UNESP - Universidade Estadual Paulista - Pres. Prudente - SP

Notícia:   UNESP oferece 1 vaga de até R$ 7.997,59

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

EDITAL Nº 197/2009

Acham-se abertas, nos termos do despacho nº 840/2009-RUNESP, de 03.07.2009, publicado em 04.07.2009 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas SISTEMAS OPERACIONAIS I e SISTEMAS OPERACIONAIS II, junto ao Departamento de Matemática, Estatística e Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Campus de Presidente Prudente.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto das disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo da necessidade da Unidade.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário referente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, na referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, corresponde a R$ 6.707,99.

OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário, na referência MS-5, será de R$ 7.997,59.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 27.07.2009 a 28.08.2009, no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 15:30 horas, na Seção de Comunicações da Faculdade, situada na Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente Prudente - SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto das disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial e profissão.

4.2. Original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. CPF regularizado;

4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.4. título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.5. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 59,00, a ser efetuado junto à Seção de Finanças da Faculdade;

4.4. Curriculum-Vitae das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.5.1. de que o candidato compromete-se a apresentar ao departamento, Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sob os regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

OBS: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3 e 4.2.4.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Faculdade de Ciências Tecnologia. Após verificação da autenticidade, a documentação apresentada será encaminhada à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 30.07.2009, a partir das 08:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias, contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento de equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

- prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto das disciplinas em concurso);

- prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência);

- prova escrita, composta de 10 (dez) questões dissertativas sobre o programa do concurso (anexo I), com duração de no máximo 3 (três) horas.

7.4. A Banca Examinadora dará ciência dos critérios de avaliação e pontuação das provas, aos candidatos, no primeiro dia de realização do concurso.

7.5. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital.

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2;

- didática - peso 1;

- escrita - peso 1.

7.7. A data, horário e local para realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de edital de convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e disponibilizado no site www.fct.unesp.br.

7.8. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer às provas na data, horário e local estabelecidos no edital de convocação.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média final dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que, na seguinte ordem:

- possua maior idade, de acordo com o parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/03;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na prova escrita.

8.6. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e disponibilizado no site www.fct.unesp.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97 - RUNESP.

10.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.5.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente, no conjunto das disciplinas objeto da contratação:

10.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.6. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.7. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

10.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade Universitária.

10.9. Os curriculum-vitae não utilizados ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, os mesmos serão descartados.

(Proc. FCT-2899/2008)

Prof. Dr. João Fernando Custódio da Silva
Diretor

Publicado no DOE de 25.07.2009, página 132, seção I.

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO

1. Gerência de Processos:

Processos; Escalonamento de Processos; Threads; Regiões Críticas; Exclusão mútua.

2. Mecanismos de Sincronização:

Semáforos; Monitores; Troca de Mensagens e Barreiras; Problemas clássicos de comunicação interprocessos.

3. Deadlocks:

Recursos preemptíveis e não preemptíveis; Condições de Deadlock; Detecção de Deadlocks; Estratégias usadas contra Deadlock.

4. Gerência de Memória:

Partições fixas; Partições variáveis: Controle com mapa de bits e com listas encadeadas; Segmentação; Memória Virtual; Paginação; Algoritmos de substituição de páginas.

5. Dispositivos de Entrada/Saída:

Métodos de acesso; Técnicas de acesso: E/S Programada, Interrupção, DMA; Software de Entrada/Saída: Tratadores de interrupção, Drivers de dispositivos; Discos Rígidos: Hardware, geometria, acesso, algoritmos de escalonamento do braço do disco.

6. Sistemas de Arquivos:

Arquivos: Estrutura, Atributos, Operações; Diretórios: Níveis, Caminhos; Implementação do Sistema de Arquivos: Alocação contígua, Lista Encadeada, Nó-i; Gerenciamento do Espaço em Disco; Confiabilidade.

7. Projeto de Sistemas Operacionais:

Dificuldades; Passos; Princípios Norteadores; Paradigmas; Implementação; Gerenciamento de Projetos.

BIBLIOGRAFIA

1. FLYNN, Ida M.; MCHOES, A. M. Introdução aos sistemas operacionais. São Paulo: Pioneira Thomson, 2002, 434 p.

2. OLIVEIRA, R. S.; CARISSIMI, A. S.; TOSCANI, S. S. Sistemas operacionais. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, , 2008. 259p.

3. SILBERSCHATZ, A.; GAGNE, G.; GALVIN, P. B. Fundamentos de sistemas operacionais, 6 ed. Rio de janeiro: LTC Editora, 2004. 600 p.

4. TANENBAUM, A. S.; WOODHULL, A. S. Sistemas operacionais: projeto e implementação. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2008. 992 p.

5. TANENBAUM, A. S. Sistemas operacionais modernos, 2 ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2003. 707 p.

6. TOSCANI, S. S.; OLIVEIRA, R.S.; CARISSIMI, A. S. Sistemas operacionais e programação concorrente. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto, 2003. 247 p.