UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas abre 4 vagas de Professor Substituto

UNEAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 009/2010 - REITORIA

O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a autorização do Governo do Estado de Alagoas publicada no D.O.E. 09 de junho de 2010, torna público o presente Edital, que trata das normas gerais para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para formação de cadastro de reserva para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, segundo oportunidade e conveniência apresentada pela UNEAL.

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

1.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

1.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados;

1.3. Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais ou os do sexo masculino com os deveres militares;

1.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 25 de outubro a 12 de novembro de 2010, na Pró-Reitoria de Graduação, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, no horário das 08 às 12h e das 14 às18 horas;

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

2.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

2.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). As cópias ficarão retidas na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior;

b) Diploma do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado, Stricto sensu - certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar;

h) Curriculum Vitae encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III deste Edital).

2.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

2.6. As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas no site www.uneal.edu.br no dia 16 de novembro de 2010;

2.7. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2010. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 20h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado;

2.8. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br no dia 22 de novembro de 2010.

3- DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Prova Didática (de caráter eliminatório);

b) Análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado segundo anexo III deste edital (de caráter classificatório).

3.2. A prova didática tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. Essa constará de aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, versando sobre conteúdo do ponto sorteado. A lista dos pontos para Prova Didática das respectivas disciplinas consta no anexo II deste edital;

3.3. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

3.4. A Prova Didática para as disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado em Língua Inglesa e Metodologia do Ensino de Língua Inglesa será ministrada em sua respectiva língua;

3.5. Apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora.

4 - DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

4.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova didática ocorrerá no Campus II, localizado à Br 316, KM 87,5, Bebedouro - Santana do Ipanema / AL, para os inscritos nos códigos 01, 02 e 03 e no Campus V, localizado à Rua Tavares Bastos, 206, Centro - União dos Palmares / AL, para os inscritos no código 04, impreterivelmente, às 9 horas (horário local), no dia 24 de novembro de 2010.

4.1.1. A prova didática será realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2010;

4.1.2. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido neste acarretará a eliminação de sua inscrição;

4.2.3. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

4.3.4. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento de identificação com foto e comprovante da ficha de inscrição;

4.4. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Didática, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (Item 4.1 e 4.1.1).

a) Os candidatos inscritos para os códigos 01, 02 e 03 participarão da Prova Didática no Campus II, localizado à Br 316, KM 87,5, Bebedouro - Santana do Ipanema / AL;

b) Os candidatos inscritos para o código 04, participarão da Prova Didática no Campus V, localizado à Rua Tavares Bastos, 206, Centro - União dos Palmares / AL.

4.4.1. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a eliminação de sua inscrição;

4.4.2. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova Didática. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção;

4.5. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

4.6. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção;

4.7. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação. A Prova Didática tem caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete). A análise do Curriculum Vitae terá caráter classificatório;

4.7.1. As notas atribuídas ao Curriculum Vitae deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos na tabela constante no anexo III;

4.7.2. Para obter a nota final da prova de títulos a banca examinadora deverá atribuir nota 10 ao candidato que obtiver o maior número de pontos e calcular proporcionalmente as demais a partir daquela;

4.8. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);

b) Maior nota na prova Didática;

c) Casado.

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado parcial da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para formação de cadastro de reserva para contratação de professor substituto será publicado na página da UNEAL (http://www.uneal.edu.br/) no dia 29 de novembro de 2010;

5.2. O resultado final da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para formação de cadastro de reserva para contratação de professor substituto será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 03 de dezembro de 2010.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 20 h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, nos dias 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2010, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A aprovação no processo seletivo não obriga a contratação dos candidatos aprovados, ocorrendo esta apenas em atendimento às necessidades da UNEAL e segundo sua conveniência;

7.2. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, segundo oportunidade e conveniência da UNEAL, com regime de trabalho de 20h, de acordo com a Lei n° 6.540 de 07 de dezembro de 2004;

7.3. O candidato contratado fica obrigado ao cumprimento de 12h semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento da Coordenação, nas disciplinas e turnos indicados pelo Coordenador de cada curso;

7.4. O candidato contratado fica obrigado a prestar seus serviços em quaisquer cursos do campus lotado, independentemente do que consta no anexo I deste Edital, tendo em vista o que relata no anexo I da Lei Nº. 6.540, de 07 de dezembro de 2004, bem como o art. 132 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL;

7.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

7.6. O candidato aprovado dentre as vagas, deverá comparecer no período de 06 e 07 de dezembro 2010, à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU/Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, com cópia da Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, número de conta corrente da Caixa Econômica Federal e uma foto 3x4.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. A remuneração mensal será de R$ 1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;

9.2. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados;

9.3. O contrato de Professor Substituto será extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou da contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias;

9.4. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender ao que dispõe o subitem 9.3 implicará multa equivalente a um salário referência do mesmo;

9.5. Perderá todos os direitos à vaga ou cessarão seus efeitos, o candidato que apresentar documentação falsa, detectável em qualquer momento do Processo Seletivo ou no decorrer do contrato;

9.6. O quantitativo de vagas ofertadas, local e disciplinas encontram-se discriminados no anexo I deste Edital;

9.7. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram, bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

9.8. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 22 de outubro de 2010.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I - EDITAL Nº. 009/2010 - Reitoria - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Campus II. Santana do Ipanema

TITULAÇÃO MÍNIMA

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

Ciências Biológicas

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Embriologia

Parasitologia Humana

Educação Ambiental

Disciplinas Afins

01

01

Ciências Biológicas

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / PEDAGOGIA

Metodologia do Ensino de Ciências I e II

Estágio Supervisionado I, II e III.

01

02

Pedagogia

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / PEDAGOGIA

Didática I e II;

Estágio do Magistério - Séries Iniciais;

Planejamento e Projetos Pedagógicos;

Avaliação Institucional.

01

03

Campus V. União dos Palmares

TITULAÇÃO MÍNIMA

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

Letras/Inglês

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins.

LETRAS

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Inglesa

Metodologia do Ensino de Língua Inglesa

01

04

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO II - LISTA DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL N° 009/2010 - Reitoria

Campus II. Santana do Ipanema

CURSO(S)

DISCIPLINAS

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

CÓDIGO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Embriologia;

Parasitologia Humana;

Educação Ambiental;

Disciplinas afins.

1. Segunda semana de desenvolvimento humano;

2. Placenta e membranas fetais;

3. Defeitos congênitos humanos;

4. Plasmodium e malária;

5. Tripanossoma Cruzi e doenças de Chagas, exposição de métodos de análises cropológica utilizados em parasitologia humana;

6. Strongiloidíase Teníase/Cristicercose;

7. Processo de institucionalização da educação ambiental: Por que educação ambiental?;

8. Meio Ambiente e formação de professores: considerações metodológicas;

9. Saúde ambiental nas cidades;

10. Legislação aplicada ao meio ambiente como aporte à educação ambiental e Agenda 21 Escolar.

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / PEDAGAGOGIA

Metodologia do Ensino de Ciências I e II

Estágio Supervisionado I, II e III

1. Abordagem sobre o ensino de ciências no Ensino Fundamental;

2. Metodologia do Ensino de Ciências: Técnicas para experimentação do ensino de Ciências;

03. Orientações para a elaboração do projeto de feiras de ciências e exposições;

04. Abordagens didático‑pedagógicas sobre o ensino de biologia no Ensino Médio;

05. Experimentos em Biologia;

06. Métodos, técnicas e práticas da ciência;

07. Ciências naturais nos PCN's;

08. Temas norteadores do Ensino de Ciências;

09. Estágio Supervisionado e Prática Educacional nas Ciências Biológicas;

10. Normatização da Escrita de monografias.

02

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / PEDAGOGIADidática I e II

Estágio do Magistério - Séries Iniciais;

Planejamento e Projetos Pedagógicos;

Avaliação Institucional;

Métodos e Processos de Alfabetização.

01. Pressupostos históricos, filosóficos e sociais da didática;

02. A prática pedagógica do professor brasileiro: retrocessos, impasses e avanços;

03. Regência da prática educativa em escolas do Ensino Fundamental;

04. A importância do estágio para a relação teoria e prática no contexto da universidade;

05. Relação Educação/Sociedade e Pedagogia/ Didática, contemplando as relações entre esta e diferentes tendências pedagógicas;

06. Expressão da multidimensionalidade do processo de ensino‑aprendizagem em seus diferentes elementos: objetivos, conteúdos, métodos, planejamento e avaliação;

07. Aspectos políticos e teóricos-metodológicos do planejamento educacional;

8. Pedagogia de projetos: elementos conceituais e metodológicos necessários à elaboração de projetos pedagógicos;

9. Estudo numa nova perspectiva sócio-histórico‑política, visando à organização que avaliará todos os aspectos em torno dos três eixos: o ensino, a pesquisa e a extensão;

10. Alfabetização: História, Conceito, Aspectos Sociais e Políticos.

03

Campus V. União dos Palmares

CURSO(S)

DISCIPLINAS

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

CÓDIGO

LETRAS

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Inglesa

Metodologia do Ensino de Língua Inglesa

1. Legislação de Estágio Curricular Supervisionado no contexto educacional brasileiro;

2. Formação de professores de língua Inglesa: política e profissionalização;

3. Estrutura e funcionamento da Educação Básica;

4. A pesquisa-ação e a formação de professores de línguas;

5. O papel do professor de Estágio Curricular Supervisionado na formação de professores de língua Inglesa;

6. A pesquisa como imperativo na formação de professores de língua Inglesa;

7. Gêneros textuais e ensino na formação de professores de língua Inglesa;

8. A Didática e as tendências pedagógicas: contribuições para a Formação de Professores;

9. Organização e gestão do trabalho escolar;

10. Escola, currículo e avaliação no processo de ensino-aprendizagem da Educação Básica.

04

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I.

TÍTULOS ACADÊMICOS

Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo:

ATIVIDADES

PONTOS

Diploma de Doutor ou Livre Docência

30

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

10

2. GRUPO II.

ATIVIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 35 pontos:

ATIVIDADES

PONTOS

Exercício do Magistério no Ensino Superior

1 ponto/ano, até 08 pontos

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica.

0,2 pontos/ano, até 5 pontos

Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências, mesas redondas) na área/sub-área do concurso.

0,2 pontos por ministração até 2 pontos

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,2 pontos por monografia até 3 pontos

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho, até 2 pontos

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano até 2 pontos

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista-ano até 2 pontos

Orientação de aluno bolsista de extensão0,2 pontos por bolsista-ano até 2 pontos
Participação como membro efetivo de banca examinadora de trabalho de conclusão de graduação, dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior0,2 pontos por tese ou Concurso até 5 pontos
Participação de projeto de extensão e pesquisa0,2 pontos por projeto até 2 pontos
Atividades de monitoria0,2 pontos por atividade até 2 pontos

3. GRUPO III.

PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA/SUB-ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO.

Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

ATIVIDADES

PONTOS

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte

1 pontos por livro/até 4 pontos

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte

0,5 pontos por livro até 2 pontos

Capítulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte

0,5 pontos por capítulo até 2 pontos

Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros

0,5 pontos por artigo até 2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais

0,5 pontos por trabalho até 2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,3 pontos por trabalho até 1,5 pontos

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,3 pontos por relatório até 1,5 pontos

Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

0,2 pontos por atividade até 2 pontos

Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

0,2 pontos por consultoria até 2 pontos

Artigos especializados publicados na imprensa

0,2 pontos por artigo até 2 pontos

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,2 pontos por manuais/outros instrumentos didáticos até 2 pontos

Participação em congressos, seminários, cursos, simpósios, colóquios e palestras

0,2 pontos por participação até 1 ponto

Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos

0,2 pontos por participação até 1 ponto

4. GRUPO IV.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

ATIVIDADES

PONTOS

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,5 pontos por ano até 4 pontos

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós- graduação de caráter permanente

0,5 pontos por ano até 2,5 pontos

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual.

0,5 pontos por ano até 3,5 pontos