UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL - AL abre oito vagas para Professores em diversas áreas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 001/2013 - REITORIA

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena de Alagoas/CLIND-AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena/PROLIND, em conformidade com o Ministério da Educação/MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. Serão destinadas 08 (oito) vagas de Professor, para docência no 4º Período do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital);

1.2. O Regime de Trabalho do Professor é destinado a ministrar horas-aulas, como Professor em Curso de Licenciatura Intercultural Indígena de Alagoas, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECAD/PROLIND/UNEAL a serem percebidos salários correspondentes à hora/aula de R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a organização da Coordenação do curso; para ministrar aulas na(s) disciplina(s), em Tempo-Escola, sendo desenvolvidas às sextas-feiras e sábados, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital).

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão candidatar-se à presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos e, quando obtidos no exterior, devem ser devidamente convalidados;

2.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da contratação estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos;

2.5. Não ser professor efetivo das Universidades Estaduais de Alagoas e/ou IES Federais;

2.6. Apresentar documentos comprobatórios de experiência e/ou pesquisa e/ou publicações e/ou docência com as questões indígenas;

2.7. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 a 31 de janeiro de 2013, na sala do PROLIND/ CLIND-AL, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus III, localizada à Rodovia AL 115, km 3 - Palmeira dos Índios - AL, no horário das 8 às 14 horas;

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

3.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). As cópias ficarão na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido, ou devidamente convalidado, se obtido no exterior;

b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado ou certidão, Stricto sensu - diploma ou certidão) reconhecido ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Documento de Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar;

h) Curriculum Lattes, cadastrado na Plataforma do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III deste Edital);

3.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 3.4;

3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

3.7. As inscrições serão homologadas, após analisadas pela Comissão de Seleção, e publicadas no site www.uneal.edu.br, no dia 01 de fevereiro de 2013;

3.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 04 de fevereiro de 2012. Os recursos deverão ser protocolados, na forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, na sala do PROLIND/CLIND-AL, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus III, localizada à Rodovia AL 115, km 3 - Palmeira dos Índios - AL, no horário das 8 às 14 horas, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada;

3.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br, no dia 05 de fevereiro de 2012.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Prova de Desempenho Didático - de caráter eliminatório e classificatório;

b) Análise do Curriculum Lattes (Prova de Títulos), conforme item 3.4 e comprovado segundo anexo II deste Edital - de caráter classificatório.

4.2. A prova de desempenho didático tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. A prova de desempenho didático será composta de uma Aula expositiva, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, realizada perante banca examinadora composta de 03 (três) professores da área/matéria/coordenação e/ou área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua prova de desempenho didático deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.1. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

4.2.2. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória no início da prova de desempenho didático;

4.2.3. Na prova de desempenho didático será observada a contextualização dos Temas Propostos (anexo IV deste edital) à realidade indígena;

4.2.4. A avaliação da prova de desempenho didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; organização; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas adequadas à disciplina objeto de concurso.

1,5

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); fundamentação teórica com aplicabilidade dos conteúdos ministrados a realidade indígena; adequabilidade ao nível de cursos de graduação; apresentação, obedecendo a sequência lógica; motivação e criatividade; visão crítica dos conteúdos abordados; coerência entre plano de trabalho e plano de aula; contextualização com a realidade indígena; domínio e segurança; avaliação.

5,0

Procedimentos DidáticosEmprego apropriado dos recursos didáticos utilizados; clareza na comunicação; utilização do tempo*; linearidade: introdução, desenvolvimento e conclusão; e verificação da aprendizagem, contextualização com a realidade indígena.3,5
TOTAL10,0

4.3. A Prova de Títulos seguirá o disposto no anexo II deste edital; a Comissão de Seleção avaliará o Currículo Lattes de cada candidato e a respectiva documentação.

5. DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

5.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova de desempenho didático, assim como a realização desses, ocorrerá, impreterivelmente às 8h30min, nas salas de aula do Campus III - UNEAL, localizada à Rodovia AL 115, Km 3 - Palmeira dos Índios - Alagoas, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

06/02/2013

Sorteio do Ponto

07/02/2013

Prova de desempenho didático

5.2. A Comissão poderá alterar local e data constante no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da Universidade Estadual de Alagoas/ UNEAL, através do endereço eletrônico www.uneal.edu.br;

5.3. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos neste, acarretará a eliminação de sua inscrição;

5.4. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto;

5.5. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes;

5.6. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de desempenho didático de cada grupo;

5.7. Concomitantemente ao sorteio do ponto da prova de desempenho didático, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

5.8. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

5.9. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a prova de desempenho didático, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (conforme item 5.1);

5.10. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

5.11. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção, podendo ser dois professores da UNEAL e um professor de outra Instituição de Ensino Superior.

6. DAS NOTAS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

6.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção (Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático). A prova de desempenho didático tem caráter eliminatório e classificatório, compondo a média final apenas daqueles que obtiverem nota maior ou igual a 7,0 nesta etapa de seleção. Tanto à prova de desempenho didático quanto à de títulos será atribuído o valor 10. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, compondo a média final. A Média Final será obtida conforme a fórmula a seguir:

MF = (PD + PT) / 2
Onde: MF = Média Final;
PD = Prova de desempenho didático;
PT = Prova de Títulos..

6.2. As notas atribuídas ao Curriculum Lattes (Prova de Títulos) deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos no quadro constante no Anexo II;

6.3. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);

b) Maior nota na prova de desempenho didático;

c) Candidato com o maior número de dependentes legais.

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado Parcial da Seleção Especial de Provas de Títulos e Desempenho Didático para contratação de professor será publicado na página da UNEAL (www.uneal.edu.br/) no dia 08 de fevereiro de 2013;

7.2. O Resultado Final da Seleção Especial de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Alagoas e publicado na página da UNEAL no dia 15 de fevereiro de 2013, a partir das 17 horas.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser protocolados na Coordenação do PROLIND/CLIND­AL/UNEAL, no horário das 8h às 14h, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus III, localizado à Rodovia AL 115, km 3 - Palmeira dos Índios - AL, no dia 14 de fevereiro de 2013, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor será por prazo determinado, podendo ser renovada, segundo oportunidade e conveniência do PROLIND/CLIND-AL/UNEAL;

9.2. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 48 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão - PROPEG para agendar o processo de contratação, com cópia dos documentos elencados no item 3.4.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação;

10.2. A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.3. A remuneração do Professor será feita por hora/aula, observados o regime de trabalho do contratado;

10.4. Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena de Alagoas, o candidato se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso, além da participação nas orientações das monografias dos alunos concluintes do Curso e do acompanhamento dos alunos reprovados, através de Estudos Individualizados, como prerrogativas do cargo que pretende se submeter;

10.5. Não deverá ser contratado o candidato que acumular cargos ou funções, a não ser nos casos estabelecidos em lei;

10.6. O pagamento das horas/aulas será efetuado mensalmente até a conclusão das atividades de ensino com a carga horária mínima estabelecida, e deve estar condicionado à realização das atividades, tais como: atas de registro de notas e de frequência dos estudantes; entrega de resultado final; relatórios de atividades;

10.7. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicará na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.8. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL;

10.9. A UNEAL reserva-se o direito, à bem do serviço público, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes ao cargo/função estabelecidos neste edital;

10.10. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital;

10.11. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;

10.12. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados;

10.13. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)8803-8849, 9984- 3296, 8841-3097, 8833-4257 ou através do e-mail penedoiraci@yahoo.com.br;

10.14. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.15. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 21 de janeiro de 2013.

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I

EDITAL Nº. 001/2013 - Reitoria

Período

Vagas

Código

Disciplina

Ch*** total

Área de conhecimento

Titulação mínima

01

01

Arqueologia e Pré-História da América e do Brasil

60h

História, Antropologia, Ciências Sociais e áreas afins

Graduação na área desconhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

02

História Antiga

80h

História

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

03

História dos Povos Indígenas Americanos/ História da Colonização do Brasil

60h/ 60h

História, Antropologia e Sociologia

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

04

Língua Latina/ Filologia Românica

60h

Língua Portuguesa e suas literaturas

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

05

Teoria da Literatura

60h

Língua Portuguesa e suas literaturas

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

06

Fundamentos Sociológicos da Educação

60h

Pedagogia, História, Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

07

Fundamentos Filosóficos da Educação

60h

Pedagogia, História, Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

01

08

Didática/ Planejamento e Currículo

80h/ 60h

Pedagogia

Graduação na área de conhecimento pretendida e Pós-graduação em áreas educacionais afins.

Observação: As áreas afins serão consideradas se, no histórico do candidato, possuir a(as) disciplina(as) e corresponder de forma semelhante ao objeto de concurso neste edital.

Arapiraca, 21 de janeiro de 2013.

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR

PONTUAÇÃO

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

20 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

15 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

10 pontos

d) Título de Graduação na área da disciplina objeto do concurso, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida.

05 pontos

e) Exercício de Magistério

Exercício de Magistério, na área da matéria objeto do Processo Seletivo, em Instituição de Ensino Superior Pública.

03 pontos por semestre; máximo de 10 pontos

Exercício de Magistério, no ensino superior em outras instituições de ensino.

02 pontos por semestre; máximo 10 pontos

Exercício de Magistério, na Educação básica.

01 ponto por ano de trabalho; máximo de 10 pontos

f) Formação Continuada e aperfeiçoamento

Declaração ou certificados de participação ou docência em ações de formação continuada relacionadas à educação escolar indígena.

01 ponto por certificado; máximo de 10 pontos

g) Publicações

Produção científica, técnica, artística e cultural na área/sub-área, objeto da seleção.

02 pontos por trabalho; máximo de 10 pontos.

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos referentes à letra "f" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório. Não se contabilizando o período de estagiário.

b) Os títulos referentes à letra "g" somente serão válidos mediante comprovação através de certificados, sendo conferido 02 (dois) pontos para cada declaração.

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROLIND/CLIND-AL/UNEAL PARA PROFESSOR

Período Previsto

Divulgação do Edital

23/01/2013

Período de Inscrição

28 a 31/01/2013

Homologação das Inscrições

01/02/2013

Período de Recursos para as inscrições

04/02/2013

Homologação das inscrições com Resultado de Recurso

05/02/2013

Realização de Sorteios de ponto para Prova Didática

06/02/2013

Realização da Prova Didática

07/02/2013

Resultado Parcial

08/02/2013

Período de Recursos para o Resultado Parcial

14/02/2013

Resultado Final do Processo Seletivo (para os diversos cargos)

15/02/2013

ANEXO IV

TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 - Disciplina: Arqueologia e Pré-História da América e do Brasil

1. Estudo do desenvolvimento histórico da arqueologia.

2. Conceitos, métodos e técnicas básicas de trabalho arqueológico.

3. O conhecimento construído através dos dados arqueológicos.

4. Arqueologia e pré-história no campo das ciências humanas.

5. As origens da humanidade.

6. O ambiente do homem pré-histórico e suas transformações.

7. As fases culturais da pré-história.

8. Pré História do Brasil - comunidades caçadoras-coletoras.

9. Inícios da urbanização e o surgimento das civilizações.

10. A sobrevivência dos testemunhos arqueológicos e o processo de formação de sítios.

CÓDIGO 02 - Disciplina: História Antiga

1. Conceito de Antiguidade.

2. A civilização Egípcia.

3. A Civilização Mesopotâmica.

4. Civilizações Hitita, Lidia e Persa. Canaã e Síria: os fenícios, os arameus e Israel.

5. A Civilização Egéia; os cretenses e os micênicos.

6. Civilização Grega: períodos históricos. Vida material e social. O classicismo espiritual e estético: a religião, a arte, a vida intelectual.

7. Civilização Helenística: os dois mundos (a velha Grécia e o Oriente). Economia e sociedade. A religião, a arte e a vida intelectual.

8. A Itália Primitiva e seus Povos.

9. Roma: do século VIII a. C. A Conquista da Península Itálica.

10. A realeza em Roma.

CÓDIGO 03 - Disciplina: História dos Povos Indígenas Americanos/ História da Colonização do Brasil

1. A conquista da América pelo europeu.

2. Povos Pré-colombianos.

3. O nativo brasileiro: conceito, características e principais povos - Índios ou indígenas.

4. Resistência, ressurgência indígena e regime tutelar.

5. As grandes navegações e a chegada do europeu ao Brasil.

6. O processo de ocupação do interior do Brasil - as entradas.

7. O Brasil nos relatos dos cronistas, missionários e viajantes (início da colonização).

8. Os jesuítas e o processo de conversão dos índios As missões e aldeamentos: a imposição do cristianismo.

9. O sistema de capitanias hereditárias e a escravização do índio.

10. Hibridismo, fronteiras e limites entre o colonizador e o colonizado.

CÓDIGO 04 - Disciplina: Língua Latina / Filologia Românica

1. A História do latim e as Línguas Neolatinas.

2. Fonologia e Prosódia do Latim.

3. Estrutura da língua latina comparada ao Português.

4. Sistema Nominal Latino.

5. Estrutura da língua latina.6. A Voz Passiva e os Verbos Depoentes.

7. Histórico da Filologia Românica.

8. Diferenciação e caracterização das Línguas Românicas.

9. Línguas e dialetos Românicos.

10. O Latim Vulgar.

CÓDIGO 05 - Disciplina: Teoria da Literatura

1. Conceito, História e tendências contemporânea da Teoria Literária.

2. Fundamentos e fronteiras da Teoria da Literatura.

3. O formalismo Russo.

4. O estruturalismo Tcheco.

5. Mimeses e Diegese, os modos de narrar.

6. A estrutura da narrativa.

7. Literatura e Sociedade.

8. A literatura, o publico e o leitor.

9. A literatura, o escritor e a modernidade.

10. Os desafios da Teoria da Literatura.

CÓDIGO 06 - Disciplina: Fundamentos Sociológicos da Educação

1. A Sociologia como ciência.

2. Indivíduo, sociedade, sociabilidade e socialização.

3. Cultura, ideologia e indústria cultural.

4. Política racial no Brasil.

5. A perspectiva sociológica de Émile Durkheim.

6. A perspectiva sociológica de Max Weber.

7. A perspectiva sociológica de Karl Marx.

8. A construção social da violência.

9. A educação como objeto de estudo da Sociologia.

10. Sociologia e Educação: Sociologia nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's).

CÓDIGO 07 - Disciplina: Fundamentos Filosóficos da Educação

1. Mitologia, Pré-Socráticos e Sócrates.

2. Platão e Aristóteles.

3. Pensadores Romanos, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino.

4. Teoria do Conhecimento: Empirismo, Racionalismo e Criticismo.

5. A Política: Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau.

6. Ética e Moral: a história e relação com a educação.

7. Prática educativa e Ideologia.

8. Lógica Simbólica, Lógica Formal e Lógica Dialética.

9. Os sujeitos do processo educativo escolar indígena, educador e educando, sob a perspectiva do senso comum e do senso crítico.

10. A importância da Filosofia na formação do educador.

CÓDIGO 08 - Disciplina: Didática/ Planejamento e Currículo

1. Planejamento participativo e construção de projetos pedagógicos: resgate da ação pedagógica na prática dos professores.

2. O paradigma do professor pesquisador, crítico e reflexivo: limites e possibilidades para uma práxis transformadora.

3. Reformas educacionais: impactos e perspectivas para o currículo escolar.

4. A construção da identidade profissional docente na formação inicial e continuada de professores.

5. Metodologia do ensino: estudo e operacionalização de diferentes procedimentos técnicos de organização do ensino, com vistas a uma prática pedagógica crítica, emancipatória e humanizadora.

6. O papel da Didática na formação de professores da educação básica e superior. 7. A Didática no contexto escolar, com ênfase à dimensão política do ato pedagógico.

8. O fenômeno educativo como objeto de estudo da Pedagogia- Pesquisa em Educação.

9. A organização do currículo por competências na Educação Básica.

10. O Currículo do Curso de Pedagogia: expressão da síntese entre teoria e prática.ANEXO V

EDITAL Nº. 001/2013-Reitoria - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

VIA DA UNEAL

CARGO: PROFESSOR DO PROLIND/CLIND-AL/UNEAL

CÓDIGO (_)

DISCIPLINA:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO:

UF:

SEXO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/ESTADO:

CEP:

TELEFONES: (COM DDD)

CELULAR:

E-MAIL:

DOCUMENTOS ENTREGUES:
(_) DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO
(_) DIPLOMA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(_) HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO
(_) HISTÓRICO ESCOLAR DA PÓS-GRADUAÇÃO

(_) IDENTIDADE
(_) CPF
(_) TÍTULO ELEITORAL COM COMPROVANTE
(_) PROVA DE QUITAÇÃO COM
O SERVIÇO MILITAR

TODA A DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA TOTALIZOU EM (_) PÁGINAS.

SERVIDOR PÚBLICO:
(_) SIM (_) NÃO

CARGA HORÁRIA: ___ HORAS

EMPREGADO OU SERVIDOR SUBSIDIÁRIO OU CONTROLADO DA UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO:
(_) SIM CARGA HORÁRIA: ____________ (_) NÃO

DECLARO CONHECER, ATENDER E ACEITAR TODAS AS CONDIÇÕES FIXADAS PARA AS INSCRIÇÕES, ASSUMINDO INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO DESTA FICHA.

LOCAL:

DATA DE INSCRIÇÃO:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO ENCARREGADO DA INSCRIÇÃO:

ANEXO VI

EDITAL Nº. 001/2013-Reitoria - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

VIA DO CANDIDATO

CARGO: PROFESSOR DO PROLIND/CLIND-AL/UNEAL

CÓDIGO (_)

DISCIPLINA:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DOCUMENTOS ENTREGUES:
(_) DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO
(_) DIPLOMA DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO
(_) HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO
(_) HISTÓRICO ESCOLAR DA PÓS- GRADUAÇÃO

(_) IDENTIDADE
(_) CPF
(_) TÍTULO ELEITORAL COM COMPROVANTE
(_) PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR

TODA A DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA TOTALIZOU EM (_) PÁGINAS.

LOCAL:

DATA DE INSCRIÇÃO:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO ENCARREGADO DA INSCRIÇÃO: