UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   UNESP abre vaga para Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE ARARAQUARA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

EDITAL 76/11-FCL/CAR.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 169/11-RUNESP, de 18-2-11, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE-Poder Executivo I, de 19-2-11, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, registrado sob n° 387, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Relações de Trabalho na Administração Pública" e "Instituições Públicas Não-Estatais no Brasil", do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Campus.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. Salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 7.574,75, em RDIDP ( de 40 horas semanais de trabalho).

OBS.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, referência MS-5, o salário será de R$ 9.030,61, em RDIDP (de 40 horas semanais de trabalho).

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período 29-3 a 27-5-2011, no horário das 8h. às 11h. e das 14h. às 16h30min., na Seção de Técnica Comunicações (sala 8 do Prédio da Administração), sito à Rodovia Araraquara-Jaú km 1, Araraquara/SP.

OBS.: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. O candidato deverá ter Graduação (bacharelado ou licenciatura) em alguma das seguintes áreas: Administração Pública, Administração, Economia, Engenharias, Direito, Ciências Sociais, Psicologia e demais áreas afins com o conjunto de disciplinas do concurso, e Doutorado em alguma das seguintes áreas: Administração Pública, Administração, Ciência Política, Sociologia, Economia, interdisciplinares e outros em áreas afins com o conjunto de disciplinas em concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1.cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, e na falta desta, passaporte.

4.1.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado na Seção de Finanças desta Faculdade, de acordo com o item 5;

4.1.5. Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.1.6. comprovante de ser graduado em curso de nível superior;

4.1.7. comprovante de ser portador do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa de tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação, conforme item 3.1 e 3.1.1.;

4.1.8. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação;

4.1.9. Projeto de Pesquisa na área do concurso, em 06 (seis) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.4.3 deste edital.

4.1.9.1. O Projeto deverá ser elaborado na seguinte conformidade:

- conter folha de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas;

- ser de, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 15 páginas, excluindo-se a folha de rosto e capítulo de referências bibliográficas;

- ser impresso em papel tamanho A4 com formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens 2X2X2X2 cm.

4.2. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.2.1. De que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso.

4.2.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.3. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2. e 4.1.3.

4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 ao 4.2.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 65,00

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação

II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos para análise.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fclar.unesp.br/rh) no 3° dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o contrato do docente será rescindido.

7.4. O concurso público para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de títulos - julgamento do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas em concurso;

- serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO I.

- os critérios foram fixados pela Unidade e a pontuação, inclusive dos itens que compõem cada critério, definida pelo Departamento de Ensino.

7.4.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

a) é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado;

b) havendo mais de três candidatos inscritos, a banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes;

c) Serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO II.

7.4.3. Arguição sobre o Projeto de Pesquisa - Deverá ser entregue no ato de inscrição e será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração de até 30 (trinta) minutos e será arguido por cada examinador por até 15 (quinze) minutos, tendo igual tempo para responder à arguição.

- serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO III.

7.5. O programa e a bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital;

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2

- didática - peso 1

- arguição sobre o projeto de pesquisa - peso 1

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Persistindo o empate, terá preferência pela contratação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na prova arguição sobre o projeto de pesquisa.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.3. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.4. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.5. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, contados a partir da data da publicação, no DOE de sua homologação.

10.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.8.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.8.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.8.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

10.8.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação;

10.8.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

10.8.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso púbico, cabe-lhe o pedido de rescisão contratual.

10.8.5. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.fclar.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.12. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.13. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

11. DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA DO CONCURSO:

11.1. PROGRAMA:

1. O modelo burocrático de administração e o papel do servidor público.

2. O DASP e a estruturação do serviço público brasileiro.

3. Novos modelos de gestão pública e o serviço público no Brasil.

4. Relações de trabalho na administração pública brasileira contemporânea

5. A convivência entre diferentes formas de contrato de trabalho na administração pública (servidores estatutários, civis e militares, celetistas, terceirizados e outros).

6. Novos modelos de gestão pública e a emergência do "público não-estatal".

7. O conceito de "público", "público não-estatal" e as relações Estado-Sociedade no Brasil.

8. Papel do Estado na regulação do setor "público não-estatal".

9. Participação social e controle de instituições públicas não estatais no Brasil.

10. Estado, novos atores e os formatos institucionais do setor público não-estatal no Brasil.

11.2. BIBLIOGRAFIA:

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Lua Nova, São Paulo, n.45, p.49-95, 1998.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; CUNNIL, N. G. (Org.). O Público não-estatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Ed. da FGV, 1999.

CUNILL GRAU, Nuria. Repensando lo público através de la sociedad: nuevas formas de gestión pública y representación social. Caracas: CLAD, 1997.

CARVALHO, Antônio Ivo et al. Escolas de governo e gestão por competências: mesa-redonda de pesquisa-ação. Brasília: ENAP, 2009.

FERRAREZI, Elisabete; ZIMBRÃO, Adélia; AMORIM, Sônia. A experiência da ENAP na formação inicial para a carreira de especialistas em políticas públicas de gestão governamental - EPPGG: 1988 A 2006. Brasília: ENAP, 2008. 2 v. (Cadernos ENAP, n.33).

FERNANDEZ, Rubem Cesar. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1988.

HOOD, Christopher. A Public Management for all Seasons? Public Administration, London, v.69, p.03-19, Spring 1991.

INGRAHAM, Patrícia W. Striving for Balance: reforms in human resource management. In: FERLIE, Ewan;

LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (Ed.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford University Press, 2007. p.521-536.

IOSCHPE, Evelyn Berg (Org.). 3° Setor: desenvolvimento social sustentado. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo. Administração pública no Brasil: crises e mudanças de paradigmas. São Paulo: FAPESP: Annablume, 2000.

KLIKSBERG, Bernardo. Falácias e mitos do desenvolvimento social. São Paulo: Cortez, 2001.

KLIKSBERG, Bernardo. Uma gerência pública para os novos tempos. Revista do Serviço Público, Brasília, v.118, n.1, jan./jul., p.119-142, 1994.

NUNES, Edson. A gramática política no Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: J. Zahar; Brasília: Enap, 1997.

ORGANISATION FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOPMENT [OECD]. Structure of the Civil Service Employment in Seven OECD Countries. [S.l.]: OECD, 1999.

SCHNEIDER, Ben Ross. Burocracia pública e política industrial no Brasil. Tradução de Pedro Maia Soares. São Paulo: Sumaré, 1994.

SMITH, Steven Rathgeb. NGOs and Contracting. In: FERLIE, Ewan; LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (Ed.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford University Press, 2007. p.591-614.

WAHRLICH, Beatriz M. de Souza. Reforma administrativa na era de Vargas. Rio de Janeiro: Ed. da FGV, 1983.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVA DE TÍTULOS

1. FORMAÇÃO (Até 1,50 ponto)

Doutoramento na área do concurso (Até 0,60 ponto)

Doutoramento fora da área do concurso (Até 0,001 ponto)

Mestrado na área do concurso (Até 0,30 ponto)

Mestrado fora da área do concurso (Até 0,001 ponto)

Graduação na área do concurso (Até 0,05 ponto)

Pós-Doutoramento (Até 0,30 ponto)

Especialização (Até 0,30 ponto)

Livre-Docência (Até 0,50 ponto)

Outros (Até 0,20 ponto)

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Até 2,00 pontos)

Ensino de Graduação (Até 1,00 ponto)

Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (Até 1,00 ponto)

Ensino de Pós-Graduação lato-sensu (Até 0,30 ponto)

Experiência em gestão (Até 0,50 ponto)

Outros (Até 0,40 ponto)

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Até 3,00 pontos)

Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no exterior) (Até 0,80 ponto)

Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no Brasil) (Até 0,50 ponto)

Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,80 ponto)

Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,50 ponto)

Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,50 ponto)

Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,30 ponto)

Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,40 ponto)

Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,25 ponto)

Tradução de livro (Até 0,10 ponto)

Tradução de capítulo ou artigo (Até 0,05 ponto)

Comunicação em anais de Congresso (no exterior) (Até 0,40 ponto)

Comunicação em anais de Congresso (no Brasil) (Até 0,25 ponto)

Apresentação de comunicações (sem publicação) (no exterior) (Até 0,05 ponto)

Apresentação de comunicações (sem publicação) (no Brasil) (Até 0,02 ponto)

Prefácio e apresentações (Até 0,20 ponto)

Organização de número temático de periódico (Até 0,25 ponto)

Organização de anais de congresso (Até 0,15 ponto)

Editoria/Diretoria de Periódico Científico (Até 0,25 ponto)

Trabalhos publicados em jornais e revistas (magazines) (Até 0,01 ponto)

Trabalhos publicados na Internet (Até 0,01 ponto)

Resenha (Até 0,01 ponto)

Relatório de pesquisa (não-publicados) (Até 0,01 ponto)

Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/ culturais internacionais. (Até 0,015 ponto)

Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/ culturais nacionais. (Até 0,01 ponto)

4. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS (Até 2,50 ponto)

Orientações concluídas: Doutorado (Até 0,60 ponto)

Orientações concluídas: Mestrado (Até 0,30 ponto)

Orientações concluídas: Iniciação Científica (Até 0,20 ponto)

Orientações concluídas: monografia de Graduação / TCC

(Até 0,10 ponto)

Orientações concluídas: monografia de Especialização (Até 0,20 ponto)

Orientações concluídas: outras (Até 0,10 ponto)

Orientações em andamento: Doutorado (Até 0,50 ponto)

Orientações em andamento: Mestrado (Até 0,25 ponto)

Orientações em andamento: Iniciação Científica (Até 0,15 ponto)

Orientações em andamento: monografia de Graduação / TCC (Até 0,075 ponto)

Orientações em andamento: monografia de Especialização (Até 0,15 ponto)

Orientações em andamento: outras (Até 0,075 ponto) Orientações concluídas (Pós-Doutorado) (Até 0,075 ponto)

Orientações em andamento (Pós-Doutorado) (Até 0,05 ponto)

Coordenação de projetos de pesquisa (Até 0,80 ponto)

Participação em projetos de pesquisa (Até 0,30 ponto)

Atividades de intercâmbio com outras instituições (inclui convênios, projetos conjuntos) (Até 0,15 ponto)

5. OUTROS (Até 1,00 ponto)

Participação em bancas - Pós-Graduação (Até 0,75 ponto)

Participação em bancas - concursos (Até 0,50 ponto)

Participação em bancas - outras (Até 0,30 ponto)

Premiação (Até 0,20 ponto)

Participação em comissões especiais (Até 0,10 ponto)

Captação de recursos públicos ou privados (Até 0,10 ponto)

Outras atividades consideradas relevantes na área (Até 0,10 ponto)

TOTAL (10,00 PONTOS)

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

- planejamento e organização da aula (até 2,00 pontos)

- clareza expositiva (até 2,00 pontos)

- domínio teórico e conceitual do tema (até 2,00 pontos)

- profundidade na abordagem do tema (até 2,00 pontos)

- adequação da bibliografia sobre o tema (até 2,00 pontos)

TOTAL (10,00 PONTOS)

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ARGUIÇÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA

- organicidade, coerência, clareza do projeto de pesquisa (até 2,00 pontos)

- consistência teórico-metodológico do projeto. (até 2,00 pontos)

- possibilidades de articulação da pesquisa com atividades de ensino e extensão. (até 2,00 pontos)

- contribuição da pesquisa para a área. Relevância do tema escolhido.(até 2,00 pontos)

- compatibilidade entre trajetória acadêmica, o projeto de pesquisa e a disciplina cursada (Até 2,00 pontos)

TOTAL (10,00 PONTOS)