A nível I Com mestrado

1.966,67

428,07

2.394,74

Adjunto - A nível I com doutorado

1.966,67

785,93

2.752,60

1.8 A remuneração será a prevista neste Edital. O candidato aprovado no processo seletivo não fará jus à progressão funcional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão inscrever-se candidatos para os Cargos de Professor Temporário, que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.

2.1.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, conforme prevê a normatização de referência, acompanhado de tradução oficial.

2.1.2 Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no Anexo I.

2.2 O candidato não poderá inscrever-se em mais de 01(uma) área/vaga.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 23 de junho de 2014 até às 17h30min do dia 25 de junho de 2014, observando o horário local de Macapá.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.

3.3 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.

3.4 Para efetuar a inscrição, é necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a vaga para a qual concorrerá.

3.6 O valor da taxa de inscrição para este processo seletivo será de R$ 100,00 (cem reais).

3.7 Para realizar o pagamento, o candidato deverá, após ter preenchido o formulário de solicitação de inscrição on-line, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 25 de junho de 2014.

3.8 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

3.9 A Inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 26 de junho de 2014.

3.10 O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o vencimento não validará a referida inscrição.

3.11 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de autoatendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados.

3.12 O recolhimento da taxa, sem o preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do candidato no Processo Seletivo.

3.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

3.14 O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.15 Após a efetivação do pagamento não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

3.16 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I).

3.17 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.

3.18 O candidato deverá realizar inscrição para apenas área/vaga previsto neste Edital.

3.19 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

3.20 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.

3.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.21.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da mesma.

3.21.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

3.21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova.

3.22 As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min às 17h30min do dia 23 de junho de 2014.

4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.

4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

4.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 24 de junho de 2014.

4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1 Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de caráter emergencial;

5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);

5.1.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.8 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97.

5.1.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o Processo Seletivo, indicado pelo respectivo Colegiado de Curso de Medicina, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização, tese de doutorado, dissertação de mestrado, ou iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos.

6.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.

6.3 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.

6.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

7. DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas.

7.1.1 Prova Didática (eliminatória e classificatória).

7.1.2 Prova de Títulos (eliminatória e classificatória).

7.2 A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica para a realização da prova didática constam no Anexo I deste Edital.

7.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.

7.4 De todas as provas do Processo Seletivo será lavrada a ata pela Banca Examinadora, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

8.1 As datas e locais de realização do sorteio do tema para as provas didáticas e as datas e locais das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

8.2 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.3 os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo.

9.1.1 A prova didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo II deste Edital), que será sorteado na presença dos candidatos, com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste subitem será eliminado.

9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

9.3 O candidato, no momento imediato antes do início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora. Caso o candidato não entregue o Plano de Aula em 3 vias imediatamente antes do início de sua aula, estará eliminado.

9.3.1 Não participará da prova didática o candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.

9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova de acordo com a ordem de apresentação sorteado pela Banca Examinadora.

9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma.

9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.

9.5.3 Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema, sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua realização.

9.5.4 Quando for necessário prolongar a prova por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de apresentações dos candidatos por turno.

9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.

9.9 O Resultado da prova didática será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na prova didática e será realizada em sessão não pública.

10.2 Os candidatos classificados na prova didática deverão apresentar, no local indicado, a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo recebimento.

10.2.1 Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do anexo IV pré-preenchido pelo candidato, currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do respectivo anexo.

10.3 Além das 03 (três) vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.

10.4 Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente:

10.4.1 Cédula de Identidade.

10.4.2 Diploma da Graduação e respectivo histórico escolar.

10.4.3 Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).

10.4.4 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a um ano da data da inscrição no processo seletivo.

10.5 O Julgamento de Títulos será realizado por meio de prova de títulos e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de Atividades:

10.5.1 Grupo I - Formação Acadêmica;

10.5.2 Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

10.5.3 Grupo III - Atividades Didáticas;

10.5.4 Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

10.6 Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, a Banca Examinadora lançará mão da ficha estabelecida no Anexo IV deste Edital.

10.7 Admitir-se-ão como Títulos:

10.7.1 Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

10.7.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;

10.7.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

10.7.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

10.8 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo IV deste Edital.

10.9 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo IV deste Edital.

10.10 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.

10.11 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados os dos últimos 05 (cinco) anos.

10.12 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.

10.13 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

10.14 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

11 DO JULGAMENTO FINAL

11.1 A classificação final do Processo Seletivo é resultante da somatória da pontuação da prova didática, acrescentada da pontuação obtida na análise dos títulos apresentados pelos candidatos.

11.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

11.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os critérios de desempate de forma sucessiva.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

c) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados do processo seletivo, utilizando o formulário constante no Anexo IV deste Edital, devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados após o término do prazo para recorrer.

13.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08h às 12h e das 14h às 16h, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Seletivo, no Protocolo Geral da UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá - AP.

13.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso diretamente no DEPSEC/UNIFAP.

13.4 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem fundamentação ou fora do formulário (Anexo VI deste Edital).

13.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

13.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. PRAZO DE VALIDADE

14.1 O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor da UNIFAP.

15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15.2 O Edital de Homologação será publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

15.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 9.644, de 21 de agosto de 2009.

15.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

16.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

16.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

16.4 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

16.5 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

16.6 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública.

16.7 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

16.8 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.

16.9 O prazo para impugnar o presente edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

16.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Macapá, 13 de junho de 2014.

Prof. Dr. Antônio Sérgio Monteiro Filocreão
Reitor da Universidade Federal do Amapá

ANEXO I

VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP

1) Área de Conhecimento: : IESC - Atenção à Saúde Individual e Coletiva/Prática Médica

Quantidade de Vagas: 02 vagas

Regime de Trabalho: 20 Horas

Requisitos: Graduação em medicina com Residência Médica ou Especialização em área da Clínica Médica, área Cirúrgica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria ou Medicina de Família e Comunidade.

2) Área de Conhecimento: Morfo funcional - Farmacologia Clínica

Quantidade de Vagas: 01 vaga

Regime de Trabalho: 20 Horas

Requisitos: Graduação em áreas da saúde com pós graduação em farmacologia clínica.

ANEXO II

TEMAS DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

OBS. - As bibliografias sugeridas são mera sugestão, não vinculando as Bancas Examinadoras ou os candidatos.

VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP

1) Área de Conhecimento: IESC - Atenção à Saúde Individual e Coletiva/Prática Médica Temas:

1) Hipertensão arterial sistêmica.

2) Diabetes mellitus tipo 2.

3) ATLS

4) Abdome Agudo

5) Infecções de vias áreas superiores.

6) Cuidados preventivos no ciclo gravídivo-puerperal.

7) Agravos mais prevalentes na infância.

8) Quadros dolorosos freqüentes na atenção primária.

9) Tuberculose pulmonar.

10) Problen Based Learning

Bibliografia Sugerida:

BRAUNWALD, E. et al. Medicina Interna de Harrison. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

AUSIELLO, D. et al. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

TOWNSEND, C. et al. Sabiston Tratado de Cirurgia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Pediatria. BEHRMAN, R.E. et al. Nelson Tratado de Pediatria. 1ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

NOVAK, B. Novak Tratado de Ginecologia. 14 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

ZUGAIB, M. Obstetrícia. 2 ed. Barueri-SP: Manole, 2011.

GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina da Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.

CAVALCANTI, E.F.A.; MARTINS, H.S. [editores]. Clínica Médica: dos sinais e sintomas ao diagnóstico e tratamento. 6 ed. Barueri-SP: Manole, 2007.

1) Área de Conhecimento: Morfo funcional - farmacologia Clínica

Temas:

1) Tratamento clínico da dor

2) Hipoglicemiantes orais

3) Insulinas

4) Anti-inflamatórias não esteroidais

5) Anestésicos Locais

6) Antibióticos Beta-Lactâmicos

7) Farmacologia da Hipertensão

8) Fármacos em Obesidade

9) Hipnóticos e ansiolíticos.

10) Problen Based Learning

Bibliografia Sugerida:

1. ALMEIDA, MJ. Educação Médica e Saúde: possibilidades de mudança. 1ª.Ed, UEL;1999

2. DANNI F. Farmacologia Clínica - Fundamentos da Terapêutica Racional - 4ª Ed. 2010. Fuchs. Editora Guanabara Koogan

3. Rang And Dale Farmacologia - 7ª Ed. Rang & Dale.Editora Elsevier

4. SAKATA, RK, ISSY AM. Fármacos para Tratamento da Dor. - 200ª Editora Manole

5. Antibióticos e Quimioterápicos para o clínico. 1ª ed. Walter Tavares. São Paulo: Atheneu; 2006. Farmacologia Básica e Clínica 10ª Edição. Bertram G. Katzung. 2010- - Artmed