Rua Governador Luiz Cavalcanti, S/N
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O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução Nº 10/2011- CONSU/UNEAL de 07 de dezembro de 2011 que autoriza o PROESP - Programa Especial para Formação de Servidores Públicos, torna pública a abertura das inscrições para a Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos para contratação de Professores que atuarão nos cursos de Graduação do PROESP. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Serão ofertadas 33 (trinta e três) vagas para o cargo de Professor, destinadas à docência nos cursos de Graduação do PROESP, de acordo com o ANEXO I deste edital;
1.2 A realização desta seletiva está a cargo da Coordenação Geral do PROESP que nomeará Comissão de Seleção de Professores Contratados/PROESP, cabendo a esta a responsabilidade de planejar, coordenar e executar este processo seletivo, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.3 A inscrição no presente processo seletivo, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. DO OBJETO
Este edital destina-se à contratação dos professores para lecionar no PROESP, bem como orientar os trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), além do desenvolvimento de atividades acadêmicas diversas dentre as quais ensino, pesquisa e extensão no Programa.
3. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNEAL e de acordo com a demanda do Programa.
4. DA LOTAÇÃO
Os docentes serão lotados pelos Coordenadores de curso do PROESP, em qualquer um dos Pólos/Extensões onde funcionará o Programa, respeitando a ordem de classificação.
4.1 O docente que apresentar algum impedimento quando da convocação para lotação, será substituído pelo próximo candidato na ordem de classificação e aguardará nova convocação no final da lista.
4.2 O Professor poderá ser convidado para ministrar aulas de disciplinas que não constam na área de ensino pela qual optou no seu formulário de inscrição, desde que apresente formação acadêmica compatível com tal disciplina e não existam candidatos aprovados para a respectiva área, ou existindo, não atendam à convocação para lotação.
5. DO REGIME DE TRABALHO
O regime de trabalho do professor será de 15 (quinze) horas/aulas semanais sendo 5 (cinco) horas/aulas às sextas-feiras das 18h às 22h20min e aos sábados das 8h às 12h20min e das 13h às 17h20min. Nos Pólos de Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e União dos Palmares, às sextas-feiras, as aulas serão no horário das 13h às 17h20min.
5.1 O professor contratado do Programa obriga-se a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do Programa ou do Curso, orientar os trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos concluintes, e poderá ter a carga horária da disciplina acrescida de até 4h aulas referentes à realização de provas de 2ª chamada ou reposição de exame final, sem que isto faça jus ao pagamento de pró-labore ou hora extra.
6. DOS REQUISITOS
Poderão candidatar-se ao presente Edital brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos seguintes requisitos;
a) Título de Graduação na Área de Formação exigida ou área afim, de acordo com o ANEXO I deste edital reconhecidos em nível nacional ou devidamente convalidados, quando obtidos no exterior.
b) Título de Especialista na Área de Formação exigida ou área afim, de acordo com o ANEXO I deste edital, reconhecidos em nível nacional ou devidamente convalidados, quando obtidos no exterior.
7. DO VALOR DA HORA/AULA
Os profissionais selecionados para atuar no PROESP serão remunerados pelo tempo de execução das atribuições, na forma de pró-labore e ao final do cumprimento da carga horária teórica da disciplina ministrada. O valor da hora-aula pode variar em função da titulação do docente e da carga horária teórica da disciplina ministrada, conforme TABELA I a seguir:
TABELA I | |
TITULAÇÃO | VALOR DA HORA/AULA |
Doutor | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Mestre | R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Especialista | R$ 30,00 (trinta reais) |
7.1 A remuneração será feita por hora/aula e o professor fará jus ao recebimento do pró-labore quando do encerramento da disciplina com a respectiva entrega, na Coordenação do Curso, do diário de classe, devidamente anotado, incluindo registro de notas e de frequência dos estudantes, registro dos conteúdos das aulas ministradas e de atividades práticas. A UNEAL se reserva o direito de descontar as horas e tarefas eventualmente não cumpridas.
7.2 O professor contratado só fará jus ao pagamento de pró-labore durante o período em que estiver efetivamente lotado em um dos cursos de graduação do PROESP, podendo permanecer por alguns períodos sem lotação a depender da demanda do Programa.
7.3 A UNEAL não custeará despesas com deslocamento e alimentação para o cumprimento das atribuições e atividades regulares previstas no item 9 (nove) deste edital.
8. DAS VAGAS, LOTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO
8.1 As vagas serão distribuídas por área de ensino e por Polo, conforme ANEXO I deste edital.
8.2 A classificação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da contratação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL, de acordo com as necessidades do Programa, na estrita observância da ordem classificatória.
8.4 Caso ocorram desistências de candidatos convocados para contratação, este poderá ser substituído, de acordo com a ordem de classificação;
8.5 O professor poderá solicitar o desligamento do programa, mediante requerimento formal à Coordenação Geral do Programa com antecedência mínima de 30 (trinta dias) para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item ocasionará sanções ao contratado;
8.5.1 No caso de o professor encontrar-se ministrando alguma disciplina ao tempo do requerimento, de que trata o item anterior, comprometer-se-á a apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, o diário de classe com todas as anotações de registro das aulas, freqüência, notas (se houver) ou outras atividades até então desenvolvidas.
8.6 Durante o período de contratação do docente, este será avaliado no desempenho de suas funções quanto aos seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, competência acadêmica, responsabilidade e respeito ao público atendido, colegas e superiores.
8.7 Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado, por reprovação do professor na avaliação de desempenho ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação, cabendo em todos os casos o contraditório e a ampla defesa.
8.8. A convocação dos primeiros professores a serem contratados para o PROESP será divulgada no site da UNEAL no endereço eletrônico www.uneal.edu.br no dia 24 de abril de 2013. As convocações posteriores serão feitas por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
8.8.1 Os candidatos convocados inicialmente terão até o dia 30 de abril de 2013 para apresentar no Setor Pessoal do UNEAL no horário das 8h às 12h, os documentos elencados no item 8.9 deste edital, para fins de contratação. Os candidatos convocados, posteriormente, terão 5 (cinco) dias da data da assinatura do AR (Aviso de Recebimento) para se apresentarem no Setor Pessoal para fins de Contratação.
8.8.2 O não comparecimento do candidato, no prazo estipulado para convocação de acordo com o item 8.8.1, permitirá à UNEAL convocar o próximo candidato habilitado;
8.9. O candidato convocado deverá apresentar CPL- Comissão Própria de Licitação da UNEAL, no horário das 8h às 12h, os seguintes documentos:
I . Declaração de não acumulação de cargo;
II . Duas fotografias 3x4 recentes;
III . Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceita conta-poupança).
IV . Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
V . Fotocópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
a. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b. Cédula de Identidade;
c. Certidão de nascimento ou de casamento;
d. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
e. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
f. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).
8.10 A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços de acordo com o Art. 226 da Lei Estadual 5247/91, não gerando nenhum vínculo empregatício com a UNEAL, dando-se a contraprestação pelo serviço prestado unicamente na forma prevista na cláusula 7 deste edital, não tendo direito o contratado a qualquer outra verba.
8.11 A contratação dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da Lei 6540/2004, Art. 11.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONTRATADOS
São atribuições dos professores contratados no âmbito do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos - PROESP
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las, incluindo-se provas de reposição, exame final e orientação de TCC;
b) adequar a oferta do curso às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no diário de classe a freqüência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) avaliar o desempenho dos estudantes;
f) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral, pedagógico e coordenadores de curso;
g) participar dos eventos promovidos pelo Programa tais como seminários, palestras, mesas redondas, cursos de curta duração, workshops, oficinas, mini-cursos e outros.
g) Desenvolver outras atividades delegadas pela equipe do PROESP com vistas ao bom desempenho d as atividades acadêmicas.
10. DA INSCRIÇÃO
As inscrições nesta seleção serão gratuitas e podem ser realizadas na secretaria do PROESP, localizada no prédio da reitoria da UNEAL, Campus I em Arapiraca, na Rua Governador Luiz Cavalcanti, S/N, CEP 57312-270 - Arapiraca, AL Fone: (82) 3539-6065 Fax.(82) 3539-8083, ramal 224.
10.1. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 10 de abril de 2013, de segunda à sexta-feira, no horário das 14 às 17h.
10.2 Ao preencher o formulário constante do ANEXO II deste edital o candidato deverá optar por um número correspondente a apenas uma área de ensino a qual poderá ser ofertada em vários Polos do PROESP de acordo com o ANEXO I deste edital.
10.2.1 Para efeitos desta seletiva considere-se no ANEXO I a seguinte tabela de Polos:
POLO | CIDADE |
I | Arapiraca |
II | Santana do Ipanema |
III | Palmeira do Indios |
IV | São Miguel dos Campos |
V | União dos Palmares |
VI | Maceió |
VII | Penedo |
VIII | Teotônio Vilela |
IX | Boca da Mata |
10.3. Além do formulário de inscrição, o candidato deverá entregar no ato da inscrição cópias dos documentos elencados a seguir, acompanhadas dos documentos originais, para a devida autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento.
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
d) Prova de Quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Comprovante de residência;
f) 1 foto 3x4;
g) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação na área pretendida, reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior;
h) Certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização), na área pretendida ou em área afim, com carga horária mínima de 360h (trezentas e sessenta) horas
i) Certificado ou certidão de Curso de Pós-Graduação Stricto sensu - Mestrado), se houver, na área pretendida ou em área afim, reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior.
j) Certificado ou certidão de Curso de Pós-Graduação Stricto sensu - Doutorado, na área pretendida ou em área afim, se houver, reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior.
l) Curriculo Lattes atualizado, com documentos comprobatórios (original e cópia).
10.4 As certidões de que tratam as letras g, h i, e j do item anterior deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);
10.5 Para efeito deste edital as áreas afins serão consideradas se o histórico do Curso de Graduação ou Especialização do Candidato apresentar de forma idêntica ou semelhante as disciplinas da área pretendida pelo candidato neste edital.
10.6 A inscrição dos candidatos neste edital, poderá ser feita por procurador devidamente habilitado. Neste caso o candidato assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante na anexação dos documentos exigidos.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas no site www.uneal.edu.br no dia 12 de abril de 2013.
11.1 Serão indeferidas as inscrições do candidato que não atender aos requisitos e exigências previstos nos itens 6 e 10 deste edital ou optar por mais de uma área de ensino no formulário de inscrição.
11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 15 de abril de 2013, Os recursos deverão ser protocolados, na secretaria do PROESP, no horário das 14 às 17h , no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada;
11.3. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br no dia 16 de abril de 2013.
12. DA SELEÇÃO
A Seleção acontecerá em uma única etapa e corresponderá a análise da titulação apresentada de acordo com a pontuação estabelecida na TABELA II, a seguir:
Titulação | Pontos |
a) Título de Doutorado, na área de ensino pretendida ou em área afim. | 40 pontos por título até o limite de dois títulos |
b) Título de Mestrado, na área de ensino pretendida ou em área afim. | 30 pontos por título até o limite de dois títulos |
c) Título de Especialista, na área de ensino pretendida ou em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. | 20pontos por título até o limite de dois títulos |
d)Análise do Curriculo Lattes | Máximo de 50 pontos |
12.1 A nota final do candidato será a soma dos pontos obtidos na prova de títulos.
12.2 Ocorrendo empate de nota final de classificação de candidatos para a mesma área de ensino, o desempate será definido, considerando-se a análise do Curriculo Lattes.
13. DOS RESULTADOS O Resultado Parcial, será publicado no site www.uneal.edu.br no dia 19 de abril de 2013;
13.1 Do Resultado Parcial, caberá recurso no dia 22 de abril de 2013, o qual deverá ser protocolado, na secretaria do PROESP, no horário das 14 às 17h no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada.
13.2 O Resultado Final será publicado no site www.uneal.edu.br no dia 23 de abril de 2013.
13.3 A lista de convocação dos primeiros professores a serem contratados para o PROESP será divulgada no site da UNEAL no endereço eletrônico www.uneal.edu.br no dia 24 de abril de 2013;
13.4 Os candidatos convocados terão até o dia 30 de abril de 2013 para apresentar na CPL-Comissão Própria de Licitação /UNEAL, no horário das 8h às 12h, os documentos elencados no item 8.9 deste edital, para fins de contratação.
14. DO CALENDÁRIO O Calendário deste processo seletivo obedecerá a TABELA III a seguir:
EVENTO | DATA | LOCAL/HORÁRIO |
Inscrições | 01 a 10 de abril de 2013 | Secretaria do PROESP na UNEAL sita à Rua Gov. Luiz Cavalcanti, S/N, Arapiraca/AL Segunda a sexta das 14 às17h |
Homologação das inscrições | 12 de abril de 2013 | disponível em www.uneal.edu.br, no campo |
editais | ||
Recurso (das inscrições indeferidas) | 15 de abril de 2013 | Secretaria do PROESP Segunda a sexta das 14 às17h |
Resultado do recurso | 16 de abril de 2013 | disponível em www.uneal.edu.br, no campo |
editais | ||
Resultado Parcial | 19 de abril de 2013 | disponível em www.uneal.edu.br, no campo |
editais | ||
Recurso (do resultado parcial) | 22 de abril de 2013 | Secretaria do PROESP Segunda a sexta das 14 às17h |
Resultado Final | 22 de abril de 2013 | disponível em www.uneal.edu.br, no campo |
editais | ||
Convocação dos primeiros candidatos | 24 de abril de 2013 | disponível em www.uneal.edu.br, no campo |
editais | ||
Contratação dos primeiros candidatos | 25,26,29,30 de abril de 2013 | CPL- Comissão Própria de Licitação /UNEAL Horário das 8h às 12h |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, ressalvando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2 Será excluído da seleção, em qualquer de suas fases, o candidato que, ao longo do processo seletivo, concorrer para os seguintes itens:
a) Não observar as disposições deste edital.
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no item 10.3 deste edital.
c) Preencher com dados incorretos ou inverídicos o formulário de inscrição.
d) Optar por mais de uma área de ensino no formulário de inscrição.
15.3 Todas as convocações e avisos referentes aos resultados serão divulgados, no site da, Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL www.uneal.edu.br.
15.4 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico (e-mail) durante o processo de seleção, não se responsabilizando a UNEAL por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
15.5 A UNEAL não se responsabiliza por pedidos de inscrição via internet não recebidos devido a fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ocasionados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou qualquer outro motivo que impossibilite a conclusão com êxito do pedido de inscrição ou da confirmação de participação na seleção.
16.6 Os itens destas instruções poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização das etapas correspondentes, circunstância que será comunicada no site da UNEAL (www.uneal.edu.br).
17.7 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado do processo seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados no site da UNEAL (www.uneal.edu.br).
18.8. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo objetos deste Edital.
19.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, no que tange à realização da seleção.
Arapiraca, 25 de março de 2013.
Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Observações: As áreas afins serão consideradas se o histórico do Curso de Graduação ou Especialização do Candidato apresentar de forma idêntica ou semelhante as disciplinas da área pretendida pelo candidato neste edital.
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Cursos diversos | 1 | Sociologia | Sociologia ou Ciências Sociais ou áreas afins* | 01 | II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX |
2 | Educação Brasileira: Legislação e Políticas | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX | |
3 | Filosofia da Educação | Filosofia ou áreas afins* | 01 | II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX | |
4 | Psicologia da Educação | Psicologia e áreas afins* | 01 | II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX | |
5 | Didática Geral | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX | |
6 | Ciência Política | Direito ou áreas afins* | 01 | Todos os polos | |
7 | Elementos de Física | Física ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
8 | Educação e Novas Tecnologias | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | Todos os polos | |
Cursos diversos | 9 | Introdução à Ciência da Computação Tecnologia da Informação Sistemas de Inf. e Governança Eletrônica | Ciência da Computação ou Licenciatura em Computação ou áreas afins* | 01 | Todos os polos |
10 | Estatística Probabilidade e Estatística Bioestatística Estatística Aplicada à Educação | Matemática ou Economia ou áreas afins* | 01 | Todos os polos | |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Letras | 11 | Língua Portuguesa (I -Estudos da textualidade, II- Fonética e Fonologia, III -Morfologia, IV - Sintaxe) Leitura e Produção de Texto Português Instrumental | Letras/Português ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, V, VI, VIII, IX, |
12 | Literatura Infantil e Infanto-juvenil | Letras/Português ou áreas afins* | 01 | II, , IV, V, VIII, IX, X | |
13 | Introdução aos Estudos Linguísticos Linguística I, II e III Linguística Aplicada ao Ens. de língua portuguesa Linguística Textual Sociolinguística Análise do Discurso Análise da Conversação | Letras/Português ou áreas afins* | 01 | I | |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Matemática | 14 | Cálculo Numérico Equações Diferenciais Cálculo I, II e III Álgebra I e II Álgebra Linear I Geometria Analítica Geometria Euclidiana Plana e Espacial Desenho Geométrico | Matemática ou áreas afins* | 01 | I |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
História | 15 | Historia do Brasil I e II III e IV História de Alagoas I e II Técnica de Pesquisa em História I e II Historia da África Historia das Américas I e II História Moderna I e II História Contemporânea I e II | História ou áreas afins* | 01 | I |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Geografia | 16 | Geografia Agrária, Urbana e da População Cartografia Sistemática e Temática Geografia Regional do Brasil , do Nordeste e de Alagoas Geografia Afro-Brasileira Geografia das Sociedades Indígenas Formação Econômica e Territorial do Brasil História do Pensamento Geográfico Teoria geográfica Geografia econômica e Política Geografia no mundo contemporâneo | Geografia ou áreas afins* | 01 | I |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Administração | 17 | Fundamentos da Economia Economia do Setor Público | Economia ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, VI, VII, IX |
18 | Contabilidade Geral Contabilidade Pública Audit. e Controle de Custo no Setor Público | Ciências Contábeis ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, VI, VII, IX | |
19 | Administração Municipal Marketing do Setor Público Administração Estratégica Administração Financeira e Orçamentária Administração de Rec. Mater. e Patrimoniais | Administração de Empresas ou Administração Pública ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, VI, VII, IX | |
20 | T.G.A. I T.G.A. II Administração Pública Tópicos Especiais em Gestão Pública I Tópicos Especiais em Gestão Pública II Tópicos Especiais em Gestão Pública III | Administração de Empresas ou Administração Pública ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, VI, VII, IX | |
21 | Gestão de Recursos Humanos I Gestão de Recursos Humanos II Organização, Sistemas e Métodos | Administração de Empresas ou Administração Pública ou áreas afins* | 01 | I, II, IV, VI, VII, IX | |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) | |
Ciências Biológicas | 22 | Química Geral Bioquímica | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII |
23 | Anatomia e Morfologia Vegetal Fisiologia Vegetal Sistemática Vegetal Ecologia Geral Ecologia e Conservação | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
24 | Zoologia dos Invertebrados I Zoologia dos Invertebrados II Zoologia dos Cordados | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
25 | Elementos da Anatomia Humana Fisiologia Humana e Biofisica | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
26 | Iniciação À Pesquisa em Ciências Biologicas Metodologia do Ensino de Ciências I Metodologia do Ensino de Ciências II Seminário de Pesquisa Educação Ambiental | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
27 | Genetica Geral Genetica de Populações e Evolução Microbiologia e Imunologia; Farmacologia Básica; | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
28 | Parasitologia Saude Coletiva Embriologia e Histologia Animal Biologia Celular e Molecular; | Ciências Biológicas ou Biologia ou áreas afins* | 01 | I, II, III, V, VIII | |
CURSO | ÁREA | DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | Nº DE VAGAS | POLOS (ver item 10.2.1) |
Pedagogia | 29 | Trabalho e Educação Educação do campo Educação e Direitos Humanos | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, IV, V, VI, VIII, IX |
30 | Gestão Educacional I e II Gestão Orçamentária Escolar Currículo Introdução à Prática e ao Curso Avaliação | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, IV, V, VI, VIII, IX | |
31 | Arte Educação Alfabetização e Letramento Fundamentos da Educação Infantil Educação Especial Educação Inclusiva | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, IV, V, VI, VIII, IX | |
32 | Teorias e Práticas Teorias e prát. da Educ. de Jovens e adultos I e II Pesquisa e Prática Educacional I e II TCC Seminário de Pesquisa | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, IV, V, VI, VIII, IX | |
33 | Saberes e práticas do Ensino da Matemática Saberes e prát. do Ens. de Líng. Portuguesa Saberes e práticas do Ensino de Ciências Saberes e práticas do Ensino de Geografia Saberes e práticas do Ensino de História Saberes e práticas da Educação Infantil | Pedagogia ou áreas afins* | 01 | II, IV, V, VI, VIII, IX |