RUA 25 S/Nº CEP. 78.650-000 CNPJ. 15.031.669/0001-18
SANTA TEREZINHA-MT, FONE: (0XX66) 5581414
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2013 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária, atendendo o excepcional interesse público, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceitua o art. 37, IX da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 574/2.013, de acordo com as disposições a seguir.
1.0 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 21 a 25 de março de 2013.
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 21/03/2013, das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min (horário de Brasília).
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES: 25/03/2013 às 18h00min (horário de Brasília)
LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - Rua 25 S/N - Contatos: (66) 3558 -1414 e 3558-1346.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES:
Comparecer na Sede da Prefeitura com a documentação necessária para o cargo que concorrer (a documentação deverá ser entregue no ato da inscrição).
CONFERIR OS DADOS INFORMADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
RECEBER O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas
1.2 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado realizará os procedimentos de inscrição dos candidatos
1.3 - Dos procedimentos para a inscrição:
1.4 - No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Apresentar documento original e entregar cópia do RG e CPF;
b) Entregar no ato da inscrição cópias autenticadas dos títulos e certificados.
1.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;
1.6 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;
1.7 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas no DECRETO-LEI Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
1.8 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.1
1.9 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo, sendo desclassificado aquele que apresente inscrição para cargos diferentes.
1.10 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do processo seletivo simplificado.
1.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.
2.0 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição, contendo os seguintes itens:
a) Nome Completo;
b) Número de RG, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação;
c) O Cargo que irá concorrer, número de inscrição e relação de documentação entregue;
d) Do site de acesso para informações complementares: www.santaterezinha.mt.gov.br e Jornal Oficial dos municípios, sessão prefeitura municipal de Santa Terezinha;
3.0 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:
3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99;
3.2 - Para os efeitos do item 3.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
3.3 - A pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no presente processo seletivo simplificado para ingresso nos cargos da prefeitura municipal.
3.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação.
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.5 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
3.6 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
4.0 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
4.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos (constantes nas tabelas de 4.6 a 4.16) do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.
4.2 - Os candidatos que concorrer ao cargo de professor para escolas indígenas terão que comprovar o domínio da língua materna de cada etnia e residir na Aldeia onde se localiza a escola.
4.3 - Terão preferência no processo seletivo para área de educação os concorrentes que residirem próximos das unidades escolares na área rural. Além da contagem de pontos o critério para classificação será residir próxima da unidade escolar (comprovante de residência).
4.4 - Os Candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde obedecerão aos seguintes itens:
a) Residir na micro área antes da data de publicação deste edital, ou seja, até o dia 20/03/2013;
b) Concorrerão entre si na micro área de sua residência.
4.5 - Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o Lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo simplificado.
4.6 - FUNDAMENTAL COMPLETO - Secretaria de Educação
Nº Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL |
|
|
| ||
01 | Apoio Administrativo (Faxineira) | 03 |
| 03 | Área Rural | 678,00 | 30 horas |
02 | Apoio Administrativo (Merendeira) | 06 | 01 | 07 | Área Rural | 678,00 | 30 horas |
4.7 - ENSINO MÉDIO - Secretaria de Educação
Nº Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Professor Nível Médio/Magistério | 14 | 01 | 15 | Área Rural | 900,00 | 30 horas |
02 | Motorista | 10 | 10 | Área Rural | 678,00 | 30 horas |
4.8 - ENSINO SUPERIOR / ESPECIALIZAÇÃO - Secretaria de Educação
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Professor Nível Superior | 18 | 01 | 19 | Área Rural | 1.350,00 | 30 horas |
02 | Professor Nível de Especialização | 05 |
| 05 | Área Rural | 1.530,00 | 30 horas |
4.9 - ENSINO MÉDIO - Secretaria de Saúde
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL |
|
|
| ||
01 | Agente Comunitário de Saúde | 07 | 01 | 08 | Área Rural | 750,00 | 40 horas |
02 | Agente de Endemias | 02 |
| 02 |
| 750,00 | 40 horas |
Os Candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde obedecerão aos seguintes itens:
a) Residir na microárea antes da data de publicação deste edital, ou seja, até o dia 20/03/2013;
b) Concorrerão entre si na microárea de sua residência.
c) As microáreas descobertas são as seguintes:
PSF | Microárea | Vagas | Localização |
Rural | 09 | 01 | São José |
Rural | 28 | 01 | Reunidas I |
Rural | 11 | 01 | Povoado Antônio Rosa |
Rural | 18 | 01 | Colônia Xanadu |
Rural | 08 | 01 | Seringal |
Rural | 29 | 01 | Araguaia Hévea |
Rural | 17 | 01 | Reunidas II |
Rural | 23 | 01 | Araguaia Hévea / Bom Jesus |
4.10 - ENSINO MÉDICO/ESPECIFICO - Secretaria de Saúde
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Técnico em Enfermagem | 09 | 09 | Urbano/Rurak | 1.000,00 | 40 horas |
4.11 - ENSINO SUPERIOR - Secretaria de Saúde
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Bioquímico | 01 |
| 01 | Urbano/Rural | 3.100,00 | 40 horas |
02 | Enfermeiro | 04 |
| 04 | Urbano/Rural | 3.100,00 | 40 horas |
4.12 - ENSINO MÉDIO - Secretaria de Obras
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Operador de Equipamentos Pesados | 01 |
| 01 | Urbano/Rural | 750,00 | 40 horas |
4.13 - ENSINO MÉDIO/TÉCNICO - Secretaria de Administração
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Técnico em Segurança do Trabalho | 01 |
| 01 | Urbano | 1.000,00 | 40 horas |
02 | Técnico Agrícola | 01 |
| 01 | Urbano/Rural | 1.000,00 | 40 horas |
4.14 - ENSINO MÉDIO - Secretaria de Administração
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Agente Administrativo | 01 |
| 01 | Urbano | 750,00 | 40 horas |
02 | Auxiliar de Mecânico | 01 |
| 01 | Urbano/Rural | 750,00 | 40 horas |
4.15 - ENSINO FUNDAMENTO COMPLETO - Secretaria de Ação Social
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Faxineira | 02 |
| 02 | Urbano | 678,00 | 40 horas |
04 | Auxiliar Administrativo | 03 | 01 | 04 | Urbano/Rural | 678,00 | 40 horas |
4.16 - ENSINO MÉDIO/ESPECÍFICO - Técnico em Informática - Secretaria de Ação Social
Nº Ordem | Categoria Funcional | Vagas | Local de Trabalho | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | ||
CN | PNE | TOTAL | |||||
01 | Técnico em Informática | 01 |
| 01 | Urbano/Rural | 1.000,00 | 40 horas |
5 - DAS PROVAS DE TÍTULOS:
5.1 - Os títulos, certificados, carteira funcional /registro funcional, CNH e demais documentos exigidos no ato da inscrição terão suas pontuações de acordo com os anexos para cada cargo.
6 - DA PROVA DE REDAÇÃO:
6.1 -A redação valerá 50 (cinquenta) pontos.
6.2 - A correção da Redação obedecerá à quantidade de pontos inerentes aos critérios analisados, conforme a seguir:
6.2.1 - Domínio de norma padrão da língua portuguesa -15 (quinze) pontos;
6.2.2 - Compreensão da proposta de redação -10 (dez) pontos;
6.2.3 - Seleção e organização das informações -10 (dez) pontos;
6.2.4 - Coesão e coerência -15 (quinze) pontos.
6.3 -A redação deverá conter um mínimo 8 (oito) e um máximo 20 (vinte) linhas;
6.4 -A duração da prova de redação será de 2h.
6.5 - O tema da redação será apresentado no momento da aplicação da mesma;
6.6 - Os inscritos deverão portar caneta esferográfica azul ou preta, folha de rascunho e folha para a versão final da redação.
6.7 - Do local de aplicação da Prova de Redação;
6.7.1 - O local de aplicação da prova de redação será publicado através de Edital Complementar e divulgado nos meios de comunicação, site da Prefeitura, Jornal AMM, Mural da Prefeitura e divulgação via anuncio de rua.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO/Cadastro de Reserva
7.1 - Fica a cargo do Instituto Federal de Mato Grosso/IFMT/Campus de Confresa a realização da classificação dos candidatos e divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
7.2 - Dos critérios de classificação:
7.3 - A classificação final dos candidatos se dará pela pontuação obtida de acordo com os critérios exigidos para o cargo constante na ficha de inscrição e nas orientações constantes no edital.
8- DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 - Será considerado desclassificado do presente processo seletivo simplificado o candidato que:
c) Descumprir as normas constantes deste Edital;
d) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos exigidos;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição, ressalvados os casos permitidos por lei;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital, no mural da Prefeitura Municipal e no jornal oficial dos municípios da AMM, de forma resumida ou em sua integral, a critério da Administração Municipal.
9.2 - O processo seletivo que trata esse edital obedecerá ao Art. 3º em seu § 12 da Lei Municipal Nº 574 de 20 de fevereiro de 2013.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
10.1 - Os candidatos classificados serão convocados para assinaturas dos contratos, atendendo às necessidades da cada Secretaria, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei municipal durante a validade do presente processo seletivo simplificado, considerando o cadastro de reserva;
10.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Oficial dos Municípios da AMM e no mural da prefeitura, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para assinatura de contrato e receberem a designação do respectivo local de trabalho;
10.3 - Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação original ou cópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:
1) - Cédula de Identidade;
2) - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
3) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
4) - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
5) - Cartão do PIS/PASEP;
6) - Comprovante de quitação eleitoral, emitido pela Justiça Eleitoral;
7) - Título de Eleitor;
8) - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho;
9) - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;
10) - Certidão de reservista (quando do sexo masculino);
11) - Comprovante de escolaridade;
12) - Declaração ou comprovante residencial;
13) - Declaração negativa de acumulo de cargo público;
14) - Ter idade mínima de 18 anos (completos) na data da posse
15) - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
11 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 - As nomeações dos candidatos aprovados serão feitas exclusivamente no Regime jurídico contratual administrativo e serão vinculadas ao regime geral de previdência.
11.2 - O presente processo seletivo simplificado terá duração até 31/12/2013, conforme art. 32 da Lei Municipal 574/2.013;
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;
12.2 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá as contratações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar específica;
12.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;
12.4 - A Secretaria Municipal de Administração de Santa Terezinha - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;
12.5 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgação, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;
12.6 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;
12.7 - As publicações relativas à homologação do presente processo seletivo simplificado e à convocação dos classificados serão tornadas públicas por meio do jornal oficial dos municípios da AMM e mural da sede da Prefeitura Municipal e www.santaterezinha.com.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;
12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013 e ao Instituto Federal de Mato Grosso/I FMT.
13 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Dos Recursos:
13.1.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado Edital nº 002/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
13.1.2 - Admitir-se-á um único recurso, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;
13.1.3 - O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na da prefeitura municipal.
14 - Cronograma de Etapas do Processo Seletivo
Datas | Atividades |
20/03/2013 | Publicação do Edital 002/2012 |
Até 20/03/2013 | Recurso aos Termos do edital |
21/03/2013 | Julgamento dos Recursos |
21/03/2013 a 25/03/2013 | Inscrições |
01/04/2013 | Homologação das Inscrições |
Até 01/04/2013 | Recursos referentes à homologação das inscrições |
02/04/2013 | Julgamento dos recursos ref. Homologação das inscrições. |
03/04/2013 | Divulgação dos locais de Provas |
07/04/2013 | Realização da Prova de Redação |
15/04/2013 | Divulgação dos Aprovados e classificados |
Até 16/04/2013 | Recursos à divulgação dos aprovados e classificados |
17/04/2013 | Julgamento dos Recursos |
19/04/2013 | Divulgação do Resultado Final |
19/04/2013 | Homologação do Processo Seletivo Edital 002/2013. |
Santa Terezinha, 20 de março de 2013.
Wellington Calixto dos Reis
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 055/2013/GP.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
1. Aplicação de Redação
2. Analise Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO COMPLETO
1. Aplicação de Redação
2. Analise Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
1. Aplicação de Redação
2. Analise Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR
1. Aplicação de Redação
2. Analise Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
1. Aplicação de Redação
2. Analise Curricular