UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   Uneal retifica certame 002/2013

ESTADO DE ALAGOAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

EDITAL Nº 002/2013 - REITORIA

RETIFICADO

O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares, Lei Estadual n.º 6.785 de 21 de dezembro de 2006, art. 11, e em respeito ao Decreto n.º 94.664 (da Presidência da República) de 26 de julho de 1987, considerando a autorização do Governo do Estado de Alagoas, constante no Processo n.º 4104-167/2012, e publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 2012, e finalmente, considerando as vagas não preenchidas pelo Edital n.º 015/2012-REITORIA, de 17 de outubro de 2012, torna público o presente Edital, que trata das normas gerais para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, segundo oportunidade e conveniência apresentada pela UNEAL.

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

1.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

1.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente convalidados;

1.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da contratação estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos no ato da contratação.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 de fevereiro a 08 de março de 2013, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador.

2.2.1. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

2.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

2.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário responsável por sua inscrição). As cópias ficarão retidas na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido em nível nacional, ou devidamente convalidado se obtido no exterior;

b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu: certificado ou certidão; Stricto sensu: diploma ou certidão) reconhecido em nível nacional, ou devidamente convalidado se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Documento de Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar (apenas para candidatos do sexo masculino);

h) Curriculum Vitae, cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III e IV deste Edital);

2.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 2.4;

2.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

2.6.1. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

2.7. As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas no sítio eletrônico www.uneal.edu.br no dia 12 de março de 2013;

2.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no prazo de 48 horas após a publicação dos resultados, portanto, entre os dias 13 e 14 de março de 2013. Deverá ser aberto um processo no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h00min às 20h00min, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s/nº, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/ AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada;

2.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br) no dia 18 de março de 2013 e o parecer analítico será disponibilizado para o interessado na PRODHU.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório);

b) Prova de Títulos (de caráter classificatório) de acordo com anexo IV.

3.2. A Prova Didática tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. Essa constará de aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, versando sobre conteúdo do ponto sorteado;

3.2.1. Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua Prova Didática deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção.

3.3. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

3.4. A Prova Didática para as disciplinas de Língua Estrangeira será ministrada em sua respectiva língua;

3.5. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória.

3.6. Na hipótese de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UNEAL, a prova poderá ser suspensa por até 10 minutos, por opção do candidato que estiver desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o candidato deverá prosseguir na sua prova, assim como os candidatos subseqüentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.

4. DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

4.1. Os procedimentos para o sorteio do ponto e da ordem de apresentação da Prova Didática, assim como a realização desta, serão iniciados, impreterivelmente, às 9h00min, com o fechamento das portas, na Sala dos Conselhos, no prédio da Reitoria da UNEAL, localizado à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

19/03/2013 e 20/03/2013

Sorteio do Ponto

20/03/2013 e 21/03/2013

Prova Didática

4.1.1. A Comissão poderá alterar local e datas constantes no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br), especialmente na área reservada ao presente Edital;

4.1.2. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido neste, antes do fechamento das portas, acarretará a eliminação de sua inscrição;

4.1.3. Os candidatos devem permanecer no recinto até a conclusão do sorteio dos pontos de todos os candidatos e códigos previstos para aquela data.

4.2. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto.

4.2.1. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes;

4.2.2. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática de cada grupo;

4.2.3. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

4.3. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto e da Prova Didática, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

4.4. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Didática, impreterivelmente, até às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de Prova Didática (conforme item 4 e respectivos subitens).

4.4.1. No horário limite estabelecido para a apresentação dos candidatos, as portas da sala de confinamento serão fechadas, não sendo mais permitida a entrada de qualquer candidato;

4.4.2. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a ELIMINAÇÃO de sua inscrição;

4.4.3. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova Didática. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção.

4.5. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recurso didático e/ou tecnológico. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

4.6. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção através de interlocução com os Colegiados dos respectivos Cursos.

5. DAS NOTAS E DO CÁLCULO FINAL

5.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção.

5.1.1. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética (das notas atribuídas pelos membros da banca) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

5.1.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e deverá obedecer aos critérios elencados no anexo IV;

5.1.3. A Classificação Final será estabelecida a partir da média aritmética da pontuação final obtida entre a Prova Didática e a Prova de Títulos; a classificação dar-se-á a partir da maior pontuação para a menor.

5.2. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2003);

b) Maior nota na prova Didática.

6. DO RESULTADO

6.1. O Resultado Parcial da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de Professor Substituto será publicado na página da UNEAL na Internet (www.uneal.edu.br) no dia 25 de março de 2013;

6.2. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de Professor Substituto será divulgado na página da UNEAL na Internet no dia 02 de abril de 2013, a partir das 17h00min, e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da UNEAL, na forma de Processo, no horário das 8h00min às 20h00min, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, s./n.º, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, nos dias 26 e 27 de março de 2013, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento. O parecer analítico será disponibilizado para o interessado na PRODHU.

7.2. O resultado final do concurso só poderá ser alterado mediante apreciação e autorização da banca que avaliou o candidato, fundamentando essa mudança com parecer por escrito;

7.3. Caso os membros da banca não compareçam no prazo de 48 horas para construir esse parecer, o presidente da banca poderá construí-lo e assiná-lo como representante dos demais membros e esses obrigar-se-ão a acatar o parecer emitido.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, segundo oportunidade e conveniência da UNEAL, com regime de trabalho de 20 horas, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.540, de 07 de dezembro de 2004;

8.2. O candidato contratado fica obrigado ao cumprimento de 12 horas semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento do respectivo curso, nas disciplinas do código o qual se submeteu o certame.

8.3. O candidato contratado fica obrigado a prestar seus serviços em quaisquer cursos no Campus em que se inscreveu respeitando as disciplinas correspondentes ao código ao qual se submeteu;

8.4. Em havendo carência em outro Campus desta universidade, e em comum acordo com o candidato, este poderá ser contratado para lecionar em outra unidade da UNEAL;

8.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

8.6. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 48 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU, para agendar o processo de contratação, com cópia da Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, número da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal e uma foto 3x4, para os procedimentos legais em relação à contratação.

8.6.1. Devido a questões operacionais relativos ao pagamento de salários pelo Governo do Estado de Alagoas, em hipótese alguma será aceita Conta Poupança da Caixa Econômica Federal.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração mensal será de R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;

10.2. Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto em qualquer Instituição Pública de Ensino no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o Inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.

10.3. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação na PRODHU. Após este prazo, os documentos serão incinerados;

10.4. O contrato de Professor Substituto será extinto pelo término do prazo contratual, ou ainda, por iniciativa do contratado ou da contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o aviso prévio;

10.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender ao que dispõe o subitem 10.4 (emitindo aviso prévio nos termos previstos) implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.6. Perderá todos os direitos à vaga ou cessarão seus efeitos, o candidato que apresentar documentação falsa, ou sonegar informação relevante, detectável em qualquer momento do Processo Seletivo ou no decorrer do contrato;

10.7. A quantidade de vagas ofertadas, local e disciplinas encontram-se discriminados no anexo I deste Edital;

10.8. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)3521-4591 (da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU) ou através do e-mail prodhu@uneal.edu.br;

10.9. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.10. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 14 de fevereiro de 2013.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I EDITAL Nº 002/2013

REITORIA QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Campus I. Arapiraca

GRADUAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÕES

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

Matemática(1)

Especialização e/ou Mestrado em Matemática(1)

Bacharelado em Administração*

- Matemática Básica I, II e III

01

01

Licenciatura em Letras

Especialização e/ou Mestrado em Letras

Licenciaturas em Letras* e em Pedagogia

- Introdução à Linguística
- Linguística Aplicada
- Linguística Textual
- Língua Portuguesa
- TIC's Aplicadas à Educação

01

02

Bacharelado em Ciências Contábeis

Especialização e/ou Mestrado em Ciências contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis*

- Contabilidade Básica I e II
- Contabilidade Comercial I e II
- Contabilidade de Custos I e II

01

03

*A vinculação do professor substituto será no curso identificado por um asterisco.

(1)Nova redação dada pela Retificação n.º 01, de 19 de fevereiro de 2013, ao Edital n.º 002/2013-REITORIA.

Campus III. Palmeira dos Índios

GRADUAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÕES

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

Matemática

Especialização em Matemática

Licenciatura em Matemática*

- Cálculo I, II, III e IV
- Análise Matemática I e II
- Álgebra I e II

01

04

Licenciatura em Pedagogia

Especialização e/ou Mestrado em Pedagogia/ Educação

Licenciaturas em Pedagogia*, em Letras, em Química, em Ciências Biológicas

- Organização da Educação Básica
- Filosofia da Educação

01

05

Licenciatura Plena em Química

Especialização em Química ou Docência para o ensino Superior

Licenciatura em Química*

- Química Analítica e Físico-Química

01

06

*A vinculação do professor substituto será no curso identificado por um asterisco.

Campus V. União dos Palmares

GRADUAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÕES

CURSOS

DISCIPLINAS

VAGAS

CÓDIGO

Licenciatura em Letras

Especialização em Letras ou áreas afins

Licenciatura em Letras*

- Língua Portuguesa V e VI
- Estágio Curricular Supervisionado

01

07

*A vinculação do professor substituto será no curso identificado por um asterisco.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO IV

EDITAL Nº 002/2013 - REITORIA

TABELA DE PONTUAÇÃO

N

TÓPICO E LIMITES

MODALIDADE

1

Titulação [máximo de 3,0 (três) pontos]

Doutorado - 3,0 (três) pontos
Mestrado - 2,0 (dois) pontos
Especialização - 1,0 (um) pontos
Graduação - 0,5 (cinco décimos) pontos

2

Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalho (congresso, seminário, simpósio, oficina, mesa-redonda etc.) [máximo de 1,0 (um) ponto no total]

Internacional - 0,5 (cinco décimos) pontos por evento
Nacional - 0,2 (dois décimos) pontos por evento

3

Publicação na área pretendida [1,0 (um) ponto no total]

Livro - 0,5 (cinco décimos) pontos por título
Ensaio e artigos em periódico
indexado - 0,2 (dois décimos) pontos por título
Resenhas - 0,1 (um décimo) ponto por título
Outros - 0,5 (cinco décimos) por titulo

4

Participação em grupos de pesquisas, programas ou projetos de iniciação científica e extensão acadêmica assim como orientações com trabalhos acadêmicos [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um semestre

5

Participação em conselhos, colegiados, entidades de classe etc. [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um semestre

6

Aprovação em concurso público [1,0 (um) ponto no total]

0,5 (cinco décimos) pontos por aprovação

7

Atuação como professor na Educação Básica [0,4 (quatro décimos) ponto no total]

0,1 (um décimo) ponto por ano

8

Atuação como professor na Educação Superior [0,6 (seis décimos) ponto no total]

0,1 (ponto décimo) ponto por semestre

9

Participação em bancas de seleção ou defesa de trabalho acadêmico [1,0 (um) ponto no total]

0,2 (dois décimos) pontos por participação

ANEXO V

EDITAL Nº 002/2013 - REITORIA

TABELAS DOS PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

Campus I. Arapiraca

CURSOS

DISCIPLINAS

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

CÓDIGO

Bacharelado em Administração- Matemática Básica I, II e III1. Operações Básicas;

2. Operações com frações;

3. Equações de 1º grau;

4. Sistemas de Equações;

5. Equações de 2º grau;

6. Potências;

7. Fatoração de Polinômios;

8. Funções de 1º e 2º graus;

9. Funções modulares;

10. Raízes.

01
Licenciaturas em Letras e em Pedagogia- Introdução à Linguística

- Linguística Aplicada

- Linguística Textual

- TIC's Aplicadas à Educação

1. A Linguística e suas relações com as outras ciências;

2. As abordagens linguísticas e sua contribuição para o ensino de línguas;

3. O formalismo e o funcionalismo: caracterização e representação;

4. Os níveis de análise linguística (fonológico, morfológico, sintático, semântico e lexical): definição, distinção, caracterização e representação;

5. Texto e textualidade: as vias de acesso ao sentido;

6. A língua e as relações de poder no contexto de sala de aula;

7. As TIC's e o letramento digital;

8. Os gêneros textuais emergentes no contexto da tecnologia digital;

9. A Linguística Aplicada: constructos teóricos e principais representantes nacionais;

10. Os paradigmas da racionalidade técnica e racionalidade prática e sua relação para a formação do professor de língua materna e estrangeira.

02
Bacharelado em Ciências Contábeis- Contabilidade Básica I e

- Contabilidade Comercia e II

- Contabilidade de Custos e II

1. Procedimentos Contábeis segundo o método das partidas dobradas;

2. Patrimônio líquido e suas variações;

3. Inovações fundamentais para contabilidade conforme a Lei n.º 11.638/2008;

4. Aspectos fundamentais na avaliação de estoques de mercadoria;

5. Aspectos tributários da contabilidade Comercial;

6. Depreciação, amortização exaustão de bens frente a legislação contábil vigente;

7. Tópicos Específicos da Contabilidade Comercial: políticas e estoques; formação de preço de vendas e mercadoria e consignação;

8. Materiais Diretos e Mão-de-obra Direta na composição dos Custos de fabricação;

9. Principais Aspectos e importância do Custeio Baseado em Atividades (ABC);

10. Margem de contribuição e retorno sobre os investimentos concretos e aspectos fundamentais.

03

Campus III. Palmeira dos Índios

CURSOSDISCIPLINASPONTOS PARA A PROVA DIDÁTICACÓDIGO
Licenciatura em Matemática- Cálculo I, II, III e IV

- Análise Matemática I e I

- Álgebra I e II

1. Limites;

2. A Derivada;

3. A Integral Definida;

4. Teorema da divergência;

5. Integrais Múltiplas;

6. Grupo Abeliano;

7. Topologia da reta;

8. Técnicas de derivação;

9. Teorema Fundamental do Cálculo;

10. Sequências e Séries de números reais.

04
Licenciaturas em Pedagogia, em Letras, em Química, em Ciências Biológicas - Organização da Educação Básica

- Organização da Educação Básica

- Filosofia da Educação

1. Breve histórico da Educação no Brasil;

2. Sistema de Ensino;

3. Estrutura e Funcionamento do Sistema Escolar Brasileiro;

4. (LDBEN, Lei n.º 9.394/96) e o Plano Nacional de Educação;

5. O lugar da Filosofia da Educação no curso de Pedagogia;

6. Financiamento da Educação Básica;

7. Educação e transformação social;

9. A Educação como um ato de conhecimento e como um ato político;

10. As concepções históricas de homem, de sociedade e de natureza e sua influência nas correntes filosóficas da educação.

05
Licenciatura em Química - Química Analítica e Físico Química1. Considerações gerais sobre a química analítica;

2. Soluções;

3. Equilíbrio químico;

4. Erros e tratamento de dados analíticos;

5. Análise gravimétrica;

6. Análise volumétrica;

7. Estado gasoso;

8. Fundamentos da termodinâmica;

9. Soluções;

10. Equilíbrio entre fases condensadas.

06

Campus V. União dos Palmares

CURSOSDISCIPLINASPONTOS PARA A PROVA DIDÁTICACÓDIGO
Licenciatura em Letras- Língua Portuguesa V

- Língua Portuguesa VI

- Estágio Curricular Supervisionado

1. O Significado das Palavras (Sinonímia, Homonímia, Paronímia, Polissemia);

2. Figuras semânticas (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Paradoxo, Eufemismo, Hipérbole, Ironia);

3. Figuras Fonéticas (Onomatopeia, Aliteração);

4. Figuras Sintáticas (Elipse, Zeugma, Hipérbato, Pleonasmo, Assíndeto, Polissíndeto, Anacoluto, Repetição, Silepse);

5. Organização das atividades curriculares: teoria e prática;

6. A Importância da Prática de Estágio Curricular Supervisionado na Formação Docente;

7. Teorias e abordagens do signo lingüístico;

8. Linguagem e realidade: relações lógicas e relações linguístico-enunciativas;

9. Relações entre significado, ação e história;

10. Teorias do sujeito nas ciências da linguagem.

07

Arapiraca, 14 de fevereiro de 2013.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL