UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   Uneal - AL oferta seis vagas para Professores

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 003/2013 - REITORIA

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, em conformidade com o Edital nº 2, de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação/MEC por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. Serão destinadas 06 (seis) vagas de Professor, para docência nos 3º e 4º períodos do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital).

1.2. O Regime de Trabalho do Professor é destinado a ministrar horas-aulas, como Docente no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECADI/UNEAL a serem percebidos salários correspondentes à hora/aula de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a organização da Coordenação do curso. Estas aulas são planejadas em regime de alternância com atividades de Tempo-Escola, sendo desenvolvidas às sextas-feiras e sábados, e, Tempo-Comunidade após três semanas de Tempo-Escola, acrescidos valores adicionais de ajuda de custo para as atividades de Tempo-Comunidade, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital).

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos e, quando obtidos no exterior, devem ser devidamente convalidados;

2.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da contratação estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos;

2.5. Não ser professor efetivo das Universidades Estaduais de Alagoas e/ou IES Federais;

2.6. Apresentar documentos comprobatórios de experiência e/ou pesquisa e/ou publicações e/ou docência com as questões do campo;

2.7. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 19 a 21 de fevereiro de 2013, das 8:30h às 16:30h na sala do PROCAMPO, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

3.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). As cópias ficarão na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido, ou devidamente convalidado, se obtido no exterior;

b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado ou certidão, Stricto sensu - diploma ou certidão) reconhecido ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Documento de Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

h) Curriculum Lattes, cadastrado na Plataforma do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III deste Edital);

3.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 3.4;

3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

3.7. As inscrições serão homologadas, após analisadas pela Comissão de Seleção, e publicadas no site www.uneal.edu.br, no dia 22 de fevereiro de 2013;

3.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 25 de fevereiro de 2012. Os recursos deverão ser protocolados, na forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, na sala do PROCAMPO, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000 no horário das 8 às 17 horas, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada.

3.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br, no dia 26 de fevereiro de 2012.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Prova de Desempenho Didático - de caráter eliminatório e classificatório;

b) Análise do Curriculum Lattes (Prova de Títulos), conforme item 3.4 e comprovado segundo anexo II deste Edital - de caráter classificatório.

4.2. A prova de desempenho didático tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. A referida prova será composta de uma Aula expositiva, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, realizada perante banca examinadora composta de 03 (três) professores da área/matéria/coordenação e/ou área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua prova de desempenho didático deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.1. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

4.2.2. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória no início da prova de desempenho didático;

4.2.3. Na prova de desempenho didático será observada a contextualização dos Temas Propostos (anexo IV deste edital) à realidade campesina;

4.2.4. A avaliação da prova de desempenho didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima.

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; organização; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas adequadas a disciplina objeto de concurso.

1,0

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); fundamentação teórica com aplicabilidade dos conteúdos ministrados a realidade camponesa; adequabilidade ao nível de cursos de graduação; apresentação, obedecendo a sequência lógica; motivação e criatividade; visão crítica dos conteúdos abordados; coerência entre plano de trabalho e plano de aula; contextualização com a realidade do campo; domínio e segurança; avaliação.

4,5

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos utilizados; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem, contextualização com a realidade do campo e proposta de trabalho/atividade para o tempo comunidade.

3,5

Requisitos Pessoais

Domínio de classe; postura profissional adequada.

1,0

TOTAL

10,0

4.3. A Prova de Títulos seguirá o disposto no anexo II deste edital; a Comissão de Seleção avaliará o Currículo Lattes de cada candidato e a respectiva documentação.

5. DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

5.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova de desempenho didático, assim como a realização desses, ocorrerá, impreterivelmente às 8h30min, nas salas de aula do Campus I - UNEAL, localizada - Alagoas, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

27/02/2013

Sorteio do Ponto

28/02/2013

Prova Didática

5.2. A Comissão poderá alterar local e data constante no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da Universidade Estadual de Alagoas/ UNEAL, através do endereço eletrônico www.uneal.edu.br;

5.3. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos neste, acarretará a eliminação de sua inscrição;

5.4. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto;

5.5. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes;

5.6. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de desempenho didático de cada grupo;

5.7. Concomitantemente ao sorteio do ponto da prova de desempenho didático, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

5.8. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

5.9. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a prova de desempenho didático, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (conforme item 5.1);

5.10. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

5.11. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção.

6. DAS NOTAS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

6.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção (Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático). A prova de desempenho didático tem caráter eliminatório e classificatório, compondo a média final apenas daqueles que obtiverem nota maior ou igual a 7,0 nesta etapa de seleção. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, compondo a média final. A Média Final será obtida conforme a fórmula a seguir:

MF = (PD + PT) / 2

Legenda: MF = Média Final; / PD = Prova de desempenho didático; / PT = Prova de Títulos.

6.2. As notas atribuídas ao Curriculum Lattes (Prova de Títulos) deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos no quadro constante no Anexo II;

6.3. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);

b) Maior nota na prova de desempenho didático;

c) Candidato com o maior número de dependentes legais.

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado Parcial da Seleção Especial de Provas de Títulos e Desempenho Didático para contratação de professor será publicado na página da UNEAL (www.uneal.edu.br/) no dia 01 de março de 2013;

7.2. O Resultado Final da Seleção Especial de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Alagoas e publicado na página da UNEAL no dia 06 de março de 2013, a partir das 17 horas.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser protocolados na Coordenação do PROCAMPO, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000, no dia 04 de março de 2013, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor será por prazo determinado, conforme definido no contrato e Convênio entre a UNEAL e a SECADI.

9.2. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 24 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão - PROPEG para agendar o processo de contratação, com cópia dos documentos elencados no item 3.4.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação;

10.2. A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.3. A remuneração do Professor será feita por hora/aula, observados o regime de trabalho do contratado, somadas ajuda de custos destinadas as atividades de tempo comunidade;

10.4. Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, o candidato se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso, além da participação nas orientações das monografias dos alunos concluintes do Curso e do acompanhamento dos alunos reprovados, através de Estudos Individualizados, como prerrogativas da função que pretende se submeter;

10.5. Todas as disciplinas possuem atividades tanto em sala-de-aula (tempo-escola), como em comunidades do campo (tempo-comunidade), ou seja, o professor de cada disciplina terá aulas na Universidade e nas comunidades rurais, ampliando o acompanhamento do aluno em atividades de ensino, pesquisa e extensão desde o primeiro período do curso. Cada professor tem a responsabilidade de elaborar relatório das referidas atividades;

10.6. As aulas das Disciplinas (tempo-escola) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo ocorrerão na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL, à Rua Governador Luiz Cavalcante, s/n, CEP: 57312-270, Campus I - Arapiraca. As aulas (tempo-comunidade) ocorrerão em espaços diferenciados, previamente selecionados pela coordenação do curso, sempre após a 3ª semana de aula, sendo disponibilizada ajuda de custo para tais atividades;

10.7. O pagamento das horas/aulas será efetuado mensalmente até a conclusão das atividades de ensino com a carga horária mínima estabelecida, e deve estar condicionado à realização das atividades, tais como: atas de registro de notas e de frequência dos estudantes; entrega de resultado final; relatórios de atividades sintetizados no diário de classe.

10.8. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicará na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.9. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado à contratação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL;

10.10. A UNEAL reserva-se o direito, à bem do serviço público, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes a função estabelecida neste edital;

10.11. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital;

10.11. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL.

10.12. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados;

10.13. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)9651-9966 ou 8838-1046 ou 9971-9397 ou 9936-2946 ou através do e-mail procampo_uneal@hotmail.com;

10.14. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.15. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 14 de fevereiro de 2013.

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

VAGAS

TITULAÇÃO MÍNIMA

Período

Disciplina

C/H PRÁTICA

C/H TEÓRICA

C/H TOTAL

01

01

Licenciatura em PEDAGOGIA e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Educação Brasileira: legislação e políticas públicas

10

50

60

Didática Geral

10

50

60

Disciplina Eletiva IV - Eixo comum - Tecnologias da Informação e do Conhecimento

10

30

40

02

01

Licenciatura em PEDAGOGIA e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Projetos de Pesquisa e Intervenção Social I

10

30

40

Projetos de Pesquisa e Intervenção Social II

20

40

60

Seminários Integradores III

20

20

40

Seminários Integradores IV

20

20

40

03

01

Licenciatura em SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA ou CIÊNCIAS SOCIAIS e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Formação Econômica, Social e Política de Alagoas

10

30

40

Trabalho e Educação

10

30

40

Conjuntura Sócio Econômica e Espaço Rural

10

30

40

Metodologia do Ensino de Ciências Humanas e Sociais

20

40

60

04

01

Licenciatura em AGRONOMIA, GEOGRAFIA ou GEOLOGIA e Pós- graduação em áreas educacionais afins.

Gestão da Unidade Familiar de Produção

10

30

40

Dinâmicas Sociais e recomposição do espaço rural

10

30

40

Agricultura II

10

30

40

Elementos de Geologia

10

30

40

05

01

Licenciatura em MATEMÁTICA e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Matemática Básica

-

60

60

06

01

Licenciatura em LÍNGUA PORTUGUESA E SUAS LITERATURAS e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Língua Portuguesa I

10

50

60

Literatura Brasileira II

10

30

40

Análise do Discurso

-

40

40

Observação: As áreas afins serão consideradas se, no histórico do candidato, possuir a(as) disciplina(as) e corresponder de forma semelhante ao objeto de concurso neste edital.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR

PONTUAÇÃO

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

20 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

15 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

10 pontos

d) Título de Graduação na área da disciplina objeto do concurso, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida.

05 pontos

e) Exercício de Magistério

Exercício de Magistério, na área da matéria objeto do Processo Seletivo/ Educação do Campo , em Instituição de Ensino Superior Pública.

03 pontos por semestre; máximo de 12 pontos

Exercício de Magistério, no ensino superior em outras instituições de ensino.

02 pontos por semestre; máximo 10 pontos

Exercício de Magistério, na Educação Básica.

01 ponto por ano de trabalho; máximo de 10 pontos

f) Formação Continuada e aperfeiçoamento

Declaração ou certificados de participação ou docência em ações de formação continuada relacionadas à educação do campo.

01 ponto por certificado; máximo de 10 pontos

g) Publicações

Produção científica, técnica, artística e cultural na área/sub-área, objeto da seleção e/ou do campo.

02 pontos por trabalho; máximo de 10 pontos.

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos referentes à letra "f" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório. Não se contabilizando o período de estagiário.

b) Os títulos referentes à letra "g" somente serão válidos mediante comprovação através de certificados, sendo conferido 02 (dois) pontos para cada declaração.

ANEXO III - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCAMPO/UNEAL PARA PROFESSOR

Período Previsto

Divulgação do Edital

15/02/2013

Período de Inscrição

19 a 21/02/2013

Homologação das Inscrições

22/02/2013

Período de Recursos para as inscrições

25/02/2013

Homologação das inscrições com Resultado de Recurso

26/02/2013

Realização de Sorteios de ponto para Prova Didática

27/02/2013

Realização da Prova Didática

28/02/2013

Resultado Parcial

01/03/2013

Período de Recursos para o Resultado Parcial

04/03/2013

Resultado Final do Processo Seletivo

06/03/2013

ANEXO IV - TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 - DISCIPLINAS: Educação Brasileira: legislação e políticas públicas/ Didática Geral / Tecnologias da Informação e Comunicação

1. A educação na legislação brasileira: interesses, conflitos e poder;

2. A educação do campo e os efeitos das políticas públicas para o campo;

3. Os desafios do novo PNE;

4. Pressupostos históricos, filosóficos e sociais da Didática.

5. A prática pedagógica do professor brasileiro: retrocessos, impasses e avanços.

6. Expressão da multidimensionalidade do processo de ensino-aprendizagem em seus diferentes elementos: objetivos, conteúdos, métodos, planejamento e avaliação.

7. Currículo e avaliação na educação básica.

8. Educomunicação (encontro da educação com a comunicação, multimídia, colaborativa e interdisciplinar): procedimentos e metodologias.

9. A inter-Relação entre Cinema e Educação.

10. As TICs na educação.Globalização da educação face à diversidade cultural.

CÓDIGO 02 - DISCIPLINAS: Projetos de Pesquisa e Intervenção Social I e II / Seminários Integradores III e IV

1. Abordagens metodológicas da pesquisa na modernidade;

2. A visão contemporânea de ciência e método nas ciências humanas e sociais e nas ciências da natureza;

3. Elementos do projeto de investigação;

4. Estratégias metodológicas e técnicas de pesquisa; elaboração de um projeto de pesquisa e de intervenção social.

5. O papel do Estado e da sociedade na promoção do desenvolvimento local e regional

6. Organização de pesquisas educacionais

7. Diretrizes para realização de um seminário

8. Dilemas da relação entre teoria e prática na educação dos trabalhadores

9. Diretrizes para produção de baners, pôsteres e folders

10. Agroecologia e agricultura familiar e sua relação com a educação básica.

CÓDIGO 03 - DISCIPLINAS: Formação Econômica, Social e Política de Alagoas/ Trabalho e Educação/ Conjuntura Sócio Econômica e Espaço Rural/ Metodologia do Ensino de Ciências Humanas e Sociais

1. Processos de desenvolvimento alagoano;

2. Oligarquias rurais: poder político e econômico;

3. Lutas sociais em Alagoas;

4. Organização do espaço rural;

5. O caráter histórico do trabalho.

6. A dupla face do trabalho no capitalismo: afirmação e negação da vida;

7. O processo de constituição do trabalho coletivo e a educação do trabalhador;

8. Principais correntes teórico-metodológicas na Sociologia; o positivismo, dialética, os enfoques compreensivos, o estrutural-funcionalismo, o estruturalismo.

9. A pesquisa empírica: construção de instrumentos.

10.Técnicas de coleta e análise de dados: a enquete, a entrevista, a biografia, a história de vida, a observação participante, a pesquisa ação, etc.

CÓDIGO 04 - DISCIPLINAS: Gestão da Unidade Familiar de Produção/ Dinâmicas Sociais e recomposição do espaço rural/ Agricultura II / Elementos de Geologia

1. Unidade familiar de produção;

2. Desenvolvimento rural tecnologias, e empreendedorismo;

3. Alternativas de produção agrícola;

4. Estudo da organização dos espaços urbanos e rurais;

5. A dinâmica espacial da ocupação rural;

6. Impactos das recentes transformações políticas no meio rural;

7. Paradigmas do Capitalismo Agrário em Questão

8. Impactos Sociais e Ambientais na Agricultura

9. Constituição da Terra. Composição da litosfera.

10. Noções gerais de Mineralogia e Petrologia.

CÓDIGO 05 - DISCIPLINA: Matemática Básica

1. Conjuntos e subconjuntos.

2. Funções de 1º e 2º graus.

3. Resolução de sistemas de equações lineares.

4. Equação da linha reta.

5. Conexões entre conteúdos matemáticos e vida - relações e questionamentos pedagógicos: contextualizar e problematizar as diversas situações matemáticas.

6. Etnomatemática

7. Contextualizando a matemática;

8. Matemática: Teorias, exercícios, aplicações

9. Matemática aplicada

10. Aprendendo matemática com ludicidade.

CÓDIGO 06 - DISCIPLINAS: Língua Portuguesa I / Literatura Brasileira II / Análise do Discurso

1. Linguagem e comunicações;

2. Leitura e estudo de textos;

3. Padrões frasais da Língua Portuguesa

4. Formação da literatura brasileira;

5. Estudo teórico e prático do Quinhentismo e do Barroco.

6. Estudo teórico e prático do Arcadismo e do Romantismo.

7. Discurso: condições de produção, história e ideologia.

8. Enunciação, discurso e gêneros discursivos.

9. A questão da subjetividade.

10. Intertextualidade e interdiscursividade.