UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL abre inscrições para seleção de 3 Professores em Educação do Campo

ESTADO DE ALAGOAS

UNEAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

EDITAL Nº 001/2012 - REITORIA

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, em conformidade com o Edital n° 2, de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação/MEC por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/SECAD, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1 Serão destinadas 03 (três) vagas de Professor, para docência nos 1° e 2° semestres do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital);

1.2 O Regime de Trabalho do Professor é destinado a ministrar horas-aulas, como Professor em Curso de Licenciatura em Educação do Campo, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECAD/UNEAL a serem percebidos salários correspondentes à hora/aula de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a organização da Coordenação do curso; para ministrar aulas na(s) disciplina(s), em Tempo-Escola, sendo desenvolvidas às sextas-feiras e sábados, e, Tempo-Comunidade na última semana de cada mês, acrescidos valores adicionais de ajuda de custo para as atividades de Tempo-Comunidade, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste edital);

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

2.2 Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente convalidados;

2.3 Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da contratação estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 de janeiro a 24 de janeiro de 2012, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, e no escritório da UNEAL, localizado à Rua Cincinato Pinto, 226 - Centro- Maceió-Alagoas, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas;

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso, e obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

3.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). As cópias ficarão retidas na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior;

b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado ou certidão, Stricto sensu - diploma ou certidão) reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;

d) Documento de Identidade;

e) CPF;

f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

g) Prova de quitação com o Serviço Militar;

h) Curriculum Vitae, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III deste Edital);

3.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 3.4;

3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

3.7. As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas no site www.uneal.edu.br no dia 25 de janeiro de 2012;

3.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 26 de janeiro de 2012. Os recursos deverão ser protocolados, na forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 20h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada;

3.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br no dia 27 de janeiro de 2012.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção se constituirá de três etapas:

a) Entrevista - de caráter classificatório;

b) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;

c) Análise do Curriculum Vitae (Prova de Títulos), conforme item 3.4 e comprovado segundo anexo II deste Edital - de caráter classificatório.

4.2. Na Entrevista, o candidato será avaliado tendo por base os temas da área de conhecimento exigidos no processo seletivo e levando-se em consideração, além dos aspectos profissionais e humanos, disponibilidade de tempo para trabalho no programa, dinamismo e desenvolvimento de ações de estudo/pesquisa/formação relacionada à educação do campo. A entrevista será realizada por uma equipe definida pela Coordenação do PROCAMPO e Comissão de Seleção.

4.3. A prova didática tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. A prova Didática será composta de uma Aula expositiva, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, realizada perante banca examinadora composta de 03 (três) professores da área/matéria/coordenação e/ou área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua Prova Didática deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.3.1. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

4.3.2. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória.

4.3.3. Na Prova de Didática será observada a contextualização dos Temas Propostos (anexo IV deste edital) à realidade do campo;

4.3.4. A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; organização; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas adequadas a disciplina objeto de concurso.

1,0

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); fundamentação
teórica com aplicabilidade dos conteúdos ministrados a realidade camponesa; adequabilidade ao nível de cursos de graduação; apresentação, obedecendo a sequência lógica; motivação e criatividade; visão crítica dos conteúdos abordados; coerência entre plano de trabalho e plano de aula; contextualização com a realidade do campo; domínio e segurança; avaliação.

5,0

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos utilizados; clareza na comunicação; utilização do tempo*; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem, contextualização com a realidade do campo e proposta de trabalho/atividade para o tempo comunidade.

3,5

Requisitos Pessoais

Domínio de classe; postura profissional adequada.

0,5

TOTAL

10,0

4.4. A Prova de Títulos seguirá o disposto no anexo II deste edital; a Comissão de Seleção avaliará o Currículo Vitae de cada candidato e a respectiva documentação.

5. DO SORTEIO, ENTREVISTA E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

5.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova didática, assim como a realização dessa, ocorrerá, impreterivelmente às 9 horas, nas salas de aula do Campus I - UNEAL, localizado à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca-Alagoas, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

30/01/2012

Sorteio do Ponto e Entrevista

31/01/2012

Prova Didática

5.2. A Comissão poderá alterar local e data constante no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, através do endereço eletrônico www.uneal.edu.br;

5.3. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido neste, acarretará a eliminação de sua inscrição;

5.4. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto.

5.5. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes;

5.6. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática de cada grupo;

5.7. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

5.8. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

5.9. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Didática, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (conforme item 5.1).

5.10. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a eliminação de sua inscrição;

5.11. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova Didática. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção;

5.12. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

5.13. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção, podendo ser dois professores da UNEAL e um professor de outras Instituições de Ensino Superior;

6. DAS NOTAS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

6.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção (Entrevista, Prova de Títulos e Prova Didática), com exceção da Entrevista, cuja pontuação seguirá os critérios previstos no Anexo II, e para este caso, àquele que obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos será atribuído o valor 10 nesta etapa de seleção, padronizando-se os demais com relação a este. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório, compondo a média final apenas aqueles que obtiverem nota maior ou igual a 7,0 nesta etapa de seleção; a Entrevista tem caráter classificatório, compondo a média final; a Prova de Títulos tem caráter classificatório, compondo a média final. A Média Final será obtida através da média ponderada conforme a fórmula a seguir:

MF = [ (ETx2) + (PTx3) + (PDx5) ] / 10

Onde:

MF = Média Final;

ET = Entrevista;

PT = Prova de Títulos;

PD = Prova Didática.

6.2. As notas atribuídas ao Curriculum Vitae (Prova de Títulos) deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos no quadro constante no Anexo II;

6.3. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);

b) Maior nota na prova Didática;

c) Candidato com o maior número de dependentes legais.

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado Parcial da Seleção Especial de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor será publicado na página da UNEAL (www.uneal.edu.br) no dia 1º de fevereiro de 2012;

7.2. O Resultado Final da Seleção Especial de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Alagoas e publicado na página da UNEAL no dia 3 de fevereiro de 2012, a partir das 17 horas.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 20h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, no dia 2 de fevereiro de 2012, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, segundo oportunidade e conveniência do PROCAMPO.

9.2. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 48 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão - PROPEG para agendar o processo de contratação, com cópia dos documentos elencados no item 3.4.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação;

10.2. A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.3. A remuneração do Professor será feita por hora/aula, observados o regime de trabalho do contratado, somadas as ajudas de custo tempo-comunidade;

10.4. Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, o candidato se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso, além da participação nas orientações das monografias dos alunos concluintes do Curso e do acompanhamento dos alunos reprovados, através de Estudos Individualizados, como prerrogativas do cargo que pretende se submeter;

10.5. Todas as disciplinas possuem atividades tanto em sala-de-aula (tempo-escola), como em comunidades do campo (tempo-comunidade), ou seja, o professor de cada disciplina terá aulas na Universidade e nas comunidades rurais, ampliando o acompanhamento do aluno em atividades de ensino, pesquisa e extensão desde o primeiro período do curso;

10.6. As aulas das Disciplinas (tempo-escola) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo ocorrerão na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL, à Rua Governador Luiz Cavalcante, s/n, CEP: 57.312-270, Campus I - Arapiraca. As aulas (tempo-comunidade) ocorrerão dentre as escolas que o aluno trabalha, previamente selecionadas pela coordenação do curso, na última semana de cada mês, sendo disponibilizada ajuda de custo para tais atividades;

10.7. Não deverá ser contratado o candidato que acumular cargos ou funções, a não ser nos casos estabelecidos em lei;

10.8. Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto em qualquer Instituição Pública de Ensino no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.

10.9. O pagamento das horas/aulas será efetuado mensalmente até a conclusão das atividades de ensino com a carga horária mínima estabelecida, e deve estar condicionado à realização das atividades, tais como: atas de registro de notas e de frequência dos estudantes; entrega de resultado final; relatórios de atividades; realização de atividades tempo-escola e tempo-comunidade;

10.10. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.11. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL;

10.12. A UNEAL reserva-se o direito, a bem do serviço público nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes ao cargo/função estabelecidos neste edital;

10.13. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital.

10.14. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;

10.15. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados;

10.16. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)3521-3019, ramal 220, ou através do e-mail procampo@uneal.edu.br;

10.17. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.18. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Arapiraca, 16 de janeiro de 2012.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I

EDITAL N°. 001/2012 - Reitoria

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS E VAGAS PARA PROFESSOR

DISCIPLINAS 1° e 2° SEMESTRES

VAGAS CÓD.

MATÉRIA/ DISCIPLINA

C/H

C/T*

C/P**

Período Semestre

CH***
TOTAL

TITULAÇÃO MÍNIMA

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

1 Vaga Cód.01

Geografia Rural

40h

30h

10h

1° S/P

80h

Geografia, Sociologia, Ciências Sociais ou áreas afins

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Dinâmicas da Agricultura Familiar

40h

30h

10h

2° S/P

1 Vaga Cód.02

Inclusão e diversidade na educação

40h

30h

10h

1° S/P

100h

Psicologia, Pedagogia ou áreas afins

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Psicologia da Educação

60h

50h

10h

2° S/P

1 Vaga Cód.03

Crédito Rural e Políticas Agrícolas

40h

20h

20h

2° S/P

80h

Zootecnia, Agronomia e áreas afins.

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Agricultura I

40h

30h

10h

2° S/P

TOTAL DE VAGAS

03

Observações: As áreas afins serão consideradas se, no histórico do candidato, possuir a(as) disciplina(as) e, corresponder de forma semelhante ao objeto de concurso neste edital.; (*) C/T-Carga horária Teórica - destinada ao Tempo­escola/Universidade; (**) C/P-Carga horária Prática - destinada ao Tempo-Comunidade. (***) C/H-Carga horária Total para a vaga.

Arapiraca, 16 de janeiro de 2012.

Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO II

EDITAL Nº. 001/2012 - Reitoria

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR

PROVA DE TÍTULOS

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

40 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

30 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

25 pontos

d) Declaração de concluinte em curso de Especialização em Educação do campo, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

20 pontos

e) Título de Graduação na área da disciplina objeto do concurso, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida.

10 pontos

f) Exercício de Magistério

Exercício de Magistério, na área da matéria objeto do Processo Seletivo, em Instituição de Ensino Superior Pública.

03 pontos por semestre; máximo de 16 pontos

Exercício de Magistério, no ensino superior em outras instituições de ensino.

02 pontos por semestre; máximo 10 pontos

No ensino médio em outras instituições de ensino.

01 ponto por ano de trabalho; máximo de 04 pontos

Exercício de Magistério, no ensino Fundamental, com valor de 01 ponto por ano efetivamente trabalhado.

01 ponto por ano de trabalho; máximo de 04 pontos

g) Formação Continuada e aperfeiçoamento

Declaração ou certificados de participação ou docência em ações de formação continuada relacionadas à educação do campo.

Máximo de 06 pontos

OBSERVAÇÕES:

a) Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos será atribuído o valor 10 nesta etapa de seleção, padronizando-se os demais com relação a este;

b) Os títulos referentes à letra "f" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório. Não se contabilizando o período de estagiário.

c) Os títulos referentes à letra "g" somente serão válidos mediante comprovação através de certificados, sendo conferido 01 (um) ponto para cada declaração.

ANEXO III

EDITAL Nº. 001/2012 - Reitoria

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCAMPO PARA OS DIVERSOS CARGOS

Inscrições

Período Previsto

Divulgação do Edital

17/01/2012

Período de Inscrição

18/01/2012 a 24/01/2012

Homologação das Inscrições

25/01/2012

Período de Recursos para as inscrições

26/01/2012

Homologação das inscrições com Resultado de Recurso

27/01/2012

Realização Entrevista (para os diversos cargos) e Sorteios de ponto para Prova Didática

30/01/2012

Realização da Prova Didática

31/01/2012

Resultado Parcial

01/02/2012

Período de Recursos para o Resultado Parcial

02/02/2012

Resultado Final do Processo Seletivo (para os diversos cargos)

03/02/2012

ANEXO IV

EDITAL Nº. 001/2012 - Reitoria

TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO

CÓDIGO 01 - Disciplina: Geografia Rural e Dinâmicas da Agricultura Familiar

1-Correntes do pensamento geográfico sobre o espaço agrário

2-Teorias e métodos na Geografia Rural

3- A questão agrária brasileira: principais perspectivas

4- A articulação campo - cidade, o local - global

5- Camponeses em luta pela Terra no Brasil

6- Agricultura familiar e mercado de trabalho

7- Subordinação dos trabalhadores familiares ao capital

8- A diferenciação sócio-econômica do campesinato.

9- A questão agrária no nordeste e a agricultura familiar

10- Cooperativismo, agricultura família e capitalismo

CÓDIGO 02 - Disciplinas: Inclusão de Diversidade na Educação e Psicologia da educação

1- Inclusão social: dilemas em torno do conceito e desafios das políticas.

2. Inclusão e diversidade: uma articulação no campo das políticas educacionais no Brasil nos últimos anos.

3. Políticas Públicas de diversidade na educação.

4. Estratégias e arranjos institucionais, programas e projetos.

5- Educação diferenciada para todos: educação escolar indígena; educação quilombola; educação do campo, educação especial entre outras.

6- Psicologia da Educação: fundamentos teóricos

7- Análise crítica das teorias psicológicas: da aplicabilidade, viabilidade e requisitos para utilização no contexto brasileiro

8- As teorias da aprendizagem

9-Psicologia da criança e do adolescente

10-Métodos de Pesquisa em Psicologia

CÓDIGO 03 - Disciplina: Crédito Rural e Políticas Agrícolas e Agricultura I

1-Gestão Agroindustrial x gestão na agricultura familiar

2- A política de crédito rural e o desenvolvimento da agricultura

3- Evolução histórica e legislação do crédito rural no Brasil.

4- Crédito rural, política agrícola e a política de reforma agrária na sociedade brasileira: herança histórica

5- Elaboração e avaliação de projetos rurais

6- Conceito e Importância da Agricultura

7- Introdução ao estudo do solo e sua importância nas opções agrícolas

8- O conceito de Agricultura de conservação

9- Mobilização e práticas complementares de preparo do solo

10- Características morfológicas de culturas de subsistência