FAE - Centro Universitário das Faculdades Assoc. de Ensino - SP

Notícia:   Unifae - SP forma cadastro reserva para Professores de várias áreas

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

EDITAL Nº 01/2013

O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo seu Estatuto, torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO para formação de Cadastro Reserva de cargos docentes, nas subáreas de conhecimento relacionadas nos ANEXOS 1 a 2, destas Instruções Especiais, a seguir transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Para os cargos docentes: as subáreas de conhecimento, a titulação exigida e o valor hora-aula de remuneração, estão descritos no ANEXO 1, destas Instruções Especiais;

2. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, se for da conveniência e oportunidade da Instituição. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que forem criadas e para as que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime estatutário;

3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes no CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE.

II - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

4. Nos termos da legislação pertinente, o pessoal pertencente ao Quadro de Docentes do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e às instituídas pela legislação Municipal, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE e das disposições do Estatuto do Magistério Público Municipal, no que couber e, se admitidos, às seguintes condições de trabalho:

4.1 Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de São João da Boa Vista;

4.2 Contrato, se aprovado e convocado, na categoria docente de Professor em Regime de Hora-Aula, para fins de ingresso na Carreira Docente, de acordo com a titulação apresentada pelo candidato durante o processo do concurso;

4.3 O período de trabalho semanal é estabelecido pelo número de aulas a serem ministradas, vinculadas à grade horária fixada pela Reitoria;

4.4 São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes;

4.4.1 No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de seu Curso;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de seu Curso;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pelo seu Curso, nos dias letivos e horários fixados pelo Curso competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE com a comunidade.

III - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

5. As atividades previstas na realização do Concurso Público obedecerão ao seguinte cronograma:

5.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet pelo sítio eletrônico do IPEFAE (www.ipefae.org.br)

5.2 Período e local de inscrição: A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no período de 22 de abril a 10 de maio de 2013, pelo site: www.ipefae.org.br;

5.2.1 No mesmo período das inscrições, os candidatos deverão enviar seu curriculum vitae para o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino, A/C Departamento de Recursos Humanos, Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15, Bairro Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP - 13.870-377, até o dia 10 de maio de 2013.

5.2.1.1 Anexadas ao curriculum vitae deverão ser enviadas, em cópia simples, a documentação comprobatória de:

a. títulos universitários (incluso a Titulação Exigida no ANEXO 1);

b. atividades científicas, literárias, didáticas e profissionais;

c. cursos, congressos, simpósios e seminários dos quais participou e frequentou.

5.2.2 A solicitação da documentação requisitada nos sub itens 5.2.1 e 5.2.1.1 deverá ser, obrigatoriamente, enviada pelo correio através de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço constante do item 5.2.1 ou entregue pessoalmente no Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, no mesmo endereço (dependências do UNIFAE), com a data limite para postagem, ou entrega pessoalmente, de 10 de maio de 2013;

5.2.2.1 Em caso do envio da documentação exigida via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) é de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios.

5.2.2.2 Em caso da entrega pessoalmente da documentação exigida, deverá ser feita das 8h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00, entregue em envelope nominal do candidato e devidamente lacrado.

5.2.3 A documentação poderá ser completada até a data fixada para o encerramento das inscrições, nas mesmas condições dos itens 5.2.1 e 5.2.2 e seus sub itens.

5.3 Será publicado no site www.fae.br e afixado nas dependências do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE as listas dos candidatos inscritos, por subáreas, e convocação para provas no dia 22 de maio de 2013;

5.4 A Prova Escrita será realizada no dia 09 de junho de 2013, às 8 horas.

5.4.1 O sorteio do tema da Prova Escrita será feito, pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos no início da realização da prova escrita.

5.4.2 A Prova Escrita terá seu início após os sorteios das Provas Escrita e Didática.

5.4.2.1 Será vedada a utilização das anotações, qualquer outro meio de consulta e Lap Top, durante a prova;

5.5 O sorteio do tema para a Prova Didática será feito, pela Comissão Julgadora, no dia 09 de junho de 2013, logo após o sorteio da Prova Escrita;

5.5.1 No sorteio do tema da Prova Didática, será excluído o tema sorteado para a Prova Escrita.

5.6 A Prova Didática será realizada, nos dias 10 e 11 de junho de 2013, iniciando-se sempre, às 8 horas;

5.6.1 O horário de chegada para apresentação da Prova Didática será sorteado, individualmente, após o sorteio do tema da Prova Didática.

5.7 A Classificação Final dos candidatos aprovados será divulgada no site www.fae.br, na imprensa local e, afixados nas dependências do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, no dia 19 de junho de 2013;

5.8 Homologação: o Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, homologará o Concurso Público parcial ou totalmente após análise e aprovação de relatório da comissão julgadora.

IV - DAS INSCRIÇÕES

6. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela Internet, devendo acessar o endereço eletrônico www.ipefae.br, localizar os links correlatos ao Concurso específico para preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente de R$ 70,00 (setenta reais);

6.1 O candidato deverá pagar o BOLETO BANCÁRIO (disponível no site www.ipefae.org.br) nas Agências Bancárias, até a data de 10 de maio de 2013.

6.2 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição, e após comprovado o pagamento do valor da inscrição.

6.3 Não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou, se for o caso, requerer alteração do código referente a subárea a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da subárea desejada;

6.4 O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a. estar de acordo com os termos deste Edital;

b. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto 70436/72;

c. estar em gozo dos seus direitos políticos;

d. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e. quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos cargos atinentes ao cargo a que concorre;

g. não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h. não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou Cargo, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

6.4.1 Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes;

6.4.2 A UNIFAE não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

V - DAS PROVAS E TÍTULOS

7. A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1 A avaliação será realizada com base nos instrumentos: Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos;

7.2 Os conteúdos programáticos que embasarão as Provas Escrita e Didática estão relacionados no ANEXO 2, deste Edital;

7.3 A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração de 02 (duas) horas e versará sobre o tema sorteado de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova, contida no ANEXO 2, deste Edital;

7.4 Será atribuída à Prova Escrita, pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

7.5 A Prova Didática terá a duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos e se constituirá em 01 (uma) aula pública sobre o tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista contida no ANEXO 2, deste Edital, sendo vedado aos demais candidatos assisti-la;

7.6 Será atribuída à Prova Didática, pontuação de 0 (zero) a 100 (cem);

7.7 Na Prova Didática será avaliado o desempenho didático do candidato, capacidade de planejamento de aula, comunicação e síntese do assunto realizado pelo candidato, bem como seu conhecimento na subárea, caracterizada pelos seguintes procedimentos:

7.7.1 Apresentação e entrega, pelo candidato, de Plano de Aula em nível de graduação que contemple os aspectos relativos a conteúdo programático e, especialmente, os aspectos didáticos que embasariam a aula sobre o tema sorteado;

7.7.2 Responder e explicar, quando argüido pelo Examinador, o conteúdo do Plano de Aula;

7.8 A bibliografia que embasará a preparação do tema da Prova Didática é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização;

7.9 Para a realização da Prova Didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, presentes no local da prova;

8. Na avaliação de títulos serão considerados e pontuados os documentos descritos no item 5.2.1.1 e seus sub itens:

8.1 Não será pontuado o título "Graduação" da Titulação Exigida no Anexo 1.

8.2 Cada título será considerado apenas uma vez e serão atribuídos até 65 pontos, pontuados da forma apresentada:

8.2.1 valoração do Título de Doutor - 30 pontos

8.2.2 valoração do Título de Mestrado - 20 pontos;

8.2.3 valoração do Título Pós Graduação Lato Sensu - 10 pontos (aceito apenas uma)

8.2.4 valoração das documentações dos sub itens "b' e "c' do item 5.2.2.1, até 5 pontos;

8.3 Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados no curriculum vitae.

VI - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação nas provas, escrita e didática, somando-se um total de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de cada etapa;

9.1 Ter pontuação mínima de 10 pontos na avaliação de títulos;

10. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na prova escrita, didática e na avaliação de títulos;

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11. No caso de empate, a Comissão Julgadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

11.1 melhor média na Prova Didática;

11.2 melhor média na Prova Escrita;

11.3 melhor pontuação na avaliação de títulos;

11.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

VIII - DA NOMEAÇÃO

12. A nomeação obedecerá rigorosamente, a classificação e, as vagas serão preenchidas nessa ordem, obedecendo-se a legislação pertinente e as normas da UNIFAE;

13. A critério da UNIFAE, poder-se-á atribuir a um docente classificado o limite máximo de aulas semanais, obedecida a legislação pertinente, sendo o limite mínimo de 02 (duas) aulas semanais:

13.1 O candidato admitido na subárea de conhecimento estará sujeito a ministrar aulas na respectiva subárea de conhecimento para qual obteve classificação e tenha sido convocado;

13.2 Por ocasião da nomeação, o candidato se comprometerá formalmente cumprir as deliberações aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação no que diz respeito à carreira docente e as normas instituídas pela UNIFAE;

14. A aprovação no Concurso não significa imediata nomeação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Reitoria, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária;

15. O candidato classificado, convocado para uma ou mais subáreas de conhecimento, terá suas aulas distribuídas de conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pela Reitoria, devendo assumir o compromisso de ministrar as disciplinas e o número de aulas por ela fixadas;

16. A nomeação, quando for o caso, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico Oficial.

IX - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

18. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298/99 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso;

19. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

20. O Candidato que optar pela inscrição como pessoa portadora de deficiência obriga-se a entregar no INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE sito no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Jardim Santo André, 1380-377, São João da Boa Vista - SP, laudo médico específico com descrição do tipo de deficiência e CID com a data limite de 10 de maio de 2013.

20.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este concurso e em hipótese alguma será devolvido ao candidato.

21. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente no seu art. 4.1 e Lei Municipal nº 656/ 2 § 2º - Artigo 7º, participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

22. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência, deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos indicativos para esse tipo de inscrição, constantes da ficha de inscrição que será considerada como requerimento para essa finalidade, para todos os fins legais;

23. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

24. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a Segunda somente a pontuação destes últimos;

25. O candidato que tiver efetuado a inscrição na condição de portador de deficiência deverá, quando convocado, submeter-se à perícia médica realizada por junta oficial da UNIFAE, que terá decisão terminativa sobre qualificação do candidato como deficiente ou não;

26. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar na lista de classificação geral;

27. Na hipótese de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga destinada para essa finalidade, a mesma será preenchida por candidato classificado na Lista Geral de Classificação Final;

28. Obedecidos os critérios estabelecidos neste Capítulo, o candidato que se inscreveu como deficiente e que obteve classificação, terá prioridade para admissão, obrigando-se para tal, requerer junto à UNIFAE, exame médico nos termos do item 25 no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista final de classificação;

28.1 O não cumprimento do que dispõe o "caput" deste item por arte do candidato desobriga a UNIFAE a lhe conceder a prioridade para admissão.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29. As Bancas Examinadoras serão constituídas por professores titulados;

30. As provas serão realizadas na UNIFAE;

31. O candidato deverá comparecer ao local das respectivas provas e dos sorteios pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munido de documento de identidade;

32. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse de documentos hábeis;

33. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo do Concurso;

34. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição;

35. Os atos relativos ao Concurso serão publicados no site www.fae.br, extratos no Jornal do município de São João da Boa Vista e afixados nas dependências da UNIFAE, em quadros de avisos, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados;

36. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao período de estágio probatório e às exigências da legislação vigente;

37. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso;

38. Ao Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público de Provas e Títulos, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável, promovendo a apuração de responsabilidades;

39. O Concurso Público será homologado pelo Reitor da UNIFAE.

São João da Boa Vista, 19 de abril de 2013.

Prof. Dr. Francisco de Assis Carvalho Arten
Reitor

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

ANEXO 1

CÓD. SUBÁREA DE CONHECIMENTOTITULAÇÃO EXIGIDA HORISTAS VALOR/AULA
01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Graduação em Engenharia Elétrica / Pós-Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduação

Especialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

02ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃOGraduação em Engenharia de Computação / Pós-Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduação Especialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

03ENGENHARIA DE PRODUÇÃOGraduação em Engenharia de Produção / Pós-Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduaçãoEspecialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

04ENGENHARIA MECÂNICAGraduação em Engenharia Mecânica / Pós- Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduação Especialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

05ENGENHARIA QUÍMICAGraduação em Engenharia Química / Pós- Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduação Especialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

06DIREITOGraduação em Direito / Pós-Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) ou Mestrado na área de Marketing e / ou Comunicação ou Doutor em Marketing e / ou Comunicação.Especialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

07MATEMÁTICAGraduação em Matemática / Pós-Graduação Lato Sensu (com o mínimo de 360h expressamente declaradas) em áreas afins da graduação ou Mestre em áreas afins da graduação ou Doutor em áreas afins da graduaçãoEspecialista R$ 32,95

Mestre R$ 42,09

Doutor R$ 51,25

OBSERVAÇÃO: A INSTITUIÇÃO REMUNERA TAMBÉM, MAIS 20% DE HORA ATIVIDADE.

ANEXO 2

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
01ENGENHARIA ELÉTRICATEMA 1: SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO
TEMA 2: CONTROLADORES INDUSTRIAIS
TEMA 3: MÉTODOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONVENCIONAL
TEMA 4: MODELOS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
TEMA 5: MÁQUINAS ELÉTRICAS

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
02ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃOTEMA 1: ARQUITETURA DE COMPUTADORES
TEMA 2: SOFTWARE DE SISTEMAS
TEMA 3: CONTROLE E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
TEMA 4: COMPUTAÇÃO GRÁFICA E PROCESSAMENTO DE DADOS
TEMA 5: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
03ENGENHARIA DE PRODUÇÃOTEMA 1: PESQUISA OPERACIONAL
TEMA 2: ENGENHARIA ECONÔMICA
TEMA 3: QUALIDADE
TEMA 4: PROJETO DE FÁBRICA E LAY-OUT
TEMA 5: PRODUÇÃO

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
04ENGENHARIAMECÂNICATEMA 1: ELEMENTOS DE MÁQUINAS
TEMA 2: TERMODINÂMICA
TEMA 3: MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA
TEMA 4: CONTROLE HIDRÁULICO E PNEUMÁTICO
TEMA 5: VIBRAÇÕES DE SISTEMAS MECÂNICOS

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
05ENGENHARIA QUÍMICATEMA 1: SANEAMENTO AMBIENTAL
TEMA 2: REATORES QUÍMICOS
TEMA 3: OPERAÇÕES UNITÁRIAS
TEMA 4: BIOENGENHARIA
TEMA 5: MODELAGEM E SIMULAÇÃO DE PROCESSOS QUÍMICOS

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
06DIREITOTEMA 1: ÉTICA NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA
TEMA 2: DIREITO E CIDADANIA
TEMA 3: LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA COMUNICAÇÃO
TEMA 4: EMPREENDEDORISMO, GESTÃO DE CARREIRA E MARKETING PESSOAL

 

CÓD.SUBÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
07 MATEMÁTICATEMA 1: INTRODUÇÃO AO ENSINO DE FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA ELEMENTAR
TEMA 2: INTRODUÇÃO AO ENSINO DE CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL.
TEMA 3: INTRODUÇÃO AO ENSINO DE ESTATÍSTICA APLICADA
TEMA 4: INTRODUÇÃO AO CÁLCULO NUMÉRICO