UNESP - Universidade Estadual Paulista - Itapeva - SP

Notícia:   UNESP - Campus Itapeva abre vaga para Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE ITAPEVA

EDITAL Nº 16/2011 - STAAD-ITA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho n° 381/2011-RUNESP de 04/05/2011, publicado em 05/05/2011 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na Resolução UNESP n° 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob o n° 417 - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar 1.075/2008, e alterada pela Lei Complementar 1.129/2010, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: "Engenharia Econômica" e "Economia Geral", junto à Coordenadoria de Curso da Engenharia Industrial Madeireira do CAMPUS EXPERIMENTAL DE ITAPEVA.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por prazo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos estabelecidos conforme as necessidades do Curso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 7.574,75, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

OBS.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 9.030,61.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 09/05 a 07/06/2011, de 2ª às 6ª feiras, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Área de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva, sito à Rua Geraldo Alckmin, n° 519, Vila Nossa Senhora de Fátima - Itapeva/SP.

2.2. Os dois primeiros dias de inscrições serão destinados aos candidatos interessados na Redução da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Estaduais prevista na Lei 12.782/2007 (ver item "5" deste Edital).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Itapeva, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial, telefone, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionado à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a ser efetuado no ato da inscrição junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo.

4.3.1. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico ou ordem de pagamento.

4.4. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato), indicando as atividades realizadas, os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.5.1. De que o candidato se compromete a apresentar à Unidade o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado para o emprego público em concurso;

4.5.2. De que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal nem pela Internet.

4.8. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.9. Maiores informações ligar para (15) 3524-9100.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2 - Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste edital:

a) de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Área de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados a Área de Recursos Humanos da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva para análise.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no 3º dia das inscrições.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Itapeva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. A data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicada no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente, cujos programas foram recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.3. O reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente no emprego público.

7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente constará de:

- Prova escrita: constará de prova teórica sobre o tema sorteado da lista constante do Anexo I deste edital. Logo após o sorteio o candidato terá 1 hora para consulta de material e passado este prazo irá dar-se início a prova com duração máxima de 3 horas. O candidato deverá portar o material a ser utilizado para consulta no momento estabelecido para o início do concurso.

- Prova didática: constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo, 40 minutos e no máximo, de 60 minutos, sobre o tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

- Prova de títulos: julgamento do Curriculum Vitae, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas deste concurso.

7.5. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste Edital.

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Prova Escrita - peso 1

- Prova Didática com arguição - peso 1

- Prova de Títulos - peso 2

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora;

8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida;

8.3. Em caso de empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do §único do artigo 27 da Lei 10.741/2003;

- tenha obtido a maior média na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média na prova didática;

- tenha obtido a maior média na prova escrita;

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Caberá recurso ao Conselho Diretor do Campus Experimental de Itapeva, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo. Poderá o Coordenador Executivo decidir o recurso protocolado "ad referendum" do Conselho Diretor.

10.2. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local será feita por Edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

10.3. O resultado final do concurso será publicado do Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I.

10.4. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.6. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.7. Implicará na rescisão do contrato do docente:

10.7.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

10.7.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.7.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.7.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.7.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.7.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.8. Quando os prazos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou o expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o próximo dia útil subsequente.

10.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.

10.10. A apresentação das condições e requisitos constantes deste Edital deverão ser feitas na data de inscrição do concurso, ou seja, somente poderão se inscrever para dado concurso público aqueles candidatos que preencherem todas as condições exigidas em edital no momento da inscrição.

10.11. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.

10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

(Proc. 202/102/1/2010-CEI)

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

1. Análise de investimentos de projetos;

2. Efeitos da depreciação em substituições de equipamentos;

3. Custos industriais e orçamento;

4. Tomada de decisão em engenharia econômica;

5. Análise de sensibilidade sob condições de risco e incerteza;

6. Princípios básicos da economia moderna;

7. Conceitos básicos de microeconomia;

8. Conceitos básicos de macroeconomia;

9. Análise de estrutura, conduta, desempenho de firmas;

10. Estrutura de mercado de produtos.

BIBLIOGRAFIA

ABECASSIS, F. Análise econômica. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 238 p.

BRANSON, W. H. Macroeconomia, teoria e política. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 793 p.

CARBAUGH, R. J. Economia internacional. São Paulo: editora Pioneira Thomson Leraning, 2004. 587 p.

CUNHA, F. C. da. Microeconomia. Campinas: Alinea, 2004. 299 p.

DORNBUSH, R.; FISCHER, S. Macroeconomia. 5. ed, São Paulo: Makron Books, c1991. 930 p.

EHRLICH, Pierre Jacques; MORAES, Edmilson Alves de. 6. ed. Engenharia econômica: avaliação e seleção de projetos de investimento. São Paulo: ATLAS, 2005. ISBN 8522440891.

FERGUNSON, C.E.Microeconomia. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990. 624 p.

FROYEN, R.T. Macroeconomia. São Paulo: Saraiva, 1999. 635 p.

MATOS, O. C. Economia básica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000. 430 p.

HIRSCHFELD. Engenharia econômica e análise de custo. 7. ed. São Paulo: ATLAS, 2000. ISBN 8522426627.

MARTINS, E. Contabilidade de custos. 9. ed. São Paulo: ATLAS, 2003. ISBN 8522433607.

PASSOS, C.R.M. & NOGAMI, O. Princípios de economia. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Thomson Pioneira, 2003. 632 p.

PINDYCK, R. S. Microeconomia. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002. xxii, 711 p. ROSSETTI, J. P. Introdução à economia. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 922 p.

VICECONTI, P. E. V.; NEVES, S. Introdução à economia. 7. ed. São Paulo: Frase, 2005. xiii, 552 p.

Itapeva, 06 de maio de 2011.

PAULO JOSÉ CAVANI MARTINS DE MELLO
Supervisor Técnico de Seção
Seção Técnica de Apoio Administrativo

Publicado no DOE de 07/05/2011, Seção I, pág. 223-224.