UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL seleciona Professor de Geografia para campus de Palmeira dos Índios

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE

ESTADO DE ALAGOAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PRODHU

EDITAL Nº 002/2014 - REITORIA

O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares, Lei Estadual n.º 6.785 de 21 de dezembro de 2006, art. 11, e em respeito ao Decreto n.º 94.664 (da Presidência da República) de 26 de julho de 1987, e finalmente, considerando a autorização do Governo do Estado de Alagoas, constante no Processo n.º 4104-1726/2012, e publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de maio de 2013, torna público o presente Edital, que trata das normas gerais para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, segundo oportunidade e conveniência apresentada pela UNEAL.

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

1.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

1.2. Os diplomas/documentos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e, quando obtidos no exterior, devem ser devidamente convalidados;

1.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da contratação estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, para os candidatos do sexo masculino, aos deveres militares;

1.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou empregado de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos no ato da contratação.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 18 de março de 2014, no horário das 8h00min às 12 h00min e das 14h00min às 17h00min, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL;

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador.

2.2.1. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

2.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

2.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário responsável por sua inscrição). As cópias ficarão retidas na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido em nível nacional, ou devidamente convalidado se obtido no exterior;

b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu: certificado ou certidão; Stricto sensu: diploma ou certidão) reconhecido em nível nacional, ou devidamente convalidado se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Documento de Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar (apenas para candidatos do sexo masculino);

h) Curriculum Vitae, cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada nos anexos III e V deste Edital);

2.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados na subseção 2.4;

2.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

2.6.1. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

2.7. As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br/editais) no dia 19 de março de 2014;

2.8. O resultado dos recursos interpostos à homologação de inscrições será publicado pela Comissão de Seleção na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br/editais) no dia 21 de março de 2014, e o parecer analítico será disponibilizado para o interessado na PRODHU.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório);

b) Prova de Títulos (de caráter classificatório) de acordo com anexo III.

3.2. A Prova Didática tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. Essa constará de aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, versando sobre conteúdo do ponto sorteado;

3.2.1. Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua Prova Didática deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção.

3.3. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

3.4. A Prova Didática para as disciplinas de Língua Estrangeira será ministrada em sua respectiva língua;

3.5. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória.

3.6. Na hipótese de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UNEAL, a prova poderá ser suspensa por até 10 minutos, por opção do candidato que estiver desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o candidato deverá prosseguir na sua prova, assim como os candidatos subsequentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.

4. DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

4.1. Os procedimentos para o sorteio do ponto e da ordem de apresentação da Prova Didática, assim como a realização desta, serão iniciados, impreterivelmente, às 10h00min, com o fechamento das portas, no Auditório do Campus I, localizado à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

24/03/2014 e 25/03/2014

Sorteio do Ponto

25/03/2014 e 26/03/2014

Prova Didática

4.1.1. A Comissão poderá alterar local e datas constantes no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br/editais), especialmente na área reservada ao presente Edital;

4.1.2. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido neste, antes do fechamento das portas, acarretará a eliminação de sua inscrição;

4.1.3. Os candidatos devem permanecer no recinto até a conclusão do sorteio dos pontos de todos os candidatos e códigos previstos para aquela data.

4.2. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto.

4.2.1. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes;

4.2.2. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática de cada grupo;

4.2.3. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

4.3. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto e da Prova Didática, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

4.4. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Didática, impreterivelmente, até às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de Prova Didática (nos termos da seção 4 e respectivas subseções).

4.4.1. No horário limite estabelecido para a apresentação dos candidatos, as portas da sala de confinamento serão fechadas, não sendo mais permitida a entrada de qualquer candidato;

4.4.2. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a ELIMINAÇÃO de sua inscrição;

4.4.3. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova Didática. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção.

4.5. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recurso didático e/ou tecnológico. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

4.6. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção através de interlocução com os Colegiados dos respectivos Cursos.

5. DAS NOTAS E DO CÁLCULO FINAL

5.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção.

5.1.1. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética (das notas atribuídas pelos membros da banca) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

5.1.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e deverá obedecer aos critérios elencados no anexo III;

5.1.3. A Classificação Final será estabelecida a partir da média aritmética da pontuação final obtida entre a Prova Didática e a Prova de Títulos; a classificação dar-se-á a partir da maior pontuação para a menor.

5.2. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2003);

b) Maior nota na prova Didática.

6. DO RESULTADO

6.1. O Resultado Parcial da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de Professor Substituto será publicado na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br/editais) no dia 27 de março de 2014;

6.2. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de Professor Substituto será divulgado na página da UNEAL na Internet no dia 03 de abril de 2014, a partir das 17h00min, e encaminhado um extrato para publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

6.3. O Resultado Final do concurso somente poderá ser alterado mediante apreciação e autorização da banca que avaliou o candidato, fundamentando essa mudança com parecer por escrito e assinado, anexo à ata de apresentação da Prova Didática e/ou Prova de Títulos;

6.3.1. Caso os membros da banca não compareçam no prazo de 48 horas para construir esse parecer, o presidente da banca poderá construí-lo e assiná-lo como representante dos demais membros e esses se obrigarão a acatar o parecer emitido.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da UNEAL, na forma de Processo, no horário das 8h00min às 20h00min, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, sin.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/ AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador (nos termos da seção 2.2.1 deste edital), de maneira clara, objetiva e fundamentada, dirigido à Comissão de Seleção;

7.1.1. Será recusado ou desconsiderado, pelo Protocolo Geral da UNEAL, qualquer recurso administrativo que não atender ao que prevê integralmente a subseção 7.1 deste edital.

7.1.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no prazo de 48 horas após a publicação dos resultados, portanto, entre os dias 19 e 20 de março de 2014;

7.1.3. Os candidatos que se sentirem prejudicados pelo Resultado Parcial poderão interpor recursos administrativos no prazo de 48 horas após a publicação dos resultados, portanto, entre os dias 27 e 28 de março de 2014.

7.2. O parecer analítico aos recursos interpostos e constantes nos autos será disponibilizado para o interessado na PRODHU, até um período máximo de 72 horas após o resultado final, sendo em seguida encaminhado para arquivamento.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo oportunidade e conveniência da UNEAL, com regime de trabalho de 20 horas, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.540, de 07 de dezembro de 2004;

8.2. O candidato contratado fica obrigado ao cumprimento de 12 horas semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento do respectivo curso, nas disciplinas do código o qual se submeteu o certame.

8.3. O candidato contratado fica obrigado a prestar seus serviços em quaisquer cursos no Campus em que se inscreveu respeitando as disciplinas correspondentes ao código para o qual se submeteu;

8.4. Em havendo carência em outro Campus desta universidade, e em havendo concordância expressa do candidato, este poderá ser contratado para lecionar em outra unidade da UNEAL;

8.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

8.6. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 48 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU, para agendar o processo de contratação, com cópia da Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, número da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal e uma foto 3x4, para os procedimentos legais em relação à contratação.

8.6.1. Devido a questões operacionais relativos ao pagamento de salários pelo Governo do Estado de Alagoas, em hipótese alguma será aceita Conta Poupança da Caixa Econômica Federal.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração mensal será de R$ 2.323,93 (dois mil trezentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;

10.2. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação do resultado final do processo seletivo, para retirar sua documentação na PRODHU. Após este prazo, os documentos serão incinerados/destruídos;

10.3. O contrato de Professor Substituto será extinto pelo término do prazo contratual, ou ainda, por iniciativa do contratado ou da contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o aviso prévio;

10.4. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender ao que dispõe a subseção 10.3 (emitindo aviso prévio nos termos previstos) implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.5. Perderá todos os direitos à vaga ou cessarão seus efeitos, o candidato que apresentar documentação falsa, ou sonegar informação relevante, detectável em qualquer momento do Processo Seletivo ou no decorrer do contrato;

10.6. A quantidade de vagas ofertadas, local e disciplinas encontram-se discriminados no anexo I deste Edital;

10.7. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)3521-4591 (da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU) ou através do e-mail prodhu@uneal.edu.br;

10.8. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.9. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 27 de fevereiro de 2014.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Campus III. Palmeira dos Índios

GRADUAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÕES

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

Licenciatura em Geografia

Pós-Graduação em Geografia

Licenciatura em Geografia*

- Didática
- Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia I e II
- Metodologia do Ensino de Geografia

01

01

*A vinculação do professor substituto será no curso identificado por um asterisco.

ANEXO II

TABELAS DOS PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

Campus III. Palmeira dos Índios

CURSOS

DISCIPLINAS

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

CÓDIGO

Licenciatura em Geografia*

- Didática
- Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia I e II
- Metodologia do Ensino de Geografia

1. Planejamento e avaliação do ensino de Geografia;
2. Fundamentos epistemológicos e metodológicos das principais abordagens de ensino de Geografia;
3. Recursos didáticos e suas relações com as abordagens de ensino de Geografia;
4. O papel da pesquisa para o desenvolvimento do estágio supervisionado no processo de formação inicial de professores de Geografia;
5. Pressupostos teórico-metodológicos da pesquisa em ensino de Geografia;
6. Métodos e técnicas na pesquisa geográfica;
7. A pesquisa em geografia no período técnico-científico, informacional;
8. O território usado como fundamento da pesquisa geográfica;
9. Importância da pesquisa na formação do professor de geografia;
10. A relevância do trabalho de campo no ensino e na pesquisa em geografia.

01

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

TÓPICO E LIMITES

MODALIDADE

1

Titulação [máximo de 3,0 (três) pontos]

Doutorado - 3,0 (três) pontos Mestrado - 2,0 (dois) pontos Especialização - 1,0 (um) ponto Graduação - 0,5 (cinco décimos) pontos

2

Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalho (congresso, seminário, simpósio, oficina, mesa-redonda etc.) [máximo de 1,0 (um) ponto no total]

Internacional - 0,5 (cinco décimos) pontos por evento Nacional - 0,2 (dois décimos) pontos por evento

3

Publicação na área pretendida [1,0 (um) ponto no total]

Livro - 0,5 (cinco décimos) pontos por título Ensaio e artigos em periódico indexado - 0,2 (dois décimos) pontos por título Resenhas - 0,1 (um décimo) ponto por título Outros - 0,5 (cinco décimos) por titulo

4

Participação em grupos de pesquisas, programas ou projetos de iniciação científica e extensão acadêmica assim como orientações com trabalhos acadêmicos [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um semestre

5

Participação em conselhos, colegiados, entidades de classe etc. [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um semestre

6

Aprovação em concurso público [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por aprovação

7

Atuação como professor na Educação Básica [0,4 (quatro décimos) ponto no total]

0,1 (um décimo) ponto por ano

8

Atuação como professor na Educação Superior [0,6 (seis décimos) ponto no total]

0,1 (ponto décimo) ponto por semestre

9

Participação em bancas de seleção ou defesa de trabalho acadêmico [1,0 (um) ponto no total]

0,2 (dois décimos) pontos por participação

ANEXO VI

QUADRO-RESUMO COM O CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

FASE

DATA

Período de inscrição

06/03 a 18/03/2014

Homologação das inscrições

19/03/2014

Recurso às homologações

19/03 e 20/03/2014

Resultado dos recursos

21/03/2014

Sorteio dos pontos

24/03 e 25/03/2014

Prova didática

25/03 e 26/03/2014

Resultado parcial

27/03/2014

Recursos

27/03 e 28/03/2014

Resultado final

03/04/2014

*Seção 4.1.1: A Comissão de Seleção poderá alterar locais e datas constantes no presente Edital, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br), especialmente na área reservada ao presente Edital.