UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   UNESP abre 1 vaga para Professor nas áreas de Matemática e Estatística

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE ARARAQUARA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

CAMPUS DE ARARAQUARA

EDITAL 93/11-FCL/CAR.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 379/11-RUNESP, de 29-4-11, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo I, de 30-4-11, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, registrado sob nº 415, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Matemática I", "Matemática II" e "Estatística", do Departamento de Ciências da Educação da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, criado por meio da Lei Complementar 1075/08 e alterada pela Lei Complementar nº 1129/10, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Campus.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. Salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 7.574,75 em RDIDP (Jornada de 40 horas semanais de trabalho).

OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, referência MS-5, o salário será de R$ 9.030,61, em RDIDP (Jornada de 40 horas semanais de trabalho).

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 23/5/2011 a 21/6/2011 no horário das 8h. às 11h. e das 14h. às 16h30min., na Seção Técnica de Comunicações (sala 8 do Prédio da Administração), sito na Rodovia Araraquara-Jaú km 1, Araraquara/SP.

OBS.: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. O candidato deverá ter Graduação na área de Ciências Humanas ou Matemática ou Estatística com Doutorado em Matemática ou Estatística.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:.

4.1.1.cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, e na falta desta, passaporte.

4.1.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças desta Faculdade, de acordo com o item 5.;

4.1.5. Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.1.6. comprovante de ser graduado em curso de nível superior;

4.1.7. comprovante de ser portador do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa de tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação, conforme item 3.1. e 3.1.1.;

4.1.8. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação;

4.1.9 Projeto de Pesquisa na área do concurso, em 06 (seis) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.4.3 deste Edital.

4.1.9.1. O Projeto deverá ser elaborado na seguinte conformidade:

- conter folha de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas;

- ser de, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 15 páginas, excluindo-se a folha de rosto e capítulo de referências bibliográficas;

- ser impresso em papel tamanho A4 com formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens 2X2X2X2 cm.

4.2. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.2.1. De que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso.

4.2.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC)

4.3. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2. e 4.1.3.

4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 ao 4.2.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 65,00.

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação

II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fclar.unesp.br/rh) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o contrato do docente será rescindido.

7.4. O concurso público para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de títulos - julgamento do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas em concurso;

- serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO I.

- os critérios foram fixados pela Unidade e a pontuação, inclusive dos itens que compõem cada critério, definida pelo Departamento de Ensino.

7.4.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

a) é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

b) havendo mais de três candidatos inscritos, a banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes;

c) Serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO II.

7.4.3. Arguição sobre o Projeto de Pesquisa - deverá ser entregue no ato de inscrição e será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração de até 30 (trinta) minutos e será arguido por cada examinador por até 15 (quinze) minutos, tendo igual tempo para responder à arguição.

- serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO III.

7.5. O programa e a bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital;

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2.

- didática - peso 1.

- arguição sobre o projeto de pesquisa - peso 1.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Persistindo o empate, terá preferência pela contratação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na arguição sobre o projeto de pesquisa.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime em estágio probatório.

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.3. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.4. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.5. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, contados a partir da data da publicação no DOE de sua homologação.

10.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF 190, de 9 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.8.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.8.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.8.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

10.8.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação;

10.8.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.8.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público, cabe-lhe o pedido de rescisão contratual.

10.8.5. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.fclar.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.12. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.13. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecias, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicada no DOE.

11.DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA DO CONCURSO:

11.1. PROGRAMA:

1. Limites: limite de uma função, limites laterais e infinitos

2. Diferenciabilidade: Definição e conceitos. Interpretação geométrica da derivada. Derivadas de funções elementares. Técnicas de diferenciação. A derivada como taxa de variação. A Teorema do valor médio.

3. Variação das funções: Máximos e mínimos - crescimento das funções. Teste da derivada primeira. Derivadas de ordem superior e o teste da derivada segunda. Concavidade.

4. Cálculo integral: a integral indefinida - definição e propriedades. A Integral indefinida de algumas funções usuais. Classes de funções integráveis. Métodos de integração: integração por substituição e integração por partes. A integral definida
- definição e cálculo. Integrais impróprias. Aplicações específicas.

5. Funções de várias variáveis: O espaço n-dimensional; funções de mais de uma variável; derivadas parciais - conceito e interpretação geométrica. Aplicações de derivadas parciais em Economia. Limites, continuidade e extremos de funções de duas variáveis. Multiplicadores de Langrage.

6. Estatística Descritiva

7. Probabilidade

8. Intervalos de confiança e teste de Hipóteses

9. Análise de variância

10. Regressão linear

11.2. BIBLIOGRAFIA:

ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BESSON, J. L. A ilusão das estatísticas. São Paulo: Ed. da Unesp, 1995.

CHIANG, A. Matemática para economistas. São Paulo: Edusp, 1982.

GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987. v.1.

HIRSCHFELD H. Engenharia econômica e análise de custos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

LAPPONI, J. C. Estatística usando Excel. São Paulo: Lapponi, 2000.

LARSON. R.; FARBER. B. Estatística aplicada. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2007

LEITHOLD, L. O Cálculo com geometria analítica. 3. ed. São Paulo: Harbra, 1994. v.1.

MORETTIN, P. A.; BUSSAB, W. O. Estatística básica. São Paulo: Atual, 1997.

MORETTIN, P. A.; BUSSAB, W. O. Métodos quantitativos para economistas e administradores: cálculo: funções de uma variável. São Paulo: Atual, 1981. v.1.

REICHMANN, W. J. Uso e abuso das estatísticas. São Paulo: Artenova, 1975.

SILVA, S. M.; SILVA, E. M.; SILVA, E, M. Matemática para os cursos de: economia, administração e ciências contábeis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. v.1.

SILVA, S. M.; SILVA, E. M.; SILVA, E. M. Matemática para os cursos de: economia, administração e ciências contábeis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1997. v.2.

VERAS, L. L. Matemática financeira. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1991.

VIEIRA SOBRINHO, J.D. Matemática financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas,2001.

WONNACOTT, T. H.; WONNACOTT, R. J. Introdução à estatística. Rio de Janeiro: LTC, 1980.

ANEXO I

CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

- TOTAL DE 1240.00 PONTOS:

1. FORMAÇÃO (Até 440 pontos)

- Doutoramento na área do concurso (Até 100 pontos)

- Doutoramento fora da área do concurso (Até 30 pontos)

- Mestrado na área do concurso (Até 100 pontos)

- Mestrado fora da área do concurso (Até 20 pontos)

- Graduação na área do concurso (Até 100 pontos)

- Pós-Doutoramento (Até 30 pontos)

- Especialização (Até 20 pontos)

- Livre-Docência (Até 30 pontos)

- Outros (Até 10 pontos)

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Até 280 pontos)

- Ensino de Graduação (Até 100 pontos)

- Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (Até 100 pontos)

- Ensino de Pós-Graduação lato-sensu (Até 40 pontos)

- Experiência em gestão (Até 30 pontos)

- Outros (Até 10 pontos)

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Até 393 pontos)

- Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no exterior) (Até 35 pontos)

- Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no Brasil) (Até 30 pontos)

- Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 30 pontos)

- Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 30 pontos)

- Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 25 pontos)

- Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 25 pontos)

- Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 20 pontos)

- Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 20 pontos)

- Tradução de livro (Até 10 pontos)

- Tradução de capítulo ou artigo (Até 05 pontos)

- Comunicação em anais de Congresso (no exterior) (Até 15 pontos)

- Comunicação em anais de Congresso (no Brasil) (Até 15 pontos)

- Apresentação de comunicações (sem publicação) (no exterior) (Até 10 pontos)

- Apresentação de comunicações (sem publicação) (no Brasil) (Até 10 pontos)

- Prefácios e apresentações (Até 20 pontos)

- Organização de número temático de periódico (Até 15 pontos)

- Organização de anais de congresso (Até 13 pontos)

- Editoria/Diretoria de Periódico Científico (Até 10 pontos)

- Trabalhos publicados em jornais e revistas (magazines) (Até 05 pontos)

- Trabalhos publicados na Internet (Até 05 pontos) - Resenhas (Até 05 pontos)

- Relatórios de pesquisa (não-publicados) (Até 10 pontos)

- Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/culturais internacionais. (Até 15 pontos)

- Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/culturais nacionais. (Até 15 pontos)

4. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS (Até 82 pontos)

- Orientações concluídas: Doutorado (Até 10 pontos)

- Orientações concluídas: Mestrado (Até 10 pontos)

- Orientações concluídas: Iniciação Científica (Até 05 pontos)

- Orientações concluídas: monografia de Graduação / TCC (Até 03 pontos)

- Orientações concluídas: monografia de Especialização (Até 03 pontos)

- Orientações concluídas: outras (Até 03 pontos)

- Orientações em andamento: Doutorado (Até 05 pontos)

- Orientações em andamento: Mestrado (Até 05 pontos)

- Orientações em andamento: Iniciação Científica (Até 03 pontos)

- Orientações em andamento: monografia de Graduação / TCC (Até 03 pontos)

- Orientações em andamento: monografia de Especialização (Até 03 pontos)

- Orientações em andamento: outras (Até 02 pontos)

- Orientação concluída (Pós-Doutorado) (Até 04 pontos)

- Orientação em andamento (Pós-Doutorado) (Até 03 pontos)

- Coordenação de projetos de pesquisa (Até 10 pontos)

- Participação em projetos de pesquisa (Até 05 pontos)

- Atividades de intercâmbio com outras instituições (inclui convênios, projetos conjuntos) (Até 05 pontos)

5. OUTROS (Até 45 pontos)

- Participação em bancas - Pós-Graduação (Até 10 pontos)

- Participação em bancas - concursos (Até 10 pontos)

- Participação em bancas - outras (Até 07 pontos)

- Premiações (Até 07 pontos)

- Participação em comissões especiais (Até 05 pontos)

- Captação de recursos públicos ou privados (Até 03 pontos)

- Outras atividades consideradas relevantes na área (Até 03 pontos)

OBS: A nota do candidato para este item será obtida convertendo-se a pontuação obtida em um valor diretamente proporcional, entre 0 (zero) e 10 (dez). Essa conversão se dará a partir da equação: NC = PC x NMax , onde:

PMax

NC é a Nota do Candidato para o Anexo I.

PC é a Pontuação do Candidato no rol de itens do Anexo I.

PMax é a Pontuação Máxima possível nos itens do Anexo I.

NMax é a Nota Máxima possível para o candidato no Anexo I.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - TOTAL DE 10,00 PONTOS:

1. planejamento e organização da aula (até 3,00 pontos)

2. clareza expositiva (até 3,00 pontos)

3. domínio teórico e conceitual do tema (até 2,00 pontos)

4. profundidade na abordagem do tema (até 1,00 ponto)

5. adequação da bibliografia sobre o tema (até 1,00 ponto) ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA - TOTAL DE 10,00 PONTOS:

1. organicidade, coerência, clareza do projeto de pesquisa (até 3,50 pontos)

2. consistência teórico-metodológico do projeto (até 2,50 pontos)

3. possibilidades de articulação da pesquisa com atividades de ensino e extensão (até 1,00 ponto)

4. contribuição da pesquisa para a área - relevância do tema escolhido (até 1,00 ponto)

5. compatibilidade entre trajetória acadêmica, o projeto de pesquisa e a disciplina cursada (até 2,00 pontos)