UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   Unidades de Natal, Caicó e Santa Cruz - UFRN têm 11 vagas para Professor

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Nº 013 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torno público que estarão abertas às inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis n° 9.849, de 26/10/99 e n° 12.425, de 17/06.2011 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

REMUNERAÇÃO

Departamento de Arquitetura - Natal/RN

Estudos Urbanos e Regionais

1

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

20hs

R$ 1.536,46

Departamento de Comunicação Social - Natal/RN

Fotografia, Planejamento Gráfico e Direção de Arte

1

Graduação em Comunicação Social - Jornalismo ou em Publicidade ou Graduação em Jornalismo ou em Publicidade

40hs

R$ 2.130,34

Departamento de Educação - Caicó/RN

Fundamentos Filosóficos da Educação

1

Fundamentos Filosóficos da Graduação em Pedagogia ou em áreas correlatas e Especialização na área de Educação ou Filosofia

20hs

R$ 1.645,96

Departamento de Letras - Natal/RN

Língua Portuguesa / Leitura e Produção de Textos

1

Graduação em Letras e Habilitação em Língua Portuguesa

40hs

R$ 2.130,34

Departamento de Medicina Clínica

Iniciação ao Exame Clínico

1

Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica ou em Gastroenterologia ou em Medicina de Família ou em Cardiologia

20hs

R$ 1.645,96

Departamento de Medicina Integrada - Natal/RN

Doenças do Sistema Gastrointestinal e Coloproctológico

1

Especialização ou Residência Médica em Gastroenterologia

40hs

R$ 2.265,79

Departamento de Políticas Públicas - Natal/RN

Políticas Públicas

1

Graduação em Ciências Sociais ou em Geografia ou em Economia ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Administração Pública e Mestrado

40hs

R$ 3.016,52

Departamento de Toco-Ginecologia - Natal/RN

Clínica Ginecológica

1

Graduação em Medicina e Residência Médica em Toco- Ginecologia

20hs

R$ 1.536,46

Faculdade de Ciências da Saúde do Turiri - Santa Cruz/RN

Atenção Fisioterapeuta na Saúde da Criança e Fisiologia do Exercício

1

Graduação em Fisioterapia e Especialização em áreas correlatas

20hs

R$ 2.130,34

Atenção Fisioterapêutica na Saúde da Mulher e em Saúde Coletiva

1

Graduação em Fisioterapia

20hs

R$ 1.536,46

Nutrição Social

1

Graduação em Nutrição

40hs

R$ 2.130,34

2.O processo Seletivo se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

REMUNERAÇÃO

Departamento de Arquitetura - Natal/RN

Conforto Ambiental

*

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

20hs

R$ 1.536,46

Departamento de Engenharia Civil - Natal/RN

Engenharia Econômica, análise viabilidade de empreendimentos de Construção Civil

*

Graduação em Engenharia Civil

40hs

R$ 2.130,34

Mecânica das Estruturas

*

Graduação em Engenharia Civil

40hs

R$ 2.130,34

3 - O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).

4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.

6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância.

7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados em processos seletivos, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo.

8 - As inscrições serão feitas no período de 17 a 19 de agosto de 2011; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 23 a 25 de agosto de 2011, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a seqüência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Nos casos de candidatos estrangeiros, o Código Identificador 2 = N° do Passaporte do candidato.

9 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria do respectivo Departamento, no horário de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, devendo o candidato apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN;

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação, Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente validados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

10 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", `b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n. ° 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento Acadêmico.

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Recursos Humanos