UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   UNESP de Botucatu abre vagas para Professor do Instituto de Biociências

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE BOTUCATU

EDITAL Nº 64/2010-STDARH/IBB

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 1110/2010- RUNESP de publicado em 01/09/2010 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de um emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Prática de Ensino: Educação, Escola e Professor" e "Tópicos de Didática", junto ao Departamento de Educação do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor, referência MS-3 corresponde a R$ 7.574,75

OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, os salários será, Livre Docente - referência MS-5 = R$ 9.030,61

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 04 de outubro a 12 de novembro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Seção de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu, sito em Rubião Junior, s/nº, em Botucatu/SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas que tenham, no mínimo, título de Doutor em Educação ou Educação para Ciência. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.5. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.6. Ter bons antecedentes.

3.7. Ter CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico:

4.2. original e cópia dos seguintes documentos;

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

OBS: o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor devidamente homologado.

4.2.5. Comprovante da qualificação necessária à inscrição a que se refere o item 3.1.;

4.3. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 59,00 a ser efetuado mediante depósito bancário - Agência 6510 Conta 2130492-5 - UNESP-IBB, junto a qualquer agencia Banco do Brasil;

4.4. "Curriculum Lattes" das atividades realizadas, em 06 vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Projeto de Pesquisa na área de Educação, em 06 (seis) vias.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP);

4.7. no caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.6;

4.8. não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile (fax), Internet, condicionais, pendentes de documentação ou fora do período estabelecido neste edital.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociência do Campus de Botucatu e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.ibb.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - C.C.P.G., salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G. é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para a função de Professor Assistente Doutor constará de:

- Prova de Títulos (julgamento do "curriculum lattes" , quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso);

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

Formação / Qualificação - pontuação máxima 2,00 pontos

Atividades Científicas - pontuação máxima 3,00pontos

Atividades Didáticas - pontuação máxima 3,00 pontos

Outras atividades profissionais relevantes - pontuação máxima 2,00 pontos

- Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do referido concurso);

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

Adequação ao tema - pontuação máxima 2,00 pontos

Domínio teórico e conceitual do assunto - pontuação máxima 3,00 pontos

Coerência e clareza - pontuação máxima 3,00 pontos

Organização e uso adequado dos recursos didáticos - pontuação máxima 1,00 ponto

Adequação da bibliografia utilizada pontuação máxima 1,00 ponto

- Indicação da 3ª Prova - Argüição do Projeto de Pesquisa e Curriculum

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

Qualidade - pontuação máxima - 6,00 pontos

Viabilidade - pontuação máxima - 4,00 pontos

7.4. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Argüição do Projeto de Pesquisa e Curriculo - peso 1

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 , por pelo menos 02 membros da banca examinadora;

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de Títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova de Didática;

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I.

10.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no D.O.E, referentes ao presente concurso.

10.6. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no D.O.E, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.7. O prazo de validade deste concurso será de 06 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.8. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.9 A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G., quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.11 Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.11.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.11.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.11.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G.;

10.11.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina objeto da contratação.

10.11.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.11.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.13. Os Currículos não utilizados ficarão retidos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo serão disponibilizados para retirada pelos interessados durante 90 dias e se não retirados serão incinerados.

(Processo nº 2048/2009-IBB)

PROGRAMA

· Relações entre Educação, Pedagogia e Didática. O pensamento pedagógico e a prática educativa. O sentido da escola no mundo contemporâneo. A crise da escola pública na sociedade brasileira atual. O professor e os desafios do ensino público no Brasil. Formação e identidade do professor de Ciências e Biologia. Metodologia de Ensino: Planejamento e Avaliação Metodologia de Ensino: Técnicas e Recursos Didáticos A interdisciplinaridade e a organização do currículo escolar. A sala de aula como espaço de aprendizagem: dificuldades e possibilidades

BIBLIOGRAFIA

- BANAVENTE, A. As ciências da educação e a inovação das práticas educativas. In: Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Decisões nas políticas e práticas educativas. Porto, 1992.

- BORDENAVE, J.D. & PEREIRA, A.M. Estratégias de ensino aprendizagem. Petrópolis: Vozes, 1986.

- CANDAU, V. M. Ensinar e aprender: sujeitos, saberes e pesquisa. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

- CUNHA, M. I. O bom professor e a sua prática. Campinas: Papirus, 1995.

- FERREIRA, F.W. Planejamento sim e não: um modo de agir num mundo em permanente mudança . 11ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.

- GABDIN, D. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1995, 184p.

- GASPARINI, J.L. Uma didática para a pedagogia-histórico-crítica. Campinas: Autores Associados, 2002.

- LIBÂNEO, J.C. Democratização da escola pública. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

- LOPES, A.O. e VEIGA, I.P.A. Repensando a didática. Campinas: Papirus, 2005.

- LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

- MARIN. A.J. Didática e trabalho docente. Araraquara: JM Editora, 2005.

- MASETTO, M. T. Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD, 1994, 111p.

- NOVOA, A. (org). Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

- OLIVEIRA, M.R.N.S. (org). Didática: ruptura, compromisso e pesquisa. Campinas: Papirus, 1993.

- PIMENTEL, M. G. O professor em construção. Campinas: Papirus, 1993.

- RIBEIRO, M. L. S. Educação Escolar: que prática é essa? Campinas: Autores Associados, 2001.

- RONCA, A.C.C. & ESCOBAR, V.F. Técnicas Pedagógicas: domesticação ou desafio à participação? Petrópolis: Vozes, 1984.

- SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2005.

- SAVIANI, D. História das idéias pedagógicas no Brasil. 2 ed. Campinas: Autores Associados, 2008.

- SEVERINO, A.J. Metodologia do Trabalho Científico. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2000.

- SILVA, L. H. A escola cidadã no contexto da globalização. Petrópolis: Vozes, 2000.

- VEIGA, I.P.A. (org.) Técnicas de ensino: por que não? Campinas: Papirus, 1993

- VEIGA, I.P.A. Lições de Didática. Campinas: Papirus, 2006.

- ZEICHENER, K. M. A formação reflexiva dos professores: idéias e práticas. Lisboa: Educa, 1993.

Publicado no DOE de 16/09/2010, página 166, 167, Seção I